Metal 5 Indústria e Comércio Ltda.
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Metal 5 Indústria e Comércio Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 22,8 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, decurso, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0029052-67.2002.8.26.0100- Órgão julgador
- 16 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 12/12/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
Ato ordinatório Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual …
Ato ordinatório Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao…
Remetido ao DJE Relação: 0585/2025 Teor do ato: Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando as…
Remetido ao DJE Relação: 0585/2025 Teor do ato: Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinat…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042
Remetido ao DJE Relação: 0754/2024 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas …
Remetido ao DJE Relação: 0754/2024 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO…
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025
Ato ordinatório O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 20/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessa…
Ato ordinatório O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 20/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corr…
Remetido ao DJE Relação: 0668/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 20/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e…
Remetido ao DJE Relação: 0668/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 20/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a pa…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596
Remetido ao DJE Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Não havendo manifestação em termos de prosseguimento do feito, por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto pela requerida. Int…
Remetido ao DJE Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Não havendo manifestação em termos de prosseguimento do feito, por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto pela requerida. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OA…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int.…
Remetido ao DJE Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41444312-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/08/2022 19:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41444312-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/08/2022 19:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
Remetido ao DJE Relação: 0626/2022 Teor do ato: Vistos. Procedi com as devidas anotações na representação da requerente, conforme petição retro. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 5 dias. Decor…
Remetido ao DJE Relação: 0626/2022 Teor do ato: Vistos. Procedi com as devidas anotações na representação da requerente, conforme petição retro. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 5 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem necess…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41282857-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 15:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41282857-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 15:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41246330-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 23:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41246330-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 23:16
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls.303/307: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos.…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls.303/307: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações d…
Remetido ao DJE Relação: 0608/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.303/307: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaraç…
Remetido ao DJE Relação: 0608/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.303/307: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis po…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545
Remetido ao DJE Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos. Autos regularizados e digitalizados. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 5 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem necessidade de …
Remetido ao DJE Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos. Autos regularizados e digitalizados. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 5 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem necessidade de nova remessa à conclusão. Int. Advogados(s)…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504
Remetido ao DJE Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que dever…
Remetido ao DJE Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Int. Advo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503
Remetido ao DJE Relação: 0352/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, n…
Remetido ao DJE Relação: 0352/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamen…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FGRU19000341260
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FGRU19000341260
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ19013365496
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ19013365496
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: WJMJ20413513793
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: WJMJ20413513793
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FIPI21000062570
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FIPI21000062570
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473
Remetido ao DJE IMP. 24/03
Remetido ao DJE IMP. 24/03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472
Remetido ao DJE Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a r. decisão de fls. 261/262 não foi publicada em nome do D. Patrono da parte requerida, conforme certidão à fl. 263, republique-se referida dec…
Remetido ao DJE Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a r. decisão de fls. 261/262 não foi publicada em nome do D. Patrono da parte requerida, conforme certidão à fl. 263, republique-se referida decisão, devolvendo-se eventuais prazos. No ma…
Decisão Republicando decisão de fls. 261/262 para constar o nome do patrono da parte requerida: "Vistos. Fls.251 e ss: Não há que se falar em prescrição intercorrente no caso, tendo em vista o disposto no art.1.056 do…
Decisão Republicando decisão de fls. 261/262 para constar o nome do patrono da parte requerida: "Vistos. Fls.251 e ss: Não há que se falar em prescrição intercorrente no caso, tendo em vista o disposto no art.1.056 do CPC/15: Art. 1.056. Considerar-se-á como t…
Remetido ao DJE Relação: 0191/2022 Teor do ato: Republicando decisão de fls. 261/262 para constar o nome do patrono da parte requerida: "Vistos. Fls.251 e ss: Não há que se falar em prescrição intercorrente no caso, t…
Remetido ao DJE Relação: 0191/2022 Teor do ato: Republicando decisão de fls. 261/262 para constar o nome do patrono da parte requerida: "Vistos. Fls.251 e ss: Não há que se falar em prescrição intercorrente no caso, tendo em vista o disposto no art.1.056 do CP…
Decisão Vistos. Considerando que a r. decisão de fls. 261/262 não foi publicada em nome do D. Patrono da parte requerida, conforme certidão à fl. 263, republique-se referida decisão, devolvendo-se eventuais prazos. No…
Decisão Vistos. Considerando que a r. decisão de fls. 261/262 não foi publicada em nome do D. Patrono da parte requerida, conforme certidão à fl. 263, republique-se referida decisão, devolvendo-se eventuais prazos. No mais, manifeste-se a parte exequente em te…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ22010343515
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ22010343515
