JOAO AZEVEDO
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome JOAO AZEVEDO em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 8,6 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, certidao, expedida, decisao, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Recurso Inominado Cível
1012263-04.2016.8.26.0223- Órgão julgador
- 06 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 1ª C.J. - SANTOS DE SANTOS
- Última atualização
- 28/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a instauração do cumprimento de sentença, procedi ao arquivamento dos autos, nos termos da decisão retro.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a instauração do cumprimento de sentença, procedi ao arquivamento dos autos, nos termos da decisão retro.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte ativa, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. I…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte ativa, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0914/2026 Teor do ato: Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte ativa, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo…
Remetido ao DJE Relação: 0914/2026 Teor do ato: Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte ativa, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio de…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 03/05/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Declinaram de competência, determinando a remessa dos autos ao Colégio Recursal de Gua…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 03/05/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Declinaram de competência, determinando a remessa dos autos ao Colégio Recursal de Guarujá, competente para apreciação do recurso…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 3349
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 3349
Remetido ao DJE Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.O recurso de apelação, via de regra, deve ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, conforme o art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil.Nas hipótese…
Remetido ao DJE Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.O recurso de apelação, via de regra, deve ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, conforme o art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses do art. 1.012, § 1º, deve ser recebido so…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.17.80003425-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/03/2017 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.17.80003425-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/03/2017 12:00
Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 3452
Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 3452
Remetido ao DJE Relação: 0090/2017 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para: (a) declarar a inexistência…
Remetido ao DJE Relação: 0090/2017 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a par…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-t…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte ativa e a ré, no qu…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 3304
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 3304
Remetido ao DJE Relação: 0039/2017 Teor do ato: Vistos.Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneam…
Remetido ao DJE Relação: 0039/2017 Teor do ato: Vistos.Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (cinco…
Decisão Vistos.Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (ci…
Decisão Vistos.Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes especificarem as p…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0584/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 3070
Certidão de Publicação Expedida Relação :0584/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 3070
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.16.80016188-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2016 01:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.16.80016188-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2016 01:01
Remetido ao DJE Relação: 0584/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Pedro Rogerio Ignacio de Souza (OAB 127160/SP), Ma…
Remetido ao DJE Relação: 0584/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Pedro Rogerio Ignacio de Souza (OAB 127160/SP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.16.70085237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 13:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.16.70085237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 13:03
Certidão de Publicação Expedida Relação :0549/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 4069
Certidão de Publicação Expedida Relação :0549/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 4069
Decisão Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, tem-se que deve ser deferido.Com efeito, consoante estabelece a legislação processual civil vig…
Decisão Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, tem-se que deve ser deferido.Com efeito, consoante estabelece a legislação processual civil vigente, aludida tutela será concedida quando …
Remetido ao DJE Relação: 0549/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, tem-se que deve ser deferido.Com efeito, consoante esta…
Remetido ao DJE Relação: 0549/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, tem-se que deve ser deferido.Com efeito, consoante estabelece a legislação processual civil vigent…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a instauração do cumprimento de sentença, procedi ao arquivamento dos autos, nos termos da decisão retro.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a instauração do cumprimento de sentença, procedi ao arquivamento dos autos, nos termos da decisão retro.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte ativa, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte ativa, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0914/2026 Teor do ato: Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte ativa, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurel
