INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, peticao, intimacao, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
3000172-56.2013.8.26.0511- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 28/04/2026
Apelação Cível
0003398-68.2015.8.26.0053- Órgão julgador
- 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 08/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2919/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2919/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Deferido o Pedido Execução nº 2015/001868 Vistos. 1. Fls. 144/169. Tendo em vista que o pedido de habilitação dos sucessores de João Rodrigues Fonseca já foi homologado nos autos principais, providencie a serventia o …
Deferido o Pedido Execução nº 2015/001868 Vistos. 1. Fls. 144/169. Tendo em vista que o pedido de habilitação dos sucessores de João Rodrigues Fonseca já foi homologado nos autos principais, providencie a serventia o cadastro no SAJ dos herdeiros identificados…
Remetido ao DJE Relação: 2919/2026 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 Vistos. 1. Fls. 144/169. Tendo em vista que o pedido de habilitação dos sucessores de João Rodrigues Fonseca já foi homologado nos autos principa…
Remetido ao DJE Relação: 2919/2026 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 Vistos. 1. Fls. 144/169. Tendo em vista que o pedido de habilitação dos sucessores de João Rodrigues Fonseca já foi homologado nos autos principais, providencie a serventia o cadastro no S…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70535046-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70535046-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70361762-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 17:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70361762-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 17:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TO…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de repub…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de re…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Expedição de Ofício Requisitório Deferido Execução nº 2015/001868 VISTOS 1 - Fls. 133/134: Tendo em vista a não oposição da executada, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálcu…
Expedição de Ofício Requisitório Deferido Execução nº 2015/001868 VISTOS 1 - Fls. 133/134: Tendo em vista a não oposição da executada, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 111/119. Deverá o …
Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 VISTOS 1 - Fls. 133/134: Tendo em vista a não oposição da executada, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos…
Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 VISTOS 1 - Fls. 133/134: Tendo em vista a não oposição da executada, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 111/119. Dev…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80169182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80169182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 14:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0825/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0825/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 125: Considerando o teor da petição apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se requer a concessão de prazo suplementar para análise do…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 125: Considerando o teor da petição apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se requer a concessão de prazo suplementar para análise dos cálculos ofertados pela exequente, em raz…
Remetido ao DJE Relação: 0825/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 125: Considerando o teor da petição apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se requer a concessão de prazo suplementar para análise…
Remetido ao DJE Relação: 0825/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 125: Considerando o teor da petição apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se requer a concessão de prazo suplementar para análise dos cálculos ofertados pela exequente, em …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80119534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80119534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1 - Fls. 109 e 111/119: Tendo em vista a sentença de fls. 62/67 e v. acórdão de fls. 104/148, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para manifestação acerca d…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1 - Fls. 109 e 111/119: Tendo em vista a sentença de fls. 62/67 e v. acórdão de fls. 104/148, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para manifestação acerca do pedido da exequente de fls. 111/119, conc…
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: VISTOS. 1 - Fls. 109 e 111/119: Tendo em vista a sentença de fls. 62/67 e v. acórdão de fls. 104/148, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para manifestaçã…
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: VISTOS. 1 - Fls. 109 e 111/119: Tendo em vista a sentença de fls. 62/67 e v. acórdão de fls. 104/148, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para manifestação acerca do pedido da exequente de fls. 111…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70052516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 14:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70052516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 14:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71254020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 09:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71254020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2709/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2709/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 2709/2025 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 Vistos. Haja vista a certidão de trânsito em julgado do recurso interposto, requeira a parte interessada o quê de direito. Prazo de 05 (cinco) di…
Remetido ao DJE Relação: 2709/2025 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 Vistos. Haja vista a certidão de trânsito em julgado do recurso interposto, requeira a parte interessada o quê de direito. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, conclusos. Intime-se. Advog…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Remetido ao DJE Relação: 0828/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do re…
Remetido ao DJE Relação: 0828/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de J…
Remetido ao DJE para Republicação Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será fei…
Remetido ao DJE para Republicação Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos te…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070
Remetido ao DJE Relação: 0708/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do re…
Remetido ao DJE Relação: 0708/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de J…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Remetido ao DJE Relação: 0441/2024 Teor do ato: Autos nº 2015/001868 Vistos. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe movem PÉRICLES CARAMASCHI e O/O. Sustenta, em síntese: a falta de pressupo…
Remetido ao DJE Relação: 0441/2024 Teor do ato: Autos nº 2015/001868 Vistos. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe movem PÉRICLES CARAMASCHI e O/O. Sustenta, em síntese: a falta de pressuposto de constituição válida do processo vist…
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Autos nº 2015/001868 Vistos. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe movem PÉRICLES CARAMASCHI e O/O. Sustenta, em síntese: a falta de pressupost…
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Autos nº 2015/001868 Vistos. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe movem PÉRICLES CARAMASCHI e O/O. Sustenta, em síntese: a falta de pressuposto de constituição válida do processo visto …
