Yuri Coffee Ltda.
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Yuri Coffee Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, peticao, relacao, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1087140-22.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70680449-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 08:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70680449-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 08:17
Remetido ao DJE Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração opostos. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração opostos. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, em consequência, extinto o processo, com resoluçãodemérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Custas e honorários…
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, em consequência, extinto o processo, com resoluçãodemérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº…
Remetido ao DJE Relação: 0496/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, em consequência, extinto o processo, com resoluçãodemérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil.…
Remetido ao DJE Relação: 0496/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, em consequência, extinto o processo, com resoluçãodemérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70105973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 13:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70105973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 13:38
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão que declarou a competência deste Juízo. 2. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão que declarou a competência deste Juízo. 2. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, j…
Remetido ao DJE Relação: 0073/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão que declarou a competência deste Juízo. 2. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, s…
Remetido ao DJE Relação: 0073/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão que declarou a competência deste Juízo. 2. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71145755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 09:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71145755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Conflito de Competência - Acórdão e Demais Peças Juntadas - Conflito Destruído
Conflito de Competência - Acórdão e Demais Peças Juntadas - Conflito Destruído
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade judiciária. 2. No que se refere ao pedido de tutela urgência, indefiro seus efeitos uma vez que não vislumbro presentes os seus requisitos, …
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade judiciária. 2. No que se refere ao pedido de tutela urgência, indefiro seus efeitos uma vez que não vislumbro presentes os seus requisitos, haja vista ser necessária a instauração do …
Remetido ao DJE Relação: 0772/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade judiciária. 2. No que se refere ao pedido de tutela urgência, indefiro seus efeitos uma vez que não vislumbro presentes os seus re…
Remetido ao DJE Relação: 0772/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade judiciária. 2. No que se refere ao pedido de tutela urgência, indefiro seus efeitos uma vez que não vislumbro presentes os seus requisitos, haja vista ser necessária a insta…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0515/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, suscito conflito negativo de competência. Processe-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 965/2019, conforme razões que seguem. Aguarde-se a resoluç…
Remetido ao DJE Relação: 0515/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, suscito conflito negativo de competência. Processe-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 965/2019, conforme razões que seguem. Aguarde-se a resolução do conflito. Intime-se. Advogados(s): Ca…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 18/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 18/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 4/17 estão ilegíveis. Assim, ao autor para proceder a juntada de nova petição inicial. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de…
Remetido ao DJE Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 4/17 estão ilegíveis. Assim, ao autor para proceder a juntada de nova petição inicial. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No sil…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Determinada a Redistribuição dos Autos Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência destas é absoluta para as pretensões de até 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º § …
Determinada a Redistribuição dos Autos Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência destas é absoluta para as pretensões de até 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º § 4º da Lei 12.153/09), sob pena de nulidade …
Remetido ao DJE Relação: 1148/2025 Teor do ato: Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência destas é absoluta para as pretensões de até 60 (sessenta) salários mínimos (a…
Remetido ao DJE Relação: 1148/2025 Teor do ato: Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência destas é absoluta para as pretensões de até 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º § 4º da Lei 12.153/09), sob pena de …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70707188-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/06/2026 11:22
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70707188-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/06/2026 11:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70680449-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 08:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70680449-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 08:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração opostos. Após, conclusos para decisão. Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração opostos. Após, conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração opostos. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138
Remetido ao DJE Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, sobre os embargos de declaração opostos. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP), Camila Cristina Giannini (OAB 457448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70378967-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2026 15:50
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70378967-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2026 15:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, em consequência, extinto o processo, com resoluçãodemérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da L