Remetido ao DJE Relação: 0914/2026 Teor do ato: Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte ativa, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Cumprimento de Levantamento da Suspensão
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que remeti os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, nos termos da certidão de fls. 400.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que remeti os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, nos termos da certidão de fls. 400.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Mudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
Mudança de Classe Processual Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Recurso Especial repetitivo
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 03/05/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Declinaram de competência, determinando a remessa dos autos ao Colégio Recursal de Guarujá, competente para apreciação do re
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 03/05/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Declinaram de competência, determinando a remessa dos autos ao Colégio Recursal de Guarujá, competente para apreciação do recurso. V.U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Ricardo Anafe
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGJA.17.70030843-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/04/2017 16:13
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGJA.17.70030843-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/04/2017 16:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 3349
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 3349
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos.O recurso de apelação, via de regra, deve ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, conforme o art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses do art. 1.012, § 1º, deve ser recebido some
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos.O recurso de apelação, via de regra, deve ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, conforme o art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses do art. 1.012, § 1º, deve ser recebido somente no efeito devolutivo, cabendo ao Tribunal, após esse recebimento, e mediante provocação da parte, deliberar sobre eventual suspensividade. Conforme, ainda, mesmo o art. 1.012, § 1º, o recebimento no efeito devolutivo se dará, além das hipóteses nele tratadas, também em outros casos, previstos em leis especiais.Os autos cuidam de ação comum, na qual restou concedida, no curso do processamento, tutela provisória de urgência. Logo, a apelação fica recebida, nos termos do acima exposto, somente no efeito devolutivo (art. 1.012, § 1º, V).Às contrarrazões. Oportunamente, com ou sem elas, subam os autos à E. Superior Instância, com as nossas homenagens.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.O recurso de apelação, via de regra, deve ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, conforme o art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses do art. 1.012, § 1º, deve ser recebi
Remetido ao DJE Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.O recurso de apelação, via de regra, deve ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, conforme o art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil.Nas hipóteses do art. 1.012, § 1º, deve ser recebido somente no efeito devolutivo, cabendo ao Tribunal, após esse recebimento, e mediante provocação da parte, deliberar sobre eventual suspensividade. Conforme, ainda, mesmo o art. 1.012, § 1º, o recebimento no efeito devolutivo se dará, além das hipóteses nele tratadas, também em outros casos, previstos em leis especiais.Os autos cuidam de ação comum, na qual restou concedida, no curso do processamento, tutela provisória de urgência. Logo, a apelação fica recebida, nos termos do acima exposto, somente no efeito devolutivo (art. 1.012, § 1º, V).Às contrarrazões. Oportunamente, com ou sem elas, subam os autos à E. Superior Instância, com as nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Pedro Rogerio Ignacio de Souza (OAB 127160/SP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.17.80003425-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/03/2017 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.17.80003425-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/03/2017 12:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 3452
Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 3452
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0090/2017 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre
Remetido ao DJE Relação: 0090/2017 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte ativa e a ré, no que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), de Distribuição (TUSD) e encargos setoriais; e (b) condenar a ré a restituir, à parte ativa, o montante indevidamente pago, observando-se a prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento da ação, montante a ser apurado, nos termos da fundamentação, em fase de liquidação de sentença. Vencida, suportará a requerida as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, cujo montante será igualmente definido em fase de liquidação (art. 85, § 4º, II, CPC), juntamente com a apuração do valor devido em caráter principal.Superada a fase do recurso voluntário, subam os autos para reexame necessário. Advogados(s): Pedro Rogerio Ignacio de Souza (OAB 127160/SP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte ativa e a ré,
