Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,9 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1021464-06.2013.8.26.0100- Órgão julgador
- 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
Remetido ao DJE Relação: 0256/2022 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando s…
Remetido ao DJE Relação: 0256/2022 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício d…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, even…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça grat…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 13/09/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento em Pa…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 13/09/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Alcides Leopoldo
Início da Execução Juntado 0029585-93.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0029585-93.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0020580-47.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0020580-47.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40261092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 11:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40261092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 11:34
Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: Ed. 2403 Página: 493/510
Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: Ed. 2403 Página: 493/510
Remetido ao DJE Relação: 0298/2017 Teor do ato: Vistos. Recebo em seus regulares efeitos de direito o recurso adesivo de fls. 544/553, interposta pela autora. Vistas às contra-razões. Após, cumpra-se o último parágraf…
Remetido ao DJE Relação: 0298/2017 Teor do ato: Vistos. Recebo em seus regulares efeitos de direito o recurso adesivo de fls. 544/553, interposta pela autora. Vistas às contra-razões. Após, cumpra-se o último parágrafo do r. despacho de fls. 541. Int. Advogado…
Proferido Despacho Vistos. Recebo em seus regulares efeitos de direito o recurso adesivo de fls. 544/553, interposta pela autora. Vistas às contra-razões. Após, cumpra-se o último parágrafo do r. despacho de fls. 541.…
Proferido Despacho Vistos. Recebo em seus regulares efeitos de direito o recurso adesivo de fls. 544/553, interposta pela autora. Vistas às contra-razões. Após, cumpra-se o último parágrafo do r. despacho de fls. 541. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: Ed. 2356 Página: 423/443
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: Ed. 2356 Página: 423/443
Remetido ao DJE Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação…
Remetido ao DJE Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código …
Decisão Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Códi…
Decisão Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de Processo Civil, esta seja destacada, …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: Ed. 2322 Página: 361/371
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: Ed. 2322 Página: 361/371
Remetido ao DJE Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da r. sentença de fls., alegando omissão e obscuridade.DECIDO.Conheço dos embargos, pois tempestivos.No…
Remetido ao DJE Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da r. sentença de fls., alegando omissão e obscuridade.DECIDO.Conheço dos embargos, pois tempestivos.No mérito, entretanto, nego-lhes provimento.N…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da r. sentença de fls., alegando omissão e obscuridade.DECIDO.Conheço dos embargos, pois tempestivos.No mérito, en…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da r. sentença de fls., alegando omissão e obscuridade.DECIDO.Conheço dos embargos, pois tempestivos.No mérito, entretanto, nego-lhes provimento.Não há qualq…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: Ed. 2299 Página: 335/343
Certidão de Publicação Expedida Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: Ed. 2299 Página: 335/343
Remetido ao DJE Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 500/504: Considerando que a r. decisão embargada foi proferida pelo MM. Juiz, em exercício nesta vara anteriormente à designação deste juiz, remetam-se os au…
Remetido ao DJE Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 500/504: Considerando que a r. decisão embargada foi proferida pelo MM. Juiz, em exercício nesta vara anteriormente à designação deste juiz, remetam-se os autos ao insigne Juiz prolator da decisão emb…
Proferido Despacho Vistos.Fls. 500/504: Considerando que a r. decisão embargada foi proferida pelo MM. Juiz, em exercício nesta vara anteriormente à designação deste juiz, remetam-se os autos ao insigne Juiz prolator …
Proferido Despacho Vistos.Fls. 500/504: Considerando que a r. decisão embargada foi proferida pelo MM. Juiz, em exercício nesta vara anteriormente à designação deste juiz, remetam-se os autos ao insigne Juiz prolator da decisão embargada.Int.
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0483/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: Ed. 2255 Página: 431/445
Certidão de Publicação Expedida Relação :0483/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: Ed. 2255 Página: 431/445
Remetido ao DJE Relação: 0483/2016 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL contra VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na qual formula pedido declarató…
Remetido ao DJE Relação: 0483/2016 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL contra VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na qual formula pedido declaratório e condenatório.Sustenta ter celebrado c…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos.Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL contra VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na qual formula pedido declaratório e condena…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos.Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL contra VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na qual formula pedido declaratório e condenatório.Sustenta ter celebrado com a ré acord…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40853377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2016 14:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40853377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2016 14:46
Certidão de Publicação Expedida Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: Ed. 2190 Página: 790/800
Certidão de Publicação Expedida Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: Ed. 2190 Página: 790/800
Remetido ao DJE Relação: 0352/2016 Teor do ato: Fl. 473/476: Ciência à autora. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (O…
Remetido ao DJE Relação: 0352/2016 Teor do ato: Fl. 473/476: Ciência à autora. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40667271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 19:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40667271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 19:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40583152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 15:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40583152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 15:27
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: Ed. 2147 Página: 471/485
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: Ed. 2147 Página: 471/485
Remetido ao DJE Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Converto o julgamento em diligência.Sem prejuízo a tudo que foi discutido em sede pericial, é necessária a apresentação de todos os valores mensais de prêmios rec…
Remetido ao DJE Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Converto o julgamento em diligência.Sem prejuízo a tudo que foi discutido em sede pericial, é necessária a apresentação de todos os valores mensais de prêmios recolhidos mês a mês, desde o início da vigênc…
Decisão Vistos.Converto o julgamento em diligência.Sem prejuízo a tudo que foi discutido em sede pericial, é necessária a apresentação de todos os valores mensais de prêmios recolhidos mês a mês, desde o início da vig…
Decisão Vistos.Converto o julgamento em diligência.Sem prejuízo a tudo que foi discutido em sede pericial, é necessária a apresentação de todos os valores mensais de prêmios recolhidos mês a mês, desde o início da vigência do contrato.Dessa forma, apresente a …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: Ed. 2066 Página: 333/348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: Ed. 2066 Página: 333/348
Remetido ao DJE Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em razões finais no prazo de 10 dias. Eventual determinação de refazimento dos cálculos será analisado qua…
Remetido ao DJE Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em razões finais no prazo de 10 dias. Eventual determinação de refazimento dos cálculos será analisado quando da valoração da prova no momento da sen…
Decisão Vistos. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em razões finais no prazo de 10 dias. Eventual determinação de refazimento dos cálculos será analisado quando da valoração da prova no momento da …
Decisão Vistos. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em razões finais no prazo de 10 dias. Eventual determinação de refazimento dos cálculos será analisado quando da valoração da prova no momento da sentença. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.41002928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2015 16:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.41002928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2015 16:21
Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: Ed. 2011 Página: 330/338
Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: Ed. 2011 Página: 330/338
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40983868-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2015 12:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40983868-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2015 12:14
Remetido ao DJE Relação: 0426/2015 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do sr. Perito. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Paula Rodrig…
Remetido ao DJE Relação: 0426/2015 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do sr. Perito. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40680978-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2015 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40680978-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2015 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40679445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2015 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40679445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2015 12:00