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WRDP.24.80000427-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/04/2024 13:42
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WRDP.24.80000427-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/04/2024 13:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70962274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 10:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70962274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 10:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856
Remetido ao DJE Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Digitalizados os autos, manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 1…
Remetido ao DJE Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Digitalizados os autos, manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80321745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 18:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80321745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 18:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a F…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta …
Remetido ao DJE Relação: 0208/2023 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra …
Remetido ao DJE Relação: 0208/2023 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a me…
Certidão de Objeto e Pé Expedida FERNANDA PEREIRA DA CRUZ, Coordenador do Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, na …
Certidão de Objeto e Pé Expedida FERNANDA PEREIRA DA CRUZ, Coordenador do Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, na forma da lei, CERTIFICA que, pesquisando em…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80002 - Protocolo: FFPA20000530840
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80002 - Protocolo: FFPA20000530840
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80000 - Protocolo: FFPA18002154747
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80000 - Protocolo: FFPA18002154747
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80001 - Protocolo: FBRD19000009532
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80001 - Protocolo: FBRD19000009532
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 473/475
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 473/475
Remetido ao DJE Relação: 0195/2019 Teor do ato: Controle nº 2013/000619 Vistos. Tornem-se a decisão de fl. 284 sem efeito. Tendo em vista a decretação da Recuperação Judicial (1000929-16.2015.8.26.0511), intime-se o a…
Remetido ao DJE Relação: 0195/2019 Teor do ato: Controle nº 2013/000619 Vistos. Tornem-se a decisão de fl. 284 sem efeito. Tendo em vista a decretação da Recuperação Judicial (1000929-16.2015.8.26.0511), intime-se o administrador judicial para que se manifeste…
Decisão Controle nº 2013/000619 Vistos. Tornem-se a decisão de fl. 284 sem efeito. Tendo em vista a decretação da Recuperação Judicial (1000929-16.2015.8.26.0511), intime-se o administrador judicial para que se manife…
Decisão Controle nº 2013/000619 Vistos. Tornem-se a decisão de fl. 284 sem efeito. Tendo em vista a decretação da Recuperação Judicial (1000929-16.2015.8.26.0511), intime-se o administrador judicial para que se manifeste-se. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :1252/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1575/1580
Certidão de Publicação Expedida Relação :1252/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1575/1580
Remetido ao DJE Relação: 1252/2018 Teor do ato: Embargos à Execução n.º 1868/15. Vistos. 1.Ante a inércia da Fazenda Pública em relação ao cumprimento da decisão de fl. 31, apresente a executada o cálculo do alegado e…
Remetido ao DJE Relação: 1252/2018 Teor do ato: Embargos à Execução n.º 1868/15. Vistos. 1.Ante a inércia da Fazenda Pública em relação ao cumprimento da decisão de fl. 31, apresente a executada o cálculo do alegado excesso de execução. Prazo: 20 (vinte) dias.…
Decisão Embargos à Execução n.º 1868/15. Vistos. 1.Ante a inércia da Fazenda Pública em relação ao cumprimento da decisão de fl. 31, apresente a executada o cálculo do alegado excesso de execução. Prazo: 20 (vinte) di…
Decisão Embargos à Execução n.º 1868/15. Vistos. 1.Ante a inércia da Fazenda Pública em relação ao cumprimento da decisão de fl. 31, apresente a executada o cálculo do alegado excesso de execução. Prazo: 20 (vinte) dias. 2.Após, intime-se os exequentes/embarga…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 364/366
Certidão de Publicação Expedida Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 364/366
Remetido ao DJE Relação: 0045/2018 Teor do ato: Controle nº 2013/000619Vistos.Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido pela exequente, para providenciar a alteração do calculo e posterior juntada do dem…
Remetido ao DJE Relação: 0045/2018 Teor do ato: Controle nº 2013/000619Vistos.Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido pela exequente, para providenciar a alteração do calculo e posterior juntada do demonstrativo de debito atualizado.Intime-se. …
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619Vistos.Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido pela exequente, para providenciar a alteração do calculo e posterior juntada do demonstrativo de debito atualiza…
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619Vistos.Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido pela exequente, para providenciar a alteração do calculo e posterior juntada do demonstrativo de debito atualizado.Intime-se.
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução Fiscal - Número: 80010 -…
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FPIN17000356497
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução Fiscal - Número: 80011 -…
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FPIN17000357040
Certidão de Publicação Expedida Relação :0743/2016 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 454/466
Certidão de Publicação Expedida Relação :0743/2016 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 454/466
Remetido ao DJE Relação: 0743/2016 Teor do ato: Controle nº 2013/000619Vistos.Recebo os embargos eis que tempestivos, passo a sanar a obscuridade.O prosseguimento da execução final se dará nos termos do artigo 6ª, § 7…
Remetido ao DJE Relação: 0743/2016 Teor do ato: Controle nº 2013/000619Vistos.Recebo os embargos eis que tempestivos, passo a sanar a obscuridade.O prosseguimento da execução final se dará nos termos do artigo 6ª, § 7º da Lei nº. 11.101/05. Quanto a gratuidade…
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619Vistos.Recebo os embargos eis que tempestivos, passo a sanar a obscuridade.O prosseguimento da execução final se dará nos termos do artigo 6ª, § 7º da Lei nº. 11.101/05. Quant…
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619Vistos.Recebo os embargos eis que tempestivos, passo a sanar a obscuridade.O prosseguimento da execução final se dará nos termos do artigo 6ª, § 7º da Lei nº. 11.101/05. Quanto a gratuidade, o recolhimento das custas e…
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FPIN16000682151
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FPIN16000682151
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FPIN16000685279
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FPIN16000685279
Certidão de Publicação Expedida Relação :0437/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 447/463
Certidão de Publicação Expedida Relação :0437/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 447/463
Remetido ao DJE Relação: 0437/2016 Teor do ato: Controle nº 2013/000619Vistos.Razão assiste a exequente.Diga em prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Renato Rocco Ro…
Remetido ao DJE Relação: 0437/2016 Teor do ato: Controle nº 2013/000619Vistos.Razão assiste a exequente.Diga em prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB 235016/SP), Sergio Luiz de …
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619Vistos.Razão assiste a exequente.Diga em prosseguimento.Intime-se.
