José Pedro da Gama
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Pedro da Gama em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 74 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, expedida, conclusos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1076158-39.2024.8.26.0002- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2092/2025 Teor do ato: Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se o…
Remetido ao DJE Relação: 2092/2025 Teor do ato: Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Códi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo…
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, …
Remetido ao DJE Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código …
Remetido ao DJE Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, ob…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71055232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71055232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1736/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1736/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1736/2025 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 1736/2025 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Julgada Procedente a Ação MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de cons…
Julgada Procedente a Ação MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de conservação e contribuições ao fundo de melhora…
Remetido ao DJE Relação: 1665/2025 Teor do ato: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pag…
Remetido ao DJE Relação: 1665/2025 Teor do ato: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de conservação e contribuiçõ…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70972233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 18:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70972233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da petição e documentos. Após, tornem conclusos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da petição e documentos. Após, tornem conclusos. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da petição e documentos. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santo…
Remetido ao DJE Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da petição e documentos. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Olive…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1373/2025 Teor do ato: Tendo em conta a manifestação, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as, em 5 dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Sa…
Remetido ao DJE Relação: 1373/2025 Teor do ato: Tendo em conta a manifestação, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as, em 5 dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Ol…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70896910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70896910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. As partes manifestaram interesse pela realização do acordo, sendo certo que esta é a forma mais célere e efetiva de solucionar o conflito de interesses, já que a…
Remetido ao DJE Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. As partes manifestaram interesse pela realização do acordo, sendo certo que esta é a forma mais célere e efetiva de solucionar o conflito de interesses, já que as partes podem fazer concessões recíprocas,…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, comprovem o recolhimento da remuneração da conciliadora, caso ainda não tenham feito, em 05 dias, …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, comprovem o recolhimento da remuneração da conciliadora, caso ainda não tenham feito, em 05 dias, exceto a parte que for beneficiária da just…
Remetido ao DJE Relação: 1146/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, comprovem o recolhimento da remuneração da conciliadora, caso ainda não tenham feito, em 05 dia…
Remetido ao DJE Relação: 1146/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, comprovem o recolhimento da remuneração da conciliadora, caso ainda não tenham feito, em 05 dias, exceto a parte que for beneficiária da j…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70348587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70348587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70338571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70338571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
Remetido ao DJE Relação: 0072/2025 Teor do ato: Fls. 163: Ciência às partes. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0072/2025 Teor do ato: Fls. 163: Ciência às partes. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70048027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 21:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70048027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 21:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70036135-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70036135-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível com o benefício almejado. O autor não trouxe a integralidade das declarações de renda, mas…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível com o benefício almejado. O autor não trouxe a integralidade das declarações de renda, mas apenas cópia dos recibos, os quais não per…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível com o benefício almejado. O autor não trouxe a integralidade das declarações de renda, mas apenas cópia d…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível com o benefício almejado. O autor não trouxe a integralidade das declarações de renda, mas apenas cópia dos recibos, os quais não permitem aferir a …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71255498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71255498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Remetido ao DJE Relação: 1063/2024 Teor do ato: Fls. 122/149: ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa …
Remetido ao DJE Relação: 1063/2024 Teor do ato: Fls. 122/149: ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71215266-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 20:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71215266-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 20:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090
Remetido ao DJE Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de …
Remetido ao DJE Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de indeferimento do pedido. (i) três últimas d…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de indeferimento do …
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de indeferimento do pedido. (i) três últimas declarações de imp…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