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, em consequência, extinto o processo, com resoluçãodemérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0496/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, em consequência, extinto o processo, com resoluçãodemérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Custas e honorários indevidos, na for
Remetido ao DJE Relação: 0496/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, em consequência, extinto o processo, com resoluçãodemérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP), Camila Cristina Giannini (OAB 457448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70127352-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/02/2026 17:09
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70127352-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/02/2026 17:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70127406-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/02/2026 17:13
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70127406-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/02/2026 17:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70105973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 13:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70105973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 13:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão que declarou a competência deste Juízo. 2. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prov
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão que declarou a competência deste Juízo. 2. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 4. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação. 5. Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0073/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão que declarou a competência deste Juízo. 2. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem pro
Remetido ao DJE Relação: 0073/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão que declarou a competência deste Juízo. 2. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 4. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação. 5. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP), Camila Cristina Giannini (OAB 457448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71298603-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2025 22:17
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71298603-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2025 22:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71225155-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/11/2025 12:39
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71225155-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/11/2025 12:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71145755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 09:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71145755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 09:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/138654-7 Situação: Aguardando cumprimento em 31/10/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/138654-7 Situação: Aguardando cumprimento em 31/10/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Conflito de Competência - Acórdão e Demais Peças Juntadas - Conflito Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade judiciária. 2. No que se refere ao pedido de tutela urgência, indefiro seus efeitos uma vez que não vislumbro presentes os seus requisitos, haja vista ser necessária a instauraçã
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade judiciária. 2. No que se refere ao pedido de tutela urgência, indefiro seus efeitos uma vez que não vislumbro presentes os seus requisitos, haja vista ser necessária a instauração do contraditório e regular instrução do feito para comprovação das alegações iniciais. 3. Fls. 255/296: À réplica. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 6. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0772/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade judiciária. 2. No que se refere ao pedido de tutela urgência, indefiro seus efeitos uma vez que não vislumbro presentes os seus requisitos, haja vista ser necessária a
Remetido ao DJE Relação: 0772/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade judiciária. 2. No que se refere ao pedido de tutela urgência, indefiro seus efeitos uma vez que não vislumbro presentes os seus requisitos, haja vista ser necessária a instauração do contraditório e regular instrução do feito para comprovação das alegações iniciais. 3. Fls. 255/296: À réplica. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 6. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Camila Cristina Giannini (OAB 457448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71019941-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2025 17:27
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71019941-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2025 17:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência Vistos. Nesta data, suscito conflito negativo de competência. Processe-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 965/2019, conforme razões que seguem. Aguarde-se a resolução do conflito. Intime-se.
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência Vistos. Nesta data, suscito conflito negativo de competência. Processe-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 965/2019, conforme razões que seguem. Aguarde-se a resolução do conflito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0515/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, suscito conflito negativo de competência. Processe-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 965/2019, conforme razões que seguem. Aguarde-se a resolução do conflito. Intime-se. Advogados(s
Remetido ao DJE Relação: 0515/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, suscito conflito negativo de competência. Processe-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 965/2019, conforme razões que seguem. Aguarde-se a resolução do conflito. Intime-se. Advogados(s): Camila Cristina Giannini (OAB 457448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 18/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 18/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70924670-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/09/2025 10:27
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70924670-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/09/2025 10:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Os documentos de fls. 4/17 estão ilegíveis. Assim, ao autor para proceder a juntada de nova petição inicial. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o fei
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Os documentos de fls. 4/17 estão ilegíveis. Assim, ao autor para proceder a juntada de nova petição inicial. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos na fila de urgentes. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 4/17 estão ilegíveis. Assim, ao autor para proceder a juntada de nova petição inicial. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. N