Certidão de Publicação Expedida Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: Ed. 1938 Página: 367/377
Certidão de Publicação Expedida Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: Ed. 1938 Página: 367/377
Remetido ao DJE Relação: 0277/2015 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tratando-se de nulidade sanável, regularize a requerente a manifestação de fls. 372/383, no prazo de cinco dias, que deverá ser veiculada por inte…
Remetido ao DJE Relação: 0277/2015 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tratando-se de nulidade sanável, regularize a requerente a manifestação de fls. 372/383, no prazo de cinco dias, que deverá ser veiculada por intermédio de petição subscrita também por advo…
Decisão Vistos. Primeiramente, tratando-se de nulidade sanável, regularize a requerente a manifestação de fls. 372/383, no prazo de cinco dias, que deverá ser veiculada por intermédio de petição subscrita também por a…
Decisão Vistos. Primeiramente, tratando-se de nulidade sanável, regularize a requerente a manifestação de fls. 372/383, no prazo de cinco dias, que deverá ser veiculada por intermédio de petição subscrita também por advogado com poderes de representação nos au…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40463934-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2015 13:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40463934-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2015 13:24
Certidão de Publicação Expedida Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: Ed. 1905 Página: 347/358
Certidão de Publicação Expedida Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: Ed. 1905 Página: 347/358
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40446004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2015 11:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40446004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2015 11:21
Remetido ao DJE Relação: 0208/2015 Teor do ato: Fls.397/398-vista às partes pelo prazo comum de cinco dias (v.Fls.386) Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 0208/2015 Teor do ato: Fls.397/398-vista às partes pelo prazo comum de cinco dias (v.Fls.386) Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (O…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: Ed. 1833 Página: 446/452
Certidão de Publicação Expedida Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: Ed. 1833 Página: 446/452
Certidão de Publicação Expedida Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: Ed. 1833 Página: 446/452
Certidão de Publicação Expedida Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: Ed. 1833 Página: 446/452
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 386, intimei o expert, conforme cópia em anexo. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 386, intimei o expert, conforme cópia em anexo. Nada Mais.
Remetido ao DJE Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento ao Sr. Perito, referente ao depósito de fls. 335. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 1157…
Remetido ao DJE Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento ao Sr. Perito, referente ao depósito de fls. 335. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP…
Remetido ao DJE Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo decorrido em muito o prazo legal, inclusive aquele adicional pleiteado pela autora, intime-se o perito para resposta aos esclarecimentos pleiteados pela re…
Remetido ao DJE Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo decorrido em muito o prazo legal, inclusive aquele adicional pleiteado pela autora, intime-se o perito para resposta aos esclarecimentos pleiteados pela requerida. Após, vista às partes pelo prazo c…
Decisão Vistos. Tendo decorrido em muito o prazo legal, inclusive aquele adicional pleiteado pela autora, intime-se o perito para resposta aos esclarecimentos pleiteados pela requerida. Após, vista às partes pelo praz…
Decisão Vistos. Tendo decorrido em muito o prazo legal, inclusive aquele adicional pleiteado pela autora, intime-se o perito para resposta aos esclarecimentos pleiteados pela requerida. Após, vista às partes pelo prazo comum de cinco dias, tornando conclusos e…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40051649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2015 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40051649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2015 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40044154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2015 17:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40044154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2015 17:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: Ed. 1809 Página: 552/566
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: Ed. 1809 Página: 552/566
Remetido ao DJE Relação: 0009/2015 Teor do ato: Ciência do laudo pericial juntado em 18/12. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Olive…
Remetido ao DJE Relação: 0009/2015 Teor do ato: Ciência do laudo pericial juntado em 18/12. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Juliano Nico…
Decisão Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento ao Sr. Perito, referente ao depósito de fls. 335. Intime-se.
Decisão Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento ao Sr. Perito, referente ao depósito de fls. 335. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: ed. 1791 Página: 358/361
Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: ed. 1791 Página: 358/361
Remetido ao DJE Relação: 0446/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a intimação do perito via e-mail, para que entregue o laudo no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Ma…
Remetido ao DJE Relação: 0446/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a intimação do perito via e-mail, para que entregue o laudo no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplo…
Proferido Despacho Vistos. Providencie a serventia a intimação do perito via e-mail, para que entregue o laudo no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Providencie a serventia a intimação do perito via e-mail, para que entregue o laudo no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40263599-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2014 19:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40263599-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2014 19:21
Certidão de Publicação Expedida Relação :0156/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1650 Página: 367/375
Certidão de Publicação Expedida Relação :0156/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1650 Página: 367/375
Remetido ao DJE Relação: 0156/2014 Teor do ato: Proceda a empresa autora o depósito do valor dos honorários para início do trabalho pericial. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho P…
Remetido ao DJE Relação: 0156/2014 Teor do ato: Proceda a empresa autora o depósito do valor dos honorários para início do trabalho pericial. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40140288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2014 19:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40140288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2014 19:07
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: Ed. 1611 Página: 419/421
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: Ed. 1611 Página: 419/421
Remetido ao DJE Relação: 0073/2014 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição de fls.326/327. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de…
Remetido ao DJE Relação: 0073/2014 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição de fls.326/327. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Julian…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: Ed. 1603 Página: 270/277
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: Ed. 1603 Página: 270/277
Remetido ao DJE Relação: 0056/2014 Teor do ato: Vistos. Ciente dos documentos juntados. Intime-se o D.Perito para a estimativa dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), L…
Remetido ao DJE Relação: 0056/2014 Teor do ato: Vistos. Ciente dos documentos juntados. Intime-se o D.Perito para a estimativa dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduard…
Decisão Vistos. Ciente dos documentos juntados. Intime-se o D.Perito para a estimativa dos honorários. Intime-se.
Decisão Vistos. Ciente dos documentos juntados. Intime-se o D.Perito para a estimativa dos honorários. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40035327-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2014 19:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40035327-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2014 19:13
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 17/01/2014 Data da Publicação: 20/01/2014 Número do Diário: Ed. 1573 Página: 259/265
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 17/01/2014 Data da Publicação: 20/01/2014 Número do Diário: Ed. 1573 Página: 259/265
Remetido ao DJE Relação: 0009/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre fls. 311/318. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira…
Remetido ao DJE Relação: 0009/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre fls. 311/318. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Juliano Nicolau…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40005367-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2014 12:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40005367-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2014 12:54
Certidão de Publicação Expedida Relação :0275/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: Ed. 1520 Página: 380/396
Certidão de Publicação Expedida Relação :0275/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: Ed. 1520 Página: 380/396
Remetido ao DJE Relação: 0275/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a estimativa de honorários do D.Perito. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP),…
Remetido ao DJE Relação: 0275/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a estimativa de honorários do D.Perito. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OA…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40182854-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/10/2013 18:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40182854-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/10/2013 18:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40182894-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/10/2013 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40182894-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/10/2013 18:18
Decisão Vistos. Aguarde-se a estimativa de honorários do D.Perito. Intime-se.
