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0002132-12.2008.8.26.0176
Tribunal de Justiça - SP · NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
Dados essenciais
O processo 0002132-12.2008.8.26.0176 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 07/03/2008. Nesta página estão organizados 155 andamentos, 3 partes e 31 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Contribuições.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 07/03/2008
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro 5 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- JAMIL NAKAD JUNIOR
Agora no processo
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40004823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 08:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40004823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 08:33
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
155 eventos encontradosPetição Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40004823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 08:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40004823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 08:33
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP).
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP).
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0423/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/
Remetido ao DJE Relação: 0423/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP). Advogados(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB 123358/SP), Marcia Aparecida Delfino Lagrotta (OAB 169147/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFN5.26.40003656-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2026 20:03
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFN5.26.40003656-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2026 20:03
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para
Remetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB 123358/SP), Marcia Aparecida Delfino Lagrotta (OAB 169147/SP)
TJSP — Consulta PúblicaSem Resolução de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritore
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalExceção de Pré-Executividade Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40002449-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 28/04/2026 09:56
Exceção de Pré-Executividade Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40002449-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 28/04/2026 09:56
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as decisões. Eventuais prazos iniciados à parte que não foi intimada pela imprensa/DJE anteriormente ficam restituídos.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0205/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente
Remetido ao DJE Relação: 0205/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as decisões. Eventuais prazos iniciados à parte que não foi intimada pela imprensa/DJE anteriormente ficam restituídos. Advogados(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB 123358/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossi
Proferido Despacho de Mero Expediente A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se da forma determinada na última decisão/sentença.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Andrea Ducco
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Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaUnião Federal - PRFN
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40004823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 08:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40004823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 08:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0423/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se…
Remetido ao DJE Relação: 0423/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se …
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pú…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Naciona…
Remetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Faze…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conf…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tri…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0205/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das …
Remetido ao DJE Relação: 0205/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TO…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das par…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO …
Proferido Despacho de Mero Expediente A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita p…
Proferido Despacho de Mero Expediente A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por…
Petição Juntada Nº Protocolo: WEMB.25.70026634-2 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 03/04/2025 22:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WEMB.25.70026634-2 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 03/04/2025 22:16
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para proce…
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, in…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844
Remetido ao DJE Relação: 0439/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho o presente feito para arquivament…
Remetido ao DJE Relação: 0439/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho o presente feito para arquivamento nos termos do artigo 40 da LEF. Nada mais. Advogados(s): João Gabriel Ribeiro Colleta de Al…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a certidão de fls. supra, cientifique-se a Fazenda para manifestação, no pra…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a certidão de fls. supra, cientifique-se a Fazenda para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione impuls…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho proferido nos autos do cumprimento de sente…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho proferido nos autos do cumprimento de sentença 0005279-94.2018.8.26.0176, junto a seguir protocolo da requisição de pequeno valor, emiti…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que ocorreu o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, sob nº 000…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que ocorreu o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, sob nº 0005279-94.2018.8.26.0176. Certifico, ainda, que em atendimento a r. determinação lá proferida, …
Início da Execução Juntado 0005279-94.2018.8.26.0176 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0005279-94.2018.8.26.0176 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3044/3061
Remetido ao DJE Relação: 0012/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 97 e seguintes: ciência às partes.Cumpra-se o v. Acórdão. Para o in…
Remetido ao DJE Relação: 0012/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 97 e seguintes: ciência às partes.Cumpra-se o v. Acórdão. Para o início da execução de sucumbência, concedo ao credor sucumbencial o prazo de 05 dias para que p…
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos.Fls. 97 e seguintes: ciência às partes.Cumpra-se o v. Acórdão. Para o …
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos.Fls. 97 e seguintes: ciência às partes.Cumpra-se o v. Acórdão. Para o início da execução de sucumbência, concedo ao credor sucumbencial o prazo de 05 dias para que…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que conforme autorizado pelo Provimento CG 28/2008 e nos termos do artigo 208 …
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que conforme autorizado pelo Provimento CG 28/2008 e nos termos do artigo 208 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, procedi ao desentranhamento e juntada ao present…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído agravo de instrumento (002…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído agravo de instrumento (0027656-87.2012.4.03.0000) interposto contra decisão de fls. 75/78 - provido parcialmente para e…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, o(a) Procurador(a) da exequente cientificou-se do teor do r. …
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, o(a) Procurador(a) da exequente cientificou-se do teor do r. despacho de fls. 94 lá exarando sua assinatura. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 2037/2044
Remetido ao DJE Relação: 0014/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Mantenho a decisão de fls. 75/78 por seus próprios e jurídicos…
Remetido ao DJE Relação: 0014/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Mantenho a decisão de fls. 75/78 por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, tendo em vista os documentos juntados as fls. 80/82, aguarde-se o proc…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 84: Mantenho a decisão de fls. 75/78 por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, tendo …
Proferido Despacho Vistos. Fls. 84: Mantenho a decisão de fls. 75/78 por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, tendo em vista os documentos juntados as fls. 80/82, aguarde-se o processamento do Agravo de Instru…
Data da Publicação SIDAP Fls. 75/78 - VISTOS PLASTOFLEX TINTAS E PLÁSTICOS LTDA E PIER CARLO DUCCO ofereceram exceção de pré-ex…
Data da Publicação SIDAP Fls. 75/78 - VISTOS PLASTOFLEX TINTAS E PLÁSTICOS LTDA E PIER CARLO DUCCO ofereceram exceção de pré-executividade, alegando, em suma, com ocorrência de prescrição, decadência e indevida inclusão …
Despacho Proferido VISTOS PLASTOFLEX TINTAS E PLÁSTICOS LTDA E PIER CARLO DUCCO ofereceram exceção de pré-executividade, alegan…
Despacho Proferido VISTOS PLASTOFLEX TINTAS E PLÁSTICOS LTDA E PIER CARLO DUCCO ofereceram exceção de pré-executividade, alegando, em suma, com ocorrência de prescrição, decadência e indevida inclusão do sócio no polo pa…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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