Vancler de Souza
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Vancler de Souza em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,8 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, protocolo, juntado, pedido, peticoes. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
26/09/2024 Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, com pedido de desconsideração e desconsideração inversa da per
1001847-90.2023.8.26.0106- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 27/08/2026
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
1002680-45.2022.8.26.0106- Órgão julgador
- 02 CUMULATIVA DE CAIEIRAS
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 09:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 09:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023880-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/08/2026 21:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023880-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/08/2026 21:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 09:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 09:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023412-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2026 12:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023412-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2026 12:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023278-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 10:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023278-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 10:55
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023120-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2026 14:44
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023120-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2026 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2026 15:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2026 15:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023186-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023186-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022969-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 11:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022969-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 11:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022868-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2026 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022868-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2026 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 17:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 17:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022696-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2026 10:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022696-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2026 10:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 13:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 13:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1403/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1403/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022586-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022586-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022668-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 21:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022668-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 21:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022452-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/08/2026 15:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022452-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/08/2026 15:18
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em apertada síntese, às fls. 31.045/31.047 a Vara do Trabalho de Caieiras solicita a inclusão de contribuições previdenciárias e custas em incidente de classificaçã…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em apertada síntese, às fls. 31.045/31.047 a Vara do Trabalho de Caieiras solicita a inclusão de contribuições previdenciárias e custas em incidente de classificação de crédito público. Por seu turno, às fls…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 16:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 16:38
Remetido ao DJE Relação: 1403/2026 Teor do ato: Vistos. Em apertada síntese, às fls. 31.045/31.047 a Vara do Trabalho de Caieiras solicita a inclusão de contribuições previdenciárias e custas em incidente de classific…
Remetido ao DJE Relação: 1403/2026 Teor do ato: Vistos. Em apertada síntese, às fls. 31.045/31.047 a Vara do Trabalho de Caieiras solicita a inclusão de contribuições previdenciárias e custas em incidente de classificação de crédito público. Por seu turno, às …
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 08:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 08:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022306-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 10:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022306-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 10:56
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Ciência às fazendas da decisão de fls. 31.014/31.019.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Ciência às fazendas da decisão de fls. 31.014/31.019.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022308-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 11:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022308-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 11:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022312-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 11:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022312-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 11:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 08:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 08:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021935-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021935-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021936-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 15:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021936-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 15:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022013-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 22:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022013-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 22:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021774-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021774-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 13:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 13:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021779-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 14:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021779-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 14:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls. 20.442/20.450 foi decretada a falência das sociedades integrantes do Grupo Bifarma, passando o feito a observar o procedimento previsto na Lei nº 11.101/200…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls. 20.442/20.450 foi decretada a falência das sociedades integrantes do Grupo Bifarma, passando o feito a observar o procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005. Às fls. 27.432/27.433 foi publicado edit…
Remetido ao DJE Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 20.442/20.450 foi decretada a falência das sociedades integrantes do Grupo Bifarma, passando o feito a observar o procedimento previsto na Lei nº 11.101/…
Remetido ao DJE Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 20.442/20.450 foi decretada a falência das sociedades integrantes do Grupo Bifarma, passando o feito a observar o procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005. Às fls. 27.432/27.433 foi publicado e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. De inicio, considerando que o processo não deve tramitar (CPC, Art. 189) em segredo de justiça (pois não versa sobre casamento, separação, divórcio, união estáve…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. De inicio, considerando que o processo não deve tramitar (CPC, Art. 189) em segredo de justiça (pois não versa sobre casamento, separação, divórcio, união estável, vínculo de paternidade ou maternidade, a…
Remetido ao DJE Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. 1. De inicio, considerando que o processo não deve tramitar (CPC, Art. 189) em segredo de justiça (pois não versa sobre casamento, separação, divórcio, união est…
Remetido ao DJE Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. 1. De inicio, considerando que o processo não deve tramitar (CPC, Art. 189) em segredo de justiça (pois não versa sobre casamento, separação, divórcio, união estável, vínculo de paternidade ou maternidade…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020949-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 13:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020949-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 13:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 13:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 13:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 14:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 14:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020638-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020638-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70019977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 13:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70019977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 13:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 13:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 13:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020017-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2026 16:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020017-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2026 16:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018869-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2026 22:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018869-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2026 22:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018667-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2026 11:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018667-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2026 11:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 16:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1011/2026 Teor do ato: Ciência as partes do desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Olimpio José Ferreira Rodrigues (OAB 2611…
