Luiz Antonio Nogueira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Luiz Antonio Nogueira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, expedida, remessa, expedicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1015857-86.2021.8.26.0114- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE CAMPINAS
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098
Remetido ao DJE Relação: 0914/2024 Teor do ato: Fls. 1518/1568: ao requerente: com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir tra…
Remetido ao DJE Relação: 0914/2024 Teor do ato: Fls. 1518/1568: ao requerente: com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas no…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. 1) Pags. 1467/1505: Nada a declarar, pois inexistem os alegados vícios na retro sentença, na medida em que bem fundamentadas as razões que trouxeram convicção ao Juízo, sendo i…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. 1) Pags. 1467/1505: Nada a declarar, pois inexistem os alegados vícios na retro sentença, na medida em que bem fundamentadas as razões que trouxeram convicção ao Juízo, sendo inaplicáveis as conclusões porventura adotad…
Remetido ao DJE Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Pags. 1467/1505: Nada a declarar, pois inexistem os alegados vícios na retro sentença, na medida em que bem fundamentadas as razões que trouxeram convicção ao…
Remetido ao DJE Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Pags. 1467/1505: Nada a declarar, pois inexistem os alegados vícios na retro sentença, na medida em que bem fundamentadas as razões que trouxeram convicção ao Juízo, sendo inaplicáveis as conclusões po…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Remetido ao DJE Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA na qual o autor alega ser proprietário de gleba de terra, dentro do perímetro urbano, na região do Distrito de Sousas, cujo imóvel es…
Remetido ao DJE Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA na qual o autor alega ser proprietário de gleba de terra, dentro do perímetro urbano, na região do Distrito de Sousas, cujo imóvel está totalmente encravado e destina-se à cria…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70502292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70502292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70391814-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70391814-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 18:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Remetido ao DJE Relação: 0506/2024 Teor do ato: Fls.1410/1424: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0506/2024 Teor do ato: Fls.1410/1424: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70333467-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2024 11:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70333467-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2024 11:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70095872-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 14:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70095872-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 14:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70078550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 12:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70078550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
Remetido ao DJE Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1305/1307 Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais, expeça-se a guia conforme o formulário apresentado. Fls. 1129/1304 Manifestem-se as part…
Remetido ao DJE Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1305/1307 Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais, expeça-se a guia conforme o formulário apresentado. Fls. 1129/1304 Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 d…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1305/1307 Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais, expeça-se a guia conforme o formulário apresentado. Fls. 1129/1304 Manifestem-se as partes sobre o…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1305/1307 Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais, expeça-se a guia conforme o formulário apresentado. Fls. 1129/1304 Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 dias. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70030845-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/01/2024 19:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70030845-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/01/2024 19:37
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
Remetido ao DJE Relação: 0865/2023 Teor do ato: "Fls.1104/1111- Ciência às partes da vistoria agendada para o dia 23 de novembro de 2023, às 10:00 horas, no ponto de encontro indicado às fls. 1107." Advogados(s): Andr…
Remetido ao DJE Relação: 0865/2023 Teor do ato: "Fls.1104/1111- Ciência às partes da vistoria agendada para o dia 23 de novembro de 2023, às 10:00 horas, no ponto de encontro indicado às fls. 1107." Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70615006-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 12:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70615006-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 12:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853
Remetido ao DJE Relação: 0849/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1104/1111 Defiro. Expeça-se o mandado de levantamento de 50% do valor dos honorários periciais Após, aguarde-se o Laudo Pericial. Int. Advogados(s): André L…