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619Vistos.Razão assiste a exequente.Diga em prosseguimento.Intime-se.
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FPAA16000594858
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FPAA16000594858
Certidão de Publicação Expedida Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 2930/2938
Certidão de Publicação Expedida Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 2930/2938
Remetido ao DJE Relação: 0310/2016 Teor do ato: 1- Por decisão exarada no Processo Digital nº 1000929-16.2015.8.26.0511, de Recuperação Judicial, requerido pela Industria de Bebidas Paris ltda, proferida aos 15/01/201…
Remetido ao DJE Relação: 0310/2016 Teor do ato: 1- Por decisão exarada no Processo Digital nº 1000929-16.2015.8.26.0511, de Recuperação Judicial, requerido pela Industria de Bebidas Paris ltda, proferida aos 15/01/2016, foi determinada a suspensão de todas as …
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial 1- Por decisão exarada no Processo Digital nº 1000929-16.2015.8.26.0511, de Recuperação Judicial, requerido pela Industria de Bebidas Paris ltda, proferida aos 15/0…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial 1- Por decisão exarada no Processo Digital nº 1000929-16.2015.8.26.0511, de Recuperação Judicial, requerido pela Industria de Bebidas Paris ltda, proferida aos 15/01/2016, foi determinada a suspensão de toda…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 2763/2775
Certidão de Publicação Expedida Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 2763/2775
Remetido ao DJE Relação: 0238/2015 Teor do ato: Controle nº 2013/000619 Vistos. Ciência a executada da interposição do agravo. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto pela exequente, bem como sua vind…
Remetido ao DJE Relação: 0238/2015 Teor do ato: Controle nº 2013/000619 Vistos. Ciência a executada da interposição do agravo. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto pela exequente, bem como sua vinda em cartório. Intime-se. Advogados(s): Ant…
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619 Vistos. Ciência a executada da interposição do agravo. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto pela exequente, bem como sua vinda em cartório. Intime-se.
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619 Vistos. Ciência a executada da interposição do agravo. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto pela exequente, bem como sua vinda em cartório. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Agravo de Execução Penal em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FPAA15000875200
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Agravo de Execução Penal em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FPAA15000875200
Certidão de Publicação Expedida Relação :0104/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 2515/2528
Certidão de Publicação Expedida Relação :0104/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 2515/2528
Remetido ao DJE Relação: 0104/2015 Teor do ato: Controle nº 2013/000619 Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 133, pois não se admite dilação probatória no caso vertente. INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. opôs a p…
Remetido ao DJE Relação: 0104/2015 Teor do ato: Controle nº 2013/000619 Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 133, pois não se admite dilação probatória no caso vertente. INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. opôs a presente exceção de preexecutividade nos aut…
Acolhida a exceção de pré-executividade Controle nº 2013/000619 Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 133, pois não se admite dilação probatória no caso vertente. INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. opôs a presente …
Acolhida a exceção de pré-executividade Controle nº 2013/000619 Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 133, pois não se admite dilação probatória no caso vertente. INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. opôs a presente exceção de preexecutividade nos autos da aç…
Especificação de Provas Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FPAA15000561018
Especificação de Provas Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FPAA15000561018
Especificação de Provas Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FPIN15000398635
Especificação de Provas Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FPIN15000398635
Certidão de Publicação Expedida Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 2022/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 2022/2026
Remetido ao DJE Relação: 0036/2015 Teor do ato: Controle nº 2013/000619 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advo…
Remetido ao DJE Relação: 0036/2015 Teor do ato: Controle nº 2013/000619 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB …
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, em 5 (cinco) dias. Intime-se.
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, em 5 (cinco) dias. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 2801/2805
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 2801/2805
Remetido ao DJE Relação: 0155/2014 Teor do ato: Autos nº 619/13 Vistos. Manifeste-se a excipiente sobre a impugnação apresentada pela excepta. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Renato Roc…
Remetido ao DJE Relação: 0155/2014 Teor do ato: Autos nº 619/13 Vistos. Manifeste-se a excipiente sobre a impugnação apresentada pela excepta. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB 235016/SP), Sergio Lui…
Proferido Despacho Autos nº 619/13 Vistos. Manifeste-se a excipiente sobre a impugnação apresentada pela excepta.
Proferido Despacho Autos nº 619/13 Vistos. Manifeste-se a excipiente sobre a impugnação apresentada pela excepta.
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FPAA14000931147
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FPAA14000931147
Certidão de Publicação Expedida Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 2121/2127
Certidão de Publicação Expedida Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 2121/2127
Remetido ao DJE Relação: 0081/2014 Teor do ato: Ex.Fiscal nº 619/13 Vistos. Fls. 97/99: Defiro a atribuição do efeito suspensivo. Anote-se. No mais, aguarde-se a manifestação da excepta. Advogados(s): Antonia Machado …
Remetido ao DJE Relação: 0081/2014 Teor do ato: Ex.Fiscal nº 619/13 Vistos. Fls. 97/99: Defiro a atribuição do efeito suspensivo. Anote-se. No mais, aguarde-se a manifestação da excepta. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Renato Ro…
Proferido Despacho Ex.Fiscal nº 619/13 Vistos. Fls. 97/99: Defiro a atribuição do efeito suspensivo. Anote-se. No mais, aguarde-se a manifestação da excepta.