Remetido ao DJE Relação: 1011/2026 Teor do ato: Ciência as partes do desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Olimpio José Ferreira Rodrigues (OAB 261118/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70017668-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2026 14:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70017668-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2026 14:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016116-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 13:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016116-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 13:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70017252-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/06/2026 18:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70017252-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/06/2026 18:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70017279-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/06/2026 22:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70017279-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/06/2026 22:59
Despacho Digitalizado
Despacho Digitalizado
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016849-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/06/2026 18:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016849-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/06/2026 18:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 20:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 20:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 14:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 14:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 14:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 14:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016179-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70016179-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70015939-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 10:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70015939-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 10:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70015267-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 13:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70015267-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 13:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70014800-6 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 19/05/2026 20:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70014800-6 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 19/05/2026 20:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70014839-1 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 20/05/2026 10:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70014839-1 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 20/05/2026 10:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70013462-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 13:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70013462-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 13:52
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70014522-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/05/2026 22:53
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70014522-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/05/2026 22:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70014335-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 12:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70014335-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 12:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70012923-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2026 10:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70012923-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2026 10:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70012799-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 11:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70012799-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 11:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0632/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0632/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70012576-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 15:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70012576-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 15:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Em primeiro, nos termos da emenda à inicial acostada às fls. 1863/2235, corrija-se a classe processual para constar Incidente de Desconsideração de Personalidade…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Em primeiro, nos termos da emenda à inicial acostada às fls. 1863/2235, corrija-se a classe processual para constar Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. 2. A pedido do contestante(fls. …
Remetido ao DJE Relação: 0632/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em primeiro, nos termos da emenda à inicial acostada às fls. 1863/2235, corrija-se a classe processual para constar Incidente de Desconsideração de Personalid…
Remetido ao DJE Relação: 0632/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em primeiro, nos termos da emenda à inicial acostada às fls. 1863/2235, corrija-se a classe processual para constar Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. 2. A pedido do contestante(fl…
Despacho Digitalizado
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Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70011252-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 10:48
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Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70011321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 16:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70011321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 16:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70010782-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/04/2026 15:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70010782-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/04/2026 15:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70010609-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/04/2026 20:54
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70010609-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/04/2026 20:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70010273-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/03/2026 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70010273-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/03/2026 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009924-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 07:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009924-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 07:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009926-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 07:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009926-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 07:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009849-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 19:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009849-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 19:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009738-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009738-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009513-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 11:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009513-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 11:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009358-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009358-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009200-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70009200-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70008830-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2026 23:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70008830-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2026 23:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70008327-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 11:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70008327-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 11:49
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70007503-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/03/2026 11:41
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70007503-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/03/2026 11:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70007461-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 23:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70007461-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 23:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70007310-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 10:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70007310-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 10:52
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 3947 e 4055: Diga o autor. 2. Fls. 4058: Preclusa a decisão de fls. 4045, expeça-se os MLE's conforme formulários apresentados. 3. Defiro os pedidos de fls.…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 3947 e 4055: Diga o autor. 2. Fls. 4058: Preclusa a decisão de fls. 4045, expeça-se os MLE's conforme formulários apresentados. 3. Defiro os pedidos de fls. 4036 para determinar: i) a expedição de of…
Remetido ao DJE Relação: 0368/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3947 e 4055: Diga o autor. 2. Fls. 4058: Preclusa a decisão de fls. 4045, expeça-se os MLE's conforme formulários apresentados. 3. Defiro os pedidos de f…
Remetido ao DJE Relação: 0368/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3947 e 4055: Diga o autor. 2. Fls. 4058: Preclusa a decisão de fls. 4045, expeça-se os MLE's conforme formulários apresentados. 3. Defiro os pedidos de fls. 4036 para determinar: i) a expedição de…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70024093-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/08/2026 14:28
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70024093-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/08/2026 14:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 09:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 09:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023880-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/08/2026 21:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023880-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/08/2026 21:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001847-90.2023.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 09:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 09:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70023529-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/08/2026 13:06
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70023529-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/08/2026 13:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023412-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2026 12:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023412-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2026 12:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023278-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 10:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023278-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 10:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023120-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2026 14:44
