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1031894-03.2002.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 18 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1031894-03.2002.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 18 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento Provisório de Sentença e o ajuizamento ocorreu em 18/11/2009. Nesta página estão organizados 71 andamentos, 2 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 18 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento Provisório de Sentença
- Ajuizamento
- 18/11/2009
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 21.365,15
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
71 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0277/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de set
Remetido ao DJE Relação: 0277/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected]." Advogados(s): Francisco Severino Duarte (OAB 103760/SP), Mariana Fernandes Osikawa (OAB 398006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 ,
Ato ordinatório Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected]."
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10014/2010
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10014/2010
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 101 - VISTOS. Fls. 98/100: DEFIRO. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 23.084,38. Especa-se mandado de levantamento em favor do réu do saldo remanescente. Comprove o réu o recolhimento das custa
Data da Publicação SIDAP Fls. 101 - VISTOS. Fls. 98/100: DEFIRO. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 23.084,38. Especa-se mandado de levantamento em favor do réu do saldo remanescente. Comprove o réu o recolhimento das custas finais de R$.230,84, em cinco dias. Após, arquivem-se, como já determinado a fls. 96 e verso. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido VISTOS. Fls. 98/100: DEFIRO. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 23.084,38. Especa-se mandado de levantamento em favor do réu do saldo remanescente. Comprove o réu o recolhimento das custas finais de R$.23
Despacho Proferido VISTOS. Fls. 98/100: DEFIRO. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 23.084,38. Especa-se mandado de levantamento em favor do réu do saldo remanescente. Comprove o réu o recolhimento das custas finais de R$.230,84, em cinco dias. Após, arquivem-se, como já determinado a fls. 96 e verso. Int.
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalDespacho Proferido O despacho de fls. 30 foi publicado em nome dos D. advogados que já não mais representavam o banco executado neste processo, desde 28 de maio de 2004, conforme fls. 100 dos autos principais. As anotações já foram corrigidas. No entanto,
Despacho Proferido O despacho de fls. 30 foi publicado em nome dos D. advogados que já não mais representavam o banco executado neste processo, desde 28 de maio de 2004, conforme fls. 100 dos autos principais. As anotações já foram corrigidas. No entanto, por ausência de prejuízo, não há que se falar em nulidade dos atos processuais subsequentes. Com efeito, o valor bloqueado pelo BACENJUD a fls. 45 não foi transferido para conta judicial e o valor de fls. 50 foi depositado pelo próprio executado, que na sequencia apresentou impugnação. Diante do trânsito em julgado nos autos principais, a presente execução se tornou definitiva. ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para afastar os honorários fixados para a fase de cumprimento de sentença, uma vez que o réu não foi regularmente intimado no despacho de fls. 30, de modo que o depósito de fls. 50 foi feito no prazo legal e, se estiver correto, implicará em verdadeiro pagamento espontâneo, para o qual não há que se falar em honorários da fase de cumprimento de sentença, bem como para afastar a multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil, uma vez que essa multa somente seria cabível a partir do momento em que a execução se tornou definitiva. Desse modo, estão corretos os cálculos apresentados pelo réu a fls. 58, que só devem ser acrescidos das custas apontadas pelo autor a fls. 36, ou seja, R$ 72,13, o que implica no total de R$ 23.084,38, cabendo ao réu, ainda, ao pagamento das custas finais de 1%, ou seja, R$ 230,84. Portanto, o débito total do réu é R$ 23.315,22. Expeça-se mandado de levantamento ao autor nesse valor. O saldo remanescente deve ser levantado pelo réu. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO ORDINÁRIA, ora em fase de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Apensem-se aos autos principais. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Mariana Fernandes Osikawa
Francisco Severino Duarte
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Francisco Severino Duarte
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Remetido ao DJE Relação: 0277/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a …
Remetido ao DJE Relação: 0277/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais…
Ato ordinatório Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Di…
Ato ordinatório Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de …
Despacho Proferido VISTOS. Fls. 98/100: DEFIRO. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 23.084,38. E…
Despacho Proferido VISTOS. Fls. 98/100: DEFIRO. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 23.084,38. Especa-se mandado de levantamento em favor do réu do saldo remanescente. Comprove o réu o reco…
Data da Publicação SIDAP O despacho de fls. 30 foi publicado em nome dos D. advogados que já não mais representavam o banco exe…
Data da Publicação SIDAP O despacho de fls. 30 foi publicado em nome dos D. advogados que já não mais representavam o banco executado neste processo, desde 28 de maio de 2004, conforme fls. 100 dos autos principais. As a…
Despacho Proferido O despacho de fls. 30 foi publicado em nome dos D. advogados que já não mais representavam o banco executado…
Despacho Proferido O despacho de fls. 30 foi publicado em nome dos D. advogados que já não mais representavam o banco executado neste processo, desde 28 de maio de 2004, conforme fls. 100 dos autos principais. As anotaçõ…
Despacho Proferido 1. Certifique a Serventia acerca da alegação de falta de intimação dos advogados do Banco-executado. 2. Sem …
Despacho Proferido 1. Certifique a Serventia acerca da alegação de falta de intimação dos advogados do Banco-executado. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente em dez dias sobre a impugnação do executado.
Despacho Proferido Fls.41/42: DEFIRO nova tentativa de penhora on line, observando o novo CNPJ indicado. Tornem conclusos para …
Despacho Proferido Fls.41/42: DEFIRO nova tentativa de penhora on line, observando o novo CNPJ indicado. Tornem conclusos para pesquisa do resultado em cinco dias. (Ciência do resultado do Bacen Jud de fls. 44/48)
Despacho Proferido VISTOS. Ante o decurso do prazo sem o pagamento, FIXO os honorários advocatícios para a fase de execução em …
Despacho Proferido VISTOS. Ante o decurso do prazo sem o pagamento, FIXO os honorários advocatícios para a fase de execução em 10% do valor da execução. Porque se trata de execução provisória, incabível a multa de 10% do…
Despacho Proferido Intime-se o Banco Executado para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora. Int.
Despacho Proferido Intime-se o Banco Executado para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora. Int.
Despacho Proferido Intime-se o Banco executado para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora.
Despacho Proferido Intime-se o Banco executado para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0089494-96.2002.8.26.0100
Processo principal 0089494-96.2002.8.26.0100