Remetido ao DJE Relação: 0849/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1104/1111 Defiro. Expeça-se o mandado de levantamento de 50% do valor dos honorários periciais Após, aguarde-se o Laudo Pericial. Int. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1104/1111 Defiro. Expeça-se o mandado de levantamento de 50% do valor dos honorários periciais Após, aguarde-se o Laudo Pericial. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1104/1111 Defiro. Expeça-se o mandado de levantamento de 50% do valor dos honorários periciais Após, aguarde-se o Laudo Pericial. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
Remetido ao DJE Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes: (X) Manifestarem-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 1104/1111. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes: (X) Manifestarem-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 1104/1111. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70560753-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/10/2023 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70560753-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/10/2023 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70331540-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2023 14:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70331540-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2023 14:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762
Remetido ao DJE Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de perícia de avaliação de bem imóvel em ação ordinária em que proprietário de imóvel reclama da cobrança de IPTU de imóvel rural. O Sr. Perito Judicial…
Remetido ao DJE Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de perícia de avaliação de bem imóvel em ação ordinária em que proprietário de imóvel reclama da cobrança de IPTU de imóvel rural. O Sr. Perito Judicial arbitrou seus honorários definitivos em R$…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de perícia de avaliação de bem imóvel em ação ordinária em que proprietário de imóvel reclama da cobrança de IPTU de imóvel rural. O Sr. Perito Judicial ar…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de perícia de avaliação de bem imóvel em ação ordinária em que proprietário de imóvel reclama da cobrança de IPTU de imóvel rural. O Sr. Perito Judicial arbitrou seus honorários definitivos em R$49.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70059283-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 14:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70059283-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 14:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668
Remetido ao DJE Relação: 0068/2023 Teor do ato: Fls. 1067/1087 Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0068/2023 Teor do ato: Fls. 1067/1087 Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 1067/1087 Manifestem-se as partes. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 1067/1087 Manifestem-se as partes. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70015336-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/01/2023 10:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70015336-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/01/2023 10:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642
Remetido ao DJE Relação: 0939/2022 Teor do ato: Fls. 1057/1060 Manifeste-se o Sr. Perito Judicial. Int. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0939/2022 Teor do ato: Fls. 1057/1060 Manifeste-se o Sr. Perito Judicial. Int. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 1057/1060 Manifeste-se o Sr. Perito Judicial. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 1057/1060 Manifeste-se o Sr. Perito Judicial. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.22.70555617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 15:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.22.70555617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 15:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.22.70489065-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.22.70489065-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 15:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593
Remetido ao DJE Relação: 0727/2022 Teor do ato: Aprovo os quesitos formulados e assistente técnico indicado pelas partes. Fls.1018/1050 Digam as partes. Int. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0727/2022 Teor do ato: Aprovo os quesitos formulados e assistente técnico indicado pelas partes. Fls.1018/1050 Digam as partes. Int. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Aprovo os quesitos formulados e assistente técnico indicado pelas partes. Fls.1018/1050 Digam as partes. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Aprovo os quesitos formulados e assistente técnico indicado pelas partes. Fls.1018/1050 Digam as partes. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.22.70425455-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/08/2022 15:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.22.70425455-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/08/2022 15:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518
Remetido ao DJE Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos em Saneador. LUIZ ANTONIO NOGUEIRA moveu AÇÃO ORDINÁRIA contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, alegando, em síntese, ser proprietário do imóvel discriminado na inicial e…