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023120-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2026 14:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2026 15:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2026 15:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023186-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023186-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 16:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022969-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 11:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022969-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 11:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70023021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 16:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022868-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2026 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022868-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2026 14:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 17:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 17:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022696-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2026 10:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022696-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2026 10:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70022711-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/08/2026 11:33
Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70022711-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/08/2026 11:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 13:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 13:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1403/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1403/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022586-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022586-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 14:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022668-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 21:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022668-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 21:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70022388-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2026 09:51
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70022388-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2026 09:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022452-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/08/2026 15:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022452-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/08/2026 15:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70022461-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2026 16:01
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70022461-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2026 16:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em apertada síntese, às fls. 31.045/31.047 a Vara do Trabalho de Caieiras solicita a inclusão de contribuições previdenciárias e custas em incidente de classificação de crédito público. Por seu turno, à
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em apertada síntese, às fls. 31.045/31.047 a Vara do Trabalho de Caieiras solicita a inclusão de contribuições previdenciárias e custas em incidente de classificação de crédito público. Por seu turno, às fls. 31.048/31.055, 31.065/31.066, 31.068/31.069 e 31.079/31.080, credores informam dados bancários para eventual pagamento. Sem prejuízo, às fls. 31.125/31.188 foi trasladada carta precatória expedida no processo nº 5023816-47.2021.4.03.6182, em trâmite perante a 9ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, destinada à anotação de penhora no rosto destes autos, até o limite de R$ 835,18. Por fim, às fls. 31.194/31.202, o arrematante James E. R. de Almeida requer a expedição de ordem de entrega dos bens e o reconhecimento da sub-rogação de eventuais débitos tributários no preço da arrematação. As primeiras postulações e o pedido formulado pelo arrematante demandam prévia análise do Administrador Judicial, especialmente para conferência dos créditos, dos dados bancários, da regularidade dos pagamentos pretendidos e das condições da arrematação. Quanto à carta precatória, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, ressalvadas as limitações legais, conforme dispõe o Art. 789 do CPC. Por sua vez, nos termos do Art. 860 do CPC, quando a constrição recair sobre direito pleiteado em juízo, a penhora deverá ser averbada, com destaque, nos autos pertinentes, para que seja efetivada sobre os bens ou valores que vierem a caber ao executado. A natureza futura ou eventual do direito não impede a medida. Nesse sentido: Execução - Decisão que indeferiu pedido de penhora no rosto dos autos - Como o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC/2015, art. 789), admissível o deferimento de penhora no rosto dos autos, ainda que em ação em fase de conhecimento, sendo desinfluente que eventual crédito em favor da parte devedora seja mera expectativa de direito (CPC, art. 860) [...]. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2382801-89.2025.8.26.0000; Rel. Rebello Pinho; 20ª Câmara de Direito Privado; j. 13/04/2026). A anotação constitui medida de publicidade e resguardo da ordem emanada do juízo deprecante, mas não autoriza a expropriação individual de bens da massa falida, não modifica a classificação do crédito nem confere preferência fora da ordem concursal. Eventual pagamento permanecerá sujeito às disposições da Lei nº 11.101/2005 e às deliberações deste juízo universal. Ante o exposto, dê-se ciência ao Administrador Judicial acerca das petições de fls. 31.045/31.055, 31.065/31.066, 31.068/31.069, 31.079/31.080 e 31.194/31.202, para eventual manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, o mesmo estabelecido na decisão de fls. 31.014/31.019. Em cumprimento à carta precatória de fls. 31.125/31.188, anote-se, com destaque, a penhora no rosto destes autos, determinada no processo nº 5023816-47.2021.4.03.6182, em favor do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e em face de Droga Ex Ltda. - Massa Falida, até o limite de R$ 835,18, sem alteração da ordem de classificação e pagamento dos créditos concursais. Oficie-se, por e-mail, à 9ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, servindo cópia desta decisão como ofício para ciência acerca da anotação da penhora no rosto destes autos. Por fim, aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial, nos termos da decisão de fls. 31014/31019. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 16:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 16:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Remetido ao DJE Relação: 1403/2026 Teor do ato: Vistos. Em apertada síntese, às fls. 31.045/31.047 a Vara do Trabalho de Caieiras solicita a inclusão de contribuições previdenciárias e custas em incidente de classificação de crédito público. Por seu turno
Remetido ao DJE Relação: 1403/2026 Teor do ato: Vistos. Em apertada síntese, às fls. 31.045/31.047 a Vara do Trabalho de Caieiras solicita a inclusão de contribuições previdenciárias e custas em incidente de classificação de crédito público. Por seu turno, às fls. 31.048/31.055, 31.065/31.066, 31.068/31.069 e 31.079/31.080, credores informam dados bancários para eventual pagamento. Sem prejuízo, às fls. 31.125/31.188 foi trasladada carta precatória expedida no processo nº 5023816-47.2021.4.03.6182, em trâmite perante a 9ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, destinada à anotação de penhora no rosto destes autos, até o limite de R$ 835,18. Por fim, às fls. 31.194/31.202, o arrematante James E. R. de Almeida requer a expedição de ordem de entrega dos bens e o reconhecimento da sub-rogação de eventuais débitos tributários no preço da arrematação. As primeiras postulações e o pedido formulado pelo arrematante demandam prévia análise do Administrador Judicial, especialmente para conferência dos créditos, dos dados bancários, da regularidade dos pagamentos pretendidos e das condições da arrematação. Quanto à carta precatória, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, ressalvadas as limitações legais, conforme dispõe o Art. 789 do CPC. Por sua vez, nos termos do Art. 860 do CPC, quando a constrição recair sobre direito pleiteado em juízo, a penhora deverá ser averbada, com destaque, nos autos pertinentes, para que seja efetivada sobre os bens ou valores que vierem a caber ao executado. A natureza futura ou eventual do direito não impede a medida. Nesse sentido: Execução - Decisão que indeferiu pedido de penhora no rosto dos autos - Como o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC/2015, art. 789), admissível o deferimento de penhora no rosto dos autos, ainda que em ação em fase de conhecimento, sendo desinfluente que eventual crédito em favor da parte devedora seja mera expectativa de direito (CPC, art. 860) [...]. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2382801-89.2025.8.26.0000; Rel. Rebello Pinho; 20ª Câmara de Direito Privado; j. 13/04/2026). A anotação constitui medida de publicidade e resguardo da ordem emanada do juízo deprecante, mas não autoriza a expropriação individual de bens da massa falida, não modifica a classificação do crédito nem confere preferência fora da ordem concursal. Eventual pagamento permanecerá sujeito às disposições da Lei nº 11.101/2005 e às deliberações deste juízo universal. Ante o exposto, dê-se ciência ao Administrador Judicial acerca das petições de fls. 31.045/31.055, 31.065/31.066, 31.068/31.069, 31.079/31.080 e 31.194/31.202, para eventual manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, o mesmo estabelecido na decisão de fls. 31.014/31.019. Em cumprimento à carta precatória de fls. 31.125/31.188, anote-se, com destaque, a penhora no rosto destes autos, determinada no processo nº 5023816-47.2021.4.03.6182, em favor do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e em face de Droga Ex Ltda. - Massa Falida, até o limite de R$ 835,18, sem alteração da ordem de classificação e pagamento dos créditos concursais. Oficie-se, por e-mail, à 9ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, servindo cópia desta decisão como ofício para ciência acerca da anotação da penhora no rosto destes autos. Por fim, aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial, nos termos da decisão de fls. 31014/31019. Intime-se. Advogados(s): Jeferson Ribeiro Fernandes (OAB 372937/SP), Andrea Gonçalves dos Santos (OAB 381464/SP), Alberto Aparecido Marques Custodio de Oliveira Junior (OAB 378941/SP), Mayra Rosane Melo Vannucci (OAB 378506/SP), Paulo Fernando Monteiro Fillho (OAB 376995/SP), Rodrigo