Decisão Vistos. Aguarde-se a estimativa de honorários do D.Perito. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0255/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: Ed. 1508 Página: 336/348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0255/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: Ed. 1508 Página: 336/348
Remetido ao DJE Relação: 0255/2013 Teor do ato: Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Ausentes preliminares. Fixo os pontos controvertidos: a) inadimplemento contratual da ré; b) método de cálculo apurado para…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2013 Teor do ato: Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Ausentes preliminares. Fixo os pontos controvertidos: a) inadimplemento contratual da ré; b) método de cálculo apurado para fins de faturamento e aferição da cláusula…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40160382-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/09/2013 16:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40160382-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/09/2013 16:54
Decisão Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Ausentes preliminares. Fixo os pontos controvertidos: a) inadimplemento contratual da ré; b) método de cálculo apurado para fins de faturamento e aferição da cláus…
Decisão Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Ausentes preliminares. Fixo os pontos controvertidos: a) inadimplemento contratual da ré; b) método de cálculo apurado para fins de faturamento e aferição da cláusula penal contratada. Defiro prova document…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40152534-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/09/2013 18:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40152534-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/09/2013 18:38
Certidão de Publicação Expedida Relação :0232/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: Ed. 1496 Página: 352/355
Certidão de Publicação Expedida Relação :0232/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: Ed. 1496 Página: 352/355
Remetido ao DJE Relação: 0232/2013 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, especifiquem as partes, em prazo comum, as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mes…
Remetido ao DJE Relação: 0232/2013 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, especifiquem as partes, em prazo comum, as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mesmo prazo, havendo interesse na designação d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40130470-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/08/2013 16:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40130470-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/08/2013 16:30
Proferido Despacho Vistos. No prazo de cinco dias, especifiquem as partes, em prazo comum, as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mesmo prazo, havendo interesse n…
Proferido Despacho Vistos. No prazo de cinco dias, especifiquem as partes, em prazo comum, as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mesmo prazo, havendo interesse na designação de audiência de conciliação, t…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2013 Data da Disponibilização: 14/08/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: Ed. 1476 Página: 276/283
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2013 Data da Disponibilização: 14/08/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: Ed. 1476 Página: 276/283
Remetido ao DJE Relação: 0198/2013 Teor do ato: Ao autor para réplica. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 15…
Remetido ao DJE Relação: 0198/2013 Teor do ato: Ao autor para réplica. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Juliano Nicolau de Castro (OAB 29…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40106081-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2013 18:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.13.40106081-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2013 18:17
Certidão de Publicação Expedida Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: Ed. 1459 Página: 270/282
Certidão de Publicação Expedida Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: Ed. 1459 Página: 270/282
Certidão de Publicação Expedida Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: Ed. 1459 Página: 270/282
Certidão de Publicação Expedida Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: Ed. 1459 Página: 270/282
Remetido ao DJE Relação: 0175/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/042763-1 dirigi-me ao endereço: Praça Leonor Kaupa, 100 …
Remetido ao DJE Relação: 0175/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/042763-1 dirigi-me ao endereço: Praça Leonor Kaupa, 100 - Lj. 149 - Bosque da Saúde, e aí sendo CIT…
Remetido ao DJE Relação: 0175/2013 Teor do ato: Fls. 253: ciência da certidão positiva do Oficial de Justiça. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Juliano Nicolau de Castro (OAB 292121/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0175/2013 Teor do ato: Fls. 253: ciência da certidão positiva do Oficial de Justiça. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Juliano Nicolau de Castro (OAB 292121/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: Ed. 1401 Página: 358/363
Certidão de Publicação Expedida Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: Ed. 1401 Página: 358/363
Remetido ao DJE Relação: 0090/2013 Teor do ato: Vistos. Indefiro a tutela antecipada, pois, nesta fase processual em sede de cognição de ordem sumária não se vislumbra a presença da verossimilhança das alegações inici…
Remetido ao DJE Relação: 0090/2013 Teor do ato: Vistos. Indefiro a tutela antecipada, pois, nesta fase processual em sede de cognição de ordem sumária não se vislumbra a presença da verossimilhança das alegações iniciais, considerando a existência de avença co…
Proferido Despacho Vistos. Indefiro a tutela antecipada, pois, nesta fase processual em sede de cognição de ordem sumária não se vislumbra a presença da verossimilhança das alegações iniciais, considerando a existênci…
Proferido Despacho Vistos. Indefiro a tutela antecipada, pois, nesta fase processual em sede de cognição de ordem sumária não se vislumbra a presença da verossimilhança das alegações iniciais, considerando a existência de avença contratual entre as partes. Ass…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0256/2022 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefí
Remetido ao DJE Relação: 0256/2022 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça
Ato Ordinatório - Intimação - DJE 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 13/09/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Alcides Leopoldo
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 13/09/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Alcides Leopoldo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Início da Execução Juntado 0029585-93.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0029585-93.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Início da Execução Juntado 0020580-47.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0020580-47.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40261092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 11:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40261092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 11:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.18.41565444-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/11/2018 14:53
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.18.41565444-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/11/2018 14:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.17.40964194-0 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 23/08/2017 19:01
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.17.40964194-0 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 23/08/2017 19:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: Ed. 2403 Página: 493/510
Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: Ed. 2403 Página: 493/510
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0298/2017 Teor do ato: Vistos. Recebo em seus regulares efeitos de direito o recurso adesivo de fls. 544/553, interposta pela autora. Vistas às contra-razões. Após, cumpra-se o último parágrafo do r. despacho de fls. 541. Int. Adv
Remetido ao DJE Relação: 0298/2017 Teor do ato: Vistos. Recebo em seus regulares efeitos de direito o recurso adesivo de fls. 544/553, interposta pela autora. Vistas às contra-razões. Após, cumpra-se o último parágrafo do r. despacho de fls. 541. Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Vistos. Recebo em seus regulares efeitos de direito o recurso adesivo de fls. 544/553, interposta pela autora. Vistas às contra-razões. Após, cumpra-se o último parágrafo do r. despacho de fls. 541. Int.
