Yulico Ytikawa Ferreira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Yulico Ytikawa Ferreira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,1 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, certidao, expedida, peticao, remetido. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1033770-47.2018.8.26.0224- Órgão julgador
- TURMA CIVEL E CRIMINAL DO COLEGIO RECURSAL DA 44ª C.J. - GUARULHOS DE GUARULHOS
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3982/3989
Certidão de Publicação Expedida Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3982/3989
Remetido ao DJE Relação: 0363/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Ao vencedor. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, mediante as anotações e co…
Remetido ao DJE Relação: 0363/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Ao vencedor. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, mediante as anotações e comuinicações de estilo. Advogados(s): Vicent…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Ao vencedor. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, mediante as anotações e comuinicações de…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Ao vencedor. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, mediante as anotações e comuinicações de estilo.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 4635/4641
Certidão de Publicação Expedida Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 4635/4641
Remetido ao DJE Relação: 0156/2019 Teor do ato: Tendo em vista o recurso interposto pela parte requerente, fica o Banco requerido intimado a apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): …
Remetido ao DJE Relação: 0156/2019 Teor do ato: Tendo em vista o recurso interposto pela parte requerente, fica o Banco requerido intimado a apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), …
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.19.70161115-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2019 17:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.19.70161115-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2019 17:02
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 3980/3985
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 3980/3985
Remetido ao DJE Relação: 0097/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por YULICO YTIKAWA FERREIRA contra BANCO SAFRA S.A., declarando extinto o processo, nos termos do…
Remetido ao DJE Relação: 0097/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por YULICO YTIKAWA FERREIRA contra BANCO SAFRA S.A., declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e…
Julgada improcedente a ação ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por YULICO YTIKAWA FERREIRA contra BANCO SAFRA S.A., declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Cód…
Julgada improcedente a ação ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por YULICO YTIKAWA FERREIRA contra BANCO SAFRA S.A., declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, c…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.19.70066450-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.19.70066450-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 18:39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 4081/4085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 4081/4085
Remetido ao DJE Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei que há contrato de arrendamento mercantil, figurando a autora como arrendatária do veículo Ford Fiesta, placas EGS-5407…
Remetido ao DJE Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei que há contrato de arrendamento mercantil, figurando a autora como arrendatária do veículo Ford Fiesta, placas EGS-5407, ano 2008/2009, nos exatos termos do contr…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 3666/3673
Certidão de Publicação Expedida Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 3666/3673
Remetido ao DJE Relação: 0324/2018 Teor do ato: "Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve …
Remetido ao DJE Relação: 0324/2018 Teor do ato: "Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve o Requerente informar o interesse na design…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 3907/3913
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 3907/3913
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 3907/3913
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 3907/3913
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve o Requerente i…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve o Requerente informar o interesse na designação da audiên…
Concedida a Antecipação de tutela Ante os esclarecimentos prestados pela autora e diante dos novos documentos apresentados, deve ser reconsiderada a decisão de fls.19, que indeferiu a antecipação de tutela. É que, de …
Concedida a Antecipação de tutela Ante os esclarecimentos prestados pela autora e diante dos novos documentos apresentados, deve ser reconsiderada a decisão de fls.19, que indeferiu a antecipação de tutela. É que, de fato, o documento de fls. 10 identificava a…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos an…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice d…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2018 Teor do ato: Ante os esclarecimentos prestados pela autora e diante dos novos documentos apresentados, deve ser reconsiderada a decisão de fls.19, que indeferiu a antecipação de tute…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2018 Teor do ato: Ante os esclarecimentos prestados pela autora e diante dos novos documentos apresentados, deve ser reconsiderada a decisão de fls.19, que indeferiu a antecipação de tutela. É que, de fato, o documento de fls. 10 …
Remetido ao DJE Relação: 0320/2018 Teor do ato: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando qu…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2018 Teor do ato: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 3677/3683
Certidão de Publicação Expedida Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 3677/3683
Certidão de Publicação Expedida Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 3677/3683
Certidão de Publicação Expedida Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 3677/3683
Não Concedida a Antecipação de tutela Considerando que o autor não cumpriu o que foi determinado por este Juízo, não é possível se aferir se seu nome continua inserido no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SC…
Não Concedida a Antecipação de tutela Considerando que o autor não cumpriu o que foi determinado por este Juízo, não é possível se aferir se seu nome continua inserido no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), assim, indefiro pedido de tut…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos an…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice d…
Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: Considerando que o autor não cumpriu o que foi determinado por este Juízo, não é possível se aferir se seu nome continua inserido no cadastro dos órgãos de proteção ao c…
Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: Considerando que o autor não cumpriu o que foi determinado por este Juízo, não é possível se aferir se seu nome continua inserido no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), assim, indefiro ped…
Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando qu…
Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando …
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.18.70440625-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 16:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.18.70440625-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 16:02
Certidão de Publicação Expedida Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3786/3790
Certidão de Publicação Expedida Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3786/3790
Proferido Despacho Providencie a parte autora a vinda aos autos de extrato atualizado, emitido há no máximo 30 (trinta) dias pelos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para apreciação de seu pedido, bem como…
Proferido Despacho Providencie a parte autora a vinda aos autos de extrato atualizado, emitido há no máximo 30 (trinta) dias pelos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para apreciação de seu pedido, bem como de seus documentos pessoais. Para tanto, c…
Remetido ao DJE Relação: 0236/2018 Teor do ato: Providencie a parte autora a vinda aos autos de extrato atualizado, emitido há no máximo 30 (trinta) dias pelos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para aprec…
Remetido ao DJE Relação: 0236/2018 Teor do ato: Providencie a parte autora a vinda aos autos de extrato atualizado, emitido há no máximo 30 (trinta) dias pelos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para apreciação de seu pedido, bem como de seus docum…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3982/3989
Certidão de Publicação Expedida Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3982/3989
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0363/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Ao vencedor. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, mediante as anotações e comuinicações de estilo. Advogados(s): V
Remetido ao DJE Relação: 0363/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Ao vencedor. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, mediante as anotações e comuinicações de estilo. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Julio Caio Calejon Stumpf (OAB 171319/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Ao vencedor. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, mediante as anotações e comuinicações de estilo.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Ao vencedor. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, mediante as anotações e comuinicações de estilo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGRU.19.70224271-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/05/2019 14:13
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGRU.19.70224271-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/05/2019 14:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 4635/4641
Certidão de Publicação Expedida Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 4635/4641
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Tendo em vista o recurso interposto pela parte requerente, fica o Banco requerido intimado a apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Tendo em vista o recurso interposto pela parte requerente, fica o Banco requerido intimado a apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0156/2019 Teor do ato: Tendo em vista o recurso interposto pela parte requerente, fica o Banco requerido intimado a apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/
Remetido ao DJE Relação: 0156/2019 Teor do ato: Tendo em vista o recurso interposto pela parte requerente, fica o Banco requerido intimado a apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Julio Caio Calejon Stumpf (OAB 171319/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.19.70161115-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2019 17:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.19.70161115-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2019 17:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WGRU.19.70158860-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/04/2019 20:46
Recurso Interposto Nº Protocolo: WGRU.19.70158860-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/04/2019 20:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 3980/3985
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 3980/3985
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0097/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por YULICO YTIKAWA FERREIRA contra BANCO SAFRA S.A., declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Ci
Remetido ao DJE Relação: 0097/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por YULICO YTIKAWA FERREIRA contra BANCO SAFRA S.A., declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, casso a tutela antecipada concedida a fls. 28. Pela litigância de má-fé, condeno a autora e seu advogado, solidariamente, a pagarem à ré: 1) multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa; 2) honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor atualizado da causa. Todas essas verbas serão acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, se não houver pagamento espontâneo no prazo de quinze dias corridos, contados do trânsito em julgado desta sentença, quando se configurará a mora. Por igual motivo, condeno a autora e seu advogado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Julio Caio Calejon Stumpf (OAB 171319/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Julgada improcedente a ação ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por YULICO YTIKAWA FERREIRA contra BANCO SAFRA S.A., declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, em consequênc
