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0001992-31.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Dados essenciais
O processo 0001992-31.2023.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Embargos de Declaração Cível e o ajuizamento ocorreu em 27/10/2023. Nesta página estão organizados 46 andamentos, 27 partes e 21 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Adicional de Fronteira.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- Embargos de Declaração Cível
- Ajuizamento
- 27/10/2023
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
46 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de ciência ou não leitura quanto ao teor do r. despacho retro.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de ciência ou não leitura quanto ao teor do r. despacho retro.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0268/2025 Teor do ato: VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0268/2025 Teor do ato: VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda
Remetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, b
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/12/2023 09:17:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. São embargos declaratórios opostos contra despacho que, tendo em vista o indeferimento da gratuidade processual pelo
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/12/2023 09:17:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. São embargos declaratórios opostos contra despacho que, tendo em vista o indeferimento da gratuidade processual pelo juízo a quo, determinou a comprovação do recolhimento do preparo em dobro. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Nesse aspecto, o despacho não ostenta quaisquer vícios sanáveis via embargos de declaração. É certo ainda que não houve insurgência recursal oportuna e adequada quanto ao indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita, e os presentes embargos de declaração são incabíveis para reforma dessa decisão. Entendo como razoável, contudo, a reconsideração da exigência do recolhimento do preparo em dobro. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mas reconsidero a ordem de recolhimento em dobro do preparo recursal, Comprovem os apelantes, em cinco dias, o recolhimento na forma simples. Int. São Paulo, 25 de dezembro de 2023. ISABEL COGAN Relatora Relatora: Isabel Cogan
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: (...) o valor do preparo é de R$ *. (...) é caso de reexame necessário. (X) há pedido de Justiça Gratuita no recurso. (...) o(a/s) recorrente(s)
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: (...) o valor do preparo é de R$ *. (...) é caso de reexame necessário. (X) há pedido de Justiça Gratuita no recurso. (...) o(a/s) recorrente(s) é/são dispensado(s) do pagamento de preparo, nos termos do Art. 1.007, § 1° do CPC. (...) realizei a necessária verificação e vinculação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) recorrente(s) ao presente processo, bem como sua(s) queima(s), via portal de custas, nos termos do art. 1.093, § 6°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (...) realizei a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) recorrente(s), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s) (validada(s) na Secretaria da Fazenda). R E M E S S A Faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público Complexo Ipiranga - Sala 38. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, certifico ainda que: (...) consta(m) mídia(s), cujo envio foi realizado mediante upload para o OneDrive e se encontra disponível no link a seguir: (X) não consta(m) mídia(s). Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0515/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita,
Remetido ao DJE Relação: 0515/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Airton Aparecido Seleghim
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Carlos Alberto Aparecido da Cunha
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Danilo Valentin de Campos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Gilberto José da Silva
George Willian Ferreira Cabrera
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Irivaldo Roberto Ferreira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
João Felício de Souza Sobrinho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
José Carlos Gomes da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Luis Antonio Gomes Silveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Luiz Fernando Pires de Abreu
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Mara Angela Balduino da Silva de Moraes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Marcos de Jesus Travagim
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Marcos Henrique de Barros
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Maria Aparecida Simonini
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Osvaldo Aranha da Costa
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Silvio Aparecido Pedro Bom
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Dopp Arle
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteAto Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou …
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de ciência ou não leitura quanto ao teor do r. despacho retro.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0268/2025 Teor do ato: VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pe…
Remetido ao DJE Relação: 0268/2025 Teor do ato: VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marco Do…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em …
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018
Remetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formad…
Remetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trân…
Remetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formad…
Remetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trân…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsit…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsit…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/12/2023 09:17:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/12/2023 09:17:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. São embargos declaratórios opostos contra despacho que, tendo em vista o indeferi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777
Remetido ao DJE Relação: 0515/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência …
Remetido ao DJE Relação: 0515/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão d…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprov…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefíc…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80107828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80107828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 16:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718
Remetido ao DJE Relação: 0262/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no…
Remetido ao DJE Relação: 0262/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos term…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708
Remetido ao DJE Relação: 0218/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cance…
Remetido ao DJE Relação: 0218/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelam…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de senten…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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1001391-23.2014.8.26.0053
Processo principal 1001391-23.2014.8.26.0053
1001391-23.2014.8.26.0053
29/07/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedê