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1006930-18.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 01 NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - FORO CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1006930-18.2024.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - FORO CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 05/02/2024. Nesta página estão organizados 110 andamentos, 3 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Multas e demais Sanções.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - FORO CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 05/02/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- RENATO GRACIANO CAPELLA
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
110 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado "Titular I vaga 2 (Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO) para Titular I vaga 9 (Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO)". Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna de trabalho.
Mudança de Magistrado "Titular I vaga 2 (Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO) para Titular I vaga 9 (Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO)". Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna de trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProvisório
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência e condenou a parte autora (recorrente) no pagamento de honorários sucumbenciais. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita,
Remetido ao DJE Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência e condenou a parte autora (recorrente) no pagamento de honorários sucumbenciais. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência remanescerá suspensa em relação ao vencedor, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Casos como tais, de rigor a remessa ao arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614, nos termos do Comunicado CG 259/2023. Decorrido o prazo de 5 anos do trânsito em julgado do acórdão, sem que haja qualquer manifestação, ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Everton Silva Santos (OAB 354038/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalArquivamento
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDeterminado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência e condenou a parte autora (recorrente) no pagamento de honorários sucumbenciais. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das o
Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência e condenou a parte autora (recorrente) no pagamento de honorários sucumbenciais. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência remanescerá suspensa em relação ao vencedor, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Casos como tais, de rigor a remessa ao arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614, nos termos do Comunicado CG 259/2023. Decorrido o prazo de 5 anos do trânsito em julgado do acórdão, sem que haja qualquer manifestação, ao arquivo definitivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente. Certifico ainda que, conforme Decisão proferida nos autos, a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, sendo dispensadade comprovar o recolhimento doprep
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente. Certifico ainda que, conforme Decisão proferida nos autos, a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, sendo dispensadade comprovar o recolhimento dopreparo, nos termos do § único do art. 54 da Lei 9.099/95. Não havendo outros atos a serem cumpridos, encaminhei os autos ao Colégio Recursal. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80265842-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/08/2024 19:25
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80265842-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/08/2024 19:25
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80263609-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/08/2024 10:17
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80263609-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/08/2024 10:17
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPrefeitura Municipal de Mogi Mirim
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156
Remetido ao DJE Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência e conden…
Remetido ao DJE Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência e condenou a parte autora (recorrente) no pagamento de honorários sucumbenciais. Sendo a parte autora…
Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência e condenou a parte autora (re…
Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência e condenou a parte autora (recorrente) no pagamento de honorários sucumbenciais. Sendo a parte autora beneficiária da just…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente. Certifico ainda que, conforme De…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente. Certifico ainda que, conforme Decisão proferida nos autos, a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, sendo dispensad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4031
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4031
Remetido ao DJE Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para contrarraz…
Remetido ao DJE Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023
Remetido ao DJE Relação: 0462/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução…
Remetido ao DJE Relação: 0462/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamen…
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos term…
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despes…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
Remetido ao DJE Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. In…
Remetido ao DJE Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Everton Silva Santos (OAB 354038/SP)
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos, procedi às anotações jun…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos, procedi às anotações junto ao sistema informatizado SAJ para retificação das partes, excluindo o Detran e incluindo o…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
Remetido ao DJE Relação: 0076/2024 Teor do ato: Recebo a emenda à inicial para retificação dos polos da demanda. Anote-se. Em c…
Remetido ao DJE Relação: 0076/2024 Teor do ato: Recebo a emenda à inicial para retificação dos polos da demanda. Anote-se. Em consonância com o entendimento majoritário deste Tribunal de Justiça, este juízo tem como parâ…
Não Concedida a Antecipação de tutela Recebo a emenda à inicial para retificação dos polos da demanda. Anote-se. Em consonância…
Não Concedida a Antecipação de tutela Recebo a emenda à inicial para retificação dos polos da demanda. Anote-se. Em consonância com o entendimento majoritário deste Tribunal de Justiça, este juízo tem como parâmetro para…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904
Remetido ao DJE Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte aut…
Remetido ao DJE Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: A) juntar nos autos proc…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no praz…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: A) juntar nos autos procuração devidament…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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05/03/2024 Não Concedida a Antecipação de tutela Recebo a emenda à inicial para retificação dos polos da demanda. Anote-se. Em consonância com o entendimento majoritário deste Tribunal de Justiça, este juízo tem como parâmetro para concessão da justiça gratuita o valor de três salários mínimos. Nest