Proferido Despacho Ex.Fiscal nº 619/13 Vistos. Fls. 97/99: Defiro a atribuição do efeito suspensivo. Anote-se. No mais, aguarde-se a manifestação da excepta.
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FFPA14000323974
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FFPA14000323974
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1942/1954 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1942/1954 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0128/2013 Teor do ato: Ex. Fiscal nº 619/13 Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade e determino seu processamento. Anote-se Manifeste-se o excepto, em 10 dias. Advogados(s): Antonia Mach…
Remetido ao DJE Relação: 0128/2013 Teor do ato: Ex. Fiscal nº 619/13 Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade e determino seu processamento. Anote-se Manifeste-se o excepto, em 10 dias. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Renat…
Proferido Despacho Ex. Fiscal nº 619/13 Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade e determino seu processamento. Anote-se Manifeste-se o excepto, em 10 dias.
Proferido Despacho Ex. Fiscal nº 619/13 Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade e determino seu processamento. Anote-se Manifeste-se o excepto, em 10 dias.
Petição Juntada recolhimento de taxa de mandato
Petição Juntada recolhimento de taxa de mandato
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 2801/205
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 2801/205
Remetido ao DJE Relação: 0041/2013 Teor do ato: Recolha a executada a taxa de juntada de mandado, no prazo de trinta dias. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Renato…
Remetido ao DJE Relação: 0041/2013 Teor do ato: Recolha a executada a taxa de juntada de mandado, no prazo de trinta dias. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB 235016/SP), Sergio…
Proferido Despacho Recolha a executada a taxa de juntada de mandado, no prazo de trinta dias. Após, voltem conclusos.
Proferido Despacho Recolha a executada a taxa de juntada de mandado, no prazo de trinta dias. Após, voltem conclusos.
Exceção de Pré-Executividade Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal - Número: 80000
Exceção de Pré-Executividade Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal - Número: 80000
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619 Vistos. Cite-se o (a) (s) executado (a) (s) para, no prazo de cinco dias, pagar (em) a dívida, com juros, multa e encargos indicados na certidão da dívida ativa ou garantir a…
Proferido Despacho Controle nº 2013/000619 Vistos. Cite-se o (a) (s) executado (a) (s) para, no prazo de cinco dias, pagar (em) a dívida, com juros, multa e encargos indicados na certidão da dívida ativa ou garantir a execução, na forma do art. 9º da LEF, sob …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2919/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2919/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Deferido o Pedido Execução nº 2015/001868 Vistos. 1. Fls. 144/169. Tendo em vista que o pedido de habilitação dos sucessores de João Rodrigues Fonseca já foi homologado nos autos principais, providencie a serventia o cadastro no SAJ dos herdeiros identifi
Deferido o Pedido Execução nº 2015/001868 Vistos. 1. Fls. 144/169. Tendo em vista que o pedido de habilitação dos sucessores de João Rodrigues Fonseca já foi homologado nos autos principais, providencie a serventia o cadastro no SAJ dos herdeiros identificados na decisão acostada às fls. 154/156. 1.1. Indefiro o pedido de comunicação à DEPRE acerca da habilitação dos sucessores visto que tal providência já foi determinada nos autos principais. 1.2. Anote-se a procuração e substabelecimento de fls. 147/148 e 169. 2. Fl. 170. Reporto-me ao item anterior. No mais, a alteração da representação processual na DEPRE deverá ser solicitada diretamente nos autos do processo em tramite naquela Diretoria. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2919/2026 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 Vistos. 1. Fls. 144/169. Tendo em vista que o pedido de habilitação dos sucessores de João Rodrigues Fonseca já foi homologado nos autos principais, providencie a serventia o cadastro
Remetido ao DJE Relação: 2919/2026 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 Vistos. 1. Fls. 144/169. Tendo em vista que o pedido de habilitação dos sucessores de João Rodrigues Fonseca já foi homologado nos autos principais, providencie a serventia o cadastro no SAJ dos herdeiros identificados na decisão acostada às fls. 154/156. 1.1. Indefiro o pedido de comunicação à DEPRE acerca da habilitação dos sucessores visto que tal providência já foi determinada nos autos principais. 1.2. Anote-se a procuração e substabelecimento de fls. 147/148 e 169. 2. Fl. 170. Reporto-me ao item anterior. No mais, a alteração da representação processual na DEPRE deverá ser solicitada diretamente nos autos do processo em tramite naquela Diretoria. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Mudança de Magistrado Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70535046-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70535046-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 15:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70361762-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 17:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70361762-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 17:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 3000172-56.2013.8.26.0511 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as decisões. Eventuais prazos iniciados à parte que não foi intimada pela imprensa/DJE anteriormente ficam restituídos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 3000172-56.2013.8.26.0511 ↗Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente
Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as decisões. Eventuais prazos iniciados à parte que não foi intimada pela imprensa/DJE anteriormente ficam restituídos. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 3000172-56.2013.8.26.0511 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Expedição de Ofício Requisitório Deferido Execução nº 2015/001868 VISTOS 1 - Fls. 133/134: Tendo em vista a não oposição da executada, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 111/119. Deve
Expedição de Ofício Requisitório Deferido Execução nº 2015/001868 VISTOS 1 - Fls. 133/134: Tendo em vista a não oposição da executada, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 111/119. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumulados), deverá a parte exequente indicar tal situação e número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, a fim de evitar retenções equivocadas. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. 2 - À z. Serventia: Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 VISTOS 1 - Fls. 133/134: Tendo em vista a não oposição da executada, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 111/119
