Percival Nogueira (39683)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Percival Nogueira (39683) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,4 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, peticao, ordinatorio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1003856-29.2018.8.26.0323- Órgão julgador
- 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001325-11.2023.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001325-11.2023.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.23.70031732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 08:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.23.70031732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 08:25
Ato Ordinatório - Intimação - DJE CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Requeira o vencedor o que de direito em 30…
Remetido ao DJE Relação: 0545/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) or…
Remetido ao DJE Relação: 0545/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Requeira o vencedor o que de…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781
Certidão de Publicação Expedida Relação :0849/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1770
Certidão de Publicação Expedida Relação :0849/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1770
Remetido ao DJE Relação: 0849/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. …
Remetido ao DJE Relação: 0849/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as ca…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0826/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1891
Certidão de Publicação Expedida Relação :0826/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1891
Remetido ao DJE Relação: 0826/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/142: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, em face da sentença de fls. 128/132. O embargante alega que a sentença deixou de conside…
Remetido ao DJE Relação: 0826/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/142: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, em face da sentença de fls. 128/132. O embargante alega que a sentença deixou de considerar o disposto no art. 13, da Lei Estadual …
Decisão Vistos. Fls. 137/142: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, em face da sentença de fls. 128/132. O embargante alega que a sentença deixou de considerar o disposto no art. 13, da Lei Estadu…
Decisão Vistos. Fls. 137/142: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, em face da sentença de fls. 128/132. O embargante alega que a sentença deixou de considerar o disposto no art. 13, da Lei Estadual n. 1.256/15. Defende, ainda, a aplicação…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.20.70036927-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2020 19:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.20.70036927-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2020 19:16
Certidão de Publicação Expedida Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 1400
Certidão de Publicação Expedida Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 1400
Decisão Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinc…
Decisão Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito dos Embarg…
Remetido ao DJE Relação: 0737/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada,…
Remetido ao DJE Relação: 0737/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0624/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1380
Certidão de Publicação Expedida Relação :0624/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1380
Remetido ao DJE Relação: 0624/2020 Teor do ato: Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito da autora ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional (GGE), s…
Remetido ao DJE Relação: 0624/2020 Teor do ato: Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito da autora ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional (GGE), segundo o disposto no artigo 9º da Lei Compl…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.20.70026104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 09:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.20.70026104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 09:35
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1573 e ss
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1573 e ss
Remetido ao DJE Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possuindo como processo paradigma os a…
Remetido ao DJE Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possuindo como processo paradigma os autos de nº. 0034345-02.2017.8.26.0000, acer…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1584 e ss
Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1584 e ss
Remetido ao DJE Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Cediço que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 6º, consagrou textualmente o dever de cooperação processual, fixando que "Todos os sujeitos do…
Remetido ao DJE Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Cediço que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 6º, consagrou textualmente o dever de cooperação processual, fixando que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que …
Decisão Vistos, etc. 1. Cediço que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 6º, consagrou textualmente o dever de cooperação processual, fixando que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para q…
Decisão Vistos, etc. 1. Cediço que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 6º, consagrou textualmente o dever de cooperação processual, fixando que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1891 e ss
Certidão de Publicação Expedida Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1891 e ss
Remetido ao DJE Relação: 0163/2019 Teor do ato: "À parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)". Advogados(s): Rogerio Pereira da Silva (OAB 127454/SP), Leonar…
Remetido ao DJE Relação: 0163/2019 Teor do ato: "À parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)". Advogados(s): Rogerio Pereira da Silva (OAB 127454/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Ca…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.80001199-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/04/2019 19:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.80001199-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/04/2019 19:49
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública "Citação da Autarquia São Paulo Previdência - SPPREV para os atos e termos da presente ação, conforme decisão de fl. 61."
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública "Citação da Autarquia São Paulo Previdência - SPPREV para os atos e termos da presente ação, conforme decisão de fl. 61."
