Marcelo Holitz Barlette
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Marcelo Holitz Barlette em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais serão consultados um por vez. Você pode continuar navegando.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1068133-71.2023.8.26.0002- Órgão julgador
- 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 05/11/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1905/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1905/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1905/2026 Teor do ato: Concedo o prazo de 15 dias. Caso o feito encontre-se antes do recebimento da inicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e tornem os autos concl…
Remetido ao DJE Relação: 1905/2026 Teor do ato: Concedo o prazo de 15 dias. Caso o feito encontre-se antes do recebimento da inicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial. Caso já…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70222815-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 17:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70222815-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 17:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0958/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0958/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Decisão Determinação Vistos. Da regularização da representação processual Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista a ausência, nos autos, de procuração ou substabelec…
Decisão Determinação Vistos. Da regularização da representação processual Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista a ausência, nos autos, de procuração ou substabelecimento em favor do advogado signatário da p…
Remetido ao DJE Relação: 0958/2026 Teor do ato: Vistos. Da regularização da representação processual Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista a ausência, nos autos, d…
Remetido ao DJE Relação: 0958/2026 Teor do ato: Vistos. Da regularização da representação processual Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista a ausência, nos autos, de procuração ou substabelecimento em favor …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70156810-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70156810-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 10:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 26/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 26/01/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em cumprimento ao V. Acórdão de fls.276-80, procede-se à análise do pedido de fls.208-12. Concedo o prazo de 15 dias para o autor alterar a inicial, nos termos do art. 338,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em cumprimento ao V. Acórdão de fls.276-80, procede-se à análise do pedido de fls.208-12. Concedo o prazo de 15 dias para o autor alterar a inicial, nos termos do art. 338, do CPC. Promova-se a exclusão do atual réu…
Remetido ao DJE Relação: 0171/2026 Teor do ato: Em cumprimento ao V. Acórdão de fls.276-80, procede-se à análise do pedido de fls.208-12. Concedo o prazo de 15 dias para o autor alterar a inicial, nos termos do art. 3…
Remetido ao DJE Relação: 0171/2026 Teor do ato: Em cumprimento ao V. Acórdão de fls.276-80, procede-se à análise do pedido de fls.208-12. Concedo o prazo de 15 dias para o autor alterar a inicial, nos termos do art. 338, do CPC. Promova-se a exclusão do atual …
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedim…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - M…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Na esteira da sentença (fls. 219/231; 242/244), interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Na esteira da sentença (fls. 219/231; 242/244), interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Remetido ao DJE Relação: 0435/2025 Teor do ato: Na esteira da sentença (fls. 219/231; 242/244), interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Eduard…
Remetido ao DJE Relação: 0435/2025 Teor do ato: Na esteira da sentença (fls. 219/231; 242/244), interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), J…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Remetido ao DJE Relação: 0293/2025 Teor do ato: Diante do exposto, não existindo as apontadas deficiências na decisão atacada, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int. Advogados(s):…
Remetido ao DJE Relação: 0293/2025 Teor do ato: Diante do exposto, não existindo as apontadas deficiências na decisão atacada, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB…
Embargos de Declaração Não-acolhidos Diante do exposto, não existindo as apontadas deficiências na decisão atacada, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int.