Remetido ao DJE Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. : Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, no prazo comum de quinze dias, informem as partes se concordam com o j…
Remetido ao DJE Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. : Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, no prazo comum de quinze dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negat…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046
Remetido ao DJE Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que rei…
Remetido ao DJE Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70032558-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/01/2026 20:23
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70032558-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/01/2026 20:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Pro
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, certifique-se o recolhimento das custas, nos termos do art. 102 das NSCGJ, e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 2092/2025 Teor do ato: Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Remetido ao DJE Relação: 2092/2025 Teor do ato: Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, certifique-se o recolhimento das custas, nos termos do art. 102 das NSCGJ, e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71120564-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/12/2025 15:59
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71120564-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/12/2025 15:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscurid
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada na sentença. Resta claro que os presentes embargos declaratórios se tratam, na verdade, de mero inconformismo quanto ao entendimento esposado e, portanto, incabível tal recurso para esta finalidade. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissã
Remetido ao DJE Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada na sentença. Resta claro que os presentes embargos declaratórios se tratam, na verdade, de mero inconformismo quanto ao entendimento esposado e, portanto, incabível tal recurso para esta finalidade. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71055232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71055232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 18:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1736/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1736/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1736/2025 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 3
Remetido ao DJE Relação: 1736/2025 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.25.71028492-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2025 17:41
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.25.71028492-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2025 17:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Julgada Procedente a Ação MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de conservação e contribuições ao fundo de me
Julgada Procedente a Ação MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de conservação e contribuições ao fundo de melhoramentos, deixando de arcar com os respectivos valores a partir de agosto de 2013. Requer a condenação da ré ao pagamento do débito indicado. Em contestação, o réu afirma que tentou a realização de composição com a autora e que sua ex esposa é corresponsável pelos pagamentos, diante da partilha do bem em frações iguais no momento do divórcio do casal, postulando sua inclusão no polo passivo. Réplica às fls. 112/117. Realizou-se audiência de conciliação. O autor não especificou provas, enquanto o réu indicou aquelas que pretende produzir, reiterando a inclusão da meeira no polo passivo. Foi viabilizada a manifestação da ré quanto aos documentos que acompanharam a réplica. É o relatório. Decido. As provas postuladas pelo réu não se mostram necessárias e pertinentes ao julgamento do feito, o qual depende unicamente da análise da relação estabelecida. Indefiro, por tais razões, as provas postuladas pelo réu. No mérito, o pedido é procedente. Inexiste controvérsia quanto ao contrato firmado entre as partes, ao inadimplemento da taxa e contribuições em questão e à existência de serviços e melhoramentos que justificam sua incidência. Resume-se o autor, de fato, a afirmar que há necessidade de inclusão de sua ex esposa no polo passivo, por ser coproprietária. Razão não lhe assiste, contudo. É fato que a ex esposa é coproprietária do bem, pela meação existente no ato da compra e pela partilha realizada no momento do divórcio. O contrato, todavia, foi firmado unicamente pelo réu, conforme documento de fls. 26/28., dependendo-se, por consequência, que a dívida em questão foi contraída por aquele em proveito da comunhão, de modo que o vincula, pelo todo, perante a credora, cabendo-lhe exercer o direito de regresso contra a coproprietária pelo quinhão pertinente a esta (art. 1318 do CC). Não há falar, portanto, em necessidade de inclusão da coproprietária no polo passivo, tampouco em limitação da responsabilidade do réu pelo quinhão que detém sobre o bem, mostrando-se de rigor o acolhimento do pleito. Diante o exposto, julgo procedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 8.785,22, corrigido monetariamente aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde o ajuizamento e com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, desde a data da citação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das taxas de conservação e contribuições ao fundo de melhoramento que se venceram no curso do processo, até a data desta sentença, com incidência de correção monetária e juros legais, na forma acima, desde as datas dos respectivos vencimentos. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, tendo em conta a natureza da causa, seu tempo de duração e número de atos praticados. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1665/2025 Teor do ato: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de conservação e contri