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.70005003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2019 06:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.70005003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2019 06:49
Certidão de Publicação Expedida Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2571 Página: 1451 e ss
Certidão de Publicação Expedida Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2571 Página: 1451 e ss
Remetido ao DJE Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro a gratuidade processual, tendo em vista que a autora não comprovou sua hipossuficiência. No caso, nota-se que o requerente percebe o valor médio de a…
Remetido ao DJE Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro a gratuidade processual, tendo em vista que a autora não comprovou sua hipossuficiência. No caso, nota-se que o requerente percebe o valor médio de aproximadamente R$ 4.500,00 líquidos, confor…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001325-11.2023.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001325-11.2023.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.23.70031732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 08:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.23.70031732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 08:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Requeira o vencedor o que de direito
Ato Ordinatório - Intimação - DJE CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Requeira o vencedor o que de direito em 30 dias, observando-se, para o início do cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico, nos termos da nova dinâmica processual, nos moldes do art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo ser observadas, ainda, as orientações dos Provimentos CG 16/2016, CG 60/2016, CGJ 05/2019, bem como aos Comunicados CG 438/2016 e CG 1789/2017 e ao artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Para o caso de processo de conhecimento que tramitou na forma física, deverá instruir o cumprimento de sentença com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. A parte exequente deverá observar, ainda, quando do peticionamento eletrônico, a juntada em processos digitais de documentos devidamente classificados e separados em pasta própria, de forma sistemática, individualizada e organizada, a fim de facilitar a anexação das peças processuais nos documentos expedidos. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão arquivados provisoriamente, lançando-se a movimentação 61.614.Após a distribuição e o cadastro do cumprimento de sentença, estes autos serão arquivados definitivamente, lançando-se a movimentação 61.615." Nada Mais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Remetido ao DJE Relação: 0545/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Requeira o vencedor o q
Remetido ao DJE Relação: 0545/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Requeira o vencedor o que de direito em 30 dias, observando-se, para o início do cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico, nos termos da nova dinâmica processual, nos moldes do art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo ser observadas, ainda, as orientações dos Provimentos CG 16/2016, CG 60/2016, CGJ 05/2019, bem como aos Comunicados CG 438/2016 e CG 1789/2017 e ao artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Para o caso de processo de conhecimento que tramitou na forma física, deverá instruir o cumprimento de sentença com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. A parte exequente deverá observar, ainda, quando do peticionamento eletrônico, a juntada em processos digitais de documentos devidamente classificados e separados em pasta própria, de forma sistemática, individualizada e organizada, a fim de facilitar a anexação das peças processuais nos documentos expedidos. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão arquivados provisoriamente, lançando-se a movimentação 61.614.Após a distribuição e o cadastro do cumprimento de sentença, estes autos serão arquivados definitivamente, lançando-se a movimentação 61.615." Nada Mais Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Cumprimento de Levantamento da Suspensão
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato ordinatório genérico com atos e não publicável - Ao setor de cumprimento (remessa ao Tribunal)
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato ordinatório genérico com atos e não publicável - Ao setor de cumprimento (remessa ao Tribunal)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WLNA.20.70043112-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/12/2020 21:53
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WLNA.20.70043112-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/12/2020 21:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0849/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1770
Certidão de Publicação Expedida Relação :0849/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1770
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Remetido ao DJE Relação: 0849/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com
Remetido ao DJE Relação: 0849/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WLNA.20.80012500-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/12/2020 16:33
Documento Juntado Nº Protocolo: WLNA.20.80012500-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/12/2020 16:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0826/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1891