Proferido Despacho Vistos. Recebo em seus regulares efeitos de direito o recurso adesivo de fls. 544/553, interposta pela autora. Vistas às contra-razões. Após, cumpra-se o último parágrafo do r. despacho de fls. 541. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Recurso Adesivo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.17.40672673-2 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 22/06/2017 15:01
Recurso Adesivo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.17.40672673-2 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 22/06/2017 15:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40672695-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/06/2017 15:03
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40672695-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/06/2017 15:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: Ed. 2356 Página: 423/443
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: Ed. 2356 Página: 423/443
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Có
Remetido ao DJE Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de Processo Civil, esta seja destacada, intimando-se a parte apelante, nesse caso, bem como se houver recurso adesivo, para que se manifeste em 15 dias.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de Processo Civil, esta seja destac
Decisão Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de Processo Civil, esta seja destacada, intimando-se a parte apelante, nesse caso, bem como se houver recurso adesivo, para que se manifeste em 15 dias.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40444195-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/05/2017 19:26
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40444195-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/05/2017 19:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: Ed. 2322 Página: 361/371
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: Ed. 2322 Página: 361/371
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da r. sentença de fls., alegando omissão e obscuridade.DECIDO.Conheço dos embargos, pois tempestivos.No mérito, entretanto, nego-lhes provime
Remetido ao DJE Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da r. sentença de fls., alegando omissão e obscuridade.DECIDO.Conheço dos embargos, pois tempestivos.No mérito, entretanto, nego-lhes provimento.Não há qualquer vício que macule a decisão e necessite de correção, tratando-se, em verdade, de declaratórios com caráter meramente infringente.A parte deverá, pois, interpor o recurso adequado para o atendimento de sua irresignação, não se admitindo a alteração do julgado nesta estreita via recursal.Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão.P.R.I. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da r. sentença de fls., alegando omissão e obscuridade.DECIDO.Conheço dos embargos, pois tempestivos.No mérito, entretanto, nego-lhes provimento.Não há
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da r. sentença de fls., alegando omissão e obscuridade.DECIDO.Conheço dos embargos, pois tempestivos.No mérito, entretanto, nego-lhes provimento.Não há qualquer vício que macule a decisão e necessite de correção, tratando-se, em verdade, de declaratórios com caráter meramente infringente.A parte deverá, pois, interpor o recurso adequado para o atendimento de sua irresignação, não se admitindo a alteração do julgado nesta estreita via recursal.Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão.P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: Ed. 2299 Página: 335/343
Certidão de Publicação Expedida Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: Ed. 2299 Página: 335/343
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 500/504: Considerando que a r. decisão embargada foi proferida pelo MM. Juiz, em exercício nesta vara anteriormente à designação deste juiz, remetam-se os autos ao insigne Juiz prolator da decisã
Remetido ao DJE Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 500/504: Considerando que a r. decisão embargada foi proferida pelo MM. Juiz, em exercício nesta vara anteriormente à designação deste juiz, remetam-se os autos ao insigne Juiz prolator da decisão embargada.Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Vistos.Fls. 500/504: Considerando que a r. decisão embargada foi proferida pelo MM. Juiz, em exercício nesta vara anteriormente à designação deste juiz, remetam-se os autos ao insigne Juiz prolator da decisão embargada.Int.
Proferido Despacho Vistos.Fls. 500/504: Considerando que a r. decisão embargada foi proferida pelo MM. Juiz, em exercício nesta vara anteriormente à designação deste juiz, remetam-se os autos ao insigne Juiz prolator da decisão embargada.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Recurso Interposto Seq.: 01 - Embargos de Declaração
Recurso Interposto Seq.: 01 - Embargos de Declaração
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Processo Entranhado Entranhado o processo 1021464-06.2013.8.26.0100/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Assunto principal: Cláusula Penal
Processo Entranhado Entranhado o processo 1021464-06.2013.8.26.0100/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Assunto principal: Cláusula Penal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.16.41236817-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2016 16:11
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.16.41236817-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2016 16:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0483/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: Ed. 2255 Página: 431/445
Certidão de Publicação Expedida Relação :0483/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: Ed. 2255 Página: 431/445
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0483/2016 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL contra VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na qual formula pedido declaratório e condenatório.Sustenta ter celebr
Remetido ao DJE Relação: 0483/2016 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL contra VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na qual formula pedido declaratório e condenatório.Sustenta ter celebrado com a ré acordo operacional, por meio do qual esta se tornaria estipulante dos seguros de garantia estendida comercializada pela autora, oferecendo-o aos adquirentes de celulares, em maio/2007, com vigência inicial de três anos e com prorrogação automática, nos termos definidos contratualmente.Ocorre que, em virtude do descumprimento de obrigações contratuais, por culpa exclusiva da ré, o contrato foi resolvido, com aplicação de penalidade pecuniária nele prevista. Diante da postura da ré em se negar a cumprir ambas as obrigações, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda, com os seguintes fundamentos:Aduz o descumprimento de cláusula de exclusividade, que a impediria de oferecer qualquer seguro concorrente. Notificou-a, por isso, em abril/2012, para fazer cessar, imediatamente, as vendas dos produtos semelhantes de garantia estendida de quaisquer das empresas que não a autora, alertando que o descumprimento a sujeitaria à aplicação das penalidades cabíveis.Afirma que apresentou nova notificação à ré e, em vez de cumprir a determinação, denunciou imotivadamente o contrato, o que culminou em nova notificação, contendo a declaração de rescisão contratual.Também haveria descumprido o acordo pelo inadimplemento dos valores referentes aos seguros