Vico Mañas (21585)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Vico Mañas (21585) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 14,2 anos. Termos recorrentes no histórico: oficio, peticao, documento, cartorio, expedicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Ação Penal - Procedimento Ordinário
0005498-17.2010.8.26.0038- Órgão julgador
- CRIMINAL DE ARARAS
- Última atualização
- 27/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FAAS15000193930
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FAAS15000193930
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FAAS15000078311
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FAAS15000078311
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FAAS13000356974
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FAAS13000356974
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FAAS13000255021
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FAAS13000255021
Proferido Despacho Vistos. Determino a destruição dos bens apreendidos nos autos. Servirá o presente, com as cópias necessárias, como ofício para destruição. Providencie-se o necessário. Int. Araras, 19 de novembro de…
Proferido Despacho Vistos. Determino a destruição dos bens apreendidos nos autos. Servirá o presente, com as cópias necessárias, como ofício para destruição. Providencie-se o necessário. Int. Araras, 19 de novembro de 2014.
Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime
Decisão
Decisão
Ofício Expedido Ofício - Informação ao T.J. de Trânsito em Julgado de Acórdão - Crime-Jecrim-Júri
Ofício Expedido Ofício - Informação ao T.J. de Trânsito em Julgado de Acórdão - Crime-Jecrim-Júri
Proferido Despacho Vistos. Fls. 180: Anote-se no sistema SAJ. Aguarde-se a vinda dos autos principais. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 180: Anote-se no sistema SAJ. Aguarde-se a vinda dos autos principais. Int.
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada Acórdão da 12ª Câmara de Direito Criminal: Deram parcial provimento ao recurso interposto por Cícero Aparecido da Silva, para diminuir a pena para 09 (n…
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada Acórdão da 12ª Câmara de Direito Criminal: Deram parcial provimento ao recurso interposto por Cícero Aparecido da Silva, para diminuir a pena para 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dia…
Despacho Proferido Vistos, Cumpra-se o determinado às fls. 152, item ?2?. Int. 2 dias
Despacho Proferido Vistos, Cumpra-se o determinado às fls. 152, item ?2?. Int. 2 dias
Despacho Proferido Vistos, 1 ? Recebo a apelação apresentada às fls. 149. 2 ? Às contrarrazões. Int. 2 dias
Despacho Proferido Vistos, 1 ? Recebo a apelação apresentada às fls. 149. 2 ? Às contrarrazões. Int. 2 dias
Aguardando Publicação Vistos (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, ao tempo em que CONDENO o réu CÍCERO APARECIDO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e I…
Aguardando Publicação Vistos (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, ao tempo em que CONDENO o réu CÍCERO APARECIDO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, c.c. o artigo 29 e 70, todos do Código P…
Aguardando Providências Expedido Mandado de Prisão. Oficiado à P II de Itirapina recomendando o réu na prisão. Expedida precatória p/ int do réu da sentença (Itirapina). Expedida guia de recolhimento provisória. Ofici…
Aguardando Providências Expedido Mandado de Prisão. Oficiado à P II de Itirapina recomendando o réu na prisão. Expedida precatória p/ int do réu da sentença (Itirapina). Expedida guia de recolhimento provisória. Oficiado à VEC de Rio Claro encaminhando a guia.…
Sentença Proferida Condenatória - Vistos (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, ao tempo em que CONDENO o réu CÍCERO APARECIDO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo segundo, i…
Sentença Proferida Condenatória - Vistos (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, ao tempo em que CONDENO o réu CÍCERO APARECIDO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, c.c. o artigo 29 e 70, todos…
Despacho Proferido NOTA DO CARTÓRIO: A defesa encontra-se com vista dos autos para a apresentação das alegações finais. 2 dias
Despacho Proferido NOTA DO CARTÓRIO: A defesa encontra-se com vista dos autos para a apresentação das alegações finais. 2 dias
Aguardando Publicação Vistos, A denúncia deve ser recebida. A peça acusatória contém exposição clara e objetiva do fato delituoso, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes,…