da Silva Cardoso (OAB 377487/SP), Damaris Carvalho Almeida (OAB 378434/SP), Poliana Marques de Oliveira (OAB 378679/SP), Fernanda Cristina Maciel de Paula Munhoz (OAB 371854/SP), Pauline da Costa Santos (OAB 383112/SP), Cristiane Alves de Jesus (OAB 372826/SP), Ana Maria Barros de Araujo (OAB 367122/SP), Rilva Lacerda Gomes (OAB 364819/SP), Marcia Racine Raimundo Maldonado (OAB 364553/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP), MURILO DENICOLO DAVID (OAB 38409/PR), Eliana Aparecida de Oliveira Rocha (OAB 359399/SP), Ivo Bari Ferreira (OAB 358109/SP), Marcio Ferreira (OAB 359075/SP), Luan Luiz Batista da Silva (OAB 356453/SP), Carlos Alberto Salles Silva Santos (OAB 387121/SP), Anderson Barboza da Silva (OAB 405736/SP), João Vitor Dal Pozzo Miguel (OAB 406364/SP), Gustavo Avancini (OAB 403703/SP), Mauricio Coletti Dias (OAB 403479/SP), Maíra Vasques de Sousa (OAB 401355/SP), Hélio Nunes da Silva (OAB 392566/SP), Cintia Braz de Proença Pereira (OAB 393586/SP), Alex Batista dos Reis (OAB 391219/SP), Ana Carla de Paiva Rocha (OAB 384932/SP), Fidel Aparecido Soares (OAB 391567/SP), Renata Lelis de Albuquerque (OAB 395112/SP), José Mario Carllote Alonso Garcia (OAB 393324/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Edson Ribeiro Santiago (OAB 386951/SP), Renato dos Reis (OAB 90030/MG), Breno Francisco Sibovitz (OAB 140722/MG), José Galdino da Silva (OAB 405971/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP), Liz Piassi Martins (OAB 334839/SP), Thiago da Silva Bezerra Colombo (OAB 333687/SP), Bruna de Fátima Soares Brentan (OAB 337531/SP), Gildo Junior Rosa da Silva (OAB 324285/SP), Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP), Raul de Araujo Schinagl Oliveira (OAB 336360/SP), Izildinha Aparecida Gonçalves (OAB 333215/SP), Miriã da Silva Costa Ferreira (OAB 325535/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP), Filipe Eduardo Clini (OAB 332181/SP), Rogerio Rodrigues da Silva (OAB 322894/SP), Thiago Gomes da Silva (OAB 322060/SP), Vanessa Cristina Borela (OAB 320213/SP), Robson Satelis dos Anjos (OAB 318171/SP), Thais Rodrigues Colucci (OAB 318216/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Marcelo Alves (OAB 353351/SP), Antonio Elias dos Santos (OAB 346131/SP), Joanne França Salomao (OAB 351901/SP), Fernanda Lanzieri Rademaker Guimarães (OAB 350093/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Valeria Schettini Lacerda (OAB 350022/SP), Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP), Camila Maria Gerotto Cordeiro de Miranda (OAB 347982/SP), Thiago Leite Cassiani (OAB 347115/SP), Luis Flavio Barbosa de Oliveira (OAB 346735/SP), Miriam Maria da Silva (OAB 338465/SP), João Carlos Monaco Ramalli (OAB 345478/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), José Luiz Barbosa (OAB 343345/SP), Luiggi Roggieri (OAB 342895/SP), Eduardo Zippin Knijnik (OAB 342490/SP), Carla Mirele Rodrigues Forloni (OAB 341756/SP), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS (OAB 102422/MG), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Leonardo Scanavachi (OAB 315349/SP), Janaina dos Santos Alcantara da Silva (OAB 457696/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP), Luciana da Silva Magalhães (OAB 468631/SP), Cicero Antonio Alves Sociedade Individual de Advocacia (OAB 431988/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP), Jhoni de Oliveira Landim (OAB 465119/SP), Victor Nunes Souza Ferreira (OAB 465104/SP), Marcella Sassettoli (OAB 464406/SP), Matheus Guilherme Ferreira Sinibaldi (OAB 460191/SP), Luís Felipe Scarparo Balestrero (OAB 468642/SP), Alberto Haber (OAB 459337/SP), Erasmo Gonçalves de Souza (OAB 459294/SP), Willian Alex de Arruda Araujo (OAB 460471/SP), Marcelo Goncalves de Amorim (OAB 98911/RJ), Rosane Alves 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Fabiana Engel Nunes (OAB 314494/SP), Samira Gonçalves Sestito (OAB 274733/SP), César Augusto Rossignolli (OAB 278058/SP), Luiz Henrique Cardoso Grigolon (OAB 277733/SP), Ana Eliza Guimarães Cogo (OAB 269840/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Eliseu Coutinho da Costa (OAB 271645/SP), Regina Maria Costa (OAB 275547/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Melissa Cristina Sugino (OAB 279054/SP), Márcio Russi Vieira (OAB 267698/SP), Marcos Magalhães Oliveira (OAB 270893/SP), Paula Silva Monteiro (OAB 266242/SP), Nelson Chiteco Junior (OAB 261117/SP), Vanderlei Rafael de Almeida (OAB 261967/SP), Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Alexandre Miranda Moraes (OAB 263318/SP), Marcela Melo da Silva (OAB 261701/SP), Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Rita de Cassia Gomes Voccio (OAB 296928/SP), Luiz Gustavo Lima Leite (OAB 312246/SP), Mariana Helena de Oliveira Majzoub Benette (OAB 308840/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Elaine da Conceição Santos de Carvalho (OAB 301278/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Mary Cristine Emery Sachse (OAB 281882/SP), Odilson do Couto (OAB 296524/SP), Fransergio Gonçalves (OAB 296438/SP), Renato de Oliveira Melo (OAB 295734/SP), Lincoln José Barszcz Junior (OAB 288325/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP), Edinei Lombardi Andrade (OAB 283508/SP), Walter Tadeu Trindade Ferreira Junior (OAB 282407/SP), Marco Antonio de Souza (OAB 235871/SP), Beatriz Betini Martins (OAB 244103/SP), Jose Oscar Borges (OAB 54473/SP), Francisco Tsuyoshi Numada (OAB 43534/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Valquiria Rocha Batista (OAB 245923/SP), Katia da Conceicao Moreira (OAB 62827/SP), Dario Leite (OAB 242765/SP), Elena Salamone Balbeque (OAB 242481/SP), Maisa de Freitas Manicardi Amorozini (OAB 242379/SP), Luciane Buozi Martins Correia (OAB 242216/SP), Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 241272/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Camila Aparecida Viveiros (OAB 237980/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Roque Ortiz Junior (OAB 261458/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Jefferson Monteiro Neves (OAB 264726/SP), Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP), Matia Falbel (OAB 96504/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Paulo de Tarso Pereira da Silva (OAB 91511/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP), Marisa Lopes de Souza (OAB 88637/SP), Ana Celia Zampieri (OAB 65729/SP), Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Domingos Palmieri (OAB 82991/SP), Maria Ines Biella Prado Lisboa (OAB 82344/SP), Roberto Martins Costa (OAB 80397/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Eliana Aparecida de Souza (OAB 75689/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 08:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 08:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência Ciência à Fazendas Públicas.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência Ciência à Fazendas Públicas.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022306-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 10:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022306-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 10:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Ciência às fazendas da decisão de fls. 31.014/31.019.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos Ciência às fazendas da decisão de fls. 31.014/31.019.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022308-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 11:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022308-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 11:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022312-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 11:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022312-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2026 11:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 08:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 08:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021935-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021935-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 15:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021936-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 15:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021936-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 15:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022013-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 22:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70022013-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 22:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021774-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021774-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 13:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 13:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 13:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021779-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 14:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021779-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 14:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001847-90.2023.8.26.0106 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls. 20.442/20.450 foi decretada a falência das sociedades integrantes do Grupo Bifarma, passando o feito a observar o procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005. Às fls. 27.432/27.433 foi publicado
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls. 20.442/20.450 foi decretada a falência das sociedades integrantes do Grupo Bifarma, passando o feito a observar o procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005. Às fls. 27.432/27.433 foi publicado edital de convocação dos credores para apresentação de habilitações e divergências. Posteriormente, às fls. 27.671/27.672, foi publicado edital contendo a relação de credores elaborada pela Administradora Judicial. A decisão de fl. 27.994 advertiu que os credores não incluídos na relação deveriam apresentar habilitação em incidente autônomo, distribuído por dependência. A decisão de fls. 29.399/29.401 reiterou que o peticionamento nos autos principais não constitui meio adequado para habilitação ou retificação de crédito e determinou a publicação de edital para impugnação da relação de credores. Após, foram juntadas numerosas petições, comunicações oriundas de outros Juízos, decisões proferidas em incidentes de habilitação, informações bancárias e documentos relativos à realização do ativo. Decido. 