Certidão de Publicação Expedida Relação :0826/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1891
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Remetido ao DJE Relação: 0826/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/142: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, em face da sentença de fls. 128/132. O embargante alega que a sentença deixou de considerar o disposto no art. 13, da Lei Esta
Remetido ao DJE Relação: 0826/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/142: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, em face da sentença de fls. 128/132. O embargante alega que a sentença deixou de considerar o disposto no art. 13, da Lei Estadual n. 1.256/15. Defende, ainda, a aplicação do Tema n. 1.082, do C.STF, segundo o qual a incorporação deve se dar de acordo com as normas de regência da aposentadoria do servidor. Pretende, assim, a integração do julgado, para que se considere a proporção de 1/30 prevista em lei. Manifestação da parte embargante às fls. 145/148. Decido. Os declaratórios são conhecidos mas, no mérito, desprovidos. Com a devida vênia ao embargante, a sentença se manifestou expressamente quanto à questão da proporcionalidade (fls. 131/132): "(...) De outro turno, o regramento dado pela Lei 1.256/15 previu um escalonamento (proporção 1/30) àqueles servidores que ainda viriam a se aposentar e sob o regime alterado pela EC 41/2003. Ocorre que a autora se aposentou com direito à paridade, com base nas regras de transição, o que foi comprovado nos autos às fls. 17. Destarte, fazia jus ao sistema paritário, ou seja, no seu recebimento da GGE deveriam ser observados os parâmetros adotados para os servidores ativos (paridade), inclusive com reflexos sobre adicionais (...)". Ausente a omissão aventada, eventual reforma do mérito do julgado deve ser objeto da via recursal adequada. Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração. Intime-se a Autarquia Estadual, via portal. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Decisão Vistos. Fls. 137/142: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, em face da sentença de fls. 128/132. O embargante alega que a sentença deixou de considerar o disposto no art. 13, da Lei Estadual n. 1.256/15. Defende, ainda, a apli
Decisão Vistos. Fls. 137/142: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, em face da sentença de fls. 128/132. O embargante alega que a sentença deixou de considerar o disposto no art. 13, da Lei Estadual n. 1.256/15. Defende, ainda, a aplicação do Tema n. 1.082, do C.STF, segundo o qual a incorporação deve se dar de acordo com as normas de regência da aposentadoria do servidor. Pretende, assim, a integração do julgado, para que se considere a proporção de 1/30 prevista em lei. Manifestação da parte embargante às fls. 145/148. Decido. Os declaratórios são conhecidos mas, no mérito, desprovidos. Com a devida vênia ao embargante, a sentença se manifestou expressamente quanto à questão da proporcionalidade (fls. 131/132): "(...) De outro turno, o regramento dado pela Lei 1.256/15 previu um escalonamento (proporção 1/30) àqueles servidores que ainda viriam a se aposentar e sob o regime alterado pela EC 41/2003. Ocorre que a autora se aposentou com direito à paridade, com base nas regras de transição, o que foi comprovado nos autos às fls. 17. Destarte, fazia jus ao sistema paritário, ou seja, no seu recebimento da GGE deveriam ser observados os parâmetros adotados para os servidores ativos (paridade), inclusive com reflexos sobre adicionais (...)". Ausente a omissão aventada, eventual reforma do mérito do julgado deve ser objeto da via recursal adequada. Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração. Intime-se a Autarquia Estadual, via portal. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.20.70036927-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2020 19:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.20.70036927-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2020 19:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 1400
Certidão de Publicação Expedida Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 1400
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Decisão Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito dos E
Decisão Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito dos Embargos de Declaração opostos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Remetido ao DJE Relação: 0737/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, via DJE, para que, no prazo de 05 (ci
Remetido ao DJE Relação: 0737/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito dos Embargos de Declaração opostos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WLNA.20.80010677-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2020 15:49
Documento Juntado Nº Protocolo: WLNA.20.80010677-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2020 15:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0624/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1380
Certidão de Publicação Expedida Relação :0624/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1380
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Remetido ao DJE Relação: 0624/2020 Teor do ato: Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito da autora ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional (GGE), segundo o disposto no artigo 9º da Lei