Remetido ao DJE Relação: 1111/2026 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 VISTOS 1 - Fls. 133/134: Tendo em vista a não oposição da executada, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 111/119. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumulados), deverá a parte exequente indicar tal situação e número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, a fim de evitar retenções equivocadas. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. 2 - À z. Serventia: Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80169182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80169182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 14:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0825/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0825/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 125: Considerando o teor da petição apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se requer a concessão de prazo suplementar para análise dos cálculos ofertados pela exequente, e
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Fls. 125: Considerando o teor da petição apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se requer a concessão de prazo suplementar para análise dos cálculos ofertados pela exequente, em razão da necessidade de encaminhamento a contador externo credenciado, DEFIRO o prazo adicional solicitado de 60 (sessenta) dias, exclusivamente para a apresentação da manifestação determinada no despacho anterior, mantidas as demais balizas processuais e sem prejuízo da observância das prerrogativas da Fazenda Pública. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0825/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 125: Considerando o teor da petição apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se requer a concessão de prazo suplementar para análise dos cálculos ofertados pela exequente
Remetido ao DJE Relação: 0825/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 125: Considerando o teor da petição apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se requer a concessão de prazo suplementar para análise dos cálculos ofertados pela exequente, em razão da necessidade de encaminhamento a contador externo credenciado, DEFIRO o prazo adicional solicitado de 60 (sessenta) dias, exclusivamente para a apresentação da manifestação determinada no despacho anterior, mantidas as demais balizas processuais e sem prejuízo da observância das prerrogativas da Fazenda Pública. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80119534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80119534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1 - Fls. 109 e 111/119: Tendo em vista a sentença de fls. 62/67 e v. acórdão de fls. 104/148, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para manifestação acerca do pedido da exequente de fls. 111/119,
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1 - Fls. 109 e 111/119: Tendo em vista a sentença de fls. 62/67 e v. acórdão de fls. 104/148, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para manifestação acerca do pedido da exequente de fls. 111/119, concordando, se o caso. Havendo discordância, indique a executada, pontualmente, suas contestações. Prazo: 10 (dez) dias. 1.1 - Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: VISTOS. 1 - Fls. 109 e 111/119: Tendo em vista a sentença de fls. 62/67 e v. acórdão de fls. 104/148, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para manifestação acerca do pedido da exequente de fls
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: VISTOS. 1 - Fls. 109 e 111/119: Tendo em vista a sentença de fls. 62/67 e v. acórdão de fls. 104/148, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para manifestação acerca do pedido da exequente de fls. 111/119, concordando, se o caso. Havendo discordância, indique a executada, pontualmente, suas contestações. Prazo: 10 (dez) dias. 1.1 - Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70052516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 14:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70052516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 14:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71254020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 09:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71254020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 09:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2709/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2709/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Execução nº 2015/001868 Vistos. Haja vista a certidão de trânsito em julgado do recurso interposto, requeira a parte interessada o quê de direito. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, conclusos. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Execução nº 2015/001868 Vistos. Haja vista a certidão de trânsito em julgado do recurso interposto, requeira a parte interessada o quê de direito. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2709/2025 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 Vistos. Haja vista a certidão de trânsito em julgado do recurso interposto, requeira a parte interessada o quê de direito. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, conclusos. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 2709/2025 Teor do ato: Execução nº 2015/001868 Vistos. Haja vista a certidão de trânsito em julgado do recurso interposto, requeira a parte interessada o quê de direito. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria C
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 3000172-56.2013.8.26.0511 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 3000172-56.2013.8.26.0511 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 3000172-56.2013.8.26.0511 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0828/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal
Remetido ao DJE Relação: 0828/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE para Republicação Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, n
Remetido ao DJE para Republicação Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artig
Ato ordinatório Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0708/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal
Remetido ao DJE Relação: 0708/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80324478-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/10/2024 17:34