Aguardando Publicação Vistos, A denúncia deve ser recebida. A peça acusatória contém exposição clara e objetiva do fato delituoso, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, permitindo àquele que sofre a acusação pen…
Despacho Proferido Vistos, A denúncia deve ser recebida. A peça acusatória contém exposição clara e objetiva do fato delituoso, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, pe…
Despacho Proferido Vistos, A denúncia deve ser recebida. A peça acusatória contém exposição clara e objetiva do fato delituoso, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, permitindo àquele que sofre a acusação penal …
Despacho Proferido Vistos, Aguarde-se a devolução da precatória copiada às fls. 61, por dez dias. Decorrido o prazo, oficie-se solicitando informações. Int. 2 dias
Despacho Proferido Vistos, Aguarde-se a devolução da precatória copiada às fls. 61, por dez dias. Decorrido o prazo, oficie-se solicitando informações. Int. 2 dias
Aguardando Publicação Vistos, 1 - Regularizo o despacho de fls. 54, assinando-o. 2 - Acolho a manifestação do MP às fls. 59 e indefiro o pedido de fls. 55/56, reportando-me à decisão proferida às fls. 27 dos autos em …
Aguardando Publicação Vistos, 1 - Regularizo o despacho de fls. 54, assinando-o. 2 - Acolho a manifestação do MP às fls. 59 e indefiro o pedido de fls. 55/56, reportando-me à decisão proferida às fls. 27 dos autos em apenso. Int. (Indeferido o pedido de Liberd…
Despacho Proferido Vistos, 1 - Regularizo o despacho de fls. 54, assinando-o. 2 - Acolho a manifestação do MP às fls. 59 e indefiro o pedido de fls. 55/56, reportando-me à decisão proferida às fls. 27 dos autos em ape…
Despacho Proferido Vistos, 1 - Regularizo o despacho de fls. 54, assinando-o. 2 - Acolho a manifestação do MP às fls. 59 e indefiro o pedido de fls. 55/56, reportando-me à decisão proferida às fls. 27 dos autos em apenso. Int. 2 dias
Despacho Proferido Vistos, 1 - Oferecida a denúncia, nos termos da Lei 11.719/08, cite-se o acusado nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias,…
Despacho Proferido Vistos, 1 - Oferecida a denúncia, nos termos da Lei 11.719/08, cite-se o acusado nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, cientificando-o de que poderá argüir preli…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FAAS15000193930
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FAAS15000193930
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FAAS15000078311
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FAAS15000078311
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FAAS13000356974
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FAAS13000356974
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FAAS13000255021
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FAAS13000255021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Retorno ao arquivo 02/07/2015 Gaveta 939/14 Etiqueta Recall 9001965479324
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Retorno ao arquivo 02/07/2015 Gaveta 939/14 Etiqueta Recall 9001965479324
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Processo Desarquivado Sem Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Migração - Processos Arquivados - Crime
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Migração - Processos Arquivados - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral Cx 939/2014
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral Cx 939/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Ofício Expedido Ofício - Genérico - Crime
Ofício Expedido Ofício - Genérico - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Arquivo do Cartório - Nov/2014
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Arquivo do Cartório - Nov/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/11/2014
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/11/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Conclusos para Despacho Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Pavan de Moraes FilgueiraVencimento: 24/11/2014
Conclusos para Despacho Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Pavan de Moraes Filgueira Vencimento: 24/11/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Proferido Despacho Vistos. Determino a destruição dos bens apreendidos nos autos. Servirá o presente, com as cópias necessárias, como ofício para destruição. Providencie-se o necessário. Int. Araras, 19 de novembro de 2014.
