A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
0003298-53.2014.8.26.0052
Tribunal de Justiça - SP · 01 JURI DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0003298-53.2014.8.26.0052 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 JURI DE CENTRAL. A classe informada é Ação Penal de Competência do Júri e o ajuizamento ocorreu em 20/09/1996. Nesta página estão organizados 83 andamentos, 3 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Homicídio Simples.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 JURI DE CENTRAL
- Classe
- Ação Penal de Competência do Júri
- Ajuizamento
- 20/09/1996
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Criminal - Juri
- Magistrado(a) / relator(a)
- GUSTAVO CELESTE ORMENESE
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
83 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara do Júri
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara do Júri
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência ciência MP 20/04
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência ciência MP 20/04
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/04/2016
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/04/2016
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPrescrição
CNJ — Base Processual NacionalExtinta a Punibilidade por Prescrição Vistos.ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 121, caput, c.c art. 29, ambos do Código Penal, por que no dia 23 de junho de 1996, por volta de 04h24min, na Rua Amar
Extinta a Punibilidade por Prescrição Vistos.ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 121, caput, c.c art. 29, ambos do Código Penal, por que no dia 23 de junho de 1996, por volta de 04h24min, na Rua Amaral Gurgel, próximo a um bar, nesta capital, juntamente com seu comparsa, efetuaram disparos de arma de fogo contra a Edenilson Pires dos Santos, causando-lhe a morte. Não sendo localizado para citação pessoal, o réu foi citado por edital, oportunidade em que foi decretada sua prisão preventiva, sendo o feito desmembrado em relação ao coautor. O processo foi suspenso, nos termos do art. 366, do CPP (fls. 220), contudo, em agosto de 1999, o réu constituiu defensor e foi citado pessoalmente, revogando-se o mandado de prisão. Após regular instrução sobreveio sentença de pronuncia publicada em 08 de março de 2001 (fls. 355). O réu impetrou Recurso em Sentido Estrito, tendo o V. Acórdão confirmado a decisão de pronúncia exarada anteriormente. É a síntese do necessário.Fundamento e Decido.De se ver que o réu foi pronunciado pelo delito de homicídio consumado em sua forma simples, cuja pena prevista abstratamente varia de 06 a 20 anos. Analisando-se a F.A do acusado, verifico que o mesmo é tecnicamente primário, em pese ter respondido a processo por receptação referente a fato posterior ao discutido nesses autos. Considerando-se a primariedade técnica do réu, bem como a inexistência de qualquer outro elemento capaz de produzir aumento na reprimenda, ainda que se considerasse sua conduta social em relação ao delito de receptação praticado posteriormente, em caso de eventual condenação a reprimenda ficaria próxima do mínimo legal, não excedendo a 08 anos. Portanto, o prazo prescricional seria de, no máximo, 12 anos, conforme prevê o art. 109, inciso III do CP. Da publicação da sentença de pronúncia (08 de março de 2001), até a publicação do acórdão confirmatório da pronúncia (16 de março de 2015) decorreu período superior. Logo, é caso de se reconhecer a prescrição antecipada, a qual contou com a concordância ministerial. Ante ao exposto, Declaro Extinta a Punibilidade de ANDRÉ LUIS OLIVEIRA SILVA, com fundamento no art. 107, inciso IV, primeira figura, cc art. 109, inciso III e art. 110, § 1º, todos do Código Penal. Expeça-se contramandado de prisão em favor do acusado. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. PRIC
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara do Júri
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara do Júri
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/03/2016
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/03/2016
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Cartório de Origem ESCANINHO CUMPRIMENTO JURI/AUDIÊNCIA ABRIL/2016
Recebidos os Autos do Cartório de Origem ESCANINHO CUMPRIMENTO JURI/AUDIÊNCIA ABRIL/2016
TJSP — Consulta PúblicaAudiência
23 · 13 · 185
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Em cumprimento ao determinado pelo artigo 423, incisos I e II, do Código de Processo Penal, passo a relatar o processo: Adoto o relatório da decisão de pronúncia (fls. 311/313), pela qual o réu ANDRÉ LUIS O
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Em cumprimento ao determinado pelo artigo 423, incisos I e II, do Código de Processo Penal, passo a relatar o processo: Adoto o relatório da decisão de pronúncia (fls. 311/313), pela qual o réu ANDRÉ LUIS OLIVEIRA SOARES foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal. Houve interposição de recurso pela Defesa, ao qual foi negado provimento nos termos do v. acórdão de fls. (954/958), operando-se, assim, a preclusão. 2) O Ministério Público manifestou-se na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, requerendo a juntada de folha de antecedentes atualizada e eventuais certidões, bem como a oitiva de testemunhas (fls. 360). A Defesa, por sua vez, arrolou testemunhas (fls. 966). 3) Defiro as oitivas requeridas, bem como as diligências solicitadas pelo Ministério Público. Providencie a Serventia a juntada de FA atualizada do Réu, bem como as certidões dos feitos nela eventualmente apontados. 4) Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes. Expeça-se o necessário. 5) Designo para julgamento popular o dia ____/____/____, às 13h, Plenário ___ . 6) Requisite-se/intime-se o Réu, confirmando-se o local onde se encontra recolhido, se for o caso. 7) Diante do número de 04 (quatro) pessoas a serem ouvidas, oficie-se solicitando Estenotipista. 8) Providencie a Serventia as cópias necessárias para os Srs. Jurados e o que mais for necessário. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDesignada Audiência do Júri Júri Data: 14/04/2016 Hora 13:00 Local: Plenário 7 - Sala 2162 Situacão: Realizada
Designada Audiência do Júri Júri Data: 14/04/2016 Hora 13:00 Local: Plenário 7 - Sala 2162 Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho CLS. 21/08/2015 - SUMÁRIO IV
Conclusos para Despacho CLS. 21/08/2015 - SUMÁRIO IV
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Defensoria Pública Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara do Júri
Recebidos os Autos da Defensoria Pública Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara do Júri
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista VISTA DEFENSORIA 11/08/2015
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista VISTA DEFENSORIA 11/08/2015
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria PúblicaVencimento: 17/08/2015
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 17/08/2015
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
André Luís de Oliveira Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Miguel Marques e Silva (21861)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMinistério Público do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteSentença Registrada
Sentença Registrada
Extinta a Punibilidade por Prescrição Vistos.ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurs…
Extinta a Punibilidade por Prescrição Vistos.ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 121, caput, c.c art. 29, ambos do Código Penal, por que no dia 23 de junho de 1996,…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Em cumprimento ao determinado pelo artigo 423, incisos I e II, do Código de Pr…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Em cumprimento ao determinado pelo artigo 423, incisos I e II, do Código de Processo Penal, passo a relatar o processo: Adoto o relatório da decisão de pronúncia (fls. 311…
Proferido Despacho de Mero Expediente Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal…
Proferido Despacho de Mero Expediente Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.