PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 10,4 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, relacao, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1002764-77.2014.8.26.0348- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE MAUA
- Última atualização
- 26/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1740-1744
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1740-1744
Remetido ao DJE Relação: 0126/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/…
Remetido ao DJE Relação: 0126/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).Tendo em vista que a…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/20…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).Tendo em vista que a condenaçã…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 1541-1546
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 1541-1546
Remetido ao DJE Relação: 0025/2016 Teor do ato: Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2016 Teor do ato: Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-) Após, regularizados os autos e observadas…
Decisão Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-) Após, regularizados os autos e observa…
Decisão Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-) Após, regularizados os autos e observadas as formalidades legais, remetam-se este…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAU.16.70002715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2016 11:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAU.16.70002715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2016 11:44
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1660-1673
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1660-1673
Remetido ao DJE Relação: 0001/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve ser integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenc…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve ser integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas …
Decisão Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve ser integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pel…
Decisão Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve ser integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos la…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0062/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 1174-1180
Certidão de Publicação Expedida Relação :0062/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 1174-1180
Remetido ao DJE Relação: 0062/2015 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), para condenar o réu ao pagamento de duas f…
Remetido ao DJE Relação: 0062/2015 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), para condenar o réu ao pagamento de duas folgas mensais não usufruídas pelo autor de …
Julgada Procedente em Parte a Ação Posto isto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), para condenar o réu ao pagamento de duas folgas mensais…
Julgada Procedente em Parte a Ação Posto isto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), para condenar o réu ao pagamento de duas folgas mensais não usufruídas pelo autor de abril de 2008…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 1317-1322
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 1317-1322
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com ela…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indica…
Remetido ao DJE Relação: 0254/2014 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual pon…
Remetido ao DJE Relação: 0254/2014 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se qu…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 1152/1156
Certidão de Publicação Expedida Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 1152/1156
Remetido ao DJE Relação: 0215/2014 Teor do ato: Sobre a Contestação apresentada às fls 54/71, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marci…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2014 Teor do ato: Sobre a Contestação apresentada às fls 54/71, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 1280-1294
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 1280-1294
Remetido ao DJE Relação: 0072/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade. Anote - se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do pra…
Remetido ao DJE Relação: 0072/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade. Anote - se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1740-1744
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1740-1744
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0126/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).Tendo em vista
Remetido ao DJE Relação: 0126/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).Tendo em vista que a cond
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMAU.16.70007389-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/02/2016 16:09
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMAU.16.70007389-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/02/2016 16:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 1541-1546
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 1541-1546
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0025/2016 Teor do ato: Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-) Após, regularizados os autos e obser
Remetido ao DJE Relação: 0025/2016 Teor do ato: Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-) Após, regularizados os autos e observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com nossas homenagens. P. Int. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Decisão Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-) Após, regularizados os autos e observadas as formalidades legais, remetam-se
Decisão Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-) Após, regularizados os autos e observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com nossas homenagens. P. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMAU.16.70002715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2016 11:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAU.16.70002715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2016 11:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1660-1673
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1660-1673
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0001/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve ser integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado p
Remetido ao DJE Relação: 0001/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve ser integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência, implicitamente afastados pelos fundamentos expostos na sentença. Nessa linha, registre-se que as afirmações levantadas em sede de embargos possuem natureza infringente devendo, portanto, ser objeto do recurso correto. Assim sendo, em se considerando que a lide foi julgada de acordo com os ditames da legislação específica que rege a matéria, o regime jurídico de contratação da parte autora bem como a jurisprudência consolidada deste Tribunal, e que fundamentação legal, não se confunde com fundamentação jurídica, dúvidas não há de que os argumentos lançados regulam a matéria e implicitamente afastam a alegada omissão. Tanto assim que da sentença constou expressamente "De início, friso que não cabe aplicar ao servidor estatutário (caso do autor) as normas celetistas, como regra (TJSP, Apelação 154.856.5/3, Rel. Wanderley José Federighi). Deve ser estritamente observada a legislação municipal a respeito do tema, ou seja, só pode ser concedido o adicional de insalubridade àqueles servidores que se enquadrarem nos casos previstos na legislação municipal (e dentro da classificação atribuída pela norma municipal, respeitando-se os graus ali definidos)". Os requerimentos, repita-se, adquirem contornos infringentes, devendo o autor, se assim entender e acaso persista sua irresignação, utilizar do meio processual cabível em face da sentença proferida, a qual permanece tal como lançada. Int. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Decisão Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve ser integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argument