Julgada improcedente a ação ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por YULICO YTIKAWA FERREIRA contra BANCO SAFRA S.A., declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, casso a tutela antecipada concedida a fls. 28. Pela litigância de má-fé, condeno a autora e seu advogado, solidariamente, a pagarem à ré: 1) multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa; 2) honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor atualizado da causa. Todas essas verbas serão acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, se não houver pagamento espontâneo no prazo de quinze dias corridos, contados do trânsito em julgado desta sentença, quando se configurará a mora. Por igual motivo, condeno a autora e seu advogado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.19.70066450-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.19.70066450-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 18:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 4081/4085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 4081/4085
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei que há contrato de arrendamento mercantil, figurando a autora como arrendatária do veículo Ford Fiesta, placas EGS-5407, ano 2008/2009, nos exatos termos do
Remetido ao DJE Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei que há contrato de arrendamento mercantil, figurando a autora como arrendatária do veículo Ford Fiesta, placas EGS-5407, ano 2008/2009, nos exatos termos do contrato de fls. 60-70, apresentado pela ré. Ainda, em consulta processual no portal do Tribunal de Justiça, verifiquei a existência do processo nº 0065332-14.2010.8.26.0114, em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Campinas, em grau de recurso, no qual a autora pretende a revisão de contrato de arrendamento mercantil firmado com a ré. Considerando que a autora alega que desconhece a dívida, bem como nega a existência de negócio jurídico firmado entre as partes e, considerando que é dever das partes agir com boa-fé, determino que a autora comprove, no prazo de dez dias, que o contrato objeto da ação nº 0065332-14.2010.8.26.0114 é diverso do contrato apresentado pela ré nestes autos, bem como esclareça qual fim deu ao veículo Ford Fiesta, placas EGS-5407. Se a autora juntar documentos, intime-se a requerida para manifestação em dez dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Julio Caio Calejon Stumpf (OAB 171319/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Decisão Vistos. Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei que há contrato de arrendamento mercantil, figurando a autora como arrendatária do veículo Ford Fiesta, placas EGS-5407, ano 2008/2009, nos exatos termos do contrato de fls. 60-70, apresentado pela
Decisão Vistos. Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei que há contrato de arrendamento mercantil, figurando a autora como arrendatária do veículo Ford Fiesta, placas EGS-5407, ano 2008/2009, nos exatos termos do contrato de fls. 60-70, apresentado pela ré. Ainda, em consulta processual no portal do Tribunal de Justiça, verifiquei a existência do processo nº 0065332-14.2010.8.26.0114, em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Campinas, em grau de recurso, no qual a autora pretende a revisão de contrato de arrendamento mercantil firmado com a ré. Considerando que a autora alega que desconhece a dívida, bem como nega a existência de negócio jurídico firmado entre as partes e, considerando que é dever das partes agir com boa-fé, determino que a autora comprove, no prazo de dez dias, que o contrato objeto da ação nº 0065332-14.2010.8.26.0114 é diverso do contrato apresentado pela ré nestes autos, bem como esclareça qual fim deu ao veículo Ford Fiesta, placas EGS-5407. Se a autora juntar documentos, intime-se a requerida para manifestação em dez dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WGRU.18.70520824-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/12/2018 20:16
Réplica Juntada Nº Protocolo: WGRU.18.70520824-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/12/2018 20:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WGRU.18.70520828-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/12/2018 20:18
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WGRU.18.70520828-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/12/2018 20:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR946037806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Banco Safra S/A Diligência : 07/12/2018
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR946037806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Banco Safra S/A Diligência : 07/12/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 3666/3673
Certidão de Publicação Expedida Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 3666/3673
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0324/2018 Teor do ato: "Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve o Requerente informar o interesse na d
Remetido ao DJE Relação: 0324/2018 Teor do ato: "Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve o Requerente informar o interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, nos termos da decisão normativa." Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Julio Caio Calejon Stumpf (OAB 171319/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 3907/3913
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 3907/3913
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WGRU.18.70492632-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2018 14:57
Contestação Juntada Nº Protocolo: WGRU.18.70492632-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2018 14:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve o Requerente informar o interesse na designação da a
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deve o Requerente informar o interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, nos termos da decisão normativa."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Concedida a Antecipação de tutela Ante os esclarecimentos prestados pela autora e diante dos novos documentos apresentados, deve ser reconsiderada a decisão de fls.19, que indeferiu a antecipação de tutela. É que, de fato, o documento de fls. 10 identific
Concedida a Antecipação de tutela Ante os esclarecimentos prestados pela autora e diante dos novos documentos apresentados, deve ser reconsiderada a decisão de fls.19, que indeferiu a antecipação de tutela. É que, de fato, o documento de fls. 10 identificava apenas a restrição em nome da autora, deixando de precisar o órgão que inseriu, sendo que o documento de fls.26 dá conta de que o nome da autora foi inserido na SERASA, o que lhe confere consistente amparo, na medida em que questionável se afigura o ato de negativação levado a efeito pelo réu, considerando a aparente irregularidade do débito. A par disso, inegável o perigo de dano ante a manutenção do nome da parte autora nos cadastros da SERASA até o final julgamento, considerando os incontestáveis dissabores que o ato representa. Por tais fundamentos, presentes os requisitos legais, concedo a antecipação pretendida, para determinar a exclusão do nome de Yulico Ytikawa Ferreira, CPF 896.843.468-91, dos cadastros da SERASA, apontado por Banco Safra S/A, por força dos débitos indicados na inicial (R$ 1.742,23, de 11/04/2016), até o julgamento final desta demanda. Proceda a Serventia como determinado no Comunicado CG nº 2632/2017 (Serasajud). No mais, prossiga-se nos termos da Decisão Normativa deste Juízo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índ