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80324478-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/10/2024 17:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0441/2024 Teor do ato: Autos nº 2015/001868 Vistos. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe movem PÉRICLES CARAMASCHI e O/O. Sustenta, em síntese: a falta de pressuposto de constituição válida do processo
Remetido ao DJE Relação: 0441/2024 Teor do ato: Autos nº 2015/001868 Vistos. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe movem PÉRICLES CARAMASCHI e O/O. Sustenta, em síntese: a falta de pressuposto de constituição válida do processo visto que inúmeros autores que ajuizaram a ação de conhecimento teriam revogado os poderes conferidos ao advogado signatário da inicial da ação executiva; a ilegitimidade de parte devido ao óbito de vários coautores; a prescrição intercorrente devido à inércia dos embargantes. Argumenta, ainda, que há excesso de execução, pelos seguintes motivos: os embargados não deduziram o valor do IPESP para a apuração do valor devido; aplicaram juros sobre o principal bruto (quando deveriam tê-lo feito sobre o principal líquido); e utilizaram indevidamente a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Ao final, pleiteia a extinção da execução em razão da prescrição e, subsidiariamente, o reconhecimento do excesso alegado. Os embargados manifestaram-se às fls. fls. 23/30 contestando as alegações da executada e requerendo a homologação dos cálculos do contador de fl. 18. É o relatório. Fundamento e decido. Quanto à prescrição alegada: o art. 1º do Decreto 20.910/32 estipula que: "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Verifico que há comprovação nos autos (fls. 29/30) de que os exequentes-embargados impugnaram o depósito requerendo, em atendimento ao Assento Regimental n. 195/91, diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça a correta apuração do precatório. De fato, no ano de 1991 entrou em vigor o Assento Regimental nº 195/91 deste E. Tribunal, que cometeu ao Presidente da Corte, dentre outras providências, a competência para resolver todas as questões relativas ao cumprimento de precatórios, inclusive sua extinção (inciso VI do art. 5º), bem como, requisitar das entidades devedoras a complementação de depósitos insuficientes, no prazo de noventa dias, determinando vista aos interessados, no caso de desobediência (inciso VII, art. 5º). Ademais, observa-se (fl. 31), que foi determinado à executada o pagamento do débito no prazo de 90 dias, nos termos do art. 337, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conclui-se, portanto, que cabia à executada-embargante pagar o valor indicado, em linha com o que era a prática à época, período em que se outorgava ao Presidente da Corte a competência para movimentar e decidir incidentes de execução envolvendo precatórios. Confira-se: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inocorrência. Inexistência de prescrição intercorrente se examinado o aspecto de que se executa obrigação única, cumprida parceladamente. Entendimentos do STJ e desta Corte. Especificidades do caso, ademais, que descartam a ocorrência de inércia por parte do credor. Observância do Assento Regimental nº 195/91 do TJSP, que outorgava ao Presidente da Corte a competência para movimentar e decidir incidentes de execução envolvendo precatórios. Sentença de procedência reformada. Recurso municipal e reexame necessário, considerado suscitado, acolhidos. (TJSP; Apelação Cível 0127015-12.2008.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/04/2017; Data de Registro: 25/04/2017) APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Pretensão ao reconhecimento da inexigibilidade do título em virtude de constitucionalidade posteriormente declarada da lei que embasou a sentença. Impossibilidade de aplicação do artigo 741, parágrafo único, CPC. Pretensão ao reconhecimento da prescrição quinquenal e intercorrente. Inocorrência. Assento Regimental nº 195/91 e Regimento Interno que atribuíam competência ao Presidente do Tribunal de Justiça para conhecer de pedidos de insuficiência de depósitos provenientes da execução de precatórios. ADIN 1.098-1 e Decisão Normativa deste Tribunal que atribuem tal competência apenas no que tange a questões administrativas, atribuindo a competência para o devido processo ao juízo da execução. Sentença parcialmente procedente mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0004525-51.2009.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Semer (Juiz Subst); Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/03/2014; Data de Registro: 26/03/2014) Tal sistema instituído pelo Assento Regimental nº 195/91 foi modificado apenas em 19/06/2000, com a publicação de decisão normativa proferida pelo Des. Viseu Júnior - momento a partir do qual as partes deveriam apresentar suas alegações de insuficiência e pedidos de complementação no próprio juízo de execução. É razoável, portanto, que os exequentes-embargados tenham ficado aguardando que o pagamento se completasse na órbita administrativa do Tribunal, uma vez que, à luz do Assento Regimental nº 195/91, não eram exigíveis providências perante o juízo da execução, motivo pelo qual AFASTO a prescrição alegada pela embargante. Quanto à falta de pressuposto de constituição válida do processo e à ilegitimidade de parte, a embargante alegou que vários dos autores que ajuizaram a ação de conhecimento teriam revogado os poderes conferidos ao advogado signatário da inicial da ação executiva bem como que um número considerável deles faleceram durante a execução, entretanto não houve nenhuma comprovação de tais fatos. Devidamente intimada a comprovar as suas alegações, como se observa às fls. 32 e 34, a Fazenda se limitou a apresentar relação de coautores supostamente falecidos descumprindo o comando judicial para apresentar as certidões de óbito, portanto, rejeito o alegado pela FESP. Quanto à necessidade de dedução do valor a ser destinado ao IPESP para apuração do valor devido, não tem razão a embargante-executada. Isso porque tal valor é destacado e enviado ao respectivo órgão quando do pagamento: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Cálculos apresentados com base em dívida que consta em certidão emitida pelo Poder Público. Possibilidade. Descontos do IPESP e IAMSPE do cálculo. Inviabilidade. Tais valores compõem o total da dívida para todos os efeitos, ou seja, são incluídos para o cálculo dos juros e demais verbas, já que tais valores integram os vencimentos dos servidores. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. Julgamento do mérito do Recurso Extraordinário nº 870.947, Tema Nº 810 e do Recurso Especial nº 1.492.221/PR, Tema N° 905. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0026226-63.2012.8.26.0053; Relator (a):Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/10/2020; Data de Registro: 13/10/2020) Quanto à incidência dos juros, ao contrário do que alega a embargante-executada, devem incidir sobre o principal bruto: EMBARGOS À EXECUÇÃO. Título judicial que garantiu o recálculo dos vencimentos dos embargados com a incidência recíproca e sucessiva dos adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e gratificação do RETP. Alegação de inexigibilidade do título judicial, sob o argumento de que a decisão que embasa a execução foi proferida em período anterior à Constituição Federal de 1988, que passou a vedar o denominado "efeito cascata ou repique". Impossibilidade. Argumento que contraria frontalmente o postulado da coisa julgada, de acordo com o estabelecido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Juros moratórios. A base de cálculo dos juros moratórios deve ser o valor principal bruto. Inclusão dos descontos previdenciários devidos à CBPM na elaboração dos cálculos. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de inércia ou paralisação do processo por culpa exclusiva dos embargados. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 0607909-07.2008.8.26.0053; Relator (a):Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 11/09/2018; Data de Registro: 13/09/2018). Por fim, quanto à correção monetária, tratando-se de execução de saldo remanescente de precatório não quitado integralmente, deve-se aplicar, para a correção monetária, a tabela prática do Tribunal de Justiça vigente ao tempo de cada depósito: "APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução de sentença. Precatório colhido pela moratória constitucional do artigo 33 do ADCT. Precatório não quitado integralmente. Execução do saldo remanescente. Insuficiência dos depósitos. Correção monetária. Aplicabilidade da Tabela Prática do Tribunal de Justiça vigente ao tempo de cada depósito. Precedentes. Falta de cumprimento do prazo da moratória que configura mora, atraindo, assim, a incidência de juros. Erros materiais apontados que, ao seu turno, foram devidamente rechaçados pela Contadoria Judicial. Honorários advocatícios em continuação. Incidência sobre as parcelas pagas em atraso. Inadmissibilidade. Recurso da Fazenda Estadual provido em parte". (AC nº 0116976-87.2007.8.26.0053, Rel. Oswaldo Luiz Palu, j. 06/02/2013). Tudo isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos pela FESP e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador judicial à fl. 18, prosseguindo-se a tramitação do precatório nos autos da execução. Pagará a embargante as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §3º, do Codigo de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Autos nº 2015/001868 Vistos. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe movem PÉRICLES CARAMASCHI e O/O. Sustenta, em síntese: a falta de pressuposto de constituição válida do processo v
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Autos nº 2015/001868 Vistos. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe movem PÉRICLES CARAMASCHI e O/O. Sustenta, em síntese: a falta de pressuposto de constituição válida do processo visto que inúmeros autores que ajuizaram a ação de conhecimento teriam revogado os poderes conferidos ao advogado signatário da inicial da ação executiva; a ilegitimidade de parte devido ao óbito de vários coautores; a prescrição intercorrente devido à inércia dos embargantes. Argumenta, ainda, que há excesso de execução, pelos seguintes motivos: os embargados não deduziram o valor do IPESP para a apuração do valor devido; aplicaram juros sobre o principal bruto (quando deveriam tê-lo feito sobre o principal líquido); e utilizaram indevidamente a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Ao final, pleiteia a extinção da execução em razão da prescrição e, subsidiariamente, o reconhecimento do excesso alegado. Os embargados manifestaram-se às fls. fls. 23/30 contestando as alegações da executada e requerendo a homologação dos cálculos do contador de fl. 18. É o relatório. Fundamento e decido. Quanto à prescrição alegada: o art. 1º do Decreto 20.910/32 estipula que: "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Verifico que há comprovação nos autos (fls. 29/30) de que os exequentes-embargados impugnaram o depósito requerendo, em atendimento ao Assento Regimental n. 195/91, diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça a correta apuração do precatório. De fato, no ano de 1991 entrou em vigor o Assento Regimental nº 195/91 deste E. Tribunal, que cometeu ao Presidente da Corte, dentre outras providências, a competência para resolver todas as questões relativas ao cumprimento de precatórios, inclusive sua extinção (inciso VI do art. 5º), bem como, requisitar das entidades devedoras a complementação de depósitos insuficientes, no prazo de noventa dias, determinando vista aos interessados, no caso de desobediência (inciso VII, art. 5º). Ademais, observa-se (fl. 31), que foi determinado à executada o pagamento do débito no prazo de 90 dias, nos termos do art. 337, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conclui-se, portanto, que cabia à executada-embargante pagar o valor indicado, em linha com o que era a prática à época, período em que se outorgava ao Presidente da Corte a competência para movimentar e decidir incidentes de execução envolvendo precatórios. Confira-se: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inocorrência. Inexistência de prescrição intercorrente se examinado o aspecto de que se executa obrigação única, cumprida parceladamente. Entendimentos do STJ e desta Corte. Especificidades do caso, ademais, que descartam a ocorrência de inércia por parte do credor. Observância do Assento Regimental nº 195/91 do TJSP, que outorgava ao Presidente da Corte a competência para movimentar e decidir incidentes de execução envolvendo precatórios. Sentença de procedência reformada. Recurso municipal e reexame necessário, considerado suscitado, acolhidos. (TJSP; Apelação Cível 0127015-12.2008.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/04/2017; Data de Registro: 25/04/2017) APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Pretensão ao reconhecimento da inexigibilidade do título em virtude de constitucionalidade posteriormente declarada da lei que embasou a sentença. Impossibilidade de aplicação do artigo 741, parágrafo único, CPC. Pretensão ao reconhecimento da prescrição quinquenal e intercorrente. Inocorrência. Assento Regimental nº 195/91 e Regimento Interno que atribuíam competência ao Presidente do Tribunal de Justiça para conhecer de pedidos de insuficiência de depósitos provenientes da execução de precatórios. ADIN 1.098-1 e Decisão Normativa deste Tribunal que atribuem tal competência apenas no que tange a questões administrativas, atribuindo a competência para o devido processo ao juízo da execução. Sentença parcialmente procedente mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0004525-51.2009.