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte ativa e a ré, no que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), de Distribuição (TUSD) e encargos setoriais; e (b) condenar a ré a restituir, à parte ativa, o montante indevidamente pago, observando-se a prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento da ação, montante a ser apurado, nos termos da fundamentação, em fase de liquidação de sentença. Vencida, suportará a requerida as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, cujo montante será igualmente definido em fase de liquidação (art. 85, § 4º, II, CPC), juntamente com a apuração do valor devido em caráter principal.Superada a fase do recurso voluntário, subam os autos para reexame necessário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido à parte passiva, para que especificasse eventuais provas que pretendesse produzir. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido à parte passiva, para que especificasse eventuais provas que pretendesse produzir. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WGJA.17.70010757-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/02/2017 13:20
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WGJA.17.70010757-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/02/2017 13:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 3304
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 3304
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0039/2017 Teor do ato: Vistos.Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (
Remetido ao DJE Relação: 0039/2017 Teor do ato: Vistos.Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir.A especificação deverá ser devidamente justificada, de forma a viabilizar a análise de que trata o art. 370 do mesmo estatuto legal. Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados como desistência.Intime-se. Advogados(s): Pedro Rogerio Ignacio de Souza (OAB 127160/SP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Decisão Vistos.Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes especificarem
Decisão Vistos.Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir.A especificação deverá ser devidamente justificada, de forma a viabilizar a análise de que trata o art. 370 do mesmo estatuto legal. Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados como desistência.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WGJA.17.70009025-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2017 18:02
Réplica Juntada Nº Protocolo: WGJA.17.70009025-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2017 18:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0584/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 3070
Certidão de Publicação Expedida Relação :0584/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 3070
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.16.80016188-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2016 01:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.16.80016188-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2016 01:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0584/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Pedro Rogerio Ignacio de Souza (OAB 127160/SP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0584/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Pedro Rogerio Ignacio de Souza (OAB 127160/SP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.16.70085237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 13:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.16.70085237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 13:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0549/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 4069
Certidão de Publicação Expedida Relação :0549/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 4069
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 223.2016/033121-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 223.2016/033121-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Decisão Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, tem-se que deve ser deferido.Com efeito, consoante estabelece a legislação processual civil vigente, aludida tutela será concedida qu
Decisão Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, tem-se que deve ser deferido.Com efeito, consoante estabelece a legislação processual civil vigente, aludida tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito afirmado e também o chamado risco de dano, quer à parte, que ao próprio processo judicial.Os requisitos, vale observar ainda, são cumulativos, não bastando, portanto, o preenchimento de apenas um deles.Em suma, como ensina a doutrina, "seja para a tutela cautelar, seja para a antecipada, deve o requerente da medida trazer elementos que permitam convencer o julgador, em cognição rarefeita, a aferir a urgência, somada à constatação de elementos mínimos que ensejem o convencimento de que o autor tem razão".No caso sob análise, é indiscutível a relevância dos fatos afirmados na petição inicial, que apontam para a probabilidade do direito sustentado. O imposto em questão, ICMS, deve ter por base de cálculo, por imposição constitucional, somente o valor da "mercadoria" transmitida, o que arreda, em linha de princípio, a legalidade da base de cálculo utilizada pela Fazenda Estadual, acrescida das tarifas e encargos setoriais.De outra parte, agora quanto ao segundo requisito legal, a saber, o risco de dano, tem-se que também está configurado. É que, a persistir a sistemática atual de cobrança, a parte ativa será obrigada a continuar suportando, talvez por longo tempo, os valores reputados indevidos, e se privando, com isso, de utilizar os recursos financeiros respectivos.Consubstancia, ademais, garantia do contribuinte a de pagar exatamente aquilo que a Constituição Federal e as leis tributárias determinam, nada mais e nada menos do que isso, encerrando, eventual exigência distinta, verdadeiro confisco, vedado pela mesma Carta.Nessa conformidade, a concessão é de rigor.Acrescente-se, em abono do exposto, que, a respeito do assunto, assim já se pronunciou a jurisprudência: "Energia elétrica. ICMS. Repetição