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1055992-95.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1055992-95.2022.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 22/09/2022. Nesta página estão organizados 171 andamentos, 6 partes e 36 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Fazenda Pública.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 22/09/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Luis Eduardo Medeiros Grisolia
Agora no processo
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
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- 01Capaclasse e órgão
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Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1872/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1872/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70681307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70681307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 10:32
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExtinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053, em trâmite nesta 8ª Vara da Fazenda da coma
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053, em trâmite nesta 8ª Vara da Fazenda da comarca da Capital. A ação coletiva foi proposta pela APEOESP Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo em face da Fazenda do Estado de São Paulo. DO TÍTULO O acórdão transitado em julgado em 02/03/2020, e anexado à peça vestibular pela própria parte autora é categórico em sua parte dispositiva ao determinar que seus efeitos se restringem aos filiados do sindicato: (...) Dessa forma, JULGA-SE PROCEDENTE AÇÃO, para condenar a requerida à readequação do cálculo da sexta-parte dos filiados da APEOESP, que fazem jus ao benefício, considerando, para tanto, os vencimentos integrais recebidos, observada a prescrição quinquenal. Ficam excluídas as verbas de natureza eventual e transitória (...). DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Outrossim, negócio jurídico processual estipulado pelas partes foi homologado nos autos da ação coletiva (fls.413/416, daqueles), e delimitou o universo subjetivo do título aos filiados entre a propositura da demanda e a data do trânsito em julgado: (...) Ficou acordada a elaboração de uma lista de filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito (02/03/2020) pelo sindicato, a qual corresponderá a todo universo subjetivo do presente título (...). O negócio jurídico estipulou, ainda, que: (...) Após a lista, a FESP iniciará os apostilamentos. (...) Ficou acordada a suspensão dos cumprimentos individuais relativos ao presente título, considerando-se que o apostilamento será realizado coletivamente (...). Neste incidente individual, o exequente comprovou a filiação no período, conforme documentos juntados. DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILIADOS. Conforme Tema 499 STF: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. Tais filiados já foram representados pelo Sindicato, que devidamente pediu a execução coletiva da obrigação de fazer, com a suspensão dos cumprimentos individuais, nos termos do negócio jurídico homologado por este juízo. DA LITISPENDÊNCIA. A execução da obrigação do título judicial é única, ou seja nos mesmos autos, apenas por primeiro há que se resolver a situação da questão da obrigação de fazer, e daí passa-se a execução da obrigação de pagar. O processo de cumprimento é o mesmo. A APEOESP deu início ao cumprimento de sentença no ano de 2019 (0032489-67.2019). A Litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema. A litispendência tem previsão nos parágrafos 1º e 2º do artigo 337 do Código de Processo Civil (CPC). Confira: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: () § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Diante disso, percebe-se que a litispendência é uma previsão essencial para evitar injustiças e prejudicar o andamento de outros processos no Poder Judiciário. Tal ocorre quando há repetição da demanda, e, no caso, a execução coletiva foi proposta pela APEOESP no ano de 2019 (0032489-67.2019), de modo que não houve litispendência na modalidade repetição ao pedido da Sindicato, mas sim nas privadas protocoladas depois. Observe-se que na execução anterior o nome do credor faz parte dos legitimados, eis que filiado, e na posterior execução também há o nome dele, ambas em face da Fazenda, com pedido igual baseado no mesmo título. Portando as partes e o pedidos são os mesmos Da jurisprudência. Apelação cível Pedido de alvará judicial Extinção diante da litispendência Inconformismo Alegação de que litispendência é matéria de defesa e só pode ser reconhecida se oposta pela réu e que se justifica a nova distribuição pela inércia no processamento do primeiro Impossibilidade Litispendência é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição Litispendência caracterizada, possuindo o alvará anterior as mesmas partes, causa de pedir e pedido - Morosidade ou inércia do alvará primevo que não autoriza a distribuição de outro em vara diversa Sentença mantida Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1012552-51.2022.8.26.0602; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/03/2023; Data de Registro: 29/03/2023). APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais Inscrição negativa Sentença de extinção, sem julgamento do mérito Litispendência reconhecida Recurso do autor Pretensão que visa ao afastamento da pena de litigância de má-fé, bem como ao restabelecimento da gratuidade processual então revogada pelo MM. Juízo Acolhimento Ajuizamento de nova ação, caracterizando-se a litispendência, não autoriza, por si só, a aplicação de penalidade por litigância de má-fé Não demonstração de dolo da parte, ou outra conduta com a intenção de obstrução do regular andamento processual - Revogação da gratuidade Irregularidade - Eventual conduta improba da parte que não autoriza a revogação do beneficio outrora deferido Modificação somente possível em razão de alteração da situação econômica da parte, o que não restou demonstrada nos autos Sentença de improcedência alterada, restabelecendo a gratuidade processual, e afastando-se a pena por litigância de má-fé Recurso do autor provido. (TJSP; Apelação Cível 1129685-05.2021.8.26.0100; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2023; Data de Registro: 23/03/2023). AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS LIQUIDAÇÃO Litispendência Ocorrência Existência de demanda precedente entre as mesmas partes e com o mesmo objeto julgada extinta com julgamento de mérito Ausência de prova do apelante de que possuía outra conta-poupança além daquela indicada na inicial. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0006792-35.2014.8.26.0242; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Igarapava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) Destarte, em vista da litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente incidente e condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários em favor da Fazenda que arbitro em 10 % do valor da causa, acaso tenha havido impugnação, observada a gratuidade se anteriormente deferida. Se múltipla a parte autora, a condenação em custas e honorários será solidária. Considerando que o cumprimento do título ocorrerá de forma coletiva, e que há execuções individuais anteriores já sentenciadas, não haverá pagamento em duplicidade, bastando, para isso que a Fazenda comprove no cumprimento coletivo pagamento ou expedição de ofício requisitório havido no cumprimento individual anterior. P.R.I.C
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1872/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053, em trâmite nesta 8ª Vara da Fazenda da comarca da Capital. A ação c
Remetido ao DJE Relação: 1872/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053, em trâmite nesta 8ª Vara da Fazenda da comarca da Capital. A ação coletiva foi proposta pela APEOESP Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo em face da Fazenda do Estado de São Paulo. DO TÍTULO O acórdão transitado em julgado em 02/03/2020, e anexado à peça vestibular pela própria parte autora é categórico em sua parte dispositiva ao determinar que seus efeitos se restringem aos filiados do sindicato: (...) Dessa forma, JULGA-SE PROCEDENTE AÇÃO, para condenar a requerida à readequação do cálculo da sexta-parte dos filiados da APEOESP, que fazem jus ao benefício, considerando, para tanto, os vencimentos integrais recebidos, observada a prescrição quinquenal. Ficam excluídas as verbas de natureza eventual e transitória (...). DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Outrossim, negócio jurídico processual estipulado pelas partes foi homologado nos autos da ação coletiva (fls.413/416, daqueles), e delimitou o universo subjetivo do título aos filiados entre a propositura da demanda e a data do trânsito em julgado: (...) Ficou acordada a elaboração de uma lista de filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito (02/03/2020) pelo sindicato, a qual corresponderá a todo universo subjetivo do presente título (...). O negócio jurídico estipulou, ainda, que: (...) Após a lista, a FESP iniciará os apostilamentos. (...) Ficou acordada a suspensão dos cumprimentos individuais relativos ao presente título, considerando-se que o apostilamento será realizado coletivamente (...). Neste incidente individual, o exequente comprovou a filiação no período, conforme documentos juntados. DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILIADOS. Conforme Tema 499 STF: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. Tais filiados já foram representados pelo Sindicato, que devidamente pediu a execução coletiva da obrigação de fazer, com a suspensão dos cumprimentos individuais, nos termos do negócio jurídico homologado por este juízo. DA LITISPENDÊNCIA. A execução da obrigação do título judicial é única, ou seja nos mesmos autos, apenas por primeiro há que se resolver a situação da questão da obrigação de fazer, e daí passa-se a execução da obrigação de pagar. O processo de cumprimento é o mesmo. A APEOESP deu início ao cumprimento de sentença no ano de 2019 (0032489-67.2019). A Litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema. A litispendência tem previsão nos parágrafos 1º e 2º do artigo 337 do Código de Processo Civil (CPC). Confira: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: () § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Diante disso, percebe-se que a litispendência é uma previsão essencial para evitar injustiças e prejudicar o andamento de outros processos no Poder Judiciário. Tal ocorre quando há repetição da demanda, e, no caso, a execução coletiva foi proposta pela APEOESP no ano de 2019 (0032489-67.2019), de modo que não houve litispendência na modalidade repetição ao pedido da Sindicato, mas sim nas privadas protocoladas depois. Observe-se que na execução anterior o nome do credor faz parte dos legitimados, eis que filiado, e na posterior execução também há o nome dele, ambas em face da Fazenda, com pedido igual baseado no mesmo título. Portando as partes e o pedidos são os mesmos Da jurisprudência. Apelação cível Pedido de alvará judicial Extinção diante da litispendência Inconformismo Alegação de que litispendência é matéria de defesa e só pode ser reconhecida se oposta pela réu e que se justifica a nova distribuição pela inércia no processamento do primeiro Impossibilidade Litispendência é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição Litispendência caracterizada, possuindo o alvará anterior as mesmas partes, causa de pedir e pedido - Morosidade ou inércia do alvará primevo que não autoriza a distribuição de outro em vara diversa Sentença mantida Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1012552-51.2022.8.26.0602; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/03/2023; Data