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PROCESSO PÚBLICOTJSP
Execução Fiscal

1500525-92.2022.8.26.0338

Tribunal de Justiça - SP · SEF DE MAIRIPORA

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ÚLTIMO EVENTO02/06/2026Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido o prazo de sobrestamento, intime-se a exequente para dar andamento ao feito no prazo legal. Decorrido o prazo da intimação sem man
ANDAMENTOS46eventos organizados
PARTES2nomes e representantes
PEÇAS0registros públicos
PUBLICAÇÕES4diários e decisões
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RESUMO DO PROCESSO

Dados essenciais

fonte identificada
LEITURA RÁPIDA

O processo 1500525-92.2022.8.26.0338 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SEF DE MAIRIPORA. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 24/02/2022. Nesta página estão organizados 46 andamentos, 2 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa (Execução Fiscal).

Tribunal
Tribunal de Justiça - SP
Órgão julgador
SEF DE MAIRIPORA
Classe
Execução Fiscal
Ajuizamento
24/02/2022
Sistema
SAJ
Valor da causa
R$ 3.119,45
Foro
Foro de Mairiporã
Magistrado(a) / relator(a)
GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoDívida Ativa (Execução Fiscal)
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido o prazo de sobrestamento, intime-se a exequente para dar andamento ao feito no prazo legal. Decorrido o prazo da intimação sem man

Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido o prazo de sobrestamento, intime-se a exequente para dar andamento ao feito no prazo legal. Decorrido o prazo da intimação sem manifestação da exequente, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Findo o prazo de suspensão, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos, iniciando-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, § 2º, da referida lei, ficando desde já ciente a exequente. Intime-se.

TJSP — Consulta Pública
LEITURA RÁPIDA

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  3. 03Publicaçõesatos e documentos