Remetido ao DJE Relação: 0624/2020 Teor do ato: Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito da autora ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional (GGE), segundo o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.256/2015, desde 01/01/2015 (data em que passou a ser devida), mantidos após a inatividade os mesmos valores que recebia em atividade em razão da paridade. Por conseguinte, condeno a demandada a efetuar o apostilamento e a pagar à autora as diferenças vencidas e vincendas, com incidência sobre o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a sexta-parte e 13º salário, observada a prescrição quinquenal. As parcelas devidas serão corrigidas de acordo com a atual redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, aplicando-se o índice básico da caderneta de poupança(Taxa Referencial) até 25 de março de 2015, data em houve a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional nº 62/2009. Após 25 de março de 2015, o índice aplicável será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No que tange aos juros de mora, serão contados a partir da citação, para as parcelas vencidas até o referido ato processual, e a partir do vencimento, para as parcelas vencidas posteriormente, de acordo com o índice aplicado à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº.11.960/2009). O réu é isento de custas e taxa judiciária, mas deve ressarcir as despesas processuais pagas pela autora e arcar com honorários advocatícios, fixados em 10% do valor dos atrasados, a serem calculados em sede de cumprimento. Oportunamente, arquivem-se. P.I. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito da autora ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional (GGE), segundo o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.256/
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito da autora ao recebimento da Gratificação de Gestão Educacional (GGE), segundo o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.256/2015, desde 01/01/2015 (data em que passou a ser devida), mantidos após a inatividade os mesmos valores que recebia em atividade em razão da paridade. Por conseguinte, condeno a demandada a efetuar o apostilamento e a pagar à autora as diferenças vencidas e vincendas, com incidência sobre o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a sexta-parte e 13º salário, observada a prescrição quinquenal. As parcelas devidas serão corrigidas de acordo com a atual redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, aplicando-se o índice básico da caderneta de poupança(Taxa Referencial) até 25 de março de 2015, data em houve a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional nº 62/2009. Após 25 de março de 2015, o índice aplicável será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No que tange aos juros de mora, serão contados a partir da citação, para as parcelas vencidas até o referido ato processual, e a partir do vencimento, para as parcelas vencidas posteriormente, de acordo com o índice aplicado à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº.11.960/2009). O réu é isento de custas e taxa judiciária, mas deve ressarcir as despesas processuais pagas pela autora e arcar com honorários advocatícios, fixados em 10% do valor dos atrasados, a serem calculados em sede de cumprimento. Oportunamente, arquivem-se. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.20.70026104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 09:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.20.70026104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 09:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1573 e ss
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1573 e ss
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Remetido ao DJE Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possuindo como processo paradigma os autos de nº. 0034345-02.2017.8.26.0000,
Remetido ao DJE Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possuindo como processo paradigma os autos de nº. 0034345-02.2017.8.26.0000, acerca das "Controvérsia das Câmaras de Direito Público quanto à natureza, características e extensão da Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, notadamente acerca da possibilidade, ou não, da extensão de seu pagamento aos servidores inativos", hipótese de discussão destes autos, determino o sobrestamento do feito até final decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema nº 10 . Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Decisão Vistos. Considerando a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possuindo como processo paradigma os autos de nº. 0034345-02.2017.8.26.0000, acerca das "Controvérsia das Câmaras de
Decisão Vistos. Considerando a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possuindo como processo paradigma os autos de nº. 0034345-02.2017.8.26.0000, acerca das "Controvérsia das Câmaras de Direito Público quanto à natureza, características e extensão da Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, notadamente acerca da possibilidade, ou não, da extensão de seu pagamento aos servidores inativos", hipótese de discussão destes autos, determino o sobrestamento do feito até final decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema nº 10 . Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Decurso de Prazo Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
Decurso de Prazo Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal "Vista dos autos à Autarquia Estadual SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV."