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0320/2018 Teor do ato: Ante os esclarecimentos prestados pela autora e diante dos novos documentos apresentados, deve ser reconsiderada a decisão de fls.19, que indeferiu a antecipação de tutela. É que, de fato, o documento de fls
Remetido ao DJE Relação: 0320/2018 Teor do ato: Ante os esclarecimentos prestados pela autora e diante dos novos documentos apresentados, deve ser reconsiderada a decisão de fls.19, que indeferiu a antecipação de tutela. É que, de fato, o documento de fls. 10 identificava apenas a restrição em nome da autora, deixando de precisar o órgão que inseriu, sendo que o documento de fls.26 dá conta de que o nome da autora foi inserido na SERASA, o que lhe confere consistente amparo, na medida em que questionável se afigura o ato de negativação levado a efeito pelo réu, considerando a aparente irregularidade do débito. A par disso, inegável o perigo de dano ante a manutenção do nome da parte autora nos cadastros da SERASA até o final julgamento, considerando os incontestáveis dissabores que o ato representa. Por tais fundamentos, presentes os requisitos legais, concedo a antecipação pretendida, para determinar a exclusão do nome de Yulico Ytikawa Ferreira, CPF 896.843.468-91, dos cadastros da SERASA, apontado por Banco Safra S/A, por força dos débitos indicados na inicial (R$ 1.742,23, de 11/04/2016), até o julgamento final desta demanda. Proceda a Serventia como determinado no Comunicado CG nº 2632/2017 (Serasajud). No mais, prossiga-se nos termos da Decisão Normativa deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Julio Caio Calejon Stumpf (OAB 171319/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0320/2018 Teor do ato: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constat
Remetido ao DJE Relação: 0320/2018 Teor do ato: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." Advogados(s): Julio Caio Calejon Stumpf (OAB 171319/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR868146235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Banco Safra S/A Diligência : 01/11/2018
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR868146235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Banco Safra S/A Diligência : 01/11/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WGRU.18.70451143-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/10/2018 10:39
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WGRU.18.70451143-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/10/2018 10:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 3677/3683
Certidão de Publicação Expedida Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 3677/3683
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Não Concedida a Antecipação de tutela Considerando que o autor não cumpriu o que foi determinado por este Juízo, não é possível se aferir se seu nome continua inserido no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), assim, indefiro pedido d
Não Concedida a Antecipação de tutela Considerando que o autor não cumpriu o que foi determinado por este Juízo, não é possível se aferir se seu nome continua inserido no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), assim, indefiro pedido de tutela antecipada. Prossiga-se nos termos da Decisão Normativa deste Juízo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índ
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias corridos, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias corridos, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: Considerando que o autor não cumpriu o que foi determinado por este Juízo, não é possível se aferir se seu nome continua inserido no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), assim, indefir
Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: Considerando que o autor não cumpriu o que foi determinado por este Juízo, não é possível se aferir se seu nome continua inserido no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), assim, indefiro pedido de tutela antecipada. Prossiga-se nos termos da Decisão Normativa deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Julio Caio Calejon Stumpf (OAB 171319/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constat
Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias corridos, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias corridos, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." Advogados(s): Julio Caio Calejon Stumpf (OAB 171319/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.18.70440625-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 16:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRU.18.70440625-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 16:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3786/3790
Certidão de Publicação Expedida Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3786/3790
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Proferido Despacho Providencie a parte autora a vinda aos autos de extrato atualizado, emitido há no máximo 30 (trinta) dias pelos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para apreciação de seu pedido, bem como de seus documentos pessoais. Para tan
Proferido Despacho Providencie a parte autora a vinda aos autos de extrato atualizado, emitido há no máximo 30 (trinta) dias pelos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para apreciação de seu pedido, bem como de seus documentos pessoais. Para tanto, concedo-lhe o prazo de quinze dias corridos (Enunciado 74-Fojesp), sob pena de indeferimento. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Remetido ao DJE Relação: 0236/2018 Teor do ato: Providencie a parte autora a vinda aos autos de extrato atualizado, emitido há no máximo 30 (trinta) dias pelos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para apreciação de seu pedido, bem como de seus
Remetido ao DJE Relação: 0236/2018 Teor do ato: Providencie a parte autora a vinda aos autos de extrato atualizado, emitido há no máximo 30 (trinta) dias pelos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para apreciação de seu pedido, bem como de seus documentos pessoais. Para tanto, concedo-lhe o prazo de quinze dias corridos (Enunciado 74-Fojesp), sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Julio Caio Calejon Stumpf (OAB 171319/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1033770-47.2018.8.26.0224 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.