vendidos nos meses de março a maio de 2012. Por tudo, requer (1) a declaração de rescisão do contrato por justa causa, atribuindo-se à ré a culpa exclusiva pela violação das cláusulas contratuais, (2) a condenação ao pagamento da multa prevista na cláusula 16.1.1, no valor de R$2.074.344,00, devidamente corrigido e, por fim (3) condenação ao pagamento de R$214.974,15, relativos aos prêmios indevidamente retidos pela ré.Com a inicial, vieram a procuração e os documentos de fls. 15/246.Indeferida a tutela a fls. 249Citado, a ré apresentou a contestação de fls. 257/269 em que sustentou o exercício regular de seu direito de resilir o contrato, não sendo extinto pela iniciativa da autora sob a alegação de inadimplemento contratual. Aduziu a inobservância da cláusula 16.1., que previa a notificação para saneamento das falhas em 30 dias, findo o qual seria concedido o direito de rescisão. Ocorre que antes desse prazo, ela teria exercido seu direito de resilir o contrato, nos termos da cláusula 16.1.1.1. Afirmou também que o valor da multa é abusivo, tanto pelo erro da base de cálculo, levando em consideração valor correspondente a 2 meses, enquanto o devido seria apenas 1, quanto pela alto valor que representaria enriquecimento sem causa. Requereu, por fim, a aplicação do art. 940 do CC por pleitear valor maior do que o sabidamente devido. Juntou a procuração e os documentos de fls. 270/283.Réplica a fls. 286/294.Em saneador, foi determinada a prova pericial (fls. 323). Laudo a fls. 342/357. Parecer parcialmente divergente do assistente técnico da ré (fls. 368/371) e da autora a fls. 372/383. Esclarecimentos a fls. 397/398, seguindo das manifestações de fls. 402/404 e 405. Novos esclarecimentos a fls. 432/434 e 440/442, seguidos de manifestações das partes.Alegações Finais a fls. 453/454 e 456/468.Eis a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO.O pedido é parcialmente procedente.Dispõe o art. 186 do Código Civil que:Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Portanto, são elementos da responsabilidade civil (1) a prática de uma ação ou omissão; (2) a ocorrência de danos, de qualquer ordem; (3) o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado; e (4) o elemento subjetivo dolo ou culpa guiando a conduta.No caso de o ilícito ter natureza contratual, o elemento subjetivo resta presumido quando houver mora ou inadimplemento. Dessarte, basta a comprovação de tal condição bem como os danos daí advindos para a imputação de responsabilidade àquele que deixou de cumprir as disposições contratuais.Esse é, aliás, o sentido do disposto no art. 389 do CC:Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.No presente caso, observa-se o descumprimento contratual que, a despeito da realização de perícia, é questão de mérito. É questão incontroversa que a ré infringiu a cláusula de exclusividade. Isso não nega em nenhum momento, apenas afirmando que exerceu seu direito de resilir o contrato, nos termos da cláusula 16.1.1.1., e que não é possível considerar a rescisão motivada por descumprimento contratual, nos termos da cláusula 16.1. "b", já que resiliu o contrato antes de completado os 30 dias para sanar o problema, contados na notificação da autora dia 25.04.2012.Entretanto, se é verdade que cláusula 16.1.1.1. permite à ré a resilição unilateral por qualquer das partes, após o 12º mês de vigência do contrato, isentando-a do pagamento da multa estipulada, esqueceu-se de mencionar as cláusulas que se seguem.Da interpretação conjunta das cláusulas 16.1.2. e 16.1.2.1., extrai-se que o momento do "término antecipado imotivado" será ao final do prazo de 90 dias, contados a partir do recebimento de aviso prévio enviado pela outra parte (fls. 46/47).Portanto, o contrato se manteve vigente por mais 90 dias, desde o recebimento pela autora da denúncia da ré, em 22.05.2012, mantendo sua obrigação de honrar com a cláusula de exclusividade, expirando, em 25.05.2012, o prazo de 30 dias, previsto pela cláusula 16.1, para cessar a contratação de serviço concorrente ao da autora.Mesmo se pudesse exercer seu direito de resilir plenamente, sem a obrigação de se manter contratado por mais 90 dias, no caso de resilição antecipada imotivada, ainda, sim, no presente caso, vislumbro o inadimplemento por inobservância da boa fé objetiva, que deve permear as relações negociais.É notório que a empresa ré utilizou-se do recurso da rescisão imotivada apenas para tentar livrar-se da penalidade contratual, quebrando a confiança existente entre as partes, bem como agindo com claro abuso de direito.Veja, a lealdade consubstanciada na cláusula de exclusividade exige da parte contrária a obrigação de não fazer, consistente na não contratação de serviço concorrente e, pelo postulado da boa fé objetiva, deve ser observado, não podendo a ré utilizar a cláusula para elidir-se do dever, e da consequente multa, escolhendo continuar a descumpri-la.Além disso, se, normalmente, a situação poderia caracterizar o exercício normal de um direito potestativo, da forma como feita no presente caso, presente claro abuso de direito, mais uma razão para aplicação da cláusula penal em desfavor da ré.Quanto a esta, por outro lado, é necessária uma revisão. É previsto no contrato:16.1.1 Em havendo qualquer infração ao presente ACORDO ou por força do dispositivo nas letras "a" "b" e/ou "f", a parte infratora arcará com uma multa, a ser paga a outra mediante recibo em 5 (cinco) dias após a notificação, equivalente a 6 (seis) vezes a somatória dos valores de PRÊMIOS arrecadados no mês que totalize o maior montante de PRÊMIOS arrecadados durante a vigência deste ACORDO.A perícia, nesse ponto, também não merece ser acolhida. A despeito de ter confirmado a tese da parte ré de que o maior valor escolhido foi, na verdade, a somatória de dois meses (fls. 353), acabou escolhendo um desses meses como base de cálculo, apesar de não ser o mês que totalizou o maior montante de prêmios, segundo o critério do contrato.Com efeito, pela lista disponibilizada pela ré, esse mês foi março/2010, com arrecadação total de R$326.962,00 (fls. 482), que, multiplicado por 6, soma a monta de R$1.961.772,00, quase dois milhões de reais.Note-se que esse valor representa pouco mais de ¼ de todo o faturamento da ré durante os cinco anos de vigência do contrato (R$8.970.708,76 fls. 483), ou seja, é extremamente desproporcional, razão pela qual deverá ser reduzido.Nos termos do Código Civil de 2002:Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.Em casos de relação continuada, reputo a redução da multa proporcionalmente ao tempo de cumprimento contratual. É o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES. Ação ajuizada pela operadora do plano de saúde em face da estipulante ante o não pagamento das mensalidades. Sentença de procedência. Apelo da ré. Insurgência em sede recursal que se limita ao valor da cláusula penal estipulada no pacto. Cumprimento parcial do negócio que autoriza a redução proporcional da penalidade, nos termos do art. 413 do CC. Contrato firmado pelo prazo de 12 meses que foi mantido por período equivalente à metade do prazo assinalado. Multa que deve, igualmente, ser reduzida pela metade. Autora que decaiu de parte mínima do pedido, tendo a ré dado causa ao ajuizamento da demanda. Condenação da requerida ao pagamento das verbas de sucumbência que deve ser mantida. Recurso provido em parte. [Ap. 1059766-39.2015.8.26.0002, Rel. Mary Grün, j.13/09/2016]Inicialmente, tal contrato foi celebrado entre as partes em maio de 2007, com a vigência inicial