de indébito. Indeferimento da tutela antecipada postulada para obrigar a agravada a abster-se da cobrança de ICMS sobre valores devidos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD). Reforma necessária. Inadmissibilidade de inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição (TUST e TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica. Presença dos requisitos necessários à antecipação da tutela (artigo 273 do Código de Processo Civil). Decisão reformada. Recurso provido". Na mesma linha: "ICMS. Energia elétrica. Tarifas de transmissão e distribuição (TUST E TUSD). Inocorrência de hipótese de incidência que admita utilização dessas tarifas na base de cálculo do imposto. Inexistência de 'circulação' de mercadoria. Precedentes. Legitimidade ativa para a repetição. Impossibilidade de condenação em pagamento de honorários contratados com advogado. Recurso fazendário impróvido, e recurso da empresa autora parcialmente provido". Defiro, pois, a tutela de urgência, determinando à requerida a adoção das medidas necessárias para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os valores relativos às tarifas indicadas (TUST E TUSD) e aos encargos setoriais sejam excluídos da base de cálculo do tributo (ICMS), até o final da lide. Não realizada a providência no prazo assinalado, será imposta multa diária, sem prejuízo de eventuais outras medidas, em caso de necessidade (art. 297, CPC).No mais, em termos de prosseguimento, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Cite-se e intime-se, expedindo-se o necessário.Cópia da presente decisão, acompanhada de cópia da petição inicial, servirá como ofício judicial, a ser encaminhado, pelo patrono da parte ativa, à concessionária de energia, com vistas à efetiva implementação da medida.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0549/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, tem-se que deve ser deferido.Com efeito, consoante estabelece a legislação processual civil v
Remetido ao DJE Relação: 0549/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, tem-se que deve ser deferido.Com efeito, consoante estabelece a legislação processual civil vigente, aludida tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito afirmado e também o chamado risco de dano, quer à parte, que ao próprio processo judicial.Os requisitos, vale observar ainda, são cumulativos, não bastando, portanto, o preenchimento de apenas um deles.Em suma, como ensina a doutrina, "seja para a tutela cautelar, seja para a antecipada, deve o requerente da medida trazer elementos que permitam convencer o julgador, em cognição rarefeita, a aferir a urgência, somada à constatação de elementos mínimos que ensejem o convencimento de que o autor tem razão".No caso sob análise, é indiscutível a relevância dos fatos afirmados na petição inicial, que apontam para a probabilidade do direito sustentado. O imposto em questão, ICMS, deve ter por base de cálculo, por imposição constitucional, somente o valor da "mercadoria" transmitida, o que arreda, em linha de princípio, a legalidade da base de cálculo utilizada pela Fazenda Estadual, acrescida das tarifas e encargos setoriais.De outra parte, agora quanto ao segundo requisito legal, a saber, o risco de dano, tem-se que também está configurado. É que, a persistir a sistemática atual de cobrança, a parte ativa será obrigada a continuar suportando, talvez por longo tempo, os valores reputados indevidos, e se privando, com isso, de utilizar os recursos financeiros respectivos.Consubstancia, ademais, garantia do contribuinte a de pagar exatamente aquilo que a Constituição Federal e as leis tributárias determinam, nada mais e nada menos do que isso, encerrando, eventual exigência distinta, verdadeiro confisco, vedado pela mesma Carta.Nessa conformidade, a concessão é de rigor.Acrescente-se, em abono do exposto, que, a respeito do assunto, assim já se pronunciou a jurisprudência: "Energia elétrica. ICMS. Repetição de indébito. Indeferimento da tutela antecipada postulada para obrigar a agravada a abster-se da cobrança de ICMS sobre valores devidos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD). Reforma necessária. Inadmissibilidade de inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição (TUST e TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica. Presença dos requisitos necessários à antecipação da tutela (artigo 273 do Código de Processo Civil). Decisão reformada. Recurso provido". Na mesma linha: "ICMS. Energia elétrica. Tarifas de transmissão e distribuição (TUST E TUSD). Inocorrência de hipótese de incidência que admita utilização dessas tarifas na base de cálculo do imposto. Inexistência de 'circulação' de mercadoria. Precedentes. Legitimidade ativa para a repetição. Impossibilidade de condenação em pagamento de honorários contratados com advogado. Recurso fazendário impróvido, e recurso da empresa autora parcialmente provido". Defiro, pois, a tutela de urgência, determinando à requerida a adoção das medidas necessárias para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os valores relativos às tarifas indicadas (TUST E TUSD) e aos encargos setoriais sejam excluídos da base de cálculo do tributo (ICMS), até o final da lide. Não realizada a providência no prazo assinalado, será imposta multa diária, sem prejuízo de eventuais outras medidas, em caso de necessidade (art. 297, CPC).No mais, em termos de prosseguimento, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Cite-se e intime-se, expedindo-se o necessário.Cópia da presente decisão, acompanhada de cópia da petição inicial, servirá como ofício judicial, a ser encaminhado, pelo patrono da parte ativa, à concessionária de energia, com vistas à efetiva implementação da medida.Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP)
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012263-04.2016.8.26.0223 ↗Advogados e representantes
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