Decisão Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve ser integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência, implicitamente afastados pelos fundamentos expostos na sentença. Nessa linha, registre-se que as afirmações levantadas em sede de embargos possuem natureza infringente devendo, portanto, ser objeto do recurso correto. Assim sendo, em se considerando que a lide foi julgada de acordo com os ditames da legislação específica que rege a matéria, o regime jurídico de contratação da parte autora bem como a jurisprudência consolidada deste Tribunal, e que fundamentação legal, não se confunde com fundamentação jurídica, dúvidas não há de que os argumentos lançados regulam a matéria e implicitamente afastam a alegada omissão. Tanto assim que da sentença constou expressamente "De início, friso que não cabe aplicar ao servidor estatutário (caso do autor) as normas celetistas, como regra (TJSP, Apelação 154.856.5/3, Rel. Wanderley José Federighi). Deve ser estritamente observada a legislação municipal a respeito do tema, ou seja, só pode ser concedido o adicional de insalubridade àqueles servidores que se enquadrarem nos casos previstos na legislação municipal (e dentro da classificação atribuída pela norma municipal, respeitando-se os graus ali definidos)". Os requerimentos, repita-se, adquirem contornos infringentes, devendo o autor, se assim entender e acaso persista sua irresignação, utilizar do meio processual cabível em face da sentença proferida, a qual permanece tal como lançada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WMAU.15.70011398-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/04/2015 14:46
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WMAU.15.70011398-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/04/2015 14:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WMAU.15.70008362-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/03/2015 15:57
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WMAU.15.70008362-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/03/2015 15:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0062/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 1174-1180
Certidão de Publicação Expedida Relação :0062/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 1174-1180
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0062/2015 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), para condenar o réu ao pagamento de duas folgas mensais não usufruídas pelo auto
Remetido ao DJE Relação: 0062/2015 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), para condenar o réu ao pagamento de duas folgas mensais não usufruídas pelo autor de abril de 2008 até junho de 2012, excluindo-se da condenação todos os meses que há comprovação do pagamento de horas extras, com incidência nas férias acrescidas de 1/3, cujas prestações deverão ser corrigidas desde os respectivos vencimentos, considerando-se os valores de salário à época em que deveriam ter sido pagos. Não haverá incidência, no entanto, no 13º salário, DSR e FGTS, da mesma forma que não haverá desconto dos valores a título de imposto de renda. Juros moratórios nos termos da lei 11.960/2009. O cálculo dos valores devidos pelo réu deverá ser efetuado em fase de liquidação de sentença. Considerando que o autor decaiu da maior parte do pedido, fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios do patrono do réu que ora arbitro em mil reais (R$1.000,00 - art. 20, § 4º, CPC), ressalvados os benefícios da gratuidade. Oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reexame necessário. P.R.I. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Posto isto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), para condenar o réu ao pagamento de duas folgas mensais não usufruídas pelo autor de abril de
Julgada Procedente em Parte a Ação Posto isto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), para condenar o réu ao pagamento de duas folgas mensais não usufruídas pelo autor de abril de 2008 até junho de 2012, excluindo-se da condenação todos os meses que há comprovação do pagamento de horas extras, com incidência nas férias acrescidas de 1/3, cujas prestações deverão ser corrigidas desde os respectivos vencimentos, considerando-se os valores de salário à época em que deveriam ter sido pagos. Não haverá incidência, no entanto, no 13º salário, DSR e FGTS, da mesma forma que não haverá desconto dos valores a título de imposto de renda. Juros moratórios nos termos da lei 11.960/2009. O cálculo dos valores devidos pelo réu deverá ser efetuado em fase de liquidação de sentença. Considerando que o autor decaiu da maior parte do pedido, fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios do patrono do réu que ora arbitro em mil reais (R$1.000,00 - art. 20, § 4º, CPC), ressalvados os benefícios da gratuidade. Oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reexame necessário. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WMAU.14.70024563-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/10/2014 17:55
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WMAU.14.70024563-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/10/2014 17:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WMAU.14.70024201-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/10/2014 17:41
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WMAU.14.70024201-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/10/2014 17:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 1317-1322
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 1317-1322
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a i
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 331). P. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0254/2014 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-
Remetido ao DJE Relação: 0254/2014 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 331). P. Int. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WMAU.14.70022074-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/09/2014 09:19
Réplica Juntada Nº Protocolo: WMAU.14.70022074-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/09/2014 09:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 1152/1156
Certidão de Publicação Expedida Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 1152/1156
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0215/2014 Teor do ato: Sobre a Contestação apresentada às fls 54/71, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0215/2014 Teor do ato: Sobre a Contestação apresentada às fls 54/71, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WMAU.14.70020406-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2014 16:15
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMAU.14.70020406-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2014 16:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Ato ordinatório Sobre a Contestação apresentada às fls 54/71, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal.
Ato ordinatório Sobre a Contestação apresentada às fls 54/71, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/014841-9 dirigi-me ao endereço: Avenida João Ramalho, 205 - Vila Noemia - Mauá, e aí sendo procedi a CITAÇ
Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/014841-9 dirigi-me ao endereço: Avenida João Ramalho, 205 - Vila Noemia - Mauá, e aí sendo procedi a CITAÇÃO do requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, na pessoa de sua representante legal DRA,. MARIANE NAVARRO, por todo conteúdo do presente mandado que lhe li e de tudo bem ciente ficou e aceitou a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. O Oficial de Justiça: Paulo A. Mello.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 348.2014/014841-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
Mandado Expedido Mandado nº: 348.2014/014841-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 1280-1294
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 1280-1294
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0072/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade. Anote - se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresent
Remetido ao DJE Relação: 0072/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade. Anote - se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. Advogados(s): José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. Defiro a gratuidade. Anote - se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena
Recebida a Petição Inicial Vistos. Defiro a gratuidade. Anote - se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002764-77.2014.8.26.0348 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.