Remetido ao DJE Relação: 1665/2025 Teor do ato: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de conservação e contribuições ao fundo de melhoramentos, deixando de arcar com os respectivos valores a partir de agosto de 2013. Requer a condenação da ré ao pagamento do débito indicado. Em contestação, o réu afirma que tentou a realização de composição com a autora e que sua ex esposa é corresponsável pelos pagamentos, diante da partilha do bem em frações iguais no momento do divórcio do casal, postulando sua inclusão no polo passivo. Réplica às fls. 112/117. Realizou-se audiência de conciliação. O autor não especificou provas, enquanto o réu indicou aquelas que pretende produzir, reiterando a inclusão da meeira no polo passivo. Foi viabilizada a manifestação da ré quanto aos documentos que acompanharam a réplica. É o relatório. Decido. As provas postuladas pelo réu não se mostram necessárias e pertinentes ao julgamento do feito, o qual depende unicamente da análise da relação estabelecida. Indefiro, por tais razões, as provas postuladas pelo réu. No mérito, o pedido é procedente. Inexiste controvérsia quanto ao contrato firmado entre as partes, ao inadimplemento da taxa e contribuições em questão e à existência de serviços e melhoramentos que justificam sua incidência. Resume-se o autor, de fato, a afirmar que há necessidade de inclusão de sua ex esposa no polo passivo, por ser coproprietária. Razão não lhe assiste, contudo. É fato que a ex esposa é coproprietária do bem, pela meação existente no ato da compra e pela partilha realizada no momento do divórcio. O contrato, todavia, foi firmado unicamente pelo réu, conforme documento de fls. 26/28., dependendo-se, por consequência, que a dívida em questão foi contraída por aquele em proveito da comunhão, de modo que o vincula, pelo todo, perante a credora, cabendo-lhe exercer o direito de regresso contra a coproprietária pelo quinhão pertinente a esta (art. 1318 do CC). Não há falar, portanto, em necessidade de inclusão da coproprietária no polo passivo, tampouco em limitação da responsabilidade do réu pelo quinhão que detém sobre o bem, mostrando-se de rigor o acolhimento do pleito. Diante o exposto, julgo procedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 8.785,22, corrigido monetariamente aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde o ajuizamento e com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, desde a data da citação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das taxas de conservação e contribuições ao fundo de melhoramento que se venceram no curso do processo, até a data desta sentença, com incidência de correção monetária e juros legais, na forma acima, desde as datas dos respectivos vencimentos. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, tendo em conta a natureza da causa, seu tempo de duração e número de atos praticados. P.R.I.C. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70972233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 18:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70972233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 18:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da petição e documentos. Após, tornem conclusos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da petição e documentos. Após, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da petição e documentos. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de
Remetido ao DJE Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da petição e documentos. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70934790-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/09/2025 14:32
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70934790-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/09/2025 14:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70936041-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/09/2025 16:57
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70936041-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/09/2025 16:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em conta a manifestação, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as, em 5 dias. Após, cls. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em conta a manifestação, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as, em 5 dias. Após, cls. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1373/2025 Teor do ato: Tendo em conta a manifestação, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as, em 5 dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos
Remetido ao DJE Relação: 1373/2025 Teor do ato: Tendo em conta a manifestação, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as, em 5 dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70896910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70896910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WSTA.25.70818456-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 26/08/2025 08:28
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WSTA.25.70818456-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 26/08/2025 08:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. As partes manifestaram interesse pela realização do acordo, sendo certo que esta é a forma mais célere e efetiva de solucionar o conflito de interesses, já que as partes podem fazer concessões recíproca
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. As partes manifestaram interesse pela realização do acordo, sendo certo que esta é a forma mais célere e efetiva de solucionar o conflito de interesses, já que as partes podem fazer concessões recíprocas, ajustar eventuais descontos e a melhor forma de tornar possível o adimplemento. Por outro lado, observa-se na prática forense que quando o Juiz preside uma audiência de conciliação as partes preocupam-se mais em afirmar suas razões diante do Juiz, deixando para segundo plano as concessões recíprocas que precisam efetivar. Diante disso, suspendo o andamento do processo por 15 dias para que os advogados estabeleçam contato entre si para a realização do acordo ou, ao menos, verifiquem a real possibilidade de que o acordo seja alcançado. Findo o prazo: A) Havendo necessidade de mais prazo para o acordo, deverão peticionar solicitando, ficando desde já deferida a prorrogação por igual prazo. B) Sendo firmado o acordo, este deverá ser apresentado por escrito para homologação. C) Não sendo alcançado o acordo, mas vislumbrando as partes a real e efetiva possibilidade de que este seja concluído em Juízo, deverão solicitar o agendamento de audiência de conciliação, devendo apresentar os e-mails dos participantes para envio do link para a sessão virtual. D) Não havendo possibilidade de acordo, deverão informar o Juízo, de acordo com os princípios da cooperação e boa-fé que sempre devem estar presentes em todas as relações. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. As partes manifestaram interesse pela realização do acordo, sendo certo que esta é a forma mais célere e efetiva de solucionar o conflito de interesses, já que as partes podem fazer concessões recípr