Remetido ao DJE Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos em Saneador. LUIZ ANTONIO NOGUEIRA moveu AÇÃO ORDINÁRIA contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, alegando, em síntese, ser proprietário do imóvel discriminado na inicial e que foi surpreendido por lançamento e cobr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos em Saneador. LUIZ ANTONIO NOGUEIRA moveu AÇÃO ORDINÁRIA contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, alegando, em síntese, ser proprietário do imóvel discriminado na inicial e qu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos em Saneador. LUIZ ANTONIO NOGUEIRA moveu AÇÃO ORDINÁRIA contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, alegando, em síntese, ser proprietário do imóvel discriminado na inicial e que foi surpreendido por lançamento e cobranç…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0478/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 3243/3251
Certidão de Publicação Expedida Relação :0478/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 3243/3251
Remetido ao DJE Relação: 0478/2021 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: (X) Especificarem e justificarem as provas que pretendam produzir no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0478/2021 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: (X) Especificarem e justificarem as provas que pretendam produzir no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2534/2542
Certidão de Publicação Expedida Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2534/2542
Remetido ao DJE Relação: 0306/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0306/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.21.70252113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.21.70252113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 18:39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 2352/2357
Certidão de Publicação Expedida Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 2352/2357
Concedida a Antecipação de tutela Vistos. 1. O parcelamento, nos termos do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, deve ser avaliado conforme o caso. Desse modo, para análise do pedido, deverá o autor demonstrar …
Concedida a Antecipação de tutela Vistos. 1. O parcelamento, nos termos do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, deve ser avaliado conforme o caso. Desse modo, para análise do pedido, deverá o autor demonstrar hipossuficiência momentânea de recursos fin…
Remetido ao DJE Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. 1. O parcelamento, nos termos do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, deve ser avaliado conforme o caso. Desse modo, para análise do pedido, deverá o aut…
Remetido ao DJE Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. 1. O parcelamento, nos termos do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, deve ser avaliado conforme o caso. Desse modo, para análise do pedido, deverá o autor demonstrar hipossuficiência momentânea d…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70710847-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/12/2024 19:39
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70710847-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/12/2024 19:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 1518/1568: ao requerente: com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 1518/1568: ao requerente: com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0914/2024 Teor do ato: Fls. 1518/1568: ao requerente: com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previst
Remetido ao DJE Relação: 0914/2024 Teor do ato: Fls. 1518/1568: ao requerente: com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70655563-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/11/2024 23:32
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70655563-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/11/2024 23:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. 1) Pags. 1467/1505: Nada a declarar, pois inexistem os alegados vícios na retro sentença, na medida em que bem fundamentadas as razões que trouxeram convicção ao Juízo, sendo inaplicáveis as conclusões porventura a
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. 1) Pags. 1467/1505: Nada a declarar, pois inexistem os alegados vícios na retro sentença, na medida em que bem fundamentadas as razões que trouxeram convicção ao Juízo, sendo inaplicáveis as conclusões porventura adotadas em outros processos, haja vista a peculiaridade de cada caso, inclusive as circunstancias apontadas pelo laudo pericial; enquanto que o arbitramento dos honorários sucumbenciais obedeceu aos parâmetros do art. 85, §3º, III e §6º-A do CPC, restando as vias próprias para o mero inconformismo. Rejeito, pois, os embargos. 2) Pags. 1506/1510: A declaração de nulidade dos lançamentos do IPTU e das taxas correlatas pressupõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica entre as partes, além do expresso reconhecimento do encravamento da área, o que também afasta a incidência da taxa de lixo, nos moldes da fundamentação; o dispositivo da retro sentença, por outro lado, merece pequeno reparo por erro material, para fazer constar a nulidade dos exercícios de 2013 a 2024, haja vista os lançamentos no curso da lide, o que torna inócua a ordem de abstenção ali lançada. Melhor analisando a questão, com fundamento no artigo 494, incisos I e II, do Código de Processo Civil, basta que se descreva corretamente essas ressalvas, para ACOLHER os Embargos de Declaração e integrar a decisão nos aludidos termos. No mais, permanece a sentença tal qual foi lançada nos autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Pags. 1467/1505: Nada a declarar, pois inexistem os alegados vícios na retro sentença, na medida em que bem fundamentadas as razões que trouxeram convicção ao Juízo, sendo inaplicáveis as conclusõ