Remetido ao DJE Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 4/17 estão ilegíveis. Assim, ao autor para proceder a juntada de nova petição inicial. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos na fila de urgentes. Intimem-se. Advogados(s): Camila Cristina Giannini (OAB 457448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls. 216/217.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls. 216/217.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70867883-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/09/2025 15:20
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70867883-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/09/2025 15:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência destas é absoluta para as pretensões de até 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º § 4º da Lei 12.153/09), sob pena de nuli
Determinada a Redistribuição dos Autos Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência destas é absoluta para as pretensões de até 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º § 4º da Lei 12.153/09), sob pena de nulidade do processo, cfr. decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível nº 0041498-68.2010.8.26.0053 da lavra do Desembargador Ricardo Anafe, da Colenda 13ª Câmara de Direito Púbico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte: "Apelação Cível. Direito Processual Civil. Servidor público municipal - Pleito de indenização por dano moral decorrente da divulgação de nome, cargo e vencimentos no site oficial da Prefeitura de São Paulo - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei nº 12.153/09 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Anula-se a sentença e determina-se a redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, prejudicado o recurso interposto". Frise-se que o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM - nº 2030/2013, que passou a produzir efeitos a partir de 04/02/2013, revogou os Provimentos nºs 1.768 e 1.769/2010 que limitavam a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. De mais a mais, é firme a jurisprudência no sentido de que a existência de litisconsórcio passivo com a presença de particular não afasta a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme demonstra acórdão proferido nos autos do Conflito de Competência Cível nº 0013955-69.2021.8.26.0000 da lavra da Desembargadora Relatora Lídia Conceição, da Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte: "Conflito negativo de competência. Ação de indenização por danos morais ajuizada em face do Detran, de pessoa física e jurídica de direito privado. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio passivo que não afasta a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Artigos 2º, "caput" e § 4º e 5º, inciso II, ambos da lei nº 12.153/09. Precedentes. Competência absoluta do Juízo suscitante, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Conflito procedente." (TJ-SP - CC: 0013955-69.2021.8.26.0000 SP, Relatora: Lídia Conceição, Data de Julgamento: 14/05/2021, Câmara Especial, Data de Publicação: 14/05/2021) Sendo assim, bem como considerando que a autora se enquadra (fl. 24) como ME (art. 5º, I, Lei Federal nº 12.153/09), ante a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda (JEFAZ), remetam-se os autos ao juízo competente após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso em face da presente decisão, observando-se que, com vistas a agilizar a remessa destes autos ao JEFAZ, poderá a parte autora juntar eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, hipótese na qual fica desde já deferido, frisando-se que, neste caso, a fim de acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1148/2025 Teor do ato: Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência destas é absoluta para as pretensões de até 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º § 4º da Lei 12.153/09), sob pen
Remetido ao DJE Relação: 1148/2025 Teor do ato: Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência destas é absoluta para as pretensões de até 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º § 4º da Lei 12.153/09), sob pena de nulidade do processo, cfr. decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível nº 0041498-68.2010.8.26.0053 da lavra do Desembargador Ricardo Anafe, da Colenda 13ª Câmara de Direito Púbico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte: "Apelação Cível. Direito Processual Civil. Servidor público municipal - Pleito de indenização por dano moral decorrente da divulgação de nome, cargo e vencimentos no site oficial da Prefeitura de São Paulo - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei nº 12.153/09 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Anula-se a sentença e determina-se a redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, prejudicado o recurso interposto". Frise-se que o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM - nº 2030/2013, que passou a produzir efeitos a partir de 04/02/2013, revogou os Provimentos nºs 1.768 e 1.769/2010 que limitavam a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. De mais a mais, é firme a jurisprudência no sentido de que a existência de litisconsórcio passivo com a presença de particular não afasta a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme demonstra acórdão proferido nos autos do Conflito de Competência Cível nº 0013955-69.2021.8.26.0000 da lavra da Desembargadora Relatora Lídia Conceição, da Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte: "Conflito negativo de competência. Ação de indenização por danos morais ajuizada em face do Detran, de pessoa física e jurídica de direito privado. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio passivo que não afasta a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Artigos 2º, "caput" e § 4º e 5º, inciso II, ambos da lei nº 12.153/09. Precedentes. Competência absoluta do Juízo suscitante, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Conflito procedente." (TJ-SP - CC: 0013955-69.2021.8.26.0000 SP, Relatora: Lídia Conceição, Data de Julgamento: 14/05/2021, Câmara Especial, Data de Publicação: 14/05/2021) Sendo assim, bem como considerando que a autora se enquadra (fl. 24) como ME (art. 5º, I, Lei Federal nº 12.153/09), ante a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda (JEFAZ), remetam-se os autos ao juízo competente após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso em face da presente decisão, observando-se que, com vistas a agilizar a remessa destes autos ao JEFAZ, poderá a parte autora juntar eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, hipótese na qual fica desde já deferido, frisando-se que, neste caso, a fim de acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial. Advogados(s): Camila Cristina Giannini (OAB 457448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1087140-22.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.