Proferido Despacho Vistos. Determino a destruição dos bens apreendidos nos autos. Servirá o presente, com as cópias necessárias, como ofício para destruição. Providencie-se o necessário. Int. Araras, 19 de novembro de 2014.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Trânsito em Julgado ao Réu Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado ao Réu Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Conclusos para Decisão Cls - 18/nov
Conclusos para Decisão Cls - 18/nov
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Ofício Expedido Ofício - Aditamento de Guia de Recolhimento - Crime
Ofício Expedido Ofício - Aditamento de Guia de Recolhimento - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Ofício Expedido Ofício - Genérico - Crime
Ofício Expedido Ofício - Genérico - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Ofício Expedido Ofício - Cancelamento da Nomeação de Advogado - Infância
Ofício Expedido Ofício - Cancelamento da Nomeação de Advogado - Infância
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Ofício Expedido Ofício - Informação ao T.J. de Trânsito em Julgado de Acórdão - Crime-Jecrim-Júri
Ofício Expedido Ofício - Informação ao T.J. de Trânsito em Julgado de Acórdão - Crime-Jecrim-Júri
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Autos no Prazo prazo 13Vencimento: 15/07/2014
Autos no Prazo prazo 13 Vencimento: 15/07/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Autos no Prazo PRAZO 3Vencimento: 31/01/2014
Autos no Prazo PRAZO 3 Vencimento: 31/01/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 180: Anote-se no sistema SAJ. Aguarde-se a vinda dos autos principais. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 180: Anote-se no sistema SAJ. Aguarde-se a vinda dos autos principais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada Acórdão da 12ª Câmara de Direito Criminal: Deram parcial provimento ao recurso interposto por Cícero Aparecido da Silva, para diminuir a pena para 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada Acórdão da 12ª Câmara de Direito Criminal: Deram parcial provimento ao recurso interposto por Cícero Aparecido da Silva, para diminuir a pena para 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Remessa ao Tribunal Carga 1814 do(s) volume(s) 1, remetida em 21/03/2012 às 11:35 Destino: Tribunal de Justiça Informações da Carga: Número do Lote: 2012/001814 Número do Livro: 000004 Tribunal de Justiça Retorno: Não informado Status da Carga: retornado
Remessa ao Tribunal Carga 1814 do(s) volume(s) 1, remetida em 21/03/2012 às 11:35 Destino: Tribunal de Justiça Informações da Carga: Número do Lote: 2012/001814 Número do Livro: 000004 Tribunal de Justiça Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: determinação judicial Observação: .
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Aguardando Devolução de Autos PROCESSO ENCAMINHADO AO TJ PAFA JULGAMENTO DE RECURSO . 2 dias
Aguardando Devolução de Autos PROCESSO ENCAMINHADO AO TJ PAFA JULGAMENTO DE RECURSO . 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Aguardando Publicação Vistos, 1 ? Recebo a apelação apresentada às fls. 149. 2 ? Às contrarrazões. Int. 2 dias
Aguardando Publicação Vistos, 1 ? Recebo a apelação apresentada às fls. 149. 2 ? Às contrarrazões. Int. 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Aguardando Publicação Vistos, Cumpra-se o determinado às fls. 152, item ?2?. Int. NOTA DO CARTÓRIO: os autos será encaminhado a Ministério Público para a apresentação das contrarrazões. 2 dias
Aguardando Publicação Vistos, Cumpra-se o determinado às fls. 152, item ?2?. Int. NOTA DO CARTÓRIO: os autos será encaminhado a Ministério Público para a apresentação das contrarrazões. 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Despacho Proferido Vistos, Cumpra-se o determinado às fls. 152, item ?2?. Int. 2 dias
Despacho Proferido Vistos, Cumpra-se o determinado às fls. 152, item ?2?. Int. 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Despacho Proferido Vistos, 1 ? Recebo a apelação apresentada às fls. 149. 2 ? Às contrarrazões. Int. 2 dias
Despacho Proferido Vistos, 1 ? Recebo a apelação apresentada às fls. 149. 2 ? Às contrarrazões. Int. 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Aguardando Publicação Vistos (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, ao tempo em que CONDENO o réu CÍCERO APARECIDO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, c.c. o artigo 29 e 70, todos do Cód