1. Fls. 29.455, 29.521/29.539, 29.571/29.668, 29.676/29.680, 29.681/29.703, 29.704/29.735, 29.736/29.760, 29.780/29.793, 29.796/29.818, 29.844/29.862, 29.884/30.018, 30.047/30.153, 30.156/30.161, 30.184/30.246, 30.278/30.347, 30.348/30.406, 30.409/30.416, 30.439/30.501, 30.625/30.677, 30.799/30.840, 30.853/30.929, 30.930/30.950 - Das habilitações, divergências e impugnações de crédito. Com a decretação da falência, os créditos definitivamente incluídos no quadro-geral da recuperação judicial consideram-se habilitados pelo saldo remanescente, prosseguindo as habilitações que já se encontravam em curso, nos termos do Art. 80 da Lei nº 11.101/2005. A relação apresentada pela Administradora Judicial está sujeita à impugnação no prazo e na forma dos Arts. 8º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. Encerrada a fase administrativa, o credor que não constar da relação ou pretender modificar o valor, a classificação ou a titularidade de seu crédito deverá formular a pretensão por meio de incidente autônomo, distribuído por dependência, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A habilitação retardatária também deverá observar o procedimento do Art. 10 da Lei nº 11.101/2005, não sendo possível decidir, diretamente nos autos principais, sobre a existência, o valor ou a classificação individual de cada crédito. Assim, quanto às petições acima indicadas, naquilo em que objetivam diretamente a inclusão, majoração, retificação ou reclassificação de créditos, não conheço dos pedidos nestes autos, sem prejuízo da distribuição do incidente pertinente, nos termos dos Arts. 8º, 9º, 10 e 13 da Lei nº 11.101/2005 e da decisão de fl. 27.994. Havendo incidente de habilitação já distribuído e ainda em curso, aguarde-se o seu julgamento, sendo desnecessária a reprodução do pedido nestes autos principais 2. Fls. 29.521/29.525, 29.535/29.539 e 29.613/29.668 - Dos pedidos apresentados sob a denominação de embargos de declaração. Não conheço dos pedidos apresentados sob a denominação de embargos de declaração contra a sentença de quebra. Além da manifesta intempestividade, à vista do prazo de cinco dias estabelecido pelo Art. 1.023 do CPC, a sentença que decreta a falência não precisa examinar individualmente todos os créditos dos interessados. A habilitação ou retificação de crédito possui procedimento próprio, previsto nos Arts. 7º a 20 da Lei nº 11.101/2005, não podendo os embargos de declaração ser utilizados para substituir o incidente correspondente. Fica ressalvada aos interessados a utilização do procedimento adequado. 3. Fls. 29.484/29.520, 29.526/29.534, 29.548/29.568, 29.704/29.735, 29.761/29.779, 29.819/29.836, 29.932/29.935, 29.961/29.979, 30.027/30.028, 30.247/30.274, 30.278/30.347, 30.407/30.408, 30.502, 30.506, 30.512/30.524, 30.561/30.583, 30.601/30.608, 30.625/30.677, 30.766, 30.930/30.950, 30.956/30.960 e 31.005/31.008 - Das decisões proferidas nos incidentes e das comunicações de créditos. Quanto às petições que comunicam decisões já proferidas em incidentes autônomos de habilitação, dê-se ciência à Administradora Judicial para que, comprovada a preclusão ou o trânsito em julgado, promova as correspondentes anotações e retificações na relação de credores. Os credores cujos créditos já estejam definitivamente reconhecidos em incidente próprio não precisam formular nova habilitação nos autos principais, bastando a apresentação da decisão à Administradora Judicial, conforme expressamente consignado nas decisões proferidas nos incidentes. As certidões expedidas pela Justiça do Trabalho relativas a créditos ainda ilíquidos não autorizam imediata inclusão no quadro-geral. Nessa hipótese, deverá ser promovida reserva de crédito, se cabível, até a definição do valor pelo Juízo competente, nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. 4. Fls. 30.423/30.425, 30.516/30.520, 30.795/30.798, 30.951/30.955 e 31.009/31.012 - Dos créditos públicos. Os créditos tributários, contribuições previdenciárias, custas e demais créditos públicos deverão ser processados na forma do Art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005. Dê-se ciência à Administradora Judicial dos ofícios e certidões encaminhados pelas Fazendas Públicas e pela Justiça do Trabalho, inclusive daqueles juntados às fls. 31.009/31.012, para conferência e, se necessário, instauração ou complementação dos respectivos incidentes de classificação de crédito público. Fica vedada a inclusão dos créditos públicos por simples petição ou habilitação comum nos autos principais. 5. Fls. 29.526/29.534, 29.548/29.568, 29.704/29.716, 29.732/29.735, 29.761/29.779, 29.819/29.836, 30.027/30.028, 30.247/30.274, 30.302/30.408, 30.502, 30.506, 30.512/30.524, 30.561/30.583, 30.601/30.608, 30.625/30.650, 30.766, 30.930/30.950, 30.991/30.995 e 31.005/31.008 - Dos dados bancários. Dê-se ciência à Administradora Judicial dos dados bancários apresentados pelos credores, para organização, conferência e utilização em momento oportuno. O simples fornecimento dos dados bancários não importa autorização de pagamento ou levantamento. Eventual pagamento deverá observar a disponibilidade financeira da massa, o quadro-geral de credores, a ordem prevista nos Arts. 83 e 84 e o procedimento dos Arts. 149 e 150, todos da Lei nº 11.101/2005. A Administradora Judicial deverá conferir a titularidade das contas e a existência de poderes específicos para receber e dar quitação, quando indicada conta pertencente ao patrono. 6. Fls. 29.410/29.439, 29.456/29.458, 29.717/29.731, 30.047/30.153, 30.171/30.183, 30.407/30.408, 30.561/30.577, 30.651/30.677, 30.996/30.999 e 31.003/31.004 - Dos cadastros processuais. Indefiro os pedidos de cadastramento das partes e de seus respectivos patronos nos autos principais, bem como os pedidos de publicação exclusiva em nome dos advogados indicados. Trata-se de processo falimentar de natureza coletiva e concursal, no qual a mera alegação de interesse econômico ou a condição de pretenso credor não autoriza o ingresso no polo processual, tampouco o cadastramento para recebimento individualizado das publicações realizadas no feito. O Art. 272, § 5º, do CPC pressupõe que o advogado represente parte ou interveniente regularmente admitido no processo, não conferindo, por si só, direito ao ingresso ou cadastramento nos autos. Caso os interessados sejam titulares de créditos submetidos à falência, deverão promover a respectiva habilitação ou impugnação por meio de incidente autônomo, distribuído por dependência, observando o procedimento previsto nos Arts. 7º a 20 da Lei nº 11.101/2005, conforme já determinado na decisão de fl. 27.994 e reiterado às fls. 29.399/29.401. A participação do credor no concurso deverá ocorrer pelas vias expressamente previstas na Lei nº 11.101/2005, não sendo possível substituir o incidente de habilitação pelo simples cadastramento no processo principal. Assim, indefiro o ingresso dos requerentes nos autos principais, o cadastramento de seus patronos e os pedidos de publicação exclusiva, sem prejuízo da distribuição dos incidentes cabíveis. 7. Fls. 29.540/29.547 - Da minuta do edital de leilão. A petição do leiloeiro que apresentou a minuta do edital encontra-se superada pela realização do leilão, cujos resultados foram posteriormente informados às fls. 30.678/30.765. Assim, fica prejudicado o pedido de aprovação da minuta, sem prejuízo da validade dos atos posteriormente praticados e examinados no item seguinte. 8. Fls. 30.678/30.765, 30.770/30.789 e 30.971/30.979 - Do resultado do leilão e das arrematações. Às fls. 30.678/30.765, o leiloeiro oficial apresentou o resultado do leilão dos bens móveis da massa falida, informando a alienação dos lotes nº 1 a 18 e juntando os autos de arrematação e os comprovantes de pagamento dos preços e das comissões. Às fls. 30.770/30.789, o arrematante do lote nº 14 requereu a formalização da arrematação e a transferência do veículo. Às fls. 30.971/30.979, a arrematante do lote nº 8 formulou pedido de assinatura do auto e entrega dos bens. A alienação dos ativos falimentares encontra fundamento nos Arts. 139, 140 e 142 da Lei nº 11.101/2005. Na terceira chamada, admite-se a alienação por qualquer preço, nos termos do Art. 142, § 3º-A, III, da Lei nº 11.101/2005, não incidindo o conceito de preço vil, conforme Art. 142, § 2º-A, V, da mesma Lei. Não se verifica impugnação específica às alienações no prazo do Art. 143 da Lei nº 11.101/2005. Os documentos juntados demonstram o pagamento dos preços e das respectivas comissões. Diante disso, homologo o resultado do leilão informado às fls. 30.678/30.765 e aprovo as arrematações dos lotes nº 1 a 18, pelos valores e em favor dos arrematantes discriminados no relatório do leiloeiro. A presente decisão também abrange os pedidos específicos relativos aos lotes nº 14 e 8, formulados, respectivamente, às fls. 30.770/30.789 e 30.971/30.979. Aperfeiçoadas as arrematações e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem impugnação, expeçam-se (i) as ordens de entrega e retirada dos bens móveis, (ii) as cartas de arrematação dos veículos, (iii) as ordens necessárias à transferência dos veículos aos arrematantes e (iv) as ordens de levantamento das restrições judiciais incidentes sobre os bens alienados, ressalvadas aquelas determinadas por outros Juízos, que deverão ser previamente comunicados. Os arrematantes não respondem pelas obrigações da falida, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, nem pelos gravames anteriores vinculados aos bens, observado o Art. 141, II, da Lei nº 11.101/2005 e o Art. 130, parágrafo único, do CTN. Aguardar pelo prazo de 15 (quinze) dias eventuais impugnações, após cumpra-se os itens de (i) a (iv) do presente capítulo 8 desta decisão, servindo cópia desta decisão, acompanhada do respectivo auto de arrematação, como ofício ao Detran, à Senatran e aos demais órgãos competentes, cabendo a própria parte interessada a impressão e encaminhamento ao destinatário. 9. Fls. 29.410/31.012 - Do prosseguimento da falência. A falência deve prosseguir simultaneamente com a verificação do passivo e a realização do ativo, independentemente da conclusão definitiva do quadro-geral de credores, conforme Art. 140, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando todas as petições juntadas às fls. 29.410/31.012 e as determinações desta decisão, apresente relatório consolidado contendo (i) a relação atualizada dos créditos definitivamente reconhecidos, (ii) a indicação das habilitações e impugnações ainda pendentes, (iii) as retificações decorrentes de decisões preclusas ou transitadas em julgado, (iv) a situação dos incidentes de classificação de crédito público, (v) o valor disponível nas contas judiciais da massa, (vi) a relação dos bens já alienados e dos ativos ainda pendentes de arrecadação ou realização, (vii) a indicação das restituições, créditos extraconcursais e demais despesas prioritárias, (viii) manifestação sobre a possibilidade de rateio, ainda que parcial, observada a ordem legal de pagamento e (ix) indicação das demais providências necessárias ao regular prosseguimento da falência. Apresentado o relatório, dê-se vista ao Ministério Público e aos interessados pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Ciência às Fazendas via Portal Eletrônico. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Remetido ao DJE Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 20.442/20.450 foi decretada a falência das sociedades integrantes do Grupo Bifarma, passando o feito a observar o procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005. Às fls. 27.432/27.433 foi public