Embargos de Declaração Não-acolhidos Diante do exposto, não existindo as apontadas deficiências na decisão atacada, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Remetido ao DJE Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.234-ss: manifeste-se a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/S…
Remetido ao DJE Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.234-ss: manifeste-se a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 3…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
Remetido ao DJE Relação: 0763/2024 Teor do ato: Dispostivo: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida à devolução em dobro dos valores cobrados a título de (a)Ta…
Remetido ao DJE Relação: 0763/2024 Teor do ato: Dispostivo: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida à devolução em dobro dos valores cobrados a título de (a)Tarifa de registro de contrato e (b) tarifa d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70665965-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 16:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70665965-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 16:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004
Remetido ao DJE Relação: 0522/2024 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo…
Remetido ao DJE Relação: 0522/2024 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de a…
Ato ordinatório Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm interesse na desi…
Ato ordinatório Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de concili…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956
Remetido ao DJE Relação: 0297/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a contestação de fls.124/130 e documentos, bem como sobre a petição de fls.198/200. Advogados(s): Carlos Eduardo da Co…
Remetido ao DJE Relação: 0297/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a contestação de fls.124/130 e documentos, bem como sobre a petição de fls.198/200. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70312364-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 19:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70312364-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 19:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928
Remetido ao DJE Relação: 0164/2024 Teor do ato: Fls. 81/82. Com razão a administradora. Habilitem-se os patronos da BRL Trust (fls. 83/88), na medida em que demonstrado que a administradora responde pelo Fundo Réu. No…
Remetido ao DJE Relação: 0164/2024 Teor do ato: Fls. 81/82. Com razão a administradora. Habilitem-se os patronos da BRL Trust (fls. 83/88), na medida em que demonstrado que a administradora responde pelo Fundo Réu. No mais, na esteira do já decidido à fl. 46 q…
Decisão Determinação Fls. 81/82. Com razão a administradora. Habilitem-se os patronos da BRL Trust (fls. 83/88), na medida em que demonstrado que a administradora responde pelo Fundo Réu. No mais, na esteira do já dec…
Decisão Determinação Fls. 81/82. Com razão a administradora. Habilitem-se os patronos da BRL Trust (fls. 83/88), na medida em que demonstrado que a administradora responde pelo Fundo Réu. No mais, na esteira do já decidido à fl. 46 quanto ao indeferimento do s…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70177779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 13:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70177779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 13:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3912
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3912
Remetido ao DJE Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Da emenda à petição inicial: Recebo a emenda à petição inicial de fls. 66/70. Efetuados os esclarecimentos, mantenho o valor da causa ao dado na exordial. Da cit…
Remetido ao DJE Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Da emenda à petição inicial: Recebo a emenda à petição inicial de fls. 66/70. Efetuados os esclarecimentos, mantenho o valor da causa ao dado na exordial. Da citação e do procedimento adotado. Diante das …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856
Remetido ao DJE Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Da inicial: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena …
Remetido ao DJE Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Da inicial: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70809390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 15:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70809390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 15:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806
Remetido ao DJE Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos. Do pedido de segredo de justiça. Indefiro o pedido, porque não se amolda às modalidades previstas no art. 189, do CPC. Do pedido de Justiça Gratuita. Para se afe…
Remetido ao DJE Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos. Do pedido de segredo de justiça. Indefiro o pedido, porque não se amolda às modalidades previstas no art. 189, do CPC. Do pedido de Justiça Gratuita. Para se aferir a hipossuficiência, assino o prazo de 1…
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II - Página 707
Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcelo Holitz Barlette - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Vistos. Fls.234-ss: manifeste-se ...
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II - Página 852
Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcelo Holitz Barlette - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Dispostivo: Ante o exposto, julgo ...
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II - Página 1028
Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcelo Holitz Barlette - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Especifiquem as partes as provas ...
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II - Página 871
Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcelo Holitz Barlette - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Manifeste-se a parte requerente, ...
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II - Página 1191
Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcelo Holitz Barlette - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Fls. 81/82. Com razão a administradora ...
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II - Página 779
Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcelo Holitz Barlette - Vistos. Da emenda à petição inicial: Recebo a emenda à petição inicial de fls. 66/70. Efetuados os esclarecimentos ...
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 4172
Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcelo Holitz Barlette - Vistos. Da inicial: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ...
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 3005
PROCESSO : 1068133-71.2023.8.26.0002 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Marcelo Holitz Barlette ADVOGADO : 300114/SP - Juliana Sleiman Murdiga REQDO : Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema ...
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 3662
Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcelo Holitz Barlette - Vistos. Do pedido de segredo de justiça. Indefiro o pedido, porque não se amolda às modalidades previstas no ...
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 3640
Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcelo Holitz Barlette - Vistos. Do pedido de segredo de justiça. Indefiro o pedido, porque não se amolda às modalidades previstas no ...
