Consulta de Processos

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1001437-85.2020.8.26.0575
Nº Processo: 1001437-85.2020.8.26.0575 | Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação | Autor: na posse. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, | Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
05/08/2025 05:24
1001437-85.2020.8.26.0575
Nº Processo: 1001437-85.2020.8.26.0575 | Classe: Assunto: Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça | Assunto: Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
05/08/2025 05:24
1008914-49.2016.8.26.0269
Nº Processo: 1008914-49.2016.8.26.0269 | Autor: conforme determinado no item “6” da decisão de fls. 40/41. - ADV:
05/08/2025 02:26
1004419-78.2024.8.26.0269
Nº Processo: 1004419-78.2024.8.26.0269 | Vara: CÍVEL
05/08/2025 02:24
0002845-23.2013.8.26.0269
Nº Processo: 0002845-23.2013.8.26.0269 | Autor: para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça. - ADV: FELIPE BRITO | Advogado: de dez por
05/08/2025 02:19
1008983-12.2024.8.26.0266
Nº Processo: 1008983-12.2024.8.26.0266 | Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL | Vara: 2ª VARA | Advogado: 179979/SP - Cintya Favoreto Moura Garcia de Azevedo
05/08/2025 01:49
1001845-36.2024.8.26.0252
Nº Processo: 1001845-36.2024.8.26.0252 | Vara: Única do Foro de Ipaussu, em que são partes: parte autora/exequente - BRADESCO SAÚDE S/A, | Advogado: dativo em 100% da tabela vigente. EXPEÇA-SE a certidão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas
05/08/2025 01:44
1006952-55.2021.8.26.0482
Nº Processo: 1006952-55.2021.8.26.0482 | Classe: e histórico de partes e alteração de fluxo). | Advogado: no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. -
05/08/2025 01:21
1001601-58.2024.8.26.0042
Nº Processo: 1001601-58.2024.8.26.0042 | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: VARA ÚNICA | Advogado: 265189/SP - Lucas Zuccolotto Elias Assis
05/08/2025 01:09
1002525-88.2020.8.26.0081
Nº Processo: 1002525-88.2020.8.26.0081 | Vara: Vistos. Por ora, indefiro o pedido de fls. 113, posto que não há informações | Autor: em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, requerendo, se o caso, a expedição
05/08/2025 01:01