Vera Lucia Lopes Moraes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Vera Lucia Lopes Moraes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 18,0 anos. Termos recorrentes no histórico: remessa, remetidos, decisao, certidao, local. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0123504-74.2006.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466
Remetido ao DJE Relação: 0195/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra …
Remetido ao DJE Relação: 0195/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a me…
Decisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a…
Decisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitaliz…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 1017/1029
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 1017/1029
Remetido ao DJE Relação: 0072/2012 Teor do ato: Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, suste…
Remetido ao DJE Relação: 0072/2012 Teor do ato: Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade da Le…
Decisão Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade da…
Decisão Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade da Lei Federal nº11960/2009 às ações judiciai…
Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Fl. 664: defiro vista dos autos fora de cartório, conforme requerido pela executada, pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se quanto ao alegado a fls. 666/67…
Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Fl. 664: defiro vista dos autos fora de cartório, conforme requerido pela executada, pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se quanto ao alegado a fls. 666/671. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0748/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: 825 Página: 971/982
Certidão de Publicação Expedida Relação :0748/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: 825 Página: 971/982
Certidão de Publicação Expedida Relação :0748/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: 825 Página: 971/982
Certidão de Publicação Expedida Relação :0748/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: 825 Página: 971/982
Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência de h…
Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência de hipótese de extinção de mandato prevista no …
Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) José Pereira Pardigno (fls. 630/648) e José Manoel …
Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) José Pereira Pardigno (fls. 630/648) e José Manoel de Lima (fls. 650/659), nos termos do artig…
Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) José Pereira Pardigno (fls. 630/648) e José Manoel de Lima (fls. 650/659), nos termos do ar…
Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) José Pereira Pardigno (fls. 630/648) e José Manoel de Lima (fls. 650/659), nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. Provid…
Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência de hipótese de extinção de mandato prevista …
Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência de hipótese de extinção de mandato prevista no artigo 682 do Código Civil para dois exe…
Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Man…
Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s…
Decisão DESPACHO P/ ASSINAR
Decisão DESPACHO P/ ASSINAR
Decisão Interlocutória Proferida Tratando-se de execução que se enquadra na hipótese do artigo 2 do Provimento CSM nº 894/04, a serventia deverá providenciar a imediata remessa dos autos ao Cartório do distribuidor, p…
Decisão Interlocutória Proferida Tratando-se de execução que se enquadra na hipótese do artigo 2 do Provimento CSM nº 894/04, a serventia deverá providenciar a imediata remessa dos autos ao Cartório do distribuidor, para encaminhamento ao Setor de Execuções co…
Certidão de Publicação Relação :0450/2009 Data da Disponibilização: 25/11/2009 Data da Publicação: 26/11/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0450/2009 Data da Disponibilização: 25/11/2009 Data da Publicação: 26/11/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0450/2009 Teor do ato: Intimando o exequente a retirar o Oficio requisitório. Advogados(s): REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 582…
Aguardando Publicação Relação: 0450/2009 Teor do ato: Intimando o exequente a retirar o Oficio requisitório. Advogados(s): REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Certidão de Publicação Relação :0407/2009 Data da Disponibilização: 29/10/2009 Data da Publicação: 30/10/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0407/2009 Data da Disponibilização: 29/10/2009 Data da Publicação: 30/10/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0407/2009 Teor do ato: Expeça-se o ofício RPV, conforme especificado pelos exequentes, que devem providenciar as peças necessárias. Advogados(s): REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (…
Aguardando Publicação Relação: 0407/2009 Teor do ato: Expeça-se o ofício RPV, conforme especificado pelos exequentes, que devem providenciar as peças necessárias. Advogados(s): REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FIL…
Decisão Interlocutória Proferida Expeça-se o ofício RPV, conforme especificado pelos exequentes, que devem providenciar as peças necessárias.
Decisão Interlocutória Proferida Expeça-se o ofício RPV, conforme especificado pelos exequentes, que devem providenciar as peças necessárias.