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451
Remetido ao DJE Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.251 e ss: Não há que se falar em prescrição intercorrente no caso, tendo em vista o disposto no art.1.056 do CPC/15: Art. 1.056. Considerar-se-á como termo i…
Remetido ao DJE Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.251 e ss: Não há que se falar em prescrição intercorrente no caso, tendo em vista o disposto no art.1.056 do CPC/15: Art. 1.056. Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no a…
Remetido ao DJE IMP. 17/02
Remetido ao DJE IMP. 17/02
Remetido ao DJE Relação: 0129/2022 Teor do ato: IMP. 17/02 Advogados(s): Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0129/2022 Teor do ato: IMP. 17/02 Advogados(s): Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)
Decisão Vistos. Fls.251 e ss: Não há que se falar em prescrição intercorrente no caso, tendo em vista o disposto no art.1.056 do CPC/15: Art. 1.056. Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista n…
Decisão Vistos. Fls.251 e ss: Não há que se falar em prescrição intercorrente no caso, tendo em vista o disposto no art.1.056 do CPC/15: Art. 1.056. Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as exe…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ21012336658
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ21012336658
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ21012338659
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ21012338659
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ21012416240
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ21012416240
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404
Remetido ao DJE Relação: 0590/2021 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada da petição e documentos desentranhados, em cinco dias (encontram-se na contracapa dos autos). Advogados(s): Marcio Valentir Ugliara …
Remetido ao DJE Relação: 0590/2021 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada da petição e documentos desentranhados, em cinco dias (encontram-se na contracapa dos autos). Advogados(s): Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicol…
Remetido ao DJE IMP. REL. 590
Remetido ao DJE IMP. REL. 590
Certidão de Publicação Expedida Relação :0475/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 416
Certidão de Publicação Expedida Relação :0475/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 416
Remetido ao DJE Relação: 0475/2021 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada da petição e documentos desentranhados, em cinco dias (encontram-se na contracapa dos autos). Advogados(s): Marcio Valentir Ugliara …
Remetido ao DJE Relação: 0475/2021 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada da petição e documentos desentranhados, em cinco dias (encontram-se na contracapa dos autos). Advogados(s): Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicol…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 395
Certidão de Publicação Expedida Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 395
Remetido ao DJE Relação: 0431/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do equívoco mencionado retro, defiro o desentranhamento da petição e respectivos documentos às fls. 202/216. Após, devolvam-se os autos ao arquivo. Int. A…
Remetido ao DJE Relação: 0431/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do equívoco mencionado retro, defiro o desentranhamento da petição e respectivos documentos às fls. 202/216. Após, devolvam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcio Valentir Ugliara (OAB 2…
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ21010653600
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ21010653600
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ21010772330
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ21010772330
Certidão de Publicação Expedida Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: ed. 3182 Página: 270/277
Certidão de Publicação Expedida Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: ed. 3182 Página: 270/277
Decisão Vistos. Autos desarquivados. Feitas as anotações necessárias em relação aos patronos da parte autora, que deverá em cinco dias providenciar o recolhimento das custas de mandato no prazo de cinco dias, sob pena…
Decisão Vistos. Autos desarquivados. Feitas as anotações necessárias em relação aos patronos da parte autora, que deverá em cinco dias providenciar o recolhimento das custas de mandato no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No mais, ano…
Remetido ao DJE Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Feitas as anotações necessárias em relação aos patronos da parte autora, que deverá em cinco dias providenciar o recolhimento das custas de …
Remetido ao DJE Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Feitas as anotações necessárias em relação aos patronos da parte autora, que deverá em cinco dias providenciar o recolhimento das custas de mandato no prazo de cinco dias, sob pena de…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 385/430
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 385/430
Remetido ao DJE Relação: 0114/2019 Teor do ato: Vistos. Após o desarquivamento dos autos não verifico qualquer requerimento formulado pela parte autora. Em nome da economia processual, antes de determinar a remessa do…
Remetido ao DJE Relação: 0114/2019 Teor do ato: Vistos. Após o desarquivamento dos autos não verifico qualquer requerimento formulado pela parte autora. Em nome da economia processual, antes de determinar a remessa dos autos ao arquivo em razão da inércia apre…
Decisão Vistos. Após o desarquivamento dos autos não verifico qualquer requerimento formulado pela parte autora. Em nome da economia processual, antes de determinar a remessa dos autos ao arquivo em razão da inércia a…
Decisão Vistos. Após o desarquivamento dos autos não verifico qualquer requerimento formulado pela parte autora. Em nome da economia processual, antes de determinar a remessa dos autos ao arquivo em razão da inércia apresentada até então, concedo o derradeiro …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 344/352
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 344/352
Remetido ao DJE Relação: 0095/2019 Teor do ato: Os autos foram desarquivados e se encontram em Cartório, onde permanecerão por trinta dias. Advogados(s): Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP), Neildes Araujo Aguiar …
Remetido ao DJE Relação: 0095/2019 Teor do ato: Os autos foram desarquivados e se encontram em Cartório, onde permanecerão por trinta dias. Advogados(s): Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217987/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: ed. 2836 Página: 252/298
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: ed. 2836 Página: 252/298
Remetido ao DJE Relação: 0056/2019 Teor do ato: Para que se efetive o desarquivamento requisitado na petição protocolizada sob nº00034126-0_, providencie a parte interessada o recolhimento do valor 1,212 UFESP (corres…
Remetido ao DJE Relação: 0056/2019 Teor do ato: Para que se efetive o desarquivamento requisitado na petição protocolizada sob nº00034126-0_, providencie a parte interessada o recolhimento do valor 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 201…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para que se efetive o desarquivamento requisitado na petição protocolizada sob nº00034126-0_, providencie a parte interessada o recolhimento do valor 1,212 UFESP (correspondente a R$ …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para que se efetive o desarquivamento requisitado na petição protocolizada sob nº00034126-0_, providencie a parte interessada o recolhimento do valor 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019).