Remetido ao DJE Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 20.442/20.450 foi decretada a falência das sociedades integrantes do Grupo Bifarma, passando o feito a observar o procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005. Às fls. 27.432/27.433 foi publicado edital de convocação dos credores para apresentação de habilitações e divergências. Posteriormente, às fls. 27.671/27.672, foi publicado edital contendo a relação de credores elaborada pela Administradora Judicial. A decisão de fl. 27.994 advertiu que os credores não incluídos na relação deveriam apresentar habilitação em incidente autônomo, distribuído por dependência. A decisão de fls. 29.399/29.401 reiterou que o peticionamento nos autos principais não constitui meio adequado para habilitação ou retificação de crédito e determinou a publicação de edital para impugnação da relação de credores. Após, foram juntadas numerosas petições, comunicações oriundas de outros Juízos, decisões proferidas em incidentes de habilitação, informações bancárias e documentos relativos à realização do ativo. Decido. 1. Fls. 29.455, 29.521/29.539, 29.571/29.668, 29.676/29.680, 29.681/29.703, 29.704/29.735, 29.736/29.760, 29.780/29.793, 29.796/29.818, 29.844/29.862, 29.884/30.018, 30.047/30.153, 30.156/30.161, 30.184/30.246, 30.278/30.347, 30.348/30.406, 30.409/30.416, 30.439/30.501, 30.625/30.677, 30.799/30.840, 30.853/30.929, 30.930/30.950 - Das habilitações, divergências e impugnações de crédito. Com a decretação da falência, os créditos definitivamente incluídos no quadro-geral da recuperação judicial consideram-se habilitados pelo saldo remanescente, prosseguindo as habilitações que já se encontravam em curso, nos termos do Art. 80 da Lei nº 11.101/2005. A relação apresentada pela Administradora Judicial está sujeita à impugnação no prazo e na forma dos Arts. 8º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. Encerrada a fase administrativa, o credor que não constar da relação ou pretender modificar o valor, a classificação ou a titularidade de seu crédito deverá formular a pretensão por meio de incidente autônomo, distribuído por dependência, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A habilitação retardatária também deverá observar o procedimento do Art. 10 da Lei nº 11.101/2005, não sendo possível decidir, diretamente nos autos principais, sobre a existência, o valor ou a classificação individual de cada crédito. Assim, quanto às petições acima indicadas, naquilo em que objetivam diretamente a inclusão, majoração, retificação ou reclassificação de créditos, não conheço dos pedidos nestes autos, sem prejuízo da distribuição do incidente pertinente, nos termos dos Arts. 8º, 9º, 10 e 13 da Lei nº 11.101/2005 e da decisão de fl. 27.994. Havendo incidente de habilitação já distribuído e ainda em curso, aguarde-se o seu julgamento, sendo desnecessária a reprodução do pedido nestes autos principais 2. Fls. 29.521/29.525, 29.535/29.539 e 29.613/29.668 - Dos pedidos apresentados sob a denominação de embargos de declaração. Não conheço dos pedidos apresentados sob a denominação de embargos de declaração contra a sentença de quebra. Além da manifesta intempestividade, à vista do prazo de cinco dias estabelecido pelo Art. 1.023 do CPC, a sentença que decreta a falência não precisa examinar individualmente todos os créditos dos interessados. A habilitação ou retificação de crédito possui procedimento próprio, previsto nos Arts. 7º a 20 da Lei nº 11.101/2005, não podendo os embargos de declaração ser utilizados para substituir o incidente correspondente. Fica ressalvada aos interessados a utilização do procedimento adequado. 3. Fls. 29.484/29.520, 29.526/29.534, 29.548/29.568, 29.704/29.735, 29.761/29.779, 29.819/29.836, 29.932/29.935, 29.961/29.979, 30.027/30.028, 30.247/30.274, 30.278/30.347, 30.407/30.408, 30.502, 30.506, 30.512/30.524, 30.561/30.583, 30.601/30.608, 30.625/30.677, 30.766, 30.930/30.950, 30.956/30.960 e 31.005/31.008 - Das decisões proferidas nos incidentes e das comunicações de créditos. Quanto às petições que comunicam decisões já proferidas em incidentes autônomos de habilitação, dê-se ciência à Administradora Judicial para que, comprovada a preclusão ou o trânsito em julgado, promova as correspondentes anotações e retificações na relação de credores. Os credores cujos créditos já estejam definitivamente reconhecidos em incidente próprio não precisam formular nova habilitação nos autos principais, bastando a apresentação da decisão à Administradora Judicial, conforme expressamente consignado nas decisões proferidas nos incidentes. As certidões expedidas pela Justiça do Trabalho relativas a créditos ainda ilíquidos não autorizam imediata inclusão no quadro-geral. Nessa hipótese, deverá ser promovida reserva de crédito, se cabível, até a definição do valor pelo Juízo competente, nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. 4. Fls. 30.423/30.425, 30.516/30.520, 30.795/30.798, 30.951/30.955 e 31.009/31.012 - Dos créditos públicos. Os créditos tributários, contribuições previdenciárias, custas e demais créditos públicos deverão ser processados na forma do Art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005. Dê-se ciência à Administradora Judicial dos ofícios e certidões encaminhados pelas Fazendas Públicas e pela Justiça do Trabalho, inclusive daqueles juntados às fls. 31.009/31.012, para conferência e, se necessário, instauração ou complementação dos respectivos incidentes de classificação de crédito público. Fica vedada a inclusão dos créditos públicos por simples petição ou habilitação comum nos autos principais. 5. Fls. 29.526/29.534, 29.548/29.568, 29.704/29.716, 29.732/29.735, 29.761/29.779, 29.819/29.836, 30.027/30.028, 30.247/30.274, 30.302/30.408, 30.502, 30.506, 30.512/30.524, 30.561/30.583, 30.601/30.608, 30.625/30.650, 30.766, 30.930/30.950, 30.991/30.995 e 31.005/31.008 - Dos dados bancários. Dê-se ciência à Administradora Judicial dos dados bancários apresentados pelos credores, para organização, conferência e utilização em momento oportuno. O simples fornecimento dos dados bancários não importa autorização de pagamento ou levantamento. Eventual pagamento deverá observar a disponibilidade financeira da massa, o quadro-geral de credores, a ordem prevista nos Arts. 83 e 84 e o procedimento dos Arts. 149 e 150, todos da Lei nº 11.101/2005. A Administradora Judicial deverá conferir a titularidade das contas e a existência de poderes específicos para receber e dar quitação, quando indicada conta pertencente ao patrono. 6. Fls. 29.410/29.439, 29.456/29.458, 29.717/29.731, 30.047/30.153, 30.171/30.183, 30.407/30.408, 30.561/30.577, 30.651/30.677, 30.996/30.999 e 31.003/31.004 - Dos cadastros processuais. Indefiro os pedidos de cadastramento das partes e de seus respectivos patronos nos autos principais, bem como os pedidos de publicação exclusiva em nome dos advogados indicados. Trata-se de processo falimentar de natureza coletiva e concursal, no qual a mera alegação de interesse econômico ou a condição de pretenso credor não autoriza o ingresso no polo processual, tampouco o cadastramento para recebimento individualizado das publicações realizadas no feito. O Art. 272, § 5º, do CPC pressupõe que o advogado represente parte ou interveniente regularmente admitido no processo, não conferindo, por si só, direito ao ingresso ou cadastramento nos autos. Caso os interessados sejam titulares de créditos submetidos à falência, deverão promover a respectiva habilitação ou impugnação por meio de incidente autônomo, distribuído por dependência, observando o procedimento previsto nos Arts. 7º a 20 da Lei nº 11.101/2005, conforme já determinado na decisão de fl. 27.994 e reiterado às fls. 29.399/29.401. A participação do credor no concurso deverá ocorrer pelas vias expressamente previstas na Lei nº 11.101/2005, não sendo possível substituir o incidente de habilitação pelo simples cadastramento no processo principal. Assim, indefiro o ingresso dos requerentes nos autos principais, o cadastramento de seus patronos e os pedidos de publicação exclusiva, sem prejuízo da distribuição dos incidentes cabíveis. 7. Fls. 29.540/29.547 - Da minuta do edital de leilão. A petição do leiloeiro que apresentou a minuta do edital encontra-se superada pela realização do leilão, cujos resultados foram posteriormente informados às fls. 30.678/30.765. Assim, fica prejudicado o pedido de aprovação da minuta, sem prejuízo da validade dos atos posteriormente praticados e examinados no item seguinte. 8. Fls. 30.678/30.765, 30.770/30.789 e 30.971/30.979 - Do resultado do leilão e das arrematações. Às fls. 30.678/30.765, o leiloeiro oficial apresentou o resultado do leilão dos bens móveis da massa falida, informando a alienação dos lotes nº 1 a 18 e juntando os autos de arrematação e os comprovantes de pagamento dos preços e das comissões. Às fls. 30.770/30.789, o arrematante do lote nº 14 requereu a formalização da arrematação e a transferência do veículo. Às fls. 30.971/30.979, a arrematante do lote nº 8 formulou pedido de assinatura do auto e entrega dos bens. A alienação dos ativos falimentares encontra fundamento nos Arts. 139, 140 e 142 da Lei nº 11.101/2005. Na terceira chamada, admite-se a alienação por qualquer preço, nos termos do Art. 142, § 3º-A, III, da Lei nº 11.101/2005, não incidindo o conceito de preço vil, conforme Art. 142, § 2º-A, V, da mesma Lei. Não se verifica impugnação específica às alienações no prazo do Art. 143 da Lei nº 11.101/2005. Os documentos juntados demonstram o pagamento dos preços e das respectivas comissões. Diante disso, homologo o resultado do leilão informado às fls. 30.678/30.765 e aprovo as arrematações dos lotes nº 1 a 18, pelos valores e em favor dos arrematantes discriminados no relatório do leiloeiro. A presente decisão também abrange os pedidos específicos relativos aos lotes nº 14 e 8, formulados, respectivamente, às fls. 30.770/30.789 e 30.971/30.979. Aperfeiçoadas as arrematações e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem impugnação, expeçam-se (i) as ordens de entrega e retirada dos bens móveis, (ii) as cartas de arrematação dos veículos, (iii) as ordens necessárias à transferência dos veículos aos arrematantes e (iv) as ordens de levantamento das restrições judiciais incidentes sobre os bens alienados, ressalvadas aquelas determinadas por outros Juízos, que deverão ser previamente comunicados. Os arrematantes não respondem pelas obrigações da falida, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, nem pelos gravames anteriores vinculados aos bens, observado o Art. 141, II, da Lei nº 11.101/2005 e o Art. 130, parágrafo único, do CTN. Aguardar pelo prazo de 15 (quinze) dias eventuais impugnações, após cumpra-se os itens de (i) a (iv) do presente capítulo 8 desta decisão, servindo cópia desta decisão, acompanhada do respectivo auto de arrematação, como ofício ao Detran, à Senatran e aos demais órgãos competentes, cabendo a própria parte interessada a impressão e encaminhamento ao destinatário. 