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1905/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1905/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Concedida a Dilação de Prazo Concedo o prazo de 15 dias. Caso o feito encontre-se antes do recebimento da inicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial. Caso já recebida a in
Concedida a Dilação de Prazo Concedo o prazo de 15 dias. Caso o feito encontre-se antes do recebimento da inicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial. Caso já recebida a inicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para que dê andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Caso trate-se de procedimento de execução, extrajudicial ou judicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1905/2026 Teor do ato: Concedo o prazo de 15 dias. Caso o feito encontre-se antes do recebimento da inicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial. Ca
Remetido ao DJE Relação: 1905/2026 Teor do ato: Concedo o prazo de 15 dias. Caso o feito encontre-se antes do recebimento da inicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial. Caso já recebida a inicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para que dê andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Caso trate-se de procedimento de execução, extrajudicial ou judicial, transcorridos o prazo acima sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), André Vinícius Monteiro (OAB 488399/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70222815-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 17:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70222815-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 17:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0958/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0958/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Decisão Determinação Vistos. Da regularização da representação processual Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista a ausência, nos autos, de procuração ou substabelecimento em favor do advogado signatário
Decisão Determinação Vistos. Da regularização da representação processual Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista a ausência, nos autos, de procuração ou substabelecimento em favor do advogado signatário da petição de fls. 268/269. Da retificação do polo passivo Defiro a retificação do polo passivo para que passe a constar FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, qualificado à fl.268. Providencie a z. Serventia a alteração no cadastro dos autos. No prazo de 15 dias, comprove a parte autora o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. Cumprida a providência, expeça-se o necessário. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0958/2026 Teor do ato: Vistos. Da regularização da representação processual Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista a ausência, nos autos, de procuração ou substabelecimento em f
Remetido ao DJE Relação: 0958/2026 Teor do ato: Vistos. Da regularização da representação processual Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista a ausência, nos autos, de procuração ou substabelecimento em favor do advogado signatário da petição de fls. 268/269. Da retificação do polo passivo Defiro a retificação do polo passivo para que passe a constar FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, qualificado à fl.268. Providencie a z. Serventia a alteração no cadastro dos autos. No prazo de 15 dias, comprove a parte autora o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. Cumprida a providência, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), André Vinícius Monteiro (OAB 488399/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70156810-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70156810-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 10:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 26/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 26/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em cumprimento ao V. Acórdão de fls.276-80, procede-se à análise do pedido de fls.208-12. Concedo o prazo de 15 dias para o autor alterar a inicial, nos termos do art. 338, do CPC. Promova-se a exclusão do atua
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em cumprimento ao V. Acórdão de fls.276-80, procede-se à análise do pedido de fls.208-12. Concedo o prazo de 15 dias para o autor alterar a inicial, nos termos do art. 338, do CPC. Promova-se a exclusão do atual réu do cadastro do processo. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais do demandado excluído, bem como do valor de 5% do valor da causa a título de honorários sucumbenciais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0171/2026 Teor do ato: Em cumprimento ao V. Acórdão de fls.276-80, procede-se à análise do pedido de fls.208-12. Concedo o prazo de 15 dias para o autor alterar a inicial, nos termos do art. 338, do CPC. Promova-se a exclusão do a
Remetido ao DJE Relação: 0171/2026 Teor do ato: Em cumprimento ao V. Acórdão de fls.276-80, procede-se à análise do pedido de fls.208-12. Concedo o prazo de 15 dias para o autor alterar a inicial, nos termos do art. 338, do CPC. Promova-se a exclusão do atual réu do cadastro do processo. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais do demandado excluído, bem como do valor de 5% do valor da causa a título de honorários sucumbenciais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciári
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1068133-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcelo Holitz Barlette - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Na esteira da sentença (fls. 219/231; 242/244), interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - Queima de Guia DARE - RNT
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - Queima de Guia DARE - RNT
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Na esteira da sentença (fls. 219/231; 242/244), interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Na esteira da sentença (fls. 219/231; 242/244), interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0435/2025 Teor do ato: Na esteira da sentença (fls. 219/231; 242/244), interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/S
Remetido ao DJE Relação: 0435/2025 Teor do ato: Na esteira da sentença (fls. 219/231; 242/244), interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70433592-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/05/2025 13:50
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70433592-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/05/2025 13:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0293/2025 Teor do ato: Diante do exposto, não existindo as apontadas deficiências na decisão atacada, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner
Remetido ao DJE Relação: 0293/2025 Teor do ato: Diante do exposto, não existindo as apontadas deficiências na decisão atacada, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Não-acolhidos Diante do exposto, não existindo as apontadas deficiências na decisão atacada, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int.