de Registro: 29/03/2023). APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais Inscrição negativa Sentença de extinção, sem julgamento do mérito Litispendência reconhecida Recurso do autor Pretensão que visa ao afastamento da pena de litigância de má-fé, bem como ao restabelecimento da gratuidade processual então revogada pelo MM. Juízo Acolhimento Ajuizamento de nova ação, caracterizando-se a litispendência, não autoriza, por si só, a aplicação de penalidade por litigância de má-fé Não demonstração de dolo da parte, ou outra conduta com a intenção de obstrução do regular andamento processual - Revogação da gratuidade Irregularidade - Eventual conduta improba da parte que não autoriza a revogação do beneficio outrora deferido Modificação somente possível em razão de alteração da situação econômica da parte, o que não restou demonstrada nos autos Sentença de improcedência alterada, restabelecendo a gratuidade processual, e afastando-se a pena por litigância de má-fé Recurso do autor provido. (TJSP; Apelação Cível 1129685-05.2021.8.26.0100; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2023; Data de Registro: 23/03/2023). AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS LIQUIDAÇÃO Litispendência Ocorrência Existência de demanda precedente entre as mesmas partes e com o mesmo objeto julgada extinta com julgamento de mérito Ausência de prova do apelante de que possuía outra conta-poupança além daquela indicada na inicial. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0006792-35.2014.8.26.0242; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Igarapava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) Destarte, em vista da litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente incidente e condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários em favor da Fazenda que arbitro em 10 % do valor da causa, acaso tenha havido impugnação, observada a gratuidade se anteriormente deferida. Se múltipla a parte autora, a condenação em custas e honorários será solidária. Considerando que o cumprimento do título ocorrerá de forma coletiva, e que há execuções individuais anteriores já sentenciadas, não haverá pagamento em duplicidade, bastando, para isso que a Fazenda comprove no cumprimento coletivo pagamento ou expedição de ofício requisitório havido no cumprimento individual anterior. P.R.I.C Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1339/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1339/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
Expedição de documento DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito (02/03/2020). Nestes termos, deverá o exequente comprovar com documentos a filiação ao sindicato autor, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1339/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011)
Remetido ao DJE Relação: 1339/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito (02/03/2020). Nestes termos, deverá o exequente comprovar com documentos a filiação ao sindicato autor, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto que as partes chegaram a acordo nos autos principais (fls.413/416 e 450/451 dos autos 0035864.57.2011.8.26.0053) que trata, dentre outras questões, da legitimidade ativa e apostilamento, devendo o
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto que as partes chegaram a acordo nos autos principais (fls.413/416 e 450/451 dos autos 0035864.57.2011.8.26.0053) que trata, dentre outras questões, da legitimidade ativa e apostilamento, devendo os respectivos permanecerem suspensos. Aguarde-se, pois, nos termos do acordado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Cacilda Maria Leria Diniz
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- André Júnior Soares dos Santos
- Fabiano Sobrinho
- Fernanda Gomes de Oliveira
Eliane de Fátima Bueno Monteiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- André Júnior Soares dos Santos
- Fabiano Sobrinho
- Fernanda Gomes de Oliveira
Eliane Monteiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMaria Luiza Lazzari Ciotti
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- André Júnior Soares dos Santos
- Fabiano Sobrinho
- Fernanda Gomes de Oliveira
Reni Monteiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- André Júnior Soares dos Santos
- Fabiano Sobrinho
- Fernanda Gomes de Oliveira
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1872/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1872/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1872/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo eman…
Remetido ao DJE Relação: 1872/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053, em trâmite nesta 8ª Vara da Faze…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual …
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053, em trâmi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70681307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70681307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 10:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1339/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1339/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1339/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2…
Remetido ao DJE Relação: 1339/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0510/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0510/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto que as partes chegaram a acordo nos autos principais (fls.413/416…
Remetido ao DJE Relação: 0510/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto que as partes chegaram a acordo nos autos principais (fls.413/416 e 450/451 dos autos 0035864.57.2011.8.26.0053) que trata, dentre outras questões, da legitim…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2025 Data da Disponibilização: 23/04/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2025 Data da Disponibilização: 23/04/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 Página: 3823/3832