Remetido ao DJE Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Pags. 1467/1505: Nada a declarar, pois inexistem os alegados vícios na retro sentença, na medida em que bem fundamentadas as razões que trouxeram convicção ao Juízo, sendo inaplicáveis as conclusões porventura adotadas em outros processos, haja vista a peculiaridade de cada caso, inclusive as circunstancias apontadas pelo laudo pericial; enquanto que o arbitramento dos honorários sucumbenciais obedeceu aos parâmetros do art. 85, §3º, III e §6º-A do CPC, restando as vias próprias para o mero inconformismo. Rejeito, pois, os embargos. 2) Pags. 1506/1510: A declaração de nulidade dos lançamentos do IPTU e das taxas correlatas pressupõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica entre as partes, além do expresso reconhecimento do encravamento da área, o que também afasta a incidência da taxa de lixo, nos moldes da fundamentação; o dispositivo da retro sentença, por outro lado, merece pequeno reparo por erro material, para fazer constar a nulidade dos exercícios de 2013 a 2024, haja vista os lançamentos no curso da lide, o que torna inócua a ordem de abstenção ali lançada. Melhor analisando a questão, com fundamento no artigo 494, incisos I e II, do Código de Processo Civil, basta que se descreva corretamente essas ressalvas, para ACOLHER os Embargos de Declaração e integrar a decisão nos aludidos termos. No mais, permanece a sentença tal qual foi lançada nos autos. Int. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCAS.24.70541726-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/09/2024 15:03
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCAS.24.70541726-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/09/2024 15:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCAS.24.70537319-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2024 23:51
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCAS.24.70537319-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2024 23:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA na qual o autor alega ser proprietário de gleba de terra, dentro do perímetro urbano, na região do Distrito de Sousas, cujo imóvel está totalmente encravado e destina-se à
Remetido ao DJE Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA na qual o autor alega ser proprietário de gleba de terra, dentro do perímetro urbano, na região do Distrito de Sousas, cujo imóvel está totalmente encravado e destina-se à criação de gado, razão pela qual entende indevido o lançamento retroativo do IPTU e taxas correlatas de 2013 a 2021, abstendo-se o Município de lançar o tributo enquanto persistir tal destinação rural. Deferida a liminar. Citado, o Município apresentou contestação arguindo, em síntese, a regularidade dos lançamentos, pois levou em conta o valor do metro da planta genérica de valores de imóvel da mesma região, inclusive com fator de lote encravado e a presença dos melhoramentos mínimos. Narrou, por fim, a existência de pedido administrativo do autor para a emissão de diretrizes ambientais visando o desenvolvimento de condomínio fechado, sendo insuficientes os documentos trazidos na inicial. Houve réplica. Saneador às pags. 978/980, com designação de perícia. Laudo pericial às pags. 1129/1304, com esclarecimentos às pags. 1410/1424 e manifestação das partes. É O RELATÓRIO. DECIDO. Presentes os pressupostos e ausentes questões processuais pendentes, passo ao exame direto do mérito. Em princípio oITRé tributo incidente sobre imóveis localizados em árearural, ou seja, fora da zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana do município, ao passo que oIPTUé tributo que incide sobre imóveis localizados justamente nas áreas excluídas da abrangência do referido imposto de competência federal. OIPTU, de forma excepcional, poderá incidir sobre imóveis situados fora da zona urbana, mas em área urbanizável ou de expansão urbana, desde que atendidos os requisitos autorizadores previstos no artigo 32 do Código Tributário Nacional. Todavia, ainda que situado o imóvel em área urbana, de expansão urbana ou urbanizável, e mesmo que atendidos os requisitos do dispositivo supracitado, sobre ele não incidirá oIPTU, mas simITR, se o bem for destinado à exploraçãorural, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 57/66. Assim, adotando-se o critério dadestinaçãodo imóvel em detrimento da simples localização, não haverá incidência deIPTU, mas deITR, quando comprovada a utilização ou adestinaçãoà exploração de uma das referidas atividades rurais. Isto porque o critério dadestinaçãoeconômica prevalece sobre o critério topográfico, consoante entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.12.656 pelo regime dos recursos repetivos (TEMA 174). Por conseguinte, as questões levantadas sobre a localização do imóvel dentro do perímetro urbano não têm relevância para o deslinde da ação, porquanto o aspecto principal é adestinaçãodo bem, sendo descabida a cobrança deIPTUem imóvel comdestinaçãorural. No caso dos autos, verifica-se que a gleba de terra corresponde à Fazenda Jatibaia. O laudo pericial afirmou que "o imóvel objeto da lide está encravado e não possui acesso por vias públicas" (pag. 1136); além da "utilização regular da área para atividades pecuárias ao longo de todo o período analisado" (pag. 1137). A esse respeito, restou demonstrada a exploração da atividade pecuária através de contrato de arrendamento (pags. 153/157), datado de 01/08/2008, inclusive com a presença de rebanho bovino por ocasião da vistoria pericial (pag. 1162). Evidente, portanto, a destinação rural do