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0000532-14.2020.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0000532-14.2020.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 13/01/2020. Nesta página estão organizados 38 andamentos, 12 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Servidores Inativos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 13/01/2020
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
38 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1289/1313
Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1289/1313
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento de agilizar o cumprimento de
Remetido ao DJE Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento de agilizar o cumprimento de sentença. No mais, fica mantida a decisão, sendo indispensável adequação ao procedimento disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016, segundo o qual: "(Processo nº 2015/55553) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 917, § 9º das NSCGJ, fica determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas através das classes 156 (cumprimento de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), conforme o caso, seja perante o próprio juízo do conhecimento, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais, disciplinado no § 3º do mesmo dispositivo." Tal determinação tem por escopo meramente viabilizar o processamento das execuções individuais, considerando que a proliferação de cumprimentos de sentença individuais com fulcro em título judicial coletivo, distribuídos como incidente do processo principal, tem inviabilizado o trabalho da serventia, ante a extrema lentidão do sistema para processamento de atos simples como visualização dos autos, abertura de documentos, alteração de filas, dentre outros. Em razão disso, e com base no comunicado acima transcrito, determinou-se que o cumprimento de sentença se efetivasse de modo apartado. Trata-se de decisão meramente procedimental. Para melhor aclaramento da questão, este Juízo entendeu que as execuções individuais não deverão ser cadastradas como "petições intermediárias" em incidente de execução do principal, pois caso contrário o sistema SAJ ficará sobrecarregado pela "árvore" de execuções. Pelo que deverão ser cadastradas como petição inicial cumprimento de sentença contra a Fazenda por dependência ao processo principal. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAcolhimento em parte de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento de agilizar o cumprimento de senten
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento de agilizar o cumprimento de sentença. No mais, fica mantida a decisão, sendo indispensável adequação ao procedimento disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016, segundo o qual: "(Processo nº 2015/55553) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 917, § 9º das NSCGJ, fica determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas através das classes 156 (cumprimento de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), conforme o caso, seja perante o próprio juízo do conhecimento, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais, disciplinado no § 3º do mesmo dispositivo." Tal determinação tem por escopo meramente viabilizar o processamento das execuções individuais, considerando que a proliferação de cumprimentos de sentença individuais com fulcro em título judicial coletivo, distribuídos como incidente do processo principal, tem inviabilizado o trabalho da serventia, ante a extrema lentidão do sistema para processamento de atos simples como visualização dos autos, abertura de documentos, alteração de filas, dentre outros. Em razão disso, e com base no comunicado acima transcrito, determinou-se que o cumprimento de sentença se efetivasse de modo apartado. Trata-se de decisão meramente procedimental. Para melhor aclaramento da questão, este Juízo entendeu que as execuções individuais não deverão ser cadastradas como "petições intermediárias" em incidente de execução do principal, pois caso contrário o sistema SAJ ficará sobrecarregado pela "árvore" de execuções. Pelo que deverão ser cadastradas como petição inicial cumprimento de sentença contra a Fazenda por dependência ao processo principal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.20.70114195-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2020 15:30
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.20.70114195-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2020 15:30
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1845/1877
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1845/1877
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no
Remetido ao DJE Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016. Ainda, o ajuizamento dos cumprimentos de sentença deverão ser em grupos de 10 exequentes, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Outrossim, os incidentes, anteriormente cadastrados, que já tiveram decisões proferidas, prosseguirão sem a necessidade da referida adequação. Assim, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Anna Apparecida Martinelli Nogueira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Robson Lemos Venancio
Carlos Eduardo Oliveira da Silva
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- Robson Lemos Venancio
Darci dos Santos Braga Duarte
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Robson Lemos Venancio
Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Francisco Maia Braga
- João Cesar Barbieri Bedran de Castro
- Reinaldo Passos de Almeida
Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Francisco Maia Braga
- João Cesar Barbieri Bedran de Castro
- Reinaldo Passos de Almeida
Eliana Aparecida Ribeiro de Freitas
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Robson Lemos Venancio
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Jakeline Silvestre Macedo
Leila Nasser Giroto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Robson Lemos Venancio
Leila Rosita Gonçalves Novaes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Robson Lemos Venancio
Márcia Nasser Giroto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Robson Lemos Venancio
Maria Arlete Campezato
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Robson Lemos Venancio
Vitória Régia Braga Duarte
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Robson Lemos Venancio
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1289/1313
Remetido ao DJE Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclare…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o in…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1845/1877
Remetido ao DJE Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança …
Remetido ao DJE Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequaçã…
Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. D…
Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no Comu…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0600592-55.2008.8.26.0053
Processo principal 0600592-55.2008.8.26.0053
0600592-55.2008.8.26.0053
28/01/2020 Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016. Ainda, o ajuizamento dos cu