Embargos de Declaração Não-acolhidos Diante do exposto, não existindo as apontadas deficiências na decisão atacada, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.234-ss: manifeste-se a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (
Remetido ao DJE Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.234-ss: manifeste-se a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.234-ss: manifeste-se a parte contrária. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.234-ss: manifeste-se a parte contrária. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.24.70957470-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/09/2024 13:16
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.24.70957470-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/09/2024 13:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0763/2024 Teor do ato: Dispostivo: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida à devolução em dobro dos valores cobrados a título de (a)Tarifa de registro de contrato e (b) tar
Remetido ao DJE Relação: 0763/2024 Teor do ato: Dispostivo: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida à devolução em dobro dos valores cobrados a título de (a)Tarifa de registro de contrato e (b) tarifa de avaliação, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m. desde a data de cada pagamento. Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência mínima do réu, parte demandante arca com as custas e despesas processuais da parte ré, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa atualizado. Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores ou réus, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais. Havendo mais de uma parte vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC). Na execução da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Dispostivo: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida à devolução em dobro dos valores cobrados a título de (a)Tarifa de registro de contrato e (b) tarifa de avalia
Julgada Procedente em Parte a Ação Dispostivo: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida à devolução em dobro dos valores cobrados a título de (a)Tarifa de registro de contrato e (b) tarifa de avaliação, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m. desde a data de cada pagamento. Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência mínima do réu, parte demandante arca com as custas e despesas processuais da parte ré, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa atualizado. Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores ou réus, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais. Havendo mais de uma parte vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC). Na execução da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70680462-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/07/2024 12:43
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70680462-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/07/2024 12:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70665965-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 16:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70665965-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 16:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0522/2024 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm interesse na designação
Remetido ao DJE Relação: 0522/2024 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Em caso de eventual deferimento de depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte que o requereu, se esta não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, providenciar o recolhimento da taxa necessária à expedição de carta de intimação com AR,sem nova intimação, sob pena de preclusão. Por fim, ressalte-se que o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (STJ, 3ª Turma, REsp n.329.034/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 14/02/2006, DJ 20/03/2006.) Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Ato ordinatório Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de co
Ato ordinatório Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Em caso de eventual deferimento de depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte que o requereu, se esta não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, providenciar o recolhimento da taxa necessária à expedição de carta de intimação com AR,sem nova intimação, sob pena de preclusão. Por fim, ressalte-se que o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (STJ, 3ª Turma, REsp n.329.034/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 14/02/2006, DJ 20/03/2006.)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70461748-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/05/2024 15:48
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70461748-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/05/2024 15:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a contestação de fls.124/130 e documentos, bem como sobre a petição de fls.198/200.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a contestação de fls.124/130 e documentos, bem como sobre a petição de fls.198/200.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0297/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a contestação de fls.124/130 e documentos, bem como sobre a petição de fls.198/200. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Jul
Remetido ao DJE Relação: 0297/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a contestação de fls.124/130 e documentos, bem como sobre a petição de fls.198/200. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70311564-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2024 17:29
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70311564-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2024 17:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70312364-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 19:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70312364-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 19:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0164/2024 Teor do ato: Fls. 81/82. Com razão a administradora. Habilitem-se os patronos da BRL Trust (fls. 83/88), na medida em que demonstrado que a administradora responde pelo Fundo Réu. No mais, na esteira do já decidido à fl.
Remetido ao DJE Relação: 0164/2024 Teor do ato: Fls. 81/82. Com razão a administradora. Habilitem-se os patronos da BRL Trust (fls. 83/88), na medida em que demonstrado que a administradora responde pelo Fundo Réu. No mais, na esteira do já decidido à fl. 46 quanto ao indeferimento do segredo de justiça, remova-se o sigilo dos documentos que instruem a petição inicial (fls. 21/45). Na medida em que o sigilo em comenta veda o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a requerida intimada quanto à devolução do prazo de 15 dias para apresentação da contestação. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Decisão Determinação Fls. 81/82. Com razão a administradora. Habilitem-se os patronos da BRL Trust (fls. 83/88), na medida em que demonstrado que a administradora responde pelo Fundo Réu. No mais, na esteira do já decidido à fl. 46 quanto ao indeferimento
Decisão Determinação Fls. 81/82. Com razão a administradora. Habilitem-se os patronos da BRL Trust (fls. 83/88), na medida em que demonstrado que a administradora responde pelo Fundo Réu. No mais, na esteira do já decidido à fl. 46 quanto ao indeferimento do segredo de justiça, remova-se o sigilo dos documentos que instruem a petição inicial (fls. 21/45). Na medida em que o sigilo em comenta veda o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a requerida intimada quanto à devolução do prazo de 15 dias para apresentação da contestação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Procuração/substabelecimento Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Documentos de Qualificação Juntados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70177779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 13:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70177779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 13:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA653939825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Dili
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA653939825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Diligência : 28/02/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3912
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3912
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Da emenda à petição inicial: Recebo a emenda à petição inicial de fls. 66/70. Efetuados os esclarecimentos, mantenho o valor da causa ao dado na exordial. Da citação e do procedimento adotado. Diante
Remetido ao DJE Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Da emenda à petição inicial: Recebo a emenda à petição inicial de fls. 66/70. Efetuados os esclarecimentos, mantenho o valor da causa ao dado na exordial. Da citação e do procedimento adotado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Das advertências gerais: Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção; O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Assim, em cumprimento do disposto no artigo artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12), encaminhe-se o processo ao Cartório do Distribuição pelo botão "Enviar ao Distribuidor Reconvenção" para a anotação prevista no artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Rogê Naim Tenn Juiz Advogados(s): Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. Da emenda à petição inicial: Recebo a emenda à petição inicial de fls. 66/70. Efetuados os esclarecimentos, mantenho o valor da causa ao dado na exordial. Da citação e do procedimento adotado. Diante das especificidades
Recebida a Petição Inicial Vistos. Da emenda à petição inicial: Recebo a emenda à petição inicial de fls. 66/70. Efetuados os esclarecimentos, mantenho o valor da causa ao dado na exordial. Da citação e do procedimento adotado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Das advertências gerais: Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção; O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Assim, em cumprimento do disposto no artigo artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12), encaminhe-se o processo ao Cartório do Distribuição pelo botão "Enviar ao Distribuidor Reconvenção" para a anotação prevista no artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Rogê Naim Tenn Juiz
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.71060743-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/12/2023 15:39
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.71060743-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/12/2023 15:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Da inicial: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição ini
Remetido ao DJE Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Da inicial: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, §2º, CPC). Prazo: 15 dias. Valor da causa: Nos termos do artigo 292 do CPC,o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. Deste modo, adequar o valor da causa, que deverá ser a diferença entre ovalorpretendido e aquele pactuado com a instituição financeira. Prazo: 15 dias. Do Segredo de Justiça: Indefiro o pedido para que o feito tramite em segredo de justiça, na medida em que não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 189 do CPC. Da citação e do procedimento adotado: Após o recebimento da emenda à inicial, tornem os autos à conclusão. Das advertências gerais Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção; O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Assim, em cumprimento do disposto no artigo artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12), encaminhe-se o processo ao Cartório do Distribuição pelo botão "Enviar ao Distribuidor Reconvenção" para a anotação prevista no artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Da inicial: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as o
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Da inicial: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, §2º, CPC). Prazo: 15 dias. Valor da causa: Nos termos do artigo 292 do CPC,o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. Deste modo, adequar o valor da causa, que deverá ser a diferença entre ovalorpretendido e aquele pactuado com a instituição financeira. Prazo: 15 dias. Do Segredo de Justiça: Indefiro o pedido para que o feito tramite em segredo de justiça, na medida em que não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 189 do CPC. Da citação e do procedimento adotado: Após o recebimento da emenda à inicial, tornem os autos à conclusão. Das advertências gerais Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção; O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Assim, em cumprimento do disposto no artigo artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12), encaminhe-se o processo ao Cartório do Distribuição pelo botão "Enviar ao Distribuidor Reconvenção" para a anotação prevista no artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70809390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 15:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.23.70809390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 15:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1068133-71.2023.8.26.0002 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.