referido imóvel, à luz da conclusão pericial (item 8, pag. 1183 - pag. 1415), devidamente inscrito no INCRA , além da inscrição de contribuinte doITR. Assim, resta evidente que o imóvel do autor, apesar de localizado na zona urbana do Município, é comprovadamente utilizado na exploração econômica de atividade pecuária e, portanto, é sujeito aoITR, em detrimento doIPTU. Aliás, enquanto não autorizado pela Prefeitura Municipal de Campinas o projeto de loteamento concebido para ser realizado na referida gleba, optou o autor por explorar atividade pecuária, indiretamente, transferindo a exploração da terra para um arrendatário, sendo irrelevante, por sinal, a natureza do contrato, uma vez que comprovada a existência de atividade organizada para fins econômicos. Cabia ao Município, portanto, comprovar que o imóvel não tinha essadestinação, o que não fez, sendo certo que foi suficientemente ilidida a presunção de certeza e liquidez do presente lançamento tributário. Não fosse isso, sequer se vislumbra a oferta dos melhoramentos mínimos, haja vista o fato de que tal área encontra-seencravada, sem acesso oficial, conforme a própria Municipalidade certificou. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar a nulidade do lançamento do crédito tributário em face do imóvel descrito na inicial relativo ao IPTU e taxa correlatas dos exercícios de 2013 a 2021, abstendo-se o réu de lançar o IPTU enquanto persistir tal destinação rural do imóvel. Confirmo a liminar outrora deferida. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais do patrono da parte contrária, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º e §3º, III). P.R.I. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA na qual o autor alega ser proprietário de gleba de terra, dentro do perímetro urbano, na região do Distrito de Sousas, cujo imóvel está totalmente encravado e destina-se à criação de gado, razã
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA na qual o autor alega ser proprietário de gleba de terra, dentro do perímetro urbano, na região do Distrito de Sousas, cujo imóvel está totalmente encravado e destina-se à criação de gado, razão pela qual entende indevido o lançamento retroativo do IPTU e taxas correlatas de 2013 a 2021, abstendo-se o Município de lançar o tributo enquanto persistir tal destinação rural. Deferida a liminar. Citado, o Município apresentou contestação arguindo, em síntese, a regularidade dos lançamentos, pois levou em conta o valor do metro da planta genérica de valores de imóvel da mesma região, inclusive com fator de lote encravado e a presença dos melhoramentos mínimos. Narrou, por fim, a existência de pedido administrativo do autor para a emissão de diretrizes ambientais visando o desenvolvimento de condomínio fechado, sendo insuficientes os documentos trazidos na inicial. Houve réplica. Saneador às pags. 978/980, com designação de perícia. Laudo pericial às pags. 1129/1304, com esclarecimentos às pags. 1410/1424 e manifestação das partes. É O RELATÓRIO. DECIDO. Presentes os pressupostos e ausentes questões processuais pendentes, passo ao exame direto do mérito. Em princípio oITRé tributo incidente sobre imóveis localizados em árearural, ou seja, fora da zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana do município, ao passo que oIPTUé tributo que incide sobre imóveis localizados justamente nas áreas excluídas da abrangência do referido imposto de competência federal. OIPTU, de forma excepcional, poderá incidir sobre imóveis situados fora da zona urbana, mas em área urbanizável ou de expansão urbana, desde que atendidos os requisitos autorizadores previstos no artigo 32 do Código Tributário Nacional. Todavia, ainda que situado o imóvel em área urbana, de expansão urbana ou urbanizável, e mesmo que atendidos os requisitos do dispositivo supracitado, sobre ele não incidirá oIPTU, mas simITR, se o bem for destinado à exploraçãorural, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 57/66. Assim, adotando-se o critério dadestinaçãodo imóvel em detrimento da simples localização, não haverá incidência deIPTU, mas deITR, quando comprovada a utilização ou adestinaçãoà exploração de uma das referidas atividades rurais. Isto porque o critério dadestinaçãoeconômica prevalece sobre o critério topográfico, consoante entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.12.656 pelo regime dos recursos repetivos (TEMA 174). Por conseguinte, as questões levantadas sobre a localização do imóvel dentro do perímetro urbano não têm relevância para o deslinde da ação, porquanto o aspecto principal é adestinaçãodo bem, sendo descabida a cobrança deIPTUem imóvel comdestinaçãorural. No caso dos autos, verifica-se que a gleba de terra corresponde à Fazenda Jatibaia. O laudo pericial afirmou que "o imóvel objeto da lide está encravado e não possui acesso por vias públicas" (pag. 1136); além da "utilização regular da área para atividades pecuárias ao longo de todo o período analisado" (pag. 1137). A esse respeito, restou demonstrada a exploração da atividade pecuária através de contrato de arrendamento (pags. 153/157), datado de 01/08/2008, inclusive com a presença de rebanho bovino por ocasião da vistoria pericial (pag. 1162). Evidente, portanto, a destinação rural do referido imóvel, à luz da conclusão pericial (item 8, pag. 1183 - pag. 1415), devidamente inscrito no INCRA , além da inscrição de contribuinte doITR. Assim, resta evidente que o imóvel do autor, apesar de localizado na zona urbana do Município, é comprovadamente utilizado na exploração econômica de atividade pecuária e, portanto, é sujeito aoITR, em detrimento doIPTU. Aliás, enquanto não autorizado pela Prefeitura Municipal de Campinas o projeto de loteamento concebido para ser realizado na referida gleba, optou o autor por explorar atividade pecuária, indiretamente, transferindo a exploração da terra para um arrendatário, sendo irrelevante, por sinal, a natureza do contrato, uma vez que comprovada a existência de atividade organizada para fins econômicos. Cabia ao Município, portanto, comprovar que o imóvel não tinha essadestinação, o que não fez, sendo certo que foi suficientemente ilidida a presunção de certeza e liquidez do presente lançamento tributário. Não fosse isso, sequer se vislumbra a oferta dos melhoramentos mínimos, haja vista o fato de que tal área encontra-seencravada, sem acesso oficial, conforme a própria Municipalidade certificou. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar a nulidade do lançamento do crédito tributário em face do imóvel descrito na inicial relativo ao IPTU e taxa correlatas dos exercícios de 2013 a 2021, abstendo-se o réu de lançar o IPTU enquanto persistir tal destinação rural do imóvel. Confirmo a liminar outrora deferida. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais do patrono da parte contrária, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º e §3º, III). P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70502292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70502292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 11:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Decurso de Prazo DECURSO DE PRAZO
Decurso de Prazo DECURSO DE PRAZO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70391814-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70391814-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 18:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0506/2024 Teor do ato: Fls.1410/1424: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0506/2024 Teor do ato: Fls.1410/1424: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Ato ordinatório Fls.1410/1424: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito.
Ato ordinatório Fls.1410/1424: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70333467-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2024 11:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70333467-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2024 11:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70095872-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 14:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70095872-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 14:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70078550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 12:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70078550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 12:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Mandado de Levantamento Expedido Processo Digital - Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - Cível
Mandado de Levantamento Expedido Processo Digital - Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1305/1307 Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais, expeça-se a guia conforme o formulário apresentado. Fls. 1129/1304 Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de
Remetido ao DJE Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1305/1307 Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais, expeça-se a guia conforme o formulário apresentado. Fls. 1129/1304 Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1305/1307 Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais, expeça-se a guia conforme o formulário apresentado. Fls. 1129/1304 Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 dias.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1305/1307 Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais, expeça-se a guia conforme o formulário apresentado. Fls. 1129/1304 Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70030845-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/01/2024 19:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.24.70030845-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/01/2024 19:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WCAS.24.70030853-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/01/2024 19:42
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WCAS.24.70030853-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/01/2024 19:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Ato ordinatório "Fls.1104/1111- Ciência às partes da vistoria agendada para o dia 23 de novembro de 2023, às 10:00 horas, no ponto de encontro indicado às fls. 1107."
Ato ordinatório "Fls.1104/1111- Ciência às partes da vistoria agendada para o dia 23 de novembro de 2023, às 10:00 horas, no ponto de encontro indicado às fls. 1107."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0865/2023 Teor do ato: "Fls.1104/1111- Ciência às partes da vistoria agendada para o dia 23 de novembro de 2023, às 10:00 horas, no ponto de encontro indicado às fls. 1107." Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0865/2023 Teor do ato: "Fls.1104/1111- Ciência às partes da vistoria agendada para o dia 23 de novembro de 2023, às 10:00 horas, no ponto de encontro indicado às fls. 1107." Advogados(s): André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70615006-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 12:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WCAS.23.70615006-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 12:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015857-86.2021.8.26.0114 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.