9. Fls. 29.410/31.012 - Do prosseguimento da falência. A falência deve prosseguir simultaneamente com a verificação do passivo e a realização do ativo, independentemente da conclusão definitiva do quadro-geral de credores, conforme Art. 140, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando todas as petições juntadas às fls. 29.410/31.012 e as determinações desta decisão, apresente relatório consolidado contendo (i) a relação atualizada dos créditos definitivamente reconhecidos, (ii) a indicação das habilitações e impugnações ainda pendentes, (iii) as retificações decorrentes de decisões preclusas ou transitadas em julgado, (iv) a situação dos incidentes de classificação de crédito público, (v) o valor disponível nas contas judiciais da massa, (vi) a relação dos bens já alienados e dos ativos ainda pendentes de arrecadação ou realização, (vii) a indicação das restituições, créditos extraconcursais e demais despesas prioritárias, (viii) manifestação sobre a possibilidade de rateio, ainda que parcial, observada a ordem legal de pagamento e (ix) indicação das demais providências necessárias ao regular prosseguimento da falência. Apresentado o relatório, dê-se vista ao Ministério Público e aos interessados pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Ciência às Fazendas via Portal Eletrônico. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jeferson Ribeiro Fernandes (OAB 372937/SP), Andrea Gonçalves dos Santos (OAB 381464/SP), Alberto Aparecido Marques Custodio de Oliveira Junior (OAB 378941/SP), Mayra Rosane Melo Vannucci (OAB 378506/SP), Paulo Fernando Monteiro Fillho (OAB 376995/SP), Rodrigo da Silva Cardoso (OAB 377487/SP), Damaris Carvalho Almeida (OAB 378434/SP), Poliana Marques de Oliveira (OAB 378679/SP), Fernanda Cristina Maciel de Paula Munhoz (OAB 371854/SP), Pauline da Costa Santos (OAB 383112/SP), Cristiane Alves de Jesus (OAB 372826/SP), Ana Maria Barros de Araujo (OAB 367122/SP), Rilva Lacerda Gomes (OAB 364819/SP), Marcia Racine Raimundo Maldonado (OAB 364553/SP), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP), MURILO DENICOLO DAVID (OAB 38409/PR), Eliana Aparecida de Oliveira Rocha (OAB 359399/SP), Ivo Bari Ferreira (OAB 358109/SP), Marcio Ferreira (OAB 359075/SP), Luan Luiz Batista da Silva (OAB 356453/SP), Carlos Alberto Salles Silva Santos (OAB 387121/SP), Anderson Barboza da Silva (OAB 405736/SP), João Vitor Dal Pozzo Miguel (OAB 406364/SP), Gustavo Avancini (OAB 403703/SP), Mauricio Coletti Dias (OAB 403479/SP), Maíra Vasques de Sousa (OAB 401355/SP), Hélio Nunes da Silva (OAB 392566/SP), Cintia Braz de Proença Pereira (OAB 393586/SP), Alex Batista dos Reis (OAB 391219/SP), Ana Carla de Paiva Rocha (OAB 384932/SP), Fidel Aparecido Soares (OAB 391567/SP), Renata Lelis de Albuquerque (OAB 395112/SP), José Mario Carllote Alonso Garcia (OAB 393324/SP), Bruna Carolina Portes (OAB 388456/SP), Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Edson Ribeiro Santiago (OAB 386951/SP), Renato dos Reis (OAB 90030/MG), Breno Francisco Sibovitz (OAB 140722/MG), José Galdino da Silva (OAB 405971/SP), Vanessa Fernandes de Araujo (OAB 334299/SP), Liz Piassi Martins (OAB 334839/SP), Thiago da Silva Bezerra Colombo (OAB 333687/SP), Bruna de Fátima Soares Brentan (OAB 337531/SP), Gildo Junior Rosa da Silva (OAB 324285/SP), Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP), Raul de Araujo Schinagl Oliveira (OAB 336360/SP), Izildinha Aparecida Gonçalves (OAB 333215/SP), Miriã da Silva Costa Ferreira (OAB 325535/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP), Filipe Eduardo Clini (OAB 332181/SP), Rogerio Rodrigues da Silva (OAB 322894/SP), Thiago Gomes da Silva (OAB 322060/SP), Vanessa Cristina Borela (OAB 320213/SP), Robson Satelis dos Anjos (OAB 318171/SP), Thais Rodrigues Colucci (OAB 318216/SP), Alex Guedes de Souza (OAB 315803/SP), Marcelo Alves (OAB 353351/SP), Antonio Elias dos Santos (OAB 346131/SP), Joanne França Salomao (OAB 351901/SP), Fernanda Lanzieri Rademaker Guimarães (OAB 350093/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Valeria Schettini Lacerda (OAB 350022/SP), Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP), Camila Maria Gerotto Cordeiro de Miranda (OAB 347982/SP), Thiago Leite Cassiani (OAB 347115/SP), Luis Flavio Barbosa de Oliveira (OAB 346735/SP), Miriam Maria da Silva (OAB 338465/SP), João Carlos Monaco Ramalli (OAB 345478/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), José Luiz Barbosa (OAB 343345/SP), Luiggi Roggieri (OAB 342895/SP), Eduardo Zippin Knijnik (OAB 342490/SP), Carla Mirele Rodrigues Forloni (OAB 341756/SP), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS (OAB 102422/MG), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Leonardo Scanavachi (OAB 315349/SP), Janaina dos Santos Alcantara da Silva (OAB 457696/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP), Luciana da Silva Magalhães (OAB 468631/SP), Cicero Antonio Alves Sociedade Individual de Advocacia (OAB 431988/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP), Jhoni de Oliveira Landim (OAB 465119/SP), Victor Nunes Souza Ferreira (OAB 465104/SP), Marcella Sassettoli (OAB 464406/SP), Matheus Guilherme Ferreira Sinibaldi (OAB 460191/SP), Luís Felipe Scarparo Balestrero (OAB 468642/SP), Alberto Haber (OAB 459337/SP), Erasmo Gonçalves de Souza (OAB 459294/SP), Willian Alex de Arruda Araujo (OAB 460471/SP), Marcelo Goncalves de Amorim (OAB 98911/RJ), Rosane Alves 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Claudia Ferreira da Silva (OAB 221166/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Carla Alessandra Branca Ramos Silva Aguiar (OAB 212716/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Samuel de Lima Neves (OAB 209384/SP), João Marcos Medeiros Barboza (OAB 207081/SP), Fabiane Franco Lacerda (OAB 206702/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Marco Antonio de Souza (OAB 235871/SP), Alexandre Selleguim (OAB 121740/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Cleonice da Silva Dias Silveira (OAB 138599/SP), Josenildo Soares de Oliveira (OAB 134572/SP), Tania Cristina Giovanni Bezerra de Menezes (OAB 134494/SP), Jose Antonio de Oliveira Carvalho (OAB 132463/SP), Fatima Cilene Costa dos Santos (OAB 131751/SP), Silvino Ares Vidal Filho (OAB 128495/SP), Luciano Rossignolli Salem (OAB 128034/SP), Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Francisco Carlos Tyrola (OAB 119889/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Denise Aparecida O de Quadros (OAB 111721/SP), Donizeti Aparecido dos Santos (OAB 106345/SP), Windsor Vieira da Silva (OAB 106266/SP), Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Jefferson Ribeiro Viana (OAB 102055/SP), Edileia Rosa de Souza (OAB 183548/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Fernando Martins Correia Júnior (OAB 182910/SP), Adilson Torres da Silva (OAB 180674/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Rogerio Pacileo Neto (OAB 16934/SP), Paulo Bernardo Vilardi Montemór (OAB 166792/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Reinaldo Jose Pereira Tezzei (OAB 160601/SP), Izilda Maria de Brito (OAB 157387/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Joao Luiz Brandao (OAB 153097/SP), Walter Camilo de Julio (OAB 152247/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Ilza Alves da Silva Caldas (OAB 151697/SP), Alexandre Magno de Toledo Marinho (OAB 151557/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Fabiana Engel Nunes (OAB 314494/SP), Samira Gonçalves Sestito (OAB 274733/SP), César Augusto Rossignolli (OAB 278058/SP), Luiz Henrique Cardoso Grigolon (OAB 277733/SP), Ana Eliza Guimarães Cogo (OAB 269840/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Eliseu Coutinho da Costa (OAB 271645/SP), Regina Maria Costa (OAB 275547/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Melissa Cristina Sugino (OAB 279054/SP), Márcio Russi Vieira (OAB 267698/SP), Marcos Magalhães Oliveira (OAB 270893/SP), Paula Silva Monteiro (OAB 266242/SP), Nelson Chiteco Junior (OAB 261117/SP), Vanderlei Rafael de Almeida (OAB 261967/SP), Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Alexandre Miranda Moraes (OAB 263318/SP), Marcela Melo da Silva (OAB 261701/SP), Rita de Cassia Gomes Voccio (OAB 296928/SP), Luiz Gustavo Lima Leite (OAB 312246/SP), Mariana Helena de Oliveira Majzoub Benette (OAB 308840/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB 301946/SP), Elaine da Conceição Santos de Carvalho (OAB 301278/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Mary Cristine Emery Sachse (OAB 281882/SP), Odilson do Couto (OAB 296524/SP), Fransergio Gonçalves (OAB 296438/SP), Renato de Oliveira Melo (OAB 295734/SP), Lincoln José Barszcz Junior (OAB 288325/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP), Edinei Lombardi Andrade (OAB 283508/SP), Walter Tadeu Trindade Ferreira Junior (OAB 282407/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Valquiria Rocha Batista (OAB 245923/SP), Katia da Conceicao Moreira (OAB 62827/SP), Jose Oscar Borges (OAB 54473/SP), Francisco Tsuyoshi Numada (OAB 43534/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Ana Celia Zampieri (OAB 65729/SP), Beatriz Betini Martins (OAB 244103/SP), Dario Leite (OAB 242765/SP), Elena Salamone Balbeque (OAB 242481/SP), Maisa de Freitas Manicardi Amorozini (OAB 242379/SP), Luciane Buozi Martins Correia (OAB 242216/SP), Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 241272/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Camila Aparecida Viveiros (OAB 237980/SP), Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Marisa Lopes de Souza (OAB 88637/SP), Roque Ortiz Junior (OAB 261458/SP), Jefferson Monteiro Neves (OAB 264726/SP), Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP), Matia Falbel (OAB 96504/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Paulo de Tarso Pereira da Silva (OAB 91511/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Andre Luis Moura Curvo (OAB 84770/SP), Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Domingos Palmieri (OAB 82991/SP), Maria Ines Biella Prado Lisboa (OAB 82344/SP), Roberto Martins Costa (OAB 80397/SP), Fernando Duque Rosa (OAB 79540/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Eliana Aparecida de Souza (OAB 75689/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. De inicio, considerando que o processo não deve tramitar (CPC, Art. 189) em segredo de justiça (pois não versa sobre casamento, separação, divórcio, união estável, vínculo de paternidade ou maternida