Aguardando Publicação Vistos (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, ao tempo em que CONDENO o réu CÍCERO APARECIDO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, c.c. o artigo 29 e 70, todos do Código Penal, c.c. o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal. Fixo a pena derradeira e motivada ao réu em reclusão, de 10 (dez) anos e multa, de 27 (vinte e sete) dias-multa, no mínimo. Cumprirá a pena do crime de roubo inicialmente em regime fechado, e a do delito de porte ilegal de arma em regime intermediário semiaberto, não podendo apelar em liberdade, exigindo-se atuação estatal mais severa, na tentativa de dissuadi-lo da prática de iguais e novos atentados. Os crimes praticados são gravíssimos, cometidos com utilização de arma de fogo, estando implícita na conduta do agente a marca da periculosidade. Para mais, seria incompreensível seja solto após a prolação de sentença condenatória se permanecera sob custódia durante toda a instrução criminal. Imediatamente, expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado, bem como guia de recolhimento provisória. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Aguardando Providências Expedido Mandado de Prisão. Oficiado à P II de Itirapina recomendando o réu na prisão. Expedida precatória p/ int do réu da sentença (Itirapina). Expedida guia de recolhimento provisória. Oficiado à VEC de Rio Claro encaminhando a
Aguardando Providências Expedido Mandado de Prisão. Oficiado à P II de Itirapina recomendando o réu na prisão. Expedida precatória p/ int do réu da sentença (Itirapina). Expedida guia de recolhimento provisória. Oficiado à VEC de Rio Claro encaminhando a guia. Oficiado à P II de Itirapina encaminhando a guia. 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Sentença Proferida Condenatória - Vistos (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, ao tempo em que CONDENO o réu CÍCERO APARECIDO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, c.c. o artigo 29 e 70,
Sentença Proferida Condenatória - Vistos (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, ao tempo em que CONDENO o réu CÍCERO APARECIDO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, c.c. o artigo 29 e 70, todos do Código Penal, c.c. o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal. Fixo a pena derradeira e motivada ao réu em reclusão, de 10 (dez) anos e multa, de 27 (vinte e sete) dias-multa, no mínimo. Cumprirá a pena do crime de roubo inicialmente em regime fechado, e a do delito de porte ilegal de arma em regime intermediário semiaberto, não podendo apelar em liberdade, exigindo-se atuação estatal mais severa, na tentativa de dissuadi-lo da prática de iguais e novos atentados. Os crimes praticados são gravíssimos, cometidos com utilização de arma de fogo, estando implícita na conduta do agente a marca da periculosidade. Para mais, seria incompreensível seja solto após a prolação de sentença condenatória se permanecera sob custódia durante toda a instrução criminal. Imediatamente, expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado, bem como guia de recolhimento provisória. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Aguardando Publicação NOTA DO CARTÓRIO: A defesa encontra-se com vista dos autos para a apresentação das alegações finais. 2 dias
Aguardando Publicação NOTA DO CARTÓRIO: A defesa encontra-se com vista dos autos para a apresentação das alegações finais. 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Despacho Proferido NOTA DO CARTÓRIO: A defesa encontra-se com vista dos autos para a apresentação das alegações finais. 2 dias
Despacho Proferido NOTA DO CARTÓRIO: A defesa encontra-se com vista dos autos para a apresentação das alegações finais. 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Aguardando Publicação Vistos, A denúncia deve ser recebida. A peça acusatória contém exposição clara e objetiva do fato delituoso, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, permitindo àquele que sofre a acusaçã
Aguardando Publicação Vistos, A denúncia deve ser recebida. A peça acusatória contém exposição clara e objetiva do fato delituoso, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, permitindo àquele que sofre a acusação penal o exercício pleno do direito de defesa assegurado pelo ordenamento constitucional. A denúncia descreve fato que, em tese, configura delito descrito na regra penal típica, qualificando corretamente os imputados, constando da peça ainda o tipo penal em que o fato concreto se subsume. Em verdade, o acusado pretende que a denúncia não seja recebida alegando matéria de mérito, sem apontar qualquer vício relevante que impeça o regular exercício do direito de defesa, de modo que somente poderá ser apreciada de forma contextualizada, quando proferida a sentença. Recebida a denúncia, para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 10 de dezembro de 2010, às 14,30 horas, ocasião em que serão tomadas as declarações dos ofendidos, inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa e interrogado o acusado, nesta ordem. O depoimento das testemunhas de antecedentes criminais ou que forem prestar informações positivas acerca da conduta social do réu poderá ser substituída por declarações escritas, que serão juntadas aos autos até a data da instrução, não sendo necessário o reconhecimento de firma. Comunique-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt do recebimento da denúncia. Int. 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005498-17.2010.8.26.0038 ↗Advogados e representantes
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