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1001869-85.2025.8.26.0654
Tribunal de Justiça - SP · JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VARGEM GRANDE PAULISTA
Dados essenciais
O processo 1001869-85.2025.8.26.0654 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VARGEM GRANDE PAULISTA. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 19/09/2025. Nesta página estão organizados 55 andamentos, 6 partes e 10 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Equivalência salarial.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VARGEM GRANDE PAULISTA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 19/09/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 28.608,93
- Foro
- Foro de Vargem Grande Paulista
- Magistrado(a) / relator(a)
- DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
Agora no processo
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
55 eventos encontradosRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVGP.26.70004398-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/03/2026 11:34
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVGP.26.70004398-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/03/2026 11:34
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalSem efeito suspensivo
CNJ — Base Processual NacionalRecebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recurs
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo. Assim, recebo o recurso apresentado em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias, caso queira. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos
Remetido ao DJE Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo. Assim, recebo o recurso apresentado em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias, caso queira. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bardella (OAB 205751/SP), Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WVGP.26.80001524-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/02/2026 13:01
Recurso Interposto Nº Protocolo: WVGP.26.80001524-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/02/2026 13:01
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de cálculo da Gratificaç
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, com os reflexos pecuniários do 13º salário e terço constitucional de férias ii) condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal. Considerando a edição da EC 113/2021, até a 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, tais consectários legais serão calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes quando da liquidação, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição e suas alterações posteriores, notadamente a recente Emenda Constitucional 136/2025. Em matérias não tributárias, incidem juros a partir de citação e atualização monetária a partir de cada vencimento; em matéria tributária, aplica-se o critério da reciprocidade, devendo os juros de mora incidir a partir do trânsito em julgado; nos casos de danos morais, a incidência dos consectários legais dá-se a partir do arbitramento; tratando-se de danos materiais, a partir do evento lesivo. Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0090/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de
Remetido ao DJE Relação: 0090/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, com os reflexos pecuniários do 13º salário e terço constitucional de férias ii) condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal. Considerando a edição da EC 113/2021, até a 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, tais consectários legais serão calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes quando da liquidação, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição e suas alterações posteriores, notadamente a recente Emenda Constitucional 136/2025. Em matérias não tributárias, incidem juros a partir de citação e atualização monetária a partir de cada vencimento; em matéria tributária, aplica-se o critério da reciprocidade, devendo os juros de mora incidir a partir do trânsito em julgado; nos casos de danos morais, a incidência dos consectários legais dá-se a partir do arbitramento; tratando-se de danos materiais, a partir do evento lesivo. Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. Advogados(s): Fernando Bardella (OAB 205751/SP), Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
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CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLuiz Batista
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLuiz da Silva Batista
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fernando Bardella
- Gildemar Magalhaes Gomes
Valderene Moreira Neta
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fernando Bardella
- Gildemar Magalhaes Gomes
Valdete Xavier Ramos de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fernando Bardella
- Gildemar Magalhaes Gomes
Vanessa Lavandier Carvalho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fernando Bardella
- Gildemar Magalhaes Gomes
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibi…
Remetido ao DJE Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais, o …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0090/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na o…
Remetido ao DJE Relação: 0090/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Dec…
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer cons…
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/20…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int. Advog…
Remetido ao DJE Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int. Advogados(s): Fernando Bardella (OAB 205751/SP), Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a Fazenda-requerida, via Portal Eletrônico, para apresentação d…
Remetido ao DJE Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a Fazenda-requerida, via Portal Eletrônico, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto, nos moldes do artigo 7.º da Lei n.º 12.…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
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