de três anos, sendo automaticamente prorrogado, por período igual e sucessivo, por força do disposto na cláusula 15.2:"O presente ACORDO ficará prorrogado, automaticamente, de pleno direito, por períodos sucessivos e iguais ao do TERMO INICIAL, caso nenhuma das partes manifeste seu desejo de não prorroga-lo até 90 (noventa) dias de findo o TERMO INICIAL ora ajustado ou qualquer período subsequente de prorrogação.Dessa forma, em maio de 2010, foi novamente prorrogado o contrato, por igual período, razão pela qual estaria vigente até maio de 2013. Como o descumprimento ocorreu com a expiração do prazo para sanar a irregularidade - em 25.05.2012, portanto houve o cumprimento de 2/3 do novo período contratual. A multa deve ser reduzida em 2/3 do estipulado na cláusula 16.1.1., utilizando como base de cálculo março/2010. Ou seja, a multa será o dobro de R$326.962,00, equivalente a R$653.924,00.Por fim, conforme os cálculos periciais, os valores indevidamente retidos pela ré somam a monta de R$135.080,00, valores que deverão ser ressarcidos (fls. 352).Consigno terem sido enfrentados todos os argumentos trazidos pelas partes capazes de influenciar na convicção do julgador, consoante art. 489, §1º, IV, do NCPC.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial desta ação proposta por MVIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL contra VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para declarar a rescisão do contrato por justa causa, bem como condená-la ao pagamento de multa contratual equivalente a R$-653.924,00, além de R$-135.080,00 de ressarcimento pelos valores indevidamente retidos em maio/2012. Sobre tais valores incidirão correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde maio/2012 (data da rescisão, no primeiro caso, e da retenção, no segundo), e juros de mora de 12% a.a., também desde maio/2012 (data da expiração do prazo para purgar a mora, no primeiro caso) e desde a citação, no segundo. Extingo a ação com resolução do mérito, consoante art. 487, I, do CPC.Sendo ambas sucumbentes [a ré em maior parte], condeno a ré ao pagamento de 60% das custas e demais despesas e a autora, 40%.Condeno ainda a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à ré, por equidade, no valor de R$10.000,00, e a ré, ao pagamento dos honorários no importe de 10% do valor atualizado da condenação, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros moratórios de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, conforme art. 85, §16, do NCPC.P.R.I. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos.Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL contra VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na qual formula pedido declaratório e condenatório.Sustenta ter celebrado com a ré
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos.Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL contra VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na qual formula pedido declaratório e condenatório.Sustenta ter celebrado com a ré acordo operacional, por meio do qual esta se tornaria estipulante dos seguros de garantia estendida comercializada pela autora, oferecendo-o aos adquirentes de celulares, em maio/2007, com vigência inicial de três anos e com prorrogação automática, nos termos definidos contratualmente.Ocorre que, em virtude do descumprimento de obrigações contratuais, por culpa exclusiva da ré, o contrato foi resolvido, com aplicação de penalidade pecuniária nele prevista. Diante da postura da ré em se negar a cumprir ambas as obrigações, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda, com os seguintes fundamentos:Aduz o descumprimento de cláusula de exclusividade, que a impediria de oferecer qualquer seguro concorrente. Notificou-a, por isso, em abril/2012, para fazer cessar, imediatamente, as vendas dos produtos semelhantes de garantia estendida de quaisquer das empresas que não a autora, alertando que o descumprimento a sujeitaria à aplicação das penalidades cabíveis.Afirma que apresentou nova notificação à ré e, em vez de cumprir a determinação, denunciou imotivadamente o contrato, o que culminou em nova notificação, contendo a declaração de rescisão contratual.Também haveria descumprido o acordo pelo inadimplemento dos valores referentes aos seguros vendidos nos meses de março a maio de 2012. Por tudo, requer (1) a declaração de rescisão do contrato por justa causa, atribuindo-se à ré a culpa exclusiva pela violação das cláusulas contratuais, (2) a condenação ao pagamento da multa prevista na cláusula 16.1.1, no valor de R$2.074.344,00, devidamente corrigido e, por fim (3) condenação ao pagamento de R$214.974,15, relativos aos prêmios indevidamente retidos pela ré.Com a inicial, vieram a procuração e os documentos de fls. 15/246.Indeferida a tutela a fls. 249Citado, a ré apresentou a contestação de fls. 257/269 em que sustentou o exercício regular de seu direito de resilir o contrato, não sendo extinto pela iniciativa da autora sob a alegação de inadimplemento contratual. Aduziu a inobservância da cláusula 16.1., que previa a notificação para saneamento das falhas em 30 dias, findo o qual seria concedido o direito de rescisão. Ocorre que antes desse prazo, ela teria exercido seu direito de resilir o contrato, nos termos da cláusula 16.1.1.1. Afirmou também que o valor da multa é abusivo, tanto pelo erro da base de cálculo, levando em consideração valor correspondente a 2 meses, enquanto o devido seria apenas 1, quanto pela alto valor que representaria enriquecimento sem causa. Requereu, por fim, a aplicação do art. 940 do CC por pleitear valor maior do que o sabidamente devido. Juntou a procuração e os documentos de fls. 270/283.Réplica a fls. 286/294.Em saneador, foi determinada a prova pericial (fls. 323). Laudo a fls. 342/357. Parecer parcialmente divergente do assistente técnico da ré (fls. 368/371) e da autora a fls. 372/383. Esclarecimentos a fls. 397/398, seguindo das manifestações de fls. 402/404 e 405. Novos esclarecimentos a fls. 432/434 e 440/442, seguidos de manifestações das partes.Alegações Finais a fls. 453/454 e 456/468.Eis a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO.O pedido é parcialmente procedente.Dispõe o art. 186 do Código Civil que:Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Portanto, são elementos da responsabilidade civil (1) a prática de uma ação ou omissão; (2) a ocorrência de danos, de qualquer ordem; (3) o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado; e (4) o elemento subjetivo dolo ou culpa guiando a conduta.No caso de o ilícito ter natureza contratual, o elemento subjetivo resta presumido quando houver mora ou inadimplemento. Dessarte, basta a comprovação de tal condição bem como os danos daí advindos para a imputação de responsabilidade àquele que deixou de cumprir as disposições contratuais.Esse é, aliás, o sentido do disposto no art. 389 do CC:Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.No presente caso, observa-se o descumprimento contratual que, a despeito da realização de perícia, é questão de mérito. É questão incontroversa que a ré infringiu a cláusula de exclusividade. Isso não nega em nenhum momento, apenas afirmando que exerceu seu direito de resilir o contrato, nos termos da cláusula 16.1.1.1., e que não é possível considerar a rescisão motivada por descumprimento contratual, nos termos da cláusula 16.1. "b", já que resiliu o contrato antes de completado os 30 dias para sanar o problema, contados na notificação da autora dia 25.04.2012.Entretanto, se é verdade que cláusula 16.1.1.1. permite à ré a resilição unilateral por qualquer das partes, após o 12º mês de vigência do contrato, isentando-a do pagamento da multa estipulada, esqueceu-se de mencionar as cláusulas que se seguem.Da interpretação conjunta das cláusulas 16.1.2. e 16.1.2.1., extrai-se que o momento do "término antecipado imotivado" será ao final do prazo de 90 dias, contados a partir do recebimento de aviso prévio enviado pela outra parte (fls. 46/47).Portanto, o contrato se manteve vigente por mais 90 dias, desde o recebimento pela autora da denúncia da ré, em 22.05.2012, mantendo sua obrigação de honrar com a cláusula de exclusividade, expirando, em 25.05.2012, o prazo de 30 dias, previsto pela cláusula 16.1, para cessar a contratação de serviço concorrente ao da autora.Mesmo se pudesse exercer seu direito de resilir plenamente, sem a obrigação de se manter contratado por mais 90 dias, no caso de resilição antecipada imotivada, ainda, sim, no presente caso, vislumbro o inadimplemento por inobservância da boa fé objetiva, que deve permear as relações negociais.