Remetido ao DJE Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme acordo entabulado nos autos principais (fls.413/416…
Remetido ao DJE Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme acordo entabulado nos autos principais (fls.413/416). Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2024 Data da Disponibilização: 17/09/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2024 Data da Disponibilização: 17/09/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 Página: 2784/2871
Remetido ao DJE Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme decisão proferida no processo principal a fl. 332/3…
Remetido ao DJE Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme decisão proferida no processo principal a fl. 332/338. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OA…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se conforme decisão proferida no processo principal a fl. 332/338.…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se conforme decisão proferida no processo principal a fl. 332/338. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70607579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 13:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70607579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0260/2024 Data da Disponibilização: 23/04/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0260/2024 Data da Disponibilização: 23/04/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 Página: 2490/2505
Remetido ao DJE Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Em relação aos limites subjetivos da ação, anoto que o acórdão exequend…
Remetido ao DJE Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Em relação aos limites subjetivos da ação, anoto que o acórdão exequendo dispôs: (...) Dessa forma, JULGA-SE PROCEDENTE AÇÃO, para condenar a requerida à readequaçã…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em relação aos limites subjetivos da ação, anoto que o acórdão exequendo d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em relação aos limites subjetivos da ação, anoto que o acórdão exequendo dispôs: (...) Dessa forma, JULGA-SE PROCEDENTE AÇÃO, para condenar a requerida à readequação d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0694/2023 Data da Disponibilização: 23/11/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0694/2023 Data da Disponibilização: 23/11/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 Página: 2749/2791
Remetido ao DJE Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. Revejo em parte a decisão que determinou a suspensão de todo o processo…
Remetido ao DJE Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. Revejo em parte a decisão que determinou a suspensão de todo o processo, para determinar apenas o seguimento da obrigação de fazer, naqueles casos em que ela foi pe…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Revejo em parte a decisão que determinou a suspensão de todo o processo, p…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Revejo em parte a decisão que determinou a suspensão de todo o processo, para determinar apenas o seguimento da obrigação de fazer, naqueles casos em que ela foi pedid…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831
Remetido ao DJE Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (…
Remetido ao DJE Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP)
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Reporto-me à decisão retro. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Reporto-me à decisão retro. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80228836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 10:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80228836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 10:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789
Remetido ao DJE Relação: 0432/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo eman…
Remetido ao DJE Relação: 0432/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento de sen…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80128995-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80128995-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738
Remetido ao DJE Relação: 0261/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer a que foi condenada, no p…
Remetido ao DJE Relação: 0261/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer a que foi condenada, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601
Remetido ao DJE Relação: 0648/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilame…
Remetido ao DJE Relação: 0648/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sent…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentenç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598
Remetido ao DJE Relação: 0736/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 0035864-57.…
Remetido ao DJE Relação: 0736/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 0035864-57.2011.8.26.0053, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por depen…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 0035864-57.2011.8.26…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 0035864-57.2011.8.26.0053, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, i…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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23/06/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053, em trâmite nesta 8ª Vara da Fazenda da comarca da Capital. A ação coletiva fo
0035864-57.2011.8.26.0053
23/09/2022 Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 0035864-57.2011.8.26.0053, que tramita na 8ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, independentemente de publicação, conforme requerido na inicial. Int.