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. De inicio, considerando que o processo não deve tramitar (CPC, Art. 189) em segredo de justiça (pois não versa sobre casamento, separação, divórcio, união estável, vínculo de paternidade ou maternidade, alimentos, guarda, dados íntimos, arbitragem confidencial), a equipe de gabinete deixou de lançar a respectiva tarja (NCGJ, Arts. 61, III; 138; 1.225, III; e 1.233, VII). 2. Fls. 4.157/4.158: reconheço a regularização da representação processual da Aliança Drogaria e Perfumaria Ltda., diante da apresentação de procuração devidamente assinada. 3. Fl. 4.133: a decisão de fls. 3.894/3.895 homologou a desistência do incidente em relação à Aliança Drogaria e Perfumaria Ltda. e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto a ela. Embora aquela decisão não tenha determinado expressamente o levantamento do bloqueio das quotas sociais, a manutenção da constrição determinada exclusivamente nestes autos mostra-se incompatível com a extinção do incidente em relação à requerida. Com efeito, a tutela provisória conserva sua eficácia enquanto necessária, podendo ser modificada ou revogada a qualquer tempo, nos termos do Art. 296 do CPC. Desse modo, defiro o pedido para determinar o cancelamento do bloqueio judicial incidente sobre as quotas sociais da Aliança Drogaria e Perfumaria Ltda., inscrita no CNPJ nº 41.848.962/0001-82, da restrição originada exclusivamente nestes autos. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício à JUCESP para retirada da anotação de bloqueio judicial e atualização da ficha cadastral da sociedade, instruindo-o com cópia desta decisão e da decisão de fls. 3.894/3.895, cabendo a própria parte interessada a impressão e encaminhamento ao destinatário. Após a publicação da presente decisão, providencie a z. serventia pela exclusão da requerida Aliança Drogaria e Perfumaria Ltda. do polo passivo da presente demanda, certificando. 4. Fls. 3.606/3.615 e 4.156: recebo a manifestação de Vancler de Souza como complemento da defesa e admito o acórdão juntado como documento superveniente(CPC, Art. 435 do CPC. O acórdão proferido no AI nº 2320191-22.2024.8.26.0000 refere-se a processo distinto e não vincula automaticamente o julgamento deste incidente, diante dos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, Art. 506). Sua relevância será examinada por ocasião do julgamento do mérito, mediante análise individualizada dos requisitos previstos no Art. 50 do CC. Intime-se Administradora Judicial para, em até 15 (quinze) dias, manifestar acerca do acórdão anexados aos autos (CPC, Art. 437, § 1º). 5. Fls. 4.194/4.195: ciente da manifestação da Administradora Judicial e do cumprimento dos desbloqueios certificados às fls. 4.159/4.189. Quanto aos ofícios deferidos no item 3 da decisão de fl. 4.067, aguarde-se o julgamento do AI nº 2080361-62.2026.8.26.0000, diante do efeito suspensivo concedido. 6. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001847-90.2023.8.26.0106 ↗Remetido ao DJE Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. 1. De inicio, considerando que o processo não deve tramitar (CPC, Art. 189) em segredo de justiça (pois não versa sobre casamento, separação, divórcio, união estável, vínculo de paternidade ou matern
Remetido ao DJE Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. 1. De inicio, considerando que o processo não deve tramitar (CPC, Art. 189) em segredo de justiça (pois não versa sobre casamento, separação, divórcio, união estável, vínculo de paternidade ou maternidade, alimentos, guarda, dados íntimos, arbitragem confidencial), a equipe de gabinete deixou de lançar a respectiva tarja (NCGJ, Arts. 61, III; 138; 1.225, III; e 1.233, VII). 2. Fls. 4.157/4.158: reconheço a regularização da representação processual da Aliança Drogaria e Perfumaria Ltda., diante da apresentação de procuração devidamente assinada. 3. Fl. 4.133: a decisão de fls. 3.894/3.895 homologou a desistência do incidente em relação à Aliança Drogaria e Perfumaria Ltda. e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto a ela. Embora aquela decisão não tenha determinado expressamente o levantamento do bloqueio das quotas sociais, a manutenção da constrição determinada exclusivamente nestes autos mostra-se incompatível com a extinção do incidente em relação à requerida. Com efeito, a tutela provisória conserva sua eficácia enquanto necessária, podendo ser modificada ou revogada a qualquer tempo, nos termos do Art. 296 do CPC. Desse modo, defiro o pedido para determinar o cancelamento do bloqueio judicial incidente sobre as quotas sociais da Aliança Drogaria e Perfumaria Ltda., inscrita no CNPJ nº 41.848.962/0001-82, da restrição originada exclusivamente nestes autos. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício à JUCESP para retirada da anotação de bloqueio judicial e atualização da ficha cadastral da sociedade, instruindo-o com cópia desta decisão e da decisão de fls. 3.894/3.895, cabendo a própria parte interessada a impressão e encaminhamento ao destinatário. Após a publicação da presente decisão, providencie a z. serventia pela exclusão da requerida Aliança Drogaria e Perfumaria Ltda. do polo passivo da presente demanda, certificando. 4. Fls. 3.606/3.615 e 4.156: recebo a manifestação de Vancler de Souza como complemento da defesa e admito o acórdão juntado como documento superveniente(CPC, Art. 435 do CPC. O acórdão proferido no AI nº 2320191-22.2024.8.26.0000 refere-se a processo distinto e não vincula automaticamente o julgamento deste incidente, diante dos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, Art. 506). Sua relevância será examinada por ocasião do julgamento do mérito, mediante análise individualizada dos requisitos previstos no Art. 50 do CC. Intime-se Administradora Judicial para, em até 15 (quinze) dias, manifestar acerca do acórdão anexados aos autos (CPC, Art. 437, § 1º). 5. Fls. 4.194/4.195: ciente da manifestação da Administradora Judicial e do cumprimento dos desbloqueios certificados às fls. 4.159/4.189. Quanto aos ofícios deferidos no item 3 da decisão de fl. 4.067, aguarde-se o julgamento do AI nº 2080361-62.2026.8.26.0000, diante do efeito suspensivo concedido. 6. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Olimpio José Ferreira Rodrigues (OAB 261118/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Mario Augusto Mathias Junior (OAB 309957/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Paulo Sergio Mancz (OAB 262182/SP), João Carlos Monaco Ramalli (OAB 345478/SP), Cristiano Kalkmann (OAB 55180/RS), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP), Daniele de Azevedo Piumbini (OAB 24321/ES), Jayme Ronchi Junior (OAB 117723/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Telêmaco Luiz Fernandes Junior (OAB 154157/SP), Júlio César Ronchi (OAB 170751/SP), Maria de Fatima de Andrade Becsei (OAB 173985/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Julio Alexandre Sbizera Costa (OAB 220572/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Ederson Santos Martins (OAB 248723/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001847-90.2023.8.26.0106 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura Processo Desarquivado com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura Processo Desarquivado com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001847-90.2023.8.26.0106 ↗Pedido de Intimação do Síndico Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70021223-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 28/07/2026 14:25
Pedido de Intimação do Síndico Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70021223-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 28/07/2026 14:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70021107-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2026 14:51
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70021107-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2026 14:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70021128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 16:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020949-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 13:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020949-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 13:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 13:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 13:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 14:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 14:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020638-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020638-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 17:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70020033-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2026 18:25
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70020033-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2026 18:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70019977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 13:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70019977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 13:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 13:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 13:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020017-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2026 16:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70020017-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2026 16:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70019871-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/07/2026 15:25
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70019871-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/07/2026 15:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70019797-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2026 16:35
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70019797-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2026 16:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70019769-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2026 16:04
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70019769-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2026 16:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70019282-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/07/2026 09:33
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WCAI.26.70019282-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/07/2026 09:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Ofício Expedido Ofício - Solicitação Genérica
Ofício Expedido Ofício - Solicitação Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Edital Expedido Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência
Edital Expedido Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório - Civel - MLE - Expedir mandado de levantamento Eletronico - #Com ato - Prazo 5 dias
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório - Civel - MLE - Expedir mandado de levantamento Eletronico - #Com ato - Prazo 5 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001847-90.2023.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018869-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2026 22:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018869-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2026 22:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001847-90.2023.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018667-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2026 11:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018667-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2026 11:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.26.70018145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 16:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002680-45.2022.8.26.0106 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1011/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001847-90.2023.8.26.0106 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência as partes do desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência as partes do desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001847-90.2023.8.26.0106 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001847-90.2023.8.26.0106 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.