É notório que a empresa ré utilizou-se do recurso da rescisão imotivada apenas para tentar livrar-se da penalidade contratual, quebrando a confiança existente entre as partes, bem como agindo com claro abuso de direito.Veja, a lealdade consubstanciada na cláusula de exclusividade exige da parte contrária a obrigação de não fazer, consistente na não contratação de serviço concorrente e, pelo postulado da boa fé objetiva, deve ser observado, não podendo a ré utilizar a cláusula para elidir-se do dever, e da consequente multa, escolhendo continuar a descumpri-la.Além disso, se, normalmente, a situação poderia caracterizar o exercício normal de um direito potestativo, da forma como feita no presente caso, presente claro abuso de direito, mais uma razão para aplicação da cláusula penal em desfavor da ré.Quanto a esta, por outro lado, é necessária uma revisão. É previsto no contrato:16.1.1 Em havendo qualquer infração ao presente ACORDO ou por força do dispositivo nas letras "a" "b" e/ou "f", a parte infratora arcará com uma multa, a ser paga a outra mediante recibo em 5 (cinco) dias após a notificação, equivalente a 6 (seis) vezes a somatória dos valores de PRÊMIOS arrecadados no mês que totalize o maior montante de PRÊMIOS arrecadados durante a vigência deste ACORDO.A perícia, nesse ponto, também não merece ser acolhida. A despeito de ter confirmado a tese da parte ré de que o maior valor escolhido foi, na verdade, a somatória de dois meses (fls. 353), acabou escolhendo um desses meses como base de cálculo, apesar de não ser o mês que totalizou o maior montante de prêmios, segundo o critério do contrato.Com efeito, pela lista disponibilizada pela ré, esse mês foi março/2010, com arrecadação total de R$326.962,00 (fls. 482), que, multiplicado por 6, soma a monta de R$1.961.772,00, quase dois milhões de reais.Note-se que esse valor representa pouco mais de ¼ de todo o faturamento da ré durante os cinco anos de vigência do contrato (R$8.970.708,76 fls. 483), ou seja, é extremamente desproporcional, razão pela qual deverá ser reduzido.Nos termos do Código Civil de 2002:Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.Em casos de relação continuada, reputo a redução da multa proporcionalmente ao tempo de cumprimento contratual. É o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES. Ação ajuizada pela operadora do plano de saúde em face da estipulante ante o não pagamento das mensalidades. Sentença de procedência. Apelo da ré. Insurgência em sede recursal que se limita ao valor da cláusula penal estipulada no pacto. Cumprimento parcial do negócio que autoriza a redução proporcional da penalidade, nos termos do art. 413 do CC. Contrato firmado pelo prazo de 12 meses que foi mantido por período equivalente à metade do prazo assinalado. Multa que deve, igualmente, ser reduzida pela metade. Autora que decaiu de parte mínima do pedido, tendo a ré dado causa ao ajuizamento da demanda. Condenação da requerida ao pagamento das verbas de sucumbência que deve ser mantida. Recurso provido em parte. [Ap. 1059766-39.2015.8.26.0002, Rel. Mary Grün, j.13/09/2016]Inicialmente, tal contrato foi celebrado entre as partes em maio de 2007, com a vigência inicial de três anos, sendo automaticamente prorrogado, por período igual e sucessivo, por força do disposto na cláusula 15.2:"O presente ACORDO ficará prorrogado, automaticamente, de pleno direito, por períodos sucessivos e iguais ao do TERMO INICIAL, caso nenhuma das partes manifeste seu desejo de não prorroga-lo até 90 (noventa) dias de findo o TERMO INICIAL ora ajustado ou qualquer período subsequente de prorrogação.Dessa forma, em maio de 2010, foi novamente prorrogado o contrato, por igual período, razão pela qual estaria vigente até maio de 2013. Como o descumprimento ocorreu com a expiração do prazo para sanar a irregularidade - em 25.05.2012, portanto houve o cumprimento de 2/3 do novo período contratual. A multa deve ser reduzida em 2/3 do estipulado na cláusula 16.1.1., utilizando como base de cálculo março/2010. Ou seja, a multa será o dobro de R$326.962,00, equivalente a R$653.924,00.Por fim, conforme os cálculos periciais, os valores indevidamente retidos pela ré somam a monta de R$135.080,00, valores que deverão ser ressarcidos (fls. 352).Consigno terem sido enfrentados todos os argumentos trazidos pelas partes capazes de influenciar na convicção do julgador, consoante art. 489, §1º, IV, do NCPC.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial desta ação proposta por MVIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL contra VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para declarar a rescisão do contrato por justa causa, bem como condená-la ao pagamento de multa contratual equivalente a R$-653.924,00, além de R$-135.080,00 de ressarcimento pelos valores indevidamente retidos em maio/2012. Sobre tais valores incidirão correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde maio/2012 (data da rescisão, no primeiro caso, e da retenção, no segundo), e juros de mora de 12% a.a., também desde maio/2012 (data da expiração do prazo para purgar a mora, no primeiro caso) e desde a citação, no segundo. Extingo a ação com resolução do mérito, consoante art. 487, I, do CPC.Sendo ambas sucumbentes [a ré em maior parte], condeno a ré ao pagamento de 60% das custas e demais despesas e a autora, 40%.Condeno ainda a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à ré, por equidade, no valor de R$10.000,00, e a ré, ao pagamento dos honorários no importe de 10% do valor atualizado da condenação, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros moratórios de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, conforme art. 85, §16, do NCPC.P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40853377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2016 14:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40853377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2016 14:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: Ed. 2190 Página: 790/800
Certidão de Publicação Expedida Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: Ed. 2190 Página: 790/800
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0352/2016 Teor do ato: Fl. 473/476: Ciência à autora. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0352/2016 Teor do ato: Fl. 473/476: Ciência à autora. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Fl. 473/476: Ciência à autora.
