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0007235-19.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0007235-19.2024.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 12/03/2024. Nesta página estão organizados 74 andamentos, 4 partes e 14 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pagamento.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 12/03/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
74 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70825311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 11:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70825311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 11:01
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - DJE Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para o pagamento das Custas em aberto, no valor correspondente a - valor vigente quando da interposição do presente - um 1% (um por cento) do valor da causa, observado o valor mínimo
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para o pagamento das Custas em aberto, no valor correspondente a - valor vigente quando da interposição do presente - um 1% (um por cento) do valor da causa, observado o valor mínimo previsto na legislação, devidamente corrigido de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 4º, inc. I, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Salvo melhor juízo, não se vê nos autos a guia DARE e comprovante do pagamento de Custas devidas.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1025/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para o pagamento das Custas em aberto, no valor correspondente a - valor vigente quando da interposição do presente - um 1% (um por cento) do valor da causa, observado
Remetido ao DJE Relação: 1025/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para o pagamento das Custas em aberto, no valor correspondente a - valor vigente quando da interposição do presente - um 1% (um por cento) do valor da causa, observado o valor mínimo previsto na legislação, devidamente corrigido de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 4º, inc. I, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Salvo melhor juízo, não se vê nos autos a guia DARE e comprovante do pagamento de Custas devidas. Advogados(s): Allison Flores da Silva (OAB 468975/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
80
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Transito em Julgado (Exec)
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Transito em Julgado (Exec)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento Exec - Arquivamento genérico
Expedição de documento Exec - Arquivamento genérico
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 Página: 3554/3567
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 Página: 3554/3567
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalNão Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargo de declaração por KELLYN CRISTINA DOS SANTOS, alega não ficou claro se a extinção da ação ocorreu devidas as custas iniciais não recolhidas (causa), ou se são devidas o recolhimento da taxa
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargo de declaração por KELLYN CRISTINA DOS SANTOS, alega não ficou claro se a extinção da ação ocorreu devidas as custas iniciais não recolhidas (causa), ou se são devidas o recolhimento da taxa judiciária (objeto de débito ou obrigação). Assim, de rigor o aclaramento para sanar a dúvida quanto ao emprego do termo devidas de modo a evitar prejuízos à Embargante. Não conheço dos embargos retro porque a decisão não comporta qualquer defeito da lei. Conforme CPC. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. A parte deseja alterar o comando judicial por meio dos presentes embargos. Inviável o manejo dos embargos de declaração se a parte visa a manifestação do juízo acerca de pontos já analisados na decisão, haja vista que a decisão proferida foi suficientemente fundamentada, ficando claro que o presente recurso tem caráter eminentemente procrastinatório e infringente do julgado que não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Não conheço do embargo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Expedito Leal dos Santos
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaKellyn Cristina dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Allison Flores Brito Capellato
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70825311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 11:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70825311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1025/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para o pagamento das Custas em aberto, n…
Remetido ao DJE Relação: 1025/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para o pagamento das Custas em aberto, no valor correspondente a - valor vigente quando da interposição do presente - um 1% (um por c…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 Página: 3554/3567
Remetido ao DJE Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargo de declaração por KELLYN CRISTINA DOS SANTOS, alega…
Remetido ao DJE Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargo de declaração por KELLYN CRISTINA DOS SANTOS, alega não ficou claro se a extinção da ação ocorreu devidas as custas iniciais não recolhidas (cau…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargo de declaração por KELLYN CRISTINA DOS SANTOS, alega não ficou …
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargo de declaração por KELLYN CRISTINA DOS SANTOS, alega não ficou claro se a extinção da ação ocorreu devidas as custas iniciais não recolhidas (causa), ou se …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0399/2024 Data da Disponibilização: 07/06/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0399/2024 Data da Disponibilização: 07/06/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 Página: 2438/2487
Remetido ao DJE Relação: 0399/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência requerida e JULGO EXTINTO o presente incidente d…
Remetido ao DJE Relação: 0399/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência requerida e JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença (art.485, VIII do CPC). Devidas as custas iniciais não recolhidas (…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Homologo a desistência requerida e JULGO EXTINTO o presente …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Homologo a desistência requerida e JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença (art.485, VIII do CPC). Devidas as custas iniciais não r…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70292862-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 09/04/2024…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70292862-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 09/04/2024 16:38
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 Página: 3042/3105
Remetido ao DJE Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuid…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0600593-40.2008.8.26.0053
Processo principal 0600593-40.2008.8.26.0053
0026477-31.2021.8.26.0000
02/04/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos. Da análise dos documentos apresentados, face ao rendiment