Ato Ordinatório - Intimação - Portal "Vista dos autos à Autarquia Estadual SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.70017871-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/06/2019 12:20
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.70017871-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/06/2019 12:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1584 e ss
Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1584 e ss
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Remetido ao DJE Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Cediço que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 6º, consagrou textualmente o dever de cooperação processual, fixando que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para
Remetido ao DJE Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Cediço que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 6º, consagrou textualmente o dever de cooperação processual, fixando que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Logo, havendo um dever de cooperação processual, pode-se inferir que a consecução de uma decisão judicial justa, efetiva e em tempo razoável é de responsabilidade de todos os sujeitos processuais, incumbindo a cada um sua parcela de contribuição para o alcance desse resultado; 2. Relevante consignar que, uma vez assimilada a corresponsabilidade e adotadas posturas convergentes com essa compreensão, abre-se oportunidade para um significativo ganho na prestação jurisdicional, porquanto aumentam as chances de as partes, agindo com espírito cooperativo, influenciarem mais efetivamente na formação do convencimento judicial, mostrando ao julgador os diversos aspectos da lide que puderam ser verificados mormente após a apresentação da contestação e da réplica; 3. De fato, após a contestação e a réplica, já existirão nos autos as versões fáticas e jurídicas do autor e do réu, o que possibilita que cada parte, atentando a tudo que se reuniu no processo, coopere com o órgão jurisdicional, expondo sua compreensão (de cada parte) sobre as matérias de fato e de direito que deverão ser apreciadas, indicando os fatos que consideram controvertidos (alegados na inicial e rebatidos na contestação), mencionando aqueles que reputam já provados e apontando as provas que consideram relevantes à demonstração dos fatos controvertidos ainda não comprovados, sem prejuízo de outras considerações fáticas e jurídicas que possam contribuir para a melhor solução da lide. Em síntese, postas nos autos as versões fáticas e jurídicas, cada parte poderá fazer uma síntese do processo, apontado ao julgador o que considera importante para a solução do conflito, com o que poderá cooperar para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Desse modo, poderá haver um ganho quantitativo e qualitativo, possibilitando a superação da prática recorrente de tentativa de modificação do pronunciamento judicial por intermédio dos Embargos de Declaração. Realmente, como posto nos itens adiante, as partes terão a faculdade e o ônus de demonstrar ao julgador todos os elementos existentes capazes de produzir o resultado que seja favorável à sua pretensão, bem como evitar que pontos relevantes ao deslinde da causa passem despercebidos pelo órgão jurisdicional. 4. Diante disso, ressaltando o dever processual de cooperação e em observância à corresponsabilidade que dele resulta, FACULTO às partes que, no prazo de 15 dias: 4.1. Indiquem com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada se desejam produzir mais provas ou desejam o julgamento da causa com as provas já existentes nos autos, bem como informem, da mesma forma, os fatos que consideram demonstrados pelas provas já reunidas nos autos e aqueles (fatos) cuja comprovação consideram necessitar da produção de outras provas; 4.1.1. Indiquem com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada os fatos controvertidos que ainda precisam ser comprovados e os meios de prova com que pretende demonstra-los, explicando as razões pelas quais consideram o meio probatório indicado pertinente e adequado. Observo que, se houver mais de um fato a ser provado, caberá à parte indicar o meio de prova (documento, perícia, testemunha...) que considera adequado para comprovar cada um deles; 4.2. Enumere os documentos que dão suporte a cada alegação sua vertida nos autos, fazendo menção à(s) folhas(s) em que se encontra(m); 4.3. Manifestem-se sobre as matérias de ordem pública, cogniscíveis de ofício pelo juízo, que interessem ao processo; 4.4. Digam se há interesse na audiência de conciliação. O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem, no mesmo prazo, o rol de testemunhas qualificadas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), as quais, salvo razão específica e devidamente demonstrada, comparecerão à audiência independentemente de intimação do juízo. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito, assim como a indicação de assistente técnico. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente, se for o caso. Intimem-se. Advogados(s): Rogerio Pereira da Silva (OAB 127454/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Decisão Vistos, etc. 1. Cediço que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 6º, consagrou textualmente o dever de cooperação processual, fixando que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, deci