Ato ordinatório Fl. 473/476: Ciência à autora.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40667271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 19:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40667271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 19:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40583152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 15:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40583152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 15:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: Ed. 2147 Página: 471/485
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: Ed. 2147 Página: 471/485
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Converto o julgamento em diligência.Sem prejuízo a tudo que foi discutido em sede pericial, é necessária a apresentação de todos os valores mensais de prêmios recolhidos mês a mês, desde o início da v
Remetido ao DJE Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Converto o julgamento em diligência.Sem prejuízo a tudo que foi discutido em sede pericial, é necessária a apresentação de todos os valores mensais de prêmios recolhidos mês a mês, desde o início da vigência do contrato.Dessa forma, apresente a ré planilha simples, discriminando apenas o total dos prêmios de cada mês, desde o início de vigência do contrato em 2007, no prazo de 10 dias.Após a juntada dos documentos, abra-se vista à parte contrária.Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Converto o julgamento em diligência.Sem prejuízo a tudo que foi discutido em sede pericial, é necessária a apresentação de todos os valores mensais de prêmios recolhidos mês a mês, desde o início da vigência do contrato.Dessa forma, apresen
Decisão Vistos.Converto o julgamento em diligência.Sem prejuízo a tudo que foi discutido em sede pericial, é necessária a apresentação de todos os valores mensais de prêmios recolhidos mês a mês, desde o início da vigência do contrato.Dessa forma, apresente a ré planilha simples, discriminando apenas o total dos prêmios de cada mês, desde o início de vigência do contrato em 2007, no prazo de 10 dias.Após a juntada dos documentos, abra-se vista à parte contrária.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WJMJ.16.40205491-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/03/2016 18:44
Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WJMJ.16.40205491-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/03/2016 18:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WJMJ.16.40196366-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 09/03/2016 11:08
Alegações Finais Juntadas Nº Protocolo: WJMJ.16.40196366-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 09/03/2016 11:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: Ed. 2066 Página: 333/348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: Ed. 2066 Página: 333/348
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em razões finais no prazo de 10 dias. Eventual determinação de refazimento dos cálculos será analisado quando da valoração da prova no momento d
Remetido ao DJE Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em razões finais no prazo de 10 dias. Eventual determinação de refazimento dos cálculos será analisado quando da valoração da prova no momento da sentença. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em razões finais no prazo de 10 dias. Eventual determinação de refazimento dos cálculos será analisado quando da valoração da prova no momento da sentença. Intime-se.
Decisão Vistos. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em razões finais no prazo de 10 dias. Eventual determinação de refazimento dos cálculos será analisado quando da valoração da prova no momento da sentença. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.41002928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2015 16:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.41002928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2015 16:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: Ed. 2011 Página: 330/338
Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: Ed. 2011 Página: 330/338
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40983868-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2015 12:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40983868-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2015 12:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0426/2015 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do sr. Perito. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0426/2015 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do sr. Perito. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ciência às partes da manifestação do sr. Perito.
Ato ordinatório Ciência às partes da manifestação do sr. Perito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40680978-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2015 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40680978-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2015 15:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40679445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2015 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40679445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2015 12:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: Ed. 1938 Página: 367/377
Certidão de Publicação Expedida Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: Ed. 1938 Página: 367/377
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0277/2015 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tratando-se de nulidade sanável, regularize a requerente a manifestação de fls. 372/383, no prazo de cinco dias, que deverá ser veiculada por intermédio de petição subscrita também por
Remetido ao DJE Relação: 0277/2015 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tratando-se de nulidade sanável, regularize a requerente a manifestação de fls. 372/383, no prazo de cinco dias, que deverá ser veiculada por intermédio de petição subscrita também por advogado com poderes de representação nos autos, eis que o assistente não possui capacidade postulatória, sob pena de preclusão. Após, intime-se o perito para esclarecimentos em dez dias, inclusive sobre as ponderações da requerida de fls. 402/403. Em seguida, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Primeiramente, tratando-se de nulidade sanável, regularize a requerente a manifestação de fls. 372/383, no prazo de cinco dias, que deverá ser veiculada por intermédio de petição subscrita também por advogado com poderes de representação n
Decisão Vistos. Primeiramente, tratando-se de nulidade sanável, regularize a requerente a manifestação de fls. 372/383, no prazo de cinco dias, que deverá ser veiculada por intermédio de petição subscrita também por advogado com poderes de representação nos autos, eis que o assistente não possui capacidade postulatória, sob pena de preclusão. Após, intime-se o perito para esclarecimentos em dez dias, inclusive sobre as ponderações da requerida de fls. 402/403. Em seguida, conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40463934-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2015 13:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40463934-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2015 13:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: Ed. 1905 Página: 347/358
Certidão de Publicação Expedida Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: Ed. 1905 Página: 347/358
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40446004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2015 11:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40446004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2015 11:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0208/2015 Teor do ato: Fls.397/398-vista às partes pelo prazo comum de cinco dias (v.Fls.386) Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshika
Remetido ao DJE Relação: 0208/2015 Teor do ato: Fls.397/398-vista às partes pelo prazo comum de cinco dias (v.Fls.386) Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Juliano Nicolau de Castro (OAB 292121/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Fls.397/398-vista às partes pelo prazo comum de cinco dias (v.Fls.386)
Ato ordinatório Fls.397/398-vista às partes pelo prazo comum de cinco dias (v.Fls.386)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, conforme solicitação do perito, Sr. Celso Gonçalves, foi providenciada nesta data nova senha para seu acesso aos autos, uma vez que houve sua manifestação, via e-mail, sobre a impossibilidade de acesso
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, conforme solicitação do perito, Sr. Celso Gonçalves, foi providenciada nesta data nova senha para seu acesso aos autos, uma vez que houve sua manifestação, via e-mail, sobre a impossibilidade de acesso ao feito com a senha anteriormente gerada, tudo conforme cópia que segue. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: Ed. 1833 Página: 446/452
Certidão de Publicação Expedida Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: Ed. 1833 Página: 446/452
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 386, intimei o expert, conforme cópia em anexo. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 386, intimei o expert, conforme cópia em anexo. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento ao Sr. Perito, referente ao depósito de fls. 335. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 1475
Remetido ao DJE Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento ao Sr. Perito, referente ao depósito de fls. 335. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Juliano Nicolau de Castro (OAB 292121/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo decorrido em muito o prazo legal, inclusive aquele adicional pleiteado pela autora, intime-se o perito para resposta aos esclarecimentos pleiteados pela requerida. Após, vista às partes pelo pr
Remetido ao DJE Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo decorrido em muito o prazo legal, inclusive aquele adicional pleiteado pela autora, intime-se o perito para resposta aos esclarecimentos pleiteados pela requerida. Após, vista às partes pelo prazo comum de cinco dias, tornando conclusos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB 155139/SP), Juliano Nicolau de Castro (OAB 292121/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Tendo decorrido em muito o prazo legal, inclusive aquele adicional pleiteado pela autora, intime-se o perito para resposta aos esclarecimentos pleiteados pela requerida. Após, vista às partes pelo prazo comum de cinco dias, tornando conclu
Decisão Vistos. Tendo decorrido em muito o prazo legal, inclusive aquele adicional pleiteado pela autora, intime-se o perito para resposta aos esclarecimentos pleiteados pela requerida. Após, vista às partes pelo prazo comum de cinco dias, tornando conclusos em seguida. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021464-06.2013.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.