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1005811-25.2025.8.26.0073
Tribunal de Justiça - SP · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE
Dados essenciais
O processo 1005811-25.2025.8.26.0073 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 02/12/2025. Nesta página estão organizados 78 andamentos, 2 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Prescrição e Decadência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 02/12/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 50.772,00
- Foro
- Foro de Avaré
- Magistrado(a) / relator(a)
- Fábio Renato Mazzo Reis
Agora no processo
Expedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
78 eventos encontradosExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCom efeito suspensivo
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70026461-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/05/2026 07:42
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70026461-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/05/2026 07:42
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Apresentadas às contrarrazões, ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Certifique-s
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Apresentadas às contrarrazões, ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Certifique-se a remessa dos autos à segunda instância, nos termos do artigo 102 das NSCGJ (modelo 505792). Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Apresentadas às contrarrazões, ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Certi
Remetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Apresentadas às contrarrazões, ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Certifique-se a remessa dos autos à segunda instância, nos termos do artigo 102 das NSCGJ (modelo 505792). Int. Advogados(s): Leonardo da Silva Alves (OAB 426681/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WAVR.26.70025138-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/05/2026 18:30
Recurso Interposto Nº Protocolo: WAVR.26.70025138-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/05/2026 18:30
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Município da Estância Turística de Avaré em
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Município da Estância Turística de Avaré em relação às infrações urbanísticas e ambientais dos imóveis situados na Avenida Doutor Plínio Fagundes, sob os números 560 e 580; 2. DECLARAR EXTINTOS os débitos relativos à Compensação Ambiental e Multa por Irregularidade de Projeto, nos importes respectivos de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e R$ 19.260,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta reais) - lote nº 560 fls. 80/81, e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e R$ 23.112,00 (vinte e três mil, cento e doze reais) - lote nº 580 fls. 83/84, descritos nos processos administrativos sob os números 180/2023 e 181/2023, afastando definitivamente a cobrança; 3. DECLARAR A DECADÊNCIA do direito do Fisco Municipal de constituir o crédito tributário relativo ao ISSQN incidente sobre a execução das obras de construção civil dos referidos barracões comerciais descritos no item "2" do presente dispositivo, operada nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, e a consequente EXTINÇÃO de eventual crédito, nos termos do artigo 156, inciso V, do mesmo diploma legal; e 4. DETERMINAR ao Município a verificação dos demais requisitos técnicos para eventual aprovação dos projetos de regularização dos imóveis, abstendo-se de exigir o pagamento das sanções e tributos ora declarados extintos. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009). Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico. Com o trânsito em julgado, a parte autora fica desde já cientificada de que deverá iniciar o cumprimento de sentença em separado, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e dos Comunicados CG Comunicado CG 1.631/2015 e 1.789/2017, independentemente de provocação do Ofício de Justiça. Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Município da Estância
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Município da Estância Turística de Avaré em relação às infrações urbanísticas e ambientais dos imóveis situados na Avenida Doutor Plínio Fagundes, sob os números 560 e 580; 2. DECLARAR EXTINTOS os débitos relativos à Compensação Ambiental e Multa por Irregularidade de Projeto, nos importes respectivos de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e R$ 19.260,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta reais) - lote nº 560 fls. 80/81, e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e R$ 23.112,00 (vinte e três mil, cento e doze reais) - lote nº 580 fls. 83/84, descritos nos processos administrativos sob os números 180/2023 e 181/2023, afastando definitivamente a cobrança; 3. DECLARAR A DECADÊNCIA do direito do Fisco Municipal de constituir o crédito tributário relativo ao ISSQN incidente sobre a execução das obras de construção civil dos referidos barracões comerciais descritos no item "2" do presente dispositivo, operada nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, e a consequente EXTINÇÃO de eventual crédito, nos termos do artigo 156, inciso V, do mesmo diploma legal; e 4. DETERMINAR ao Município a verificação dos demais requisitos técnicos para eventual aprovação dos projetos de regularização dos imóveis, abstendo-se de exigir o pagamento das sanções e tributos ora declarados extintos. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009). Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico. Com o trânsito em julgado, a parte autora fica desde já cientificada de que deverá iniciar o cumprimento de sentença em separado, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e dos Comunicados CG Comunicado CG 1.631/2015 e 1.789/2017, independentemente de provocação do Ofício de Justiça. Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leonardo da Silva Alves (OAB 426681/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
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CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Orlando Aparecido de Camargo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Leonardo da Silva Alves
Prefeitura Municipal de Avaré
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no …
Remetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Apresentadas às contrarrazões, ao E. Colégio Recursal do Estado de São Pau…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo C…
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e admin…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Município…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0443/2026 Teor do ato: Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunid…
Remetido ao DJE Relação: 0443/2026 Teor do ato: Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justifi…
Ato ordinatório Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as…
Ato ordinatório Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Fica cienti…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ausente o pressuposto processual necessário, INDEFIRO O PEDIDO …
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ausente o pressuposto processual necessário, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. Cite-se a parte demandada par…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70004649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 07:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70004649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 07:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1642/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1642/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1642/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação declaratória negativa de débito tributário com pedido …
Remetido ao DJE Relação: 1642/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação declaratória negativa de débito tributário com pedido de tutela de evidência proposta por Orlando Aparecido de Camargo contra Prefeitura Municipal …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.