Decisão Vistos, etc. 1. Cediço que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 6º, consagrou textualmente o dever de cooperação processual, fixando que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Logo, havendo um dever de cooperação processual, pode-se inferir que a consecução de uma decisão judicial justa, efetiva e em tempo razoável é de responsabilidade de todos os sujeitos processuais, incumbindo a cada um sua parcela de contribuição para o alcance desse resultado; 2. Relevante consignar que, uma vez assimilada a corresponsabilidade e adotadas posturas convergentes com essa compreensão, abre-se oportunidade para um significativo ganho na prestação jurisdicional, porquanto aumentam as chances de as partes, agindo com espírito cooperativo, influenciarem mais efetivamente na formação do convencimento judicial, mostrando ao julgador os diversos aspectos da lide que puderam ser verificados mormente após a apresentação da contestação e da réplica; 3. De fato, após a contestação e a réplica, já existirão nos autos as versões fáticas e jurídicas do autor e do réu, o que possibilita que cada parte, atentando a tudo que se reuniu no processo, coopere com o órgão jurisdicional, expondo sua compreensão (de cada parte) sobre as matérias de fato e de direito que deverão ser apreciadas, indicando os fatos que consideram controvertidos (alegados na inicial e rebatidos na contestação), mencionando aqueles que reputam já provados e apontando as provas que consideram relevantes à demonstração dos fatos controvertidos ainda não comprovados, sem prejuízo de outras considerações fáticas e jurídicas que possam contribuir para a melhor solução da lide. Em síntese, postas nos autos as versões fáticas e jurídicas, cada parte poderá fazer uma síntese do processo, apontado ao julgador o que considera importante para a solução do conflito, com o que poderá cooperar para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Desse modo, poderá haver um ganho quantitativo e qualitativo, possibilitando a superação da prática recorrente de tentativa de modificação do pronunciamento judicial por intermédio dos Embargos de Declaração. Realmente, como posto nos itens adiante, as partes terão a faculdade e o ônus de demonstrar ao julgador todos os elementos existentes capazes de produzir o resultado que seja favorável à sua pretensão, bem como evitar que pontos relevantes ao deslinde da causa passem despercebidos pelo órgão jurisdicional. 4. Diante disso, ressaltando o dever processual de cooperação e em observância à corresponsabilidade que dele resulta, FACULTO às partes que, no prazo de 15 dias: 4.1. Indiquem com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada se desejam produzir mais provas ou desejam o julgamento da causa com as provas já existentes nos autos, bem como informem, da mesma forma, os fatos que consideram demonstrados pelas provas já reunidas nos autos e aqueles (fatos) cuja comprovação consideram necessitar da produção de outras provas; 4.1.1. Indiquem com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada os fatos controvertidos que ainda precisam ser comprovados e os meios de prova com que pretende demonstra-los, explicando as razões pelas quais consideram o meio probatório indicado pertinente e adequado. Observo que, se houver mais de um fato a ser provado, caberá à parte indicar o meio de prova (documento, perícia, testemunha...) que considera adequado para comprovar cada um deles; 4.2. Enumere os documentos que dão suporte a cada alegação sua vertida nos autos, fazendo menção à(s) folhas(s) em que se encontra(m); 4.3. Manifestem-se sobre as matérias de ordem pública, cogniscíveis de ofício pelo juízo, que interessem ao processo; 4.4. Digam se há interesse na audiência de conciliação. O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem, no mesmo prazo, o rol de testemunhas qualificadas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), as quais, salvo razão específica e devidamente demonstrada, comparecerão à audiência independentemente de intimação do juízo. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito, assim como a indicação de assistente técnico. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente, se for o caso. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.70014503-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/05/2019 11:09
Réplica Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.70014503-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/05/2019 11:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1891 e ss
Certidão de Publicação Expedida Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1891 e ss
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Remetido ao DJE Relação: 0163/2019 Teor do ato: "À parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)". Advogados(s): Rogerio Pereira da Silva (OAB 127454/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airt
Remetido ao DJE Relação: 0163/2019 Teor do ato: "À parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)". Advogados(s): Rogerio Pereira da Silva (OAB 127454/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE "À parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)".
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "À parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.80001199-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/04/2019 19:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.80001199-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/04/2019 19:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 323.2019/003543-7 Situação: Aguardando cumprimento em 09/04/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Civel
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 323.2019/003543-7 Situação: Aguardando cumprimento em 09/04/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Civel
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública "Citação da Autarquia São Paulo Previdência - SPPREV para os atos e termos da presente ação, conforme decisão de fl. 61."
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública "Citação da Autarquia São Paulo Previdência - SPPREV para os atos e termos da presente ação, conforme decisão de fl. 61."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato ordinatório genérico com atos e não publicável - Ao setor de cumprimento
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato ordinatório genérico com atos e não publicável - Ao setor de cumprimento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.70005003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2019 06:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WLNA.19.70005003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2019 06:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003856-29.2018.8.26.0323 ↗Advogados e representantes
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Sem representantes públicos associados
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