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Semer (Juiz Subst); Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/03/2014; Data de Registro: 26/03/2014) Tal sistema instituído pelo Assento Regimental nº 195/91 foi modificado apenas em 19/06/2000, com a publicação de decisão normativa proferida pelo Des. Viseu Júnior - momento a partir do qual as partes deveriam apresentar suas alegações de insuficiência e pedidos de complementação no próprio juízo de execução. É razoável, portanto, que os exequentes-embargados tenham ficado aguardando que o pagamento se completasse na órbita administrativa do Tribunal, uma vez que, à luz do Assento Regimental nº 195/91, não eram exigíveis providências perante o juízo da execução, motivo pelo qual AFASTO a prescrição alegada pela embargante. Quanto à falta de pressuposto de constituição válida do processo e à ilegitimidade de parte, a embargante alegou que vários dos autores que ajuizaram a ação de conhecimento teriam revogado os poderes conferidos ao advogado signatário da inicial da ação executiva bem como que um número considerável deles faleceram durante a execução, entretanto não houve nenhuma comprovação de tais fatos. Devidamente intimada a comprovar as suas alegações, como se observa às fls. 32 e 34, a Fazenda se limitou a apresentar relação de coautores supostamente falecidos descumprindo o comando judicial para apresentar as certidões de óbito, portanto, rejeito o alegado pela FESP. Quanto à necessidade de dedução do valor a ser destinado ao IPESP para apuração do valor devido, não tem razão a embargante-executada. Isso porque tal valor é destacado e enviado ao respectivo órgão quando do pagamento: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Cálculos apresentados com base em dívida que consta em certidão emitida pelo Poder Público. Possibilidade. Descontos do IPESP e IAMSPE do cálculo. Inviabilidade. Tais valores compõem o total da dívida para todos os efeitos, ou seja, são incluídos para o cálculo dos juros e demais verbas, já que tais valores integram os vencimentos dos servidores. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. Julgamento do mérito do Recurso Extraordinário nº 870.947, Tema Nº 810 e do Recurso Especial nº 1.492.221/PR, Tema N° 905. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0026226-63.2012.8.26.0053; Relator (a):Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/10/2020; Data de Registro: 13/10/2020) Quanto à incidência dos juros, ao contrário do que alega a embargante-executada, devem incidir sobre o principal bruto: EMBARGOS À EXECUÇÃO. Título judicial que garantiu o recálculo dos vencimentos dos embargados com a incidência recíproca e sucessiva dos adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e gratificação do RETP. Alegação de inexigibilidade do título judicial, sob o argumento de que a decisão que embasa a execução foi proferida em período anterior à Constituição Federal de 1988, que passou a vedar o denominado "efeito cascata ou repique". Impossibilidade. Argumento que contraria frontalmente o postulado da coisa julgada, de acordo com o estabelecido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Juros moratórios. A base de cálculo dos juros moratórios deve ser o valor principal bruto. Inclusão dos descontos previdenciários devidos à CBPM na elaboração dos cálculos. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ausência de inércia ou paralisação do processo por culpa exclusiva dos embargados. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 0607909-07.2008.8.26.0053; Relator (a):Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 11/09/2018; Data de Registro: 13/09/2018). Por fim, quanto à correção monetária, tratando-se de execução de saldo remanescente de precatório não quitado integralmente, deve-se aplicar, para a correção monetária, a tabela prática do Tribunal de Justiça vigente ao tempo de cada depósito: "APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução de sentença. Precatório colhido pela moratória constitucional do artigo 33 do ADCT. Precatório não quitado integralmente. Execução do saldo remanescente. Insuficiência dos depósitos. Correção monetária. Aplicabilidade da Tabela Prática do Tribunal de Justiça vigente ao tempo de cada depósito. Precedentes. Falta de cumprimento do prazo da moratória que configura mora, atraindo, assim, a incidência de juros. Erros materiais apontados que, ao seu turno, foram devidamente rechaçados pela Contadoria Judicial. Honorários advocatícios em continuação. Incidência sobre as parcelas pagas em atraso. Inadmissibilidade. Recurso da Fazenda Estadual provido em parte". (AC nº 0116976-87.2007.8.26.0053, Rel. Oswaldo Luiz Palu, j. 06/02/2013). Tudo isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos pela FESP e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador judicial à fl. 18, prosseguindo-se a tramitação do precatório nos autos da execução. Pagará a embargante as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §3º, do Codigo de Processo Civil. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Mudança de Magistrado "Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)
Mudança de Magistrado "Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão Interna de Trabalho - determinação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WRDP.24.80000427-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/04/2024 13:42
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WRDP.24.80000427-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/04/2024 13:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 3000172-56.2013.8.26.0511 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 3000172-56.2013.8.26.0511 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 3000172-56.2013.8.26.0511 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70962274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 10:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70962274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 10:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Digitalizados os autos, manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira
Remetido ao DJE Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Digitalizados os autos, manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80321745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 18:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80321745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 18:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Deferido o Pedido Vistos. Digitalizados os autos, manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Deferido o Pedido Vistos. Digitalizados os autos, manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003398-68.2015.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.