Remetido ao DJE Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. As partes manifestaram interesse pela realização do acordo, sendo certo que esta é a forma mais célere e efetiva de solucionar o conflito de interesses, já que as partes podem fazer concessões recíprocas, ajustar eventuais descontos e a melhor forma de tornar possível o adimplemento. Por outro lado, observa-se na prática forense que quando o Juiz preside uma audiência de conciliação as partes preocupam-se mais em afirmar suas razões diante do Juiz, deixando para segundo plano as concessões recíprocas que precisam efetivar. Diante disso, suspendo o andamento do processo por 15 dias para que os advogados estabeleçam contato entre si para a realização do acordo ou, ao menos, verifiquem a real possibilidade de que o acordo seja alcançado. Findo o prazo: A) Havendo necessidade de mais prazo para o acordo, deverão peticionar solicitando, ficando desde já deferida a prorrogação por igual prazo. B) Sendo firmado o acordo, este deverá ser apresentado por escrito para homologação. C) Não sendo alcançado o acordo, mas vislumbrando as partes a real e efetiva possibilidade de que este seja concluído em Juízo, deverão solicitar o agendamento de audiência de conciliação, devendo apresentar os e-mails dos participantes para envio do link para a sessão virtual. D) Não havendo possibilidade de acordo, deverão informar o Juízo, de acordo com os princípios da cooperação e boa-fé que sempre devem estar presentes em todas as relações. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, comprovem o recolhimento da remuneração da conciliadora, caso ainda não tenham feito, em 05 dias, exceto a parte que for beneficiária da
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, comprovem o recolhimento da remuneração da conciliadora, caso ainda não tenham feito, em 05 dias, exceto a parte que for beneficiária da justiça gratuita, se o caso. No mesmo prazo, em 05 dias, manifestem-se as partes caso queiram. Após, tornem os autos conclusos para saneador/sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1146/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, comprovem o recolhimento da remuneração da conciliadora, caso ainda não tenham feito, em 05 dias, exceto a parte que for beneficiária
Remetido ao DJE Relação: 1146/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, comprovem o recolhimento da remuneração da conciliadora, caso ainda não tenham feito, em 05 dias, exceto a parte que for beneficiária da justiça gratuita, se o caso. No mesmo prazo, em 05 dias, manifestem-se as partes caso queiram. Após, tornem os autos conclusos para saneador/sentença. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Audiência Realizada Inexitosa INICIADOS OS TRABALHOS, a tentativa de conciliação restou infrutífera neste momento, tendo as partes solicitado o SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Audiência Realizada Inexitosa INICIADOS OS TRABALHOS, a tentativa de conciliação restou infrutífera neste momento, tendo as partes solicitado o SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida presidida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a) Rosines Aparecida Fabris, tendo sido estabelecido, quanto à remuneração o que segue: 1- fixado o valor da remuneração em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos),
Certidão de Cartório Expedida presidida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a) Rosines Aparecida Fabris, tendo sido estabelecido, quanto à remuneração o que segue: 1- fixado o valor da remuneração em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), cabendo a cada parte arcar com R$ 39,41 (trinta e nove reais e quarenta e um centavos). Nada mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70348587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70348587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 16:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70338571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70338571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0072/2025 Teor do ato: Fls. 163: Ciência às partes. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0072/2025 Teor do ato: Fls. 163: Ciência às partes. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 163: Ciência às partes.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 163: Ciência às partes.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Audiência de Conciliação Conciliação Data: 08/04/2025 Hora 16:00 Local: Audiência Online Cível Situacão: Realizada
Audiência de Conciliação Conciliação Data: 08/04/2025 Hora 16:00 Local: Audiência Online Cível Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório - Nomeação e Patamar - Sessão VIRTUAL - Cejusc Processual
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório - Nomeação e Patamar - Sessão VIRTUAL - Cejusc Processual
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70048027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 21:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70048027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 21:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70036135-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70036135-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível com o benefício almejado. O autor não trouxe a integralidade das declarações de renda, mas apenas cópia dos recibos, os quais nã
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível com o benefício almejado. O autor não trouxe a integralidade das declarações de renda, mas apenas cópia dos recibos, os quais não permitem aferir a existência de bens ou a evolução patrimonial em relação a tal fator, indicando, ademais, a existência de rendimentos tributáveis. Dos próprios extratos de fls. 146, por outro lado, depreende-se a existência de outras aplicações financeiras não apresentadas nos autos, uma vez que deles não consta o recebimento do benefício previdenciário, além de se visualizar transferência efetivada pela própria parte para sua conta. O réu, portanto, não cumpriu a decisão na forma devida, inexistindo elementos que viabilizem o benefício em questão. Indefiro, por tal razão, o benefício da assistência judiciária gratuita postulado pelo réu, acolhendo a impugnação apresentada pela autora. No mais, ante a manifestação das partes, e por vislumbrar possibilidade de acordo, defiro a realização de sessão de conciliação. Para designação de audiência, informem as partes, em cinco dias, seus endereços eletrônicos (emails) e os de seus advogados, a fim de viabilizar a designação de audiência em plataforma digital. Com a indicação dos emails, remetam-se os autos ao CEJUSC, que designará audiência pela plataforma TEAMS. Intime-se. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível com o benefício almejado. O autor não trouxe a integralidade das declarações de renda, mas apenas cópia dos recibos, os quais não permitem afer