Aguardando Providências Aguardando Juntada de Petição - MESA ANDRÉ
Aguardando Providências Aguardando Juntada de Petição - MESA ANDRÉ
Certidão de Publicação Relação :0188/2009 Data da Disponibilização: 29/05/2009 Data da Publicação: 01/06/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0188/2009 Data da Disponibilização: 29/05/2009 Data da Publicação: 01/06/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0188/2009 Teor do ato: Declaro cumprida a obrigação de fazer. Cite-se a Fazenda nos termos do art. 730 do CPC. Advogados(s): REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), ANTONI…
Aguardando Publicação Relação: 0188/2009 Teor do ato: Declaro cumprida a obrigação de fazer. Cite-se a Fazenda nos termos do art. 730 do CPC. Advogados(s): REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Despacho Proferido Declaro cumprida a obrigação de fazer. Cite-se a Fazenda nos termos do art. 730 do CPC.
Despacho Proferido Declaro cumprida a obrigação de fazer. Cite-se a Fazenda nos termos do art. 730 do CPC.
Certidão de Publicação Relação :0178/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0178/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0178/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0178/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: Página:
Juntada de Petição aguardando juntada de petição - c/ urgência - exec.
Juntada de Petição aguardando juntada de petição - c/ urgência - exec.
Aguardando Publicação Relação: 0178/2009 Teor do ato: Manifestem-se os exeqüentes acerca do cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, à Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação de …
Aguardando Publicação Relação: 0178/2009 Teor do ato: Manifestem-se os exeqüentes acerca do cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, à Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação de fls. 447/457. Int. Advogados(s): REGINA CEL…
Aguardando Publicação Relação: 0178/2009 Teor do ato: "Intimando os exequentes acerca das informações juntadas pela Fazenda." Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Aguardando Publicação Relação: 0178/2009 Teor do ato: "Intimando os exequentes acerca das informações juntadas pela Fazenda." Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Juntada de Petição Março Exec
Juntada de Petição Março Exec
Despacho Proferido Manifestem-se os exeqüentes acerca do cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, à Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação de fls. 447/457. Int.
Despacho Proferido Manifestem-se os exeqüentes acerca do cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, à Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação de fls. 447/457. Int.
Juntada de Petição Aguardando juntada - JP 08 - exec
Juntada de Petição Aguardando juntada - JP 08 - exec
Sentença Proferida 2ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 1113/06 ? 583.53.2006.123504-6 Vistos. Sonia Fernandes Sicchieri, Alice Pegolo dos Santos, Anna Carvalhaes Bastos, Anna Rosa Zipparro Costantin, Celina Maria C…
Sentença Proferida 2ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 1113/06 ? 583.53.2006.123504-6 Vistos. Sonia Fernandes Sicchieri, Alice Pegolo dos Santos, Anna Carvalhaes Bastos, Anna Rosa Zipparro Costantin, Celina Maria Cisoto Neves, Clóvis Oliveira da Silva, Edit…
Sentença Registrada Número Sentença: 1861/2006 Livro: 27 Folha(s): de 14 até 16 Data Registro: 27/10/2006 17:02:48
Sentença Registrada Número Sentença: 1861/2006 Livro: 27 Folha(s): de 14 até 16 Data Registro: 27/10/2006 17:02:48
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0195/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir
Remetido ao DJE Relação: 0195/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digi
Decisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo VOL. 1 A 4 (+ 0 APENSO) - LOTE 2290 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp
Remetidos os Autos para Local Externo VOL. 1 A 4 (+ 0 APENSO) - LOTE 2290 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 591-a, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 591-a, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 4º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 591-b, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 4º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 591-b, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Disponibilizado no DJE P. 20/07
Disponibilizado no DJE P. 20/07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 1017/1029
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 1017/1029
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0072/2012 Teor do ato: Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade
Remetido ao DJE Relação: 0072/2012 Teor do ato: Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade da Lei Federal nº11960/2009 às ações judiciais iniciadas antes de sua vigência, quanto aos índices de correção monetária. Intimada, a Executada sustentou a aplicação da Lei Federal nº11960, a partir de 30 de junho de 2009, pelos índices da poupança, de atualização e de juros (0,5% ao mês). Requereu, ao final, a extinção da execução pelo pagamento integral do OPV. Embora o SECFP venha acolhendo o entendimento sustentado pelos exequentes, é de se reconhecer que, atualmente, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Corte Especial, em sede dos embargos de divergência no REsp nº 1.207.197/RS (2011/0028141-3), consolidou entendimento diverso sobre a Lei Federal nº11.960/2009, especialmente, quanto à sua aplicação imediata às execuções judiciais em curso. Concluiu-se em esteira com os paradigmas anteriores da Corte que a hipótese seria análoga às inovações de juros moratórios introduzidas ao menos em três oportunidades anteriores. Neste sentido: "...Dessarte, consoante o princípio tempus regit actum, a norma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº11.960/09, por ser de natureza instrumental, deve ser aplicável aos processos em curso, assim como preconiza o entendimento exarado no aresto paradigmático. Ante o exposto, dou provimento aos embargos de divergência...." Entretanto, a mesma questão, a de aplicabilidade da Lei Federal nº11960/2009, novamente foi levada a julgamento pela Corte Especial, agora em razão do REsp nº 1.205.946/SP (2010/0136655-6), estando os autos com vista para Min. LAURITA VAZ, desde 27 de setembro de 2011. Neste diapasão, diante dos dois recursos processados, ambos com fundamento no artigo 543-C do Código de Processo Civil, regulamentado pela Resolução 8 do STJ, de 7.8.2008, um julgado e outro em julgamento, que versam sobre a aplicabilidade da mesma Lei Federal nº11960/2009, determino, por ora, que se aguarde em Cartório, por até 60(sessenta) dias, o pronunciamento definitivo do C. Superior Tribunal de Justiça. Com a informação do Julgamento ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB 95884/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Decisão Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade da Lei Federal nº11960/2009 às ações jud
Decisão Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade da Lei Federal nº11960/2009 às ações judiciais iniciadas antes de sua vigência, quanto aos índices de correção monetária. Intimada, a Executada sustentou a aplicação da Lei Federal nº11960, a partir de 30 de junho de 2009, pelos índices da poupança, de atualização e de juros (0,5% ao mês). Requereu, ao final, a extinção da execução pelo pagamento integral do OPV. Embora o SECFP venha acolhendo o entendimento sustentado pelos exequentes, é de se reconhecer que, atualmente, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Corte Especial, em sede dos embargos de divergência no REsp nº 1.207.197/RS (2011/0028141-3), consolidou entendimento diverso sobre a Lei Federal nº11.960/2009, especialmente, quanto à sua aplicação imediata às execuções judiciais em curso. Concluiu-se em esteira com os paradigmas anteriores da Corte que a hipótese seria análoga às inovações de juros moratórios introduzidas ao menos em três oportunidades anteriores. Neste sentido: "...Dessarte, consoante o princípio tempus regit actum, a norma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº11.960/09, por ser de natureza instrumental, deve ser aplicável aos processos em curso, assim como preconiza o entendimento exarado no aresto paradigmático. Ante o exposto, dou provimento aos embargos de divergência...." Entretanto, a mesma questão, a de aplicabilidade da Lei Federal nº11960/2009, novamente foi levada a julgamento pela Corte Especial, agora em razão do REsp nº 1.205.946/SP (2010/0136655-6), estando os autos com vista para Min. LAURITA VAZ, desde 27 de setembro de 2011. Neste diapasão, diante dos dois recursos processados, ambos com fundamento no artigo 543-C do Código de Processo Civil, regulamentado pela Resolução 8 do STJ, de 7.8.2008, um julgado e outro em julgamento, que versam sobre a aplicabilidade da mesma Lei Federal nº11960/2009, determino, por ora, que se aguarde em Cartório, por até 60(sessenta) dias, o pronunciamento definitivo do C. Superior Tribunal de Justiça. Com a informação do Julgamento ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual 3º VOL. Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual 3º VOL. Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico Prateleira Vista Fesp.
Remetidos os Autos para o Setor Técnico Prateleira Vista Fesp.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Fl. 664: defiro vista dos autos fora de cartório, conforme requerido pela executada, pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se quanto ao alegado a fls. 666/671. 2. Após, tornem os autos conclusos.
Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Fl. 664: defiro vista dos autos fora de cartório, conforme requerido pela executada, pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se quanto ao alegado a fls. 666/671. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0748/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: 825 Página: 971/982
Certidão de Publicação Expedida Relação :0748/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: 825 Página: 971/982
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico Prazo 20
Remetidos os Autos para o Setor Técnico Prazo 20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência de hipótese de extinção de mandato previst
Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência de hipótese de extinção de mandato prevista no artigo 682 do Código Civil para dois exequente(s) (fl(s).593), com exceção do(s) valor(es) destinado(s) ao(à)(s) falecido(a)(s) mencionado(a)(s) na certidão de fl(s.) 627, que ainda não teve(tiveram) a regularização da representação processual, nos termos do requerimento de fl(s.) 593/596, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) (fl(s.) 587), com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 2.Com relação ao(à)(s) falecido(a)(s), aguarde-se por 60 (sessenta) dias a regularização da representação processual, com o cumprimento da regra prevista no artigo 43 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) José Pereira Pardigno (fls. 630/648) e José Manoel de Lima (fls. 650/659), nos termos do
Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) José Pereira Pardigno (fls. 630/648) e José Manoel de Lima (fls. 650/659), nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Nesta esteira e diante da(s) procuração(ões) conferindo poderes para receber e dar quitação, nos termos do requerimento de fl(s.) 630/632 e 650/651, autorizo o levantamento do valor remanescente destinado aos sucessores ora habilitados, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 587, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 3. Manifeste-se a Fazenda do Estado quanto à insuficiência alegada a fls. 593/626, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico aguardando assinatura do juiz - mandado de levantamento
Remetidos os Autos para o Setor Técnico aguardando assinatura do juiz - mandado de levantamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado Remetido à Seção administrativa para expedição de mandado de levantamento
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado Remetido à Seção administrativa para expedição de mandado de levantamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) José Pereira Pardigno (fls. 630/648) e José Manoel de Lima (fls. 650/659), nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. P
Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) José Pereira Pardigno (fls. 630/648) e José Manoel de Lima (fls. 650/659), nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Nesta esteira e diante da(s) procuração(ões) conferindo poderes para receber e dar quitação, nos termos do requerimento de fl(s.) 630/632 e 650/651, autorizo o levantamento do valor remanescente destinado aos sucessores ora habilitados, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 587, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 3. Manifeste-se a Fazenda do Estado quanto à insuficiência alegada a fls. 593/626, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado Imprensa (Prateleira) 19/05/2010
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado Imprensa (Prateleira) 19/05/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 7429/09 3º vol.
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 7429/09 3º vol.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado aguardando assinatura do juiz - mandado de levantamento
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado aguardando assinatura do juiz - mandado de levantamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência de hipótese de extinção de mandato prevista no artigo 682 do Código Civil para doi
Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência de hipótese de extinção de mandato prevista no artigo 682 do Código Civil para dois exequente(s) (fl(s).593), com exceção do(s) valor(es) destinado(s) ao(à)(s) falecido(a)(s) mencionado(a)(s) na certidão de fl(s.) 627, que ainda não teve(tiveram) a regularização da representação processual, nos termos do requerimento de fl(s.) 593/596, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) (fl(s.) 587), com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 2.Com relação ao(à)(s) falecido(a)(s), aguarde-se por 60 (sessenta) dias a regularização da representação processual, com o cumprimento da regra prevista no artigo 43 do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 7429/09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 7429/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, par
Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(s), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil. 2. Se positiva para o(s) autor(s), deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento (artigo 43 do Código de Processo Civil), sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. 3. Se negativa, deverá o(s) exeqüente(s) peticionar apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Em havendo interesse, pode ser requerida a transferência do valor com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectivas(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para dar e receber quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 4. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 5. Para tais providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o D. Advogado tenha de realizar. 6. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Decisão DESPACHO P/ ASSINAR
Decisão DESPACHO P/ ASSINAR
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Aguardando Precatório AGUARDANDO PAGAMENTO OPV NOVEMBRO/2009
Aguardando Precatório AGUARDANDO PAGAMENTO OPV NOVEMBRO/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Remessa ao Distribuidor do Foro Local 1º e 3º vols. remetidos ao Distribuidor p/remessa ao Setor de Execuções - 12º andar.
Remessa ao Distribuidor do Foro Local 1º e 3º vols. remetidos ao Distribuidor p/remessa ao Setor de Execuções - 12º andar.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Transferência para outra Seção/Vara Setor de Execuções contra a Fazenda Pública
Transferência para outra Seção/Vara Setor de Execuções contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Recebimento do Processo no Distribuidor Local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Aguardando Providências Aguardando remessa ao setor de execuções
Aguardando Providências Aguardando remessa ao setor de execuções
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Aguardando Providências mesa andre p/juntada de pet.exec
Aguardando Providências mesa andre p/juntada de pet.exec
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0123504-74.2006.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.