A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
1014218-81.1998.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Dados essenciais
O processo 1014218-81.1998.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 14/11/2006. Nesta página estão organizados 112 andamentos, 2 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Concurso de Credores.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 14/11/2006
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 258.151,61
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Fernanda Perez Jacomini
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
112 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 1020/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimad
Remetido ao DJE Relação: 1020/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 3
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo de Impugnação Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 02 de abril de 2.009. Eu, _____________(EAO), escrevente, digitei.
Aguardando Prazo de Impugnação Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 02 de abril de 2.009. Eu, _____________(EAO), escrevente, digitei.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Solução AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES
Aguardando Solução AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Digitação DAT [E] 26/03/2009
Aguardando Digitação DAT [E] 26/03/2009
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Prazo PRAZO 04/02/2009
Aguardando Prazo PRAZO 04/02/2009
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalData da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA 37a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS nº 98.033793-1 (habilitação de crédito) Vistos, etc. UNIÃO FEDERAL, nos autos da FALÊNCIA de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES ofereceu a presente habilitaçã
Data da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA 37a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS nº 98.033793-1 (habilitação de crédito) Vistos, etc. UNIÃO FEDERAL, nos autos da FALÊNCIA de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES ofereceu a presente habilitação de crédito. Alega ser credora da falida, sendo o crédito originário da inscrição em dívida ativa da União nº 80.2.04.042413-50. Esclarece que: a) ? quanto à multa, foram destacados os respectivos valores para que sejam excluídos da conta de liquidação; b) ? quanto aos juros, foram computados até a data da quebra; c) ? quanto ao encargo legal do Decreto-lei 1.025/69, este foi mantido, eis que tem por objetivo custear a cobrança administrativa e judicial do débito fiscal, não se confundindo com honorários advocatícios. Requereu a reserva de numerário suficiente à satisfação do crédito tributário constante da CDA e a habilitação do crédito, salientando que,nos termos do artigo 187 do Código Tributário Nacional e artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais, a Fazenda Nacional não é sujeita a concurso de credores ou habilitação. Atribuiu à causa o valor de R$258.151,61. Juntou documentos (fls. 06/09). Informação do contador do Juízo a fls. 11 dando conta de que a planilha apresentada pela requerente se encontra aritmeticamente correta e válida para a data da quebra (12.06.01), cujo total, sem a multa, importa em R$258.151,61. Foi publicado o aviso do artigo 98, parágrafo 1o. da LF, sem apresentação de impugnações (fls. 18/19). A União apresentou as CDAs (fls. 33/35) e os documentos de fls. 47/54. O Síndico requereu a habilitação do valor de R$232.176,62 correspondente à importância pleiteada com exclusão de multa e encargo legal, como privilegiado fiscal (56/58). O representante do Ministério Público opinou pela habilitação pretendida, excluindo-se a multa e o encargo legal ou então, seja a quantia referente ao encargo classificado pelo quirografário É O RELATÓRIO. DECIDO. O acréscimo legal instituído pelo Decreto-lei n° 1.025/69 não pode ser considerado como substituto da verba honorária sucumbencial, de modo que ele pode ser exigido, independentemente da propositura da execução fiscal e da caracterização da sucumbência. O fato de a União Federal ter pedido o sobrestamento da execução fiscal, e, mesmo não estando sujeita ao juízo universal da falência, ter requerido a habilitação da dívida fiscal perante o juízo da falência, não a impede de exigir o referido acréscimo. Não obstante a divergência que existiu sobre o assunto, diante da discussão acerca da natureza do encargo, a questão já se encontra pacificada no Colendo Superior Tribunal de Justiça. Com o advento da Lei n° 7.771/88, artigo 3º, parágrafo único, o acréscimo legal em exame deixou de ter natureza exclusivamente de honorários e passou a custear, também, as despesas com a arrecadação de dívidas ativas. Prevalece, assim, o entendimento de que é exigível o encargo legal em face da massa falida. O encargo legal é devido não só na cobrança realizada através de execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Entretanto, tal encargo não se confunde com os tributos, tendo natureza diversa, razão pela qual deve ser classificado como quirografário. Posto isso, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente habilitação. Determino a inclusão de R$232.167,62 como privilegiado fiscal e de R$25.983,99, relativo ao encargo legal previsto no Decreto-lei 1.025/69, como quirografário. Mantenho a exclusão da multa, bem como dos juros após a data da quebra. Custas na forma da lei. P.R.I.C. São Paulo, 25 de novembro de 2.008. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Publicação IMPRENSA 16/01/2009
Aguardando Publicação IMPRENSA 16/01/2009
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Companhia Paulista de Fertilizantes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Nelson Garey
- Vanessa Bontorin Camara Oliveira
União Federal (Fazenda Nacional)
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Dacier Martins de Almeida
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714
Remetido ao DJE Relação: 1020/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tr…
Remetido ao DJE Relação: 1020/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é …
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para process…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, inti…
Data da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA 37a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS nº 98.033793-1 (habilitação de …
Data da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA 37a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP AUTOS nº 98.033793-1 (habilitação de crédito) Vistos, etc. UNIÃO FEDERAL, nos autos da FALÊNCIA de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZA…
Sentença Registrada Número Sentença: 2303/2008 Livro: 424 Folha(s): de 233 até 235 Data Registro: 26/11/2008 15:25:00
Sentença Registrada Número Sentença: 2303/2008 Livro: 424 Folha(s): de 233 até 235 Data Registro: 26/11/2008 15:25:00
Sentença Proferida Sentença nº 2303/2008 registrada em 26/11/2008 no livro nº 424 às Fls. 233/235: Posto isso, com fundamento n…
Sentença Proferida Sentença nº 2303/2008 registrada em 26/11/2008 no livro nº 424 às Fls. 233/235: Posto isso, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente habilitação…
Despacho Proferido CONCLUSÃO Aos 06 de maio de 2008, faço estes autos conclusos para a MM. Juíza de Direito Dra. MARCIA CARDOSO…
Despacho Proferido CONCLUSÃO Aos 06 de maio de 2008, faço estes autos conclusos para a MM. Juíza de Direito Dra. MARCIA CARDOSO. Eu, CMAOR Ramos, escrevente, subsc. Proc. nº 98-033793-1-0000235 Atenda-se a cota retro do …
Despacho Proferido Proc. nº. 98.033793-1 (235) - 37ª Vara Cível Fls 47/54 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após,…
Despacho Proferido Proc. nº. 98.033793-1 (235) - 37ª Vara Cível Fls 47/54 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.. Int. Dil. São Paulo, 29 de novembro de 2.007.
Despacho Proferido Fls. 38/43 ? Atenda a requerente, integralmente a solicitação do d. Síndico Dativo bem como, da Dra. Promoto…
Despacho Proferido Fls. 38/43 ? Atenda a requerente, integralmente a solicitação do d. Síndico Dativo bem como, da Dra. Promotora de Justiça de Falências. Int.Dil.
Despacho Proferido Manifeste-se o d. Síndico Dativo, conforme solicitação ministerial de fl. 36vº. Dil.Int.
Despacho Proferido Manifeste-se o d. Síndico Dativo, conforme solicitação ministerial de fl. 36vº. Dil.Int.
Despacho Proferido Intime-se a requerente, conforme solicitação ministerial de fl.19, ou seja, juntada de certidões da dívida a…
Despacho Proferido Intime-se a requerente, conforme solicitação ministerial de fl.19, ou seja, juntada de certidões da dívida ativa. Int.Dil.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0033793-92.1998.8.26.0100
Processo principal 0033793-92.1998.8.26.0100