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível com o benefício almejado. O autor não trouxe a integralidade das declarações de renda, mas apenas cópia dos recibos, os quais não permitem aferir a existência de bens ou a evolução patrimonial em relação a tal fator, indicando, ademais, a existência de rendimentos tributáveis. Dos próprios extratos de fls. 146, por outro lado, depreende-se a existência de outras aplicações financeiras não apresentadas nos autos, uma vez que deles não consta o recebimento do benefício previdenciário, além de se visualizar transferência efetivada pela própria parte para sua conta. O réu, portanto, não cumpriu a decisão na forma devida, inexistindo elementos que viabilizem o benefício em questão. Indefiro, por tal razão, o benefício da assistência judiciária gratuita postulado pelo réu, acolhendo a impugnação apresentada pela autora. No mais, ante a manifestação das partes, e por vislumbrar possibilidade de acordo, defiro a realização de sessão de conciliação. Para designação de audiência, informem as partes, em cinco dias, seus endereços eletrônicos (emails) e os de seus advogados, a fim de viabilizar a designação de audiência em plataforma digital. Com a indicação dos emails, remetam-se os autos ao CEJUSC, que designará audiência pela plataforma TEAMS. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71255498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71255498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 122/149: ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 122/149: ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1063/2024 Teor do ato: Fls. 122/149: ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1063/2024 Teor do ato: Fls. 122/149: ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71215266-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 20:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71215266-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 20:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de indeferimento do pedido. (i) três últi
Remetido ao DJE Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de indeferimento do pedido. (i) três últimas declarações de imposto de renda (ou comprovante de inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal) (ii) extratos bancários dos últimos três meses, referentes a todos os bancos que possui conta, acompanhado do "relatório de contas e relacionamentos em bancos (CSC)" (iii) comprovantes de despesas que demonstrem que não há como realizar o custeio das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. (ex: aluguel, condomínio, IPTU, contas de luz, gás, outras despesas fixas mensais) Em complemento, providencie também, caso seja aplicável: (iv) três últimos holerites, ou, se o caso, comprovantes de recebimento de pro labore. (v) comprovante de recebimento de benefícios sociais ou previdenciários. Não procedendo a juntada dos documentos comprobatórios da hipossuficiência, restará indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não foi comprovada a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC. Com a juntada dos documentos, dê-se ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para saneamento/sentença. Intime-se. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de indeferimento do pedido. (i) três últimas declarações d
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de indeferimento do pedido. (i) três últimas declarações de imposto de renda (ou comprovante de inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal) (ii) extratos bancários dos últimos três meses, referentes a todos os bancos que possui conta, acompanhado do "relatório de contas e relacionamentos em bancos (CSC)" (iii) comprovantes de despesas que demonstrem que não há como realizar o custeio das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. (ex: aluguel, condomínio, IPTU, contas de luz, gás, outras despesas fixas mensais) Em complemento, providencie também, caso seja aplicável: (iv) três últimos holerites, ou, se o caso, comprovantes de recebimento de pro labore. (v) comprovante de recebimento de benefícios sociais ou previdenciários. Não procedendo a juntada dos documentos comprobatórios da hipossuficiência, restará indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não foi comprovada a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC. Com a juntada dos documentos, dê-se ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para saneamento/sentença. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71114119-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/11/2024 16:49
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71114119-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/11/2024 16:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. : Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, no prazo comum de quinze dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso
Remetido ao DJE Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. : Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, no prazo comum de quinze dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado. Digam, ainda, se têm interesse em audiência de conciliação, ficando cientes do que preveem a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça e a Portaria nº 02/2019 do CEJUSC deste Foro Regional, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais. O silêncio será interpretado como negativa. Intimem-se. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls. : Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, no prazo comum de quinze dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Ca
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls. : Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, no prazo comum de quinze dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado. Digam, ainda, se têm interesse em audiência de conciliação, ficando cientes do que preveem a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça e a Portaria nº 02/2019 do CEJUSC deste Foro Regional, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais. O silêncio será interpretado como negativa. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71004920-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2024 23:46
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71004920-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2024 23:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA717472754TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Pedro da Gama Diligência : 11/09/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA717472754TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Pedro da Gama Diligência : 11/09/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da dur
Remetido ao DJE Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC. Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."). Intimem-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da d
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC. Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1076158-39.2024.8.26.0002 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.