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1009216-56.2022.8.26.0564
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Dados essenciais
O processo 1009216-56.2022.8.26.0564 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 13/04/2022. Nesta página estão organizados 104 andamentos, 5 partes e 22 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Práticas Abusivas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 13/04/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 26.573,46
- Foro
- Foro de São Bernardo do Campo
- Magistrado(a) / relator(a)
- Carolina Nabarro Munhoz Rossi
Agora no processo
Remessa
38
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
104 eventos encontradosRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70230207-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/07/2022 15:10
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70230207-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/07/2022 15:10
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70222398-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2022 15:40
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70222398-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2022 15:40
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70222536-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2022 16:10
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70222536-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/07/2022 16:10
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões".
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões".
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0516/2022 Teor do ato: Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, quadra IF do Santa Bárbara Resort R
Remetido ao DJE Relação: 0516/2022 Teor do ato: Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, quadra IF do Santa Bárbara Resort Residence II e o lote 29, quadra AM da Riviera de Santa Cristina XIII Setor Marina, e; 2) condenar as rés a restituir ao autor o percentual de 80% dos valores pagos a título de preço do bem, em uma única parcela, devendo ser corrigido pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde cada desembolso, com a aplicação de juros de 1% ao desde a citação. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência concedida. Ante o princípio da causalidade, arcarão as requeridas com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pelos autores, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com fundamento nos artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, quadra IF do Santa Bárbara Resort Residence II e o lote 2
Julgada Procedente a Ação Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, quadra IF do Santa Bárbara Resort Residence II e o lote 29, quadra AM da Riviera de Santa Cristina XIII Setor Marina, e; 2) condenar as rés a restituir ao autor o percentual de 80% dos valores pagos a título de preço do bem, em uma única parcela, devendo ser corrigido pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde cada desembolso, com a aplicação de juros de 1% ao desde a citação. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência concedida. Ante o princípio da causalidade, arcarão as requeridas com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pelos autores, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com fundamento nos artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRéplica Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70183678-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/06/2022 15:22
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70183678-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/06/2022 15:22
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Antonio Fidelis
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaAntonio Henrique Machado Fidelis
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Rodrigo de Freitas Duarte
Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Milton Guilherme Sclauser Bertoche
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Cylmar Pitelli Teixeira Fortes
Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Adriana Pereira Dias
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
Remetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todo…
Remetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, a…
Remetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todo…
Remetido ao DJE Relação: 0621/2022 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523
Remetido ao DJE Relação: 0516/2022 Teor do ato: Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os ped…
Remetido ao DJE Relação: 0516/2022 Teor do ato: Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para: 1) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, envolvendo o lote 3, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516
Remetido ao DJE Relação: 0483/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, …
Remetido ao DJE Relação: 0483/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Momentum Empreendimentos, nos …
Remetido ao DJE Relação: 0481/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, …
Remetido ao DJE Relação: 0481/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pela correquerida Pick Money, nos termos dos art…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
Remetido ao DJE Relação: 0465/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, …
Remetido ao DJE Relação: 0465/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada pelo requerido BMP Money, nos termos dos artigos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507
Remetido ao DJE Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão profe…
Remetido ao DJE Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese conc…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisq…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497
Remetido ao DJE Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos AR's expedidos. Intime-se. Advogados(s): Rodri…
Remetido ao DJE Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos AR's expedidos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo de Freitas Duarte (OAB 457043/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70131886-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70131886-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70125013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 11:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70125013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 11:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70124259-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/04/202…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.22.70124259-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/04/2022 17:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489
Remetido ao DJE Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demo…
Remetido ao DJE Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva do comprador, nenhuma razão h…
Concedida a Antecipação de tutela Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o inte…
Concedida a Antecipação de tutela Vistos, Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva do comprador, nenhuma razão há para que as …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.