Everton Santos Ribeiro
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Everton Santos Ribeiro em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, protocolo, inicial, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1065804-15.2025.8.26.0100- Órgão julgador
- 07 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2445/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2445/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 363/365: Recebo os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, pois são tempestivos, com contraditório ao autor às fls. 375/378. A parte autora não impugnou de forma …
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 363/365: Recebo os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, pois são tempestivos, com contraditório ao autor às fls. 375/378. A parte autora não impugnou de forma específica a omissão apontada pela segurado…
Remetido ao DJE Relação: 2445/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/365: Recebo os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, pois são tempestivos, com contraditório ao autor às fls. 375/378. A parte autora não imp…
Remetido ao DJE Relação: 2445/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/365: Recebo os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, pois são tempestivos, com contraditório ao autor às fls. 375/378. A parte autora não impugnou de forma específica a omissão apontad…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41082326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 23:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41082326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 23:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40845739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 14:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40845739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 14:12
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1651/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1651/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1651/2026 Teor do ato: À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Advogados(s): Gustavo de Godoy Lefone (OAB 325505/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Denne…
Remetido ao DJE Relação: 1651/2026 Teor do ato: À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Advogados(s): Gustavo de Godoy Lefone (OAB 325505/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1539/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1539/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1539/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das cu…
Remetido ao DJE Relação: 1539/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatíc…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40186955-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 15:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40186955-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 15:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40192592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 21:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40192592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 21:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral,…
Remetido ao DJE Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os liti…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2208/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2208/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 Fls. 116/122: Apesar de apresentada captura de tela de aplicativo indicando restrições, permanece sem qualquer prova de que a declaração que atesta a devida quita…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 Fls. 116/122: Apesar de apresentada captura de tela de aplicativo indicando restrições, permanece sem qualquer prova de que a declaração que atesta a devida quitação do contrato foi encaminhado ao órgão de…
Remetido ao DJE Relação: 2208/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 116/122: Apesar de apresentada captura de tela de aplicativo indicando restrições, permanece sem qualquer prova de que a declaração que atesta a devida qu…
Remetido ao DJE Relação: 2208/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 116/122: Apesar de apresentada captura de tela de aplicativo indicando restrições, permanece sem qualquer prova de que a declaração que atesta a devida quitação do contrato foi encaminhado ao órgão…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42230508-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42230508-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1172/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limi…
Remetido ao DJE Relação: 1172/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41182721-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 10:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41182721-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0458/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o regular recolhimento das seguintes custas processuais: …
Remetido ao DJE Relação: 0458/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o regular recolhimento das seguintes custas processuais: 1) taxa judiciária inicial, apresentando a …
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o regular recolhimento das seguintes custas processuais: 1) taxa judiciári…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o regular recolhimento das seguintes custas processuais: 1) taxa judiciária inicial, apresentando a guia DARE-SP, dev…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2445/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2445/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 363/365: Recebo os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, pois são tempestivos, com contraditório ao autor às fls. 375/378. A parte autora não impugnou de forma específica a omissão apontada pela seg
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 363/365: Recebo os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, pois são tempestivos, com contraditório ao autor às fls. 375/378. A parte autora não impugnou de forma específica a omissão apontada pela seguradora ré, de modo que em razão da improcedência dos pedidos iniciais, o valor depositado deve ser restituído ao depositante. Anota-se que eventual valor remanescente a título da indenização securitária em favor do autor deverá ser dirimida pela via extrajudicial caso superadas as exigências contratuais e as providências administrativas para a regularização do veículo, conforme constou na sentença (fls. 358). Isto posto, acolho os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, para suprir a omissão apontada, ficando deferido o levantamento em seu favor do valor depositado nos autos. Com o trânsito em julgado, apresente a corré o Formulário de MLE preenchido. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 2445/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/365: Recebo os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, pois são tempestivos, com contraditório ao autor às fls. 375/378. A parte autora não impugnou de forma específica a omissão ap
Remetido ao DJE Relação: 2445/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/365: Recebo os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, pois são tempestivos, com contraditório ao autor às fls. 375/378. A parte autora não impugnou de forma específica a omissão apontada pela seguradora ré, de modo que em razão da improcedência dos pedidos iniciais, o valor depositado deve ser restituído ao depositante. Anota-se que eventual valor remanescente a título da indenização securitária em favor do autor deverá ser dirimida pela via extrajudicial caso superadas as exigências contratuais e as providências administrativas para a regularização do veículo, conforme constou na sentença (fls. 358). Isto posto, acolho os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, para suprir a omissão apontada, ficando deferido o levantamento em seu favor do valor depositado nos autos. Com o trânsito em julgado, apresente a corré o Formulário de MLE preenchido. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renan da Silva Arja (OAB 226422/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41082326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 23:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41082326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 23:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40845739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 14:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40845739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 14:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1651/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1651/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40813914-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/06/2026 14:54
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40813914-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/06/2026 14:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1651/2026 Teor do ato: À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Advogados(s): Gustavo de Godoy Lefone (OAB 325505/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB
Remetido ao DJE Relação: 1651/2026 Teor do ato: À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Advogados(s): Gustavo de Godoy Lefone (OAB 325505/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renan da Silva Arja (OAB 226422/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1539/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1539/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixa
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art.1026, §2º, do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1539/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advo
Remetido ao DJE Relação: 1539/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art.1026, §2º, do CPC. Advogados(s): Gustavo de Godoy Lefone (OAB 325505/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renan da Silva Arja (OAB 226422/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40186955-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 15:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40186955-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 15:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40192592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 21:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40192592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 21:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os li
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição: "Indicação de Provas", ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os
Remetido ao DJE Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição: "Indicação de Provas", ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Int. Advogados(s): Gustavo de Godoy Lefone (OAB 325505/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42822845-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/12/2025 23:04
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42822845-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/12/2025 23:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2208/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2208/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 Fls. 116/122: Apesar de apresentada captura de tela de aplicativo indicando restrições, permanece sem qualquer prova de que a declaração que atesta a devida quitação do contrato foi encaminhado ao órg
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 Fls. 116/122: Apesar de apresentada captura de tela de aplicativo indicando restrições, permanece sem qualquer prova de que a declaração que atesta a devida quitação do contrato foi encaminhado ao órgão de trânsito competente (DETRAN) para a baixa do gravame ou que o autor tomou qualquer diligência junto ao órgão de trânsito para viabilizar a correção dos apontamentos. Assim, não há o que se falar quanto à reconsideração da decisão de fl. 108 2. Em réplica, manifeste-se a parte autora acerca das defesas apresentadas, no prazo de 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 2208/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 116/122: Apesar de apresentada captura de tela de aplicativo indicando restrições, permanece sem qualquer prova de que a declaração que atesta a devida quitação do contrato foi encaminhado ao
Remetido ao DJE Relação: 2208/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 116/122: Apesar de apresentada captura de tela de aplicativo indicando restrições, permanece sem qualquer prova de que a declaração que atesta a devida quitação do contrato foi encaminhado ao órgão de trânsito competente (DETRAN) para a baixa do gravame ou que o autor tomou qualquer diligência junto ao órgão de trânsito para viabilizar a correção dos apontamentos. Assim, não há o que se falar quanto à reconsideração da decisão de fl. 108 2. Em réplica, manifeste-se a parte autora acerca das defesas apresentadas, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Gustavo de Godoy Lefone (OAB 325505/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA790008684TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pier Seguradora S.a. Diligência : 19/08/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA790008684TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pier Seguradora S.a. Diligência : 19/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA790008653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa Diligência : 18/08/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA790008653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa Diligência : 18/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42239913-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2025 14:00
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42239913-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2025 14:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42230508-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42230508-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 16:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42085109-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2025 14:57
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42085109-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2025 14:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42010657-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2025 12:24
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42010657-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2025 12:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41907996-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/08/2025 19:20
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41907996-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/08/2025 19:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição inicial. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da au
Recebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição inicial. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses. O que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente quanto à busca da solução integral do mérito em prazo razoável (artigo 4º). Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, facultando-se-lhes a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não há prova de existência do gravame sobre o veículo indicado, não constando restrições no documento de fls. 23. A declaração de fls. 93 indica que o contrato encontra-se quitado, não havendo prova de que foi encaminhado ao órgão de trânsito competente (DETRAN) para a baixa do gravame. Ademais, não consta nos autos cópia do contrato de financiamento / alienação fiduciária em garantia do veículo. Indefiro, por ora, a tutela de urgência, conferindo-se o contraditório às requeridas, as quais poderão esclarecer a questão sobre a pendência de débitos financeiros e gravame sobre o veículo. Cite-se, pois, desde logo, o(s) réu(s) para os termos da presente Ação, seguindo-se regras do Procedimento Comum, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1172/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribu
Remetido ao DJE Relação: 1172/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses. O que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente quanto à busca da solução integral do mérito em prazo razoável (artigo 4º). Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, facultando-se-lhes a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não há prova de existência do gravame sobre o veículo indicado, não constando restrições no documento de fls. 23. A declaração de fls. 93 indica que o contrato encontra-se quitado, não havendo prova de que foi encaminhado ao órgão de trânsito competente (DETRAN) para a baixa do gravame. Ademais, não consta nos autos cópia do contrato de financiamento / alienação fiduciária em garantia do veículo. Indefiro, por ora, a tutela de urgência, conferindo-se o contraditório às requeridas, as quais poderão esclarecer a questão sobre a pendência de débitos financeiros e gravame sobre o veículo. Cite-se, pois, desde logo, o(s) réu(s) para os termos da presente Ação, seguindo-se regras do Procedimento Comum, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Godoy Lefone (OAB 325505/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41182721-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 10:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41182721-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 10:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0458/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o regular recolhimento das seguintes custas processuais: 1) taxa judiciária inicial, apresentan
Remetido ao DJE Relação: 0458/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o regular recolhimento das seguintes custas processuais: 1) taxa judiciária inicial, apresentando a guia DARE-SP, devidamente preenchida. O valor da taxa judiciária de ingresso está definida na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV), observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). 2) despesa para citação postal (carta unipaginada com AR digital) cujo valor é de R$ 32,75 (PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp. 26/27). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Gustavo de Godoy Lefone (OAB 325505/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o regular recolhimento das seguintes custas processuais: 1) taxa judiciária inicial, apresentando a guia DARE-SP
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o regular recolhimento das seguintes custas processuais: 1) taxa judiciária inicial, apresentando a guia DARE-SP, devidamente preenchida. O valor da taxa judiciária de ingresso está definida na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV), observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). 2) despesa para citação postal (carta unipaginada com AR digital) cujo valor é de R$ 32,75 (PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp. 26/27). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065804-15.2025.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.