Despacho Proferido Vistos. Fls. 157/158: Defiro. Oficie-se a D.R.F., via ?on line?. Int. Fls.162:Ciência a parte interessada das informações juntadas aos autos.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 157/158: Defiro. Oficie-se a D.R.F., via ?on line?. Int. Fls.162:Ciência a parte interessada das informações juntadas aos autos.
Processo Dependente Iniciado Seq: 1 - Categoria: Execução de Sentença - Classe: Execução de Sentença
Processo Dependente Iniciado Seq: 1 - Categoria: Execução de Sentença - Classe: Execução de Sentença
Aguardando Manifestação das Partes Tendo em vista a determinação na sentença da expedição de mandado de reintegração de posse, manifeste-se o exequente, sobre a localização da máquina para o cumprimento da sentença, e…
Aguardando Manifestação das Partes Tendo em vista a determinação na sentença da expedição de mandado de reintegração de posse, manifeste-se o exequente, sobre a localização da máquina para o cumprimento da sentença, em dez dias. Na inércia, arquivem-se. Int. A…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinen
Ato ordinatório Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio da decisão de fls. 315 lavrado em 07 /2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected] . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: [email protected], com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected].
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0585/2025 Teor do ato: Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato or
Remetido ao DJE Relação: 0585/2025 Teor do ato: Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio da decisão de fls. 315 lavrado em 07 /2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected] . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: [email protected], com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected]. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sob
Ato ordinatório Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sobre a destinação de processos já digitalizados . Destarte, em face da constatação acima, todos os atos realizados no presente feito (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) no que pertine ao citado Comunicado Conjunto 698/2023 , não terão efeito prático . Certifico por fim que os autos físicos (GUARDA PERMANENTE) permanecerão acondicionados em local próprio e/ou alternativamente arquivados junto ao SGDAU -Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0754/2024 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CON
Remetido ao DJE Relação: 0754/2024 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sobre a destinação de processos já digitalizados . Destarte, em face da constatação acima, todos os atos realizados no presente feito (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) no que pertine ao citado Comunicado Conjunto 698/2023 , não terão efeito prático . Certifico por fim que os autos físicos (GUARDA PERMANENTE) permanecerão acondicionados em local próprio e/ou alternativamente arquivados junto ao SGDAU -Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Ato ordinatório O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 20/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
Ato ordinatório O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 20/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected] . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: [email protected], com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected].
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0668/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 20/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que,
Remetido ao DJE Relação: 0668/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 20/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected] . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: [email protected], com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected]. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo Certidão - decurso de prazo de AI
Decurso de Prazo Certidão - decurso de prazo de AI
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo Certidão - decurso de prazo de AI
Decurso de Prazo Certidão - decurso de prazo de AI
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo Certidão - decurso de prazo de AI
Decurso de Prazo Certidão - decurso de prazo de AI
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Não havendo manifestação em termos de prosseguimento do feito, por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto pela requerida. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Não havendo manifestação em termos de prosseguimento do feito, por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto pela requerida. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Não havendo manifestação em termos de prosseguimento do feito, por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto pela requerida. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedett
Remetido ao DJE Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Não havendo manifestação em termos de prosseguimento do feito, por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto pela requerida. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti
Remetido ao DJE Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41444312-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/08/2022 19:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41444312-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/08/2022 19:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0626/2022 Teor do ato: Vistos. Procedi com as devidas anotações na representação da requerente, conforme petição retro. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 5 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem n
Remetido ao DJE Relação: 0626/2022 Teor do ato: Vistos. Procedi com as devidas anotações na representação da requerente, conforme petição retro. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 5 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem necessidade de nova remessa à conclusão. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41282857-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 15:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41282857-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 15:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Procedi com as devidas anotações na representação da requerente, conforme petição retro. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 5 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem nece
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Procedi com as devidas anotações na representação da requerente, conforme petição retro. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 5 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem necessidade de nova remessa à conclusão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41246330-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 23:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41246330-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 23:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls.303/307: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderaç
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls.303/307: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringente, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0608/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.303/307: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáve
Remetido ao DJE Relação: 0608/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.303/307: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringente, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos. Autos regularizados e digitalizados. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 5 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem necessidade de nova remessa à conclusão. Int. Advogad
Remetido ao DJE Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos. Autos regularizados e digitalizados. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 5 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem necessidade de nova remessa à conclusão. Int. Advogados(s): Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0029052-67.2002.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
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