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0027153-62.2011.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · 9ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0027153-62.2011.8.26.0506 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 9ª Vara Cível. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 52 andamentos, 3 partes e 20 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 9ª Vara Cível
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 39.191,75
- Foro
- Foro de Ribeirão Preto
- Magistrado(a) / relator(a)
- Alex Ricardo dos Santos Tavares
Agora no processo
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso Transitou julgado em 11/06/2013
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso Transitou julgado em 11/06/2013
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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Linha do tempo
52 eventos encontradosTrânsito em Julgado às partes - Suspenso Transitou julgado em 11/06/2013
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso Transitou julgado em 11/06/2013
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente - Execução Frustrada CAIXA 4653/16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada CAIXA 4653/16
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida decorreu o prazo legal sem manifestação da exequente em prosseguimento.
Certidão de Cartório Expedida decorreu o prazo legal sem manifestação da exequente em prosseguimento.
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: ED. 1976 Página: 194/212
Certidão de Publicação Expedida Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: ED. 1976 Página: 194/212
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETRAN e con
Remetido ao DJE Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETRAN e constatou-se diversos veículos, todos com restrições judiciais e junto `Justiça Trabalhista. Observe-se que os credores trabalhistas tem preferência sobre os demais créditos existentes na execução, tanto na doutrina como na jurisprudência, pois decorre da própria lei, inclusive de norma constitucional. Procedeu-se a pesquisa junto à Receita Federal e constatou-se resultado negativo, dê-se ciência ao exequente. Nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Bacen-Jud dependerá de demonstração da modificação da situação econômica do executado, uma vez que as tentativas anteriores resultaram infrutíferas. Neste sentido: "Ementa - Recurso Especial - Processual Civil - Artigo 399 do Código de Processo Civil - Fundamentação Deficiente - Incidência da Súmula 284/STJ - Edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006 - Alterações profundas na sistemática processual civil - Efetividade do processo - Realização - Penhora on line - Instrumento eficaz - Finalidade do processo - Realização do direito material - Penhora on line - Infrutífera - Novo pedido - Possibilidade - Demonstração de provas ou indícios de modificação da situação econômica do devedor - Exigência - Recurso Especial Improvido. (REsp. 1284587/SP, rel. Ministro Massami Uyeda - j. em 16.02.12 - Terceira Turma). Fls. 51/52: Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Como cediço, a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente responsabilidade dos sócios, ou administradores, pressupõe a demonstração de que a empresa devedora serviu como instrumento para fraude ou abuso de direito, ou, ainda, na letra da lei, que tenha havido desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme artigo 50 do Código Civil. Nesse sentido, TJSP, Agravo de Instrumento n° 2116992-88.2015.8.26.0000, julgado em 30.06.2015. No caso em tela, o pedido não traz prova do efetivo abuso de personalidade da empresa devedora, não havendo, ademais, elementos de convicção que apontem para manipulação fraudulenta destas em detrimento dos direitos dos credores, requisitos estes necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Ressalte-se que, pelo que consta na pesquisa de CNPJ que segue juntada à frente, a executada encontra-se ativa, ou seja, não encerrou suas atividades irregularmente. De fato, as buscas para satisfação do crédito restaram infrutíferas até o presente momento, como se verifica pelas pesquisas de ativos e de bens junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, contudo, o simples fato da empresa não possuir ativos suficientes para satisfação do débito não implica no reconhecimento de abuso da personalidade jurídica ou de atitude fraudulenta praticada por seus sócios a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. Diante do exposto, fica indeferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, pedido este, no entanto, que poderá ser reiterado oportunamente, caso existam novas provas de abuso ou fraude. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, até que a exequente demonstre a existência de bens ou de saldos a serem penhorados. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Determinação Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETRAN e constatou-se diversos veículos
Decisão Determinação Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETRAN e constatou-se diversos veículos, todos com restrições judiciais e junto `Justiça Trabalhista. Observe-se que os credores trabalhistas tem preferência sobre os demais créditos existentes na execução, tanto na doutrina como na jurisprudência, pois decorre da própria lei, inclusive de norma constitucional. Procedeu-se a pesquisa junto à Receita Federal e constatou-se resultado negativo, dê-se ciência ao exequente. Nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Bacen-Jud dependerá de demonstração da modificação da situação econômica do executado, uma vez que as tentativas anteriores resultaram infrutíferas. Neste sentido: "Ementa - Recurso Especial - Processual Civil - Artigo 399 do Código de Processo Civil - Fundamentação Deficiente - Incidência da Súmula 284/STJ - Edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006 - Alterações profundas na sistemática processual civil - Efetividade do processo - Realização - Penhora on line - Instrumento eficaz - Finalidade do processo - Realização do direito material - Penhora on line - Infrutífera - Novo pedido - Possibilidade - Demonstração de provas ou indícios de modificação da situação econômica do devedor - Exigência - Recurso Especial Improvido. (REsp. 1284587/SP, rel. Ministro Massami Uyeda - j. em 16.02.12 - Terceira Turma). Fls. 51/52: Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Como cediço, a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente responsabilidade dos sócios, ou administradores, pressupõe a demonstração de que a empresa devedora serviu como instrumento para fraude ou abuso de direito, ou, ainda, na letra da lei, que tenha havido desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme artigo 50 do Código Civil. Nesse sentido, TJSP, Agravo de Instrumento n° 2116992-88.2015.8.26.0000, julgado em 30.06.2015. No caso em tela, o pedido não traz prova do efetivo abuso de personalidade da empresa devedora, não havendo, ademais, elementos de convicção que apontem para manipulação fraudulenta destas em detrimento dos direitos dos credores, requisitos estes necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Ressalte-se que, pelo que consta na pesquisa de CNPJ que segue juntada à frente, a executada encontra-se ativa, ou seja, não encerrou suas atividades irregularmente. De fato, as buscas para satisfação do crédito restaram infrutíferas até o presente momento, como se verifica pelas pesquisas de ativos e de bens junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, contudo, o simples fato da empresa não possuir ativos suficientes para satisfação do débito não implica no reconhecimento de abuso da personalidade jurídica ou de atitude fraudulenta praticada por seus sócios a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. Diante do exposto, fica indeferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, pedido este, no entanto, que poderá ser reiterado oportunamente, caso existam novas provas de abuso ou fraude. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, até que a exequente demonstre a existência de bens ou de saldos a serem penhorados. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 16/09/15
Recebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 16/09/15
TJSP — Consulta PúblicaGuia Juntada
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: ED. 1887 Página: FLS. 236/2
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: ED. 1887 Página: FLS. 236/2
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referida empresa, para posterior desconsidera
Remetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referida empresa, para posterior desconsideração da personalidade jurídica. Destarte, visando a localização de bens em nome da empresa executada, providencie o exequente memória atualizada do cálculo e o recolhimento da taxa no valor de R$ 36,60, guia TJSP (FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM 1864/2011, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para pesquisa de ativos/bens junto ao Banco Central, Receita Federal e DETRAN. Deverá, ainda, no mesmo prazo, a exequente juntar aos autos cópia atual da ficha cadastral da empresa, informação esta que poderá ser obtida diretamente pela parte no site www.jucesp.fazenda.sp.gov.br . Com as informações da pesquisa de bens e ficha da JUCESP, será apreciado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referida empresa, para posterior desconsid
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referida empresa, para posterior desconsideração da personalidade jurídica. Destarte, visando a localização de bens em nome da empresa executada, providencie o exequente memória atualizada do cálculo e o recolhimento da taxa no valor de R$ 36,60, guia TJSP (FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM 1864/2011, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para pesquisa de ativos/bens junto ao Banco Central, Receita Federal e DETRAN. Deverá, ainda, no mesmo prazo, a exequente juntar aos autos cópia atual da ficha cadastral da empresa, informação esta que poderá ser obtida diretamente pela parte no site www.jucesp.fazenda.sp.gov.br . Com as informações da pesquisa de bens e ficha da JUCESP, será apreciado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSÃO 11/05/15
Recebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSÃO 11/05/15
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: ED. 1767 Página: 276/294
Certidão de Publicação Expedida Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: ED. 1767 Página: 276/294
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento voluntário do débito pelo devedor.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento voluntário do débito pelo devedor.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, será presumido o desinteresse na execução e os autos serão ar
Ato ordinatório No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, será presumido o desinteresse na execução e os autos serão arquivados.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0166/2014 Teor do ato: No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, será presumido o desinteresse
Remetido ao DJE Relação: 0166/2014 Teor do ato: No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, será presumido o desinteresse na execução e os autos serão arquivados. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada requer a juntada da planilha de cálculo
Petição Juntada requer a juntada da planilha de cálculo
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: ED. 1598 Página: 184/198
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: ED. 1598 Página: 184/198
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0013/2014 Teor do ato: Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a credora Adriana David Ferreira-ME,
Remetido ao DJE Relação: 0013/2014 Teor do ato: Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a credora Adriana David Ferreira-ME, em dez dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, sem a inclusão da multa do artigo 475, j, do CPC, considerando que o cumprimento do acórdão não se efetiva de forma automática. Neste sentido: REsp 940274/MS. Na sequência, observando que "contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório" (C.P.C., artigo 322 "caput") e dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme certidão supra, aguarde-se o cumprimento pelo(a) devedor(a), do seu comando em até 15 dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% (art. 475, j., do C.P.C.) sobre o total da condenação, incluindo a sucumbência. A multa reverterá em favor do credor. Não cumprida a ordem no prazo assinalado, aguarde-se o requerimento do credor por seis meses (art. 475, j, § 5º, do CPC) devendo providenciar memória atualizada do cálculo incluindo a multa. Decorrido o prazo sem provocação do credor, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Luis Baratela (OAB 107918/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 04/02/14
Recebidos os Autos da Conclusão RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 04/02/14
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a credora Adriana David Ferreira-ME, em dez dias, cálculo discrimi
Proferido Despacho Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a credora Adriana David Ferreira-ME, em dez dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, sem a inclusão da multa do artigo 475, j, do CPC, considerando que o cumprimento do acórdão não se efetiva de forma automática. Neste sentido: REsp 940274/MS. Na sequência, observando que "contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório" (C.P.C., artigo 322 "caput") e dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme certidão supra, aguarde-se o cumprimento pelo(a) devedor(a), do seu comando em até 15 dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% (art. 475, j., do C.P.C.) sobre o total da condenação, incluindo a sucumbência. A multa reverterá em favor do credor. Não cumprida a ordem no prazo assinalado, aguarde-se o requerimento do credor por seis meses (art. 475, j, § 5º, do CPC) devendo providenciar memória atualizada do cálculo incluindo a multa. Decorrido o prazo sem provocação do credor, arquivem-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Adriana David Ferreira - Me
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Alexandre Luis Baratela
- André Luis Carotini de Lima
Adriana David Ferreira-ME
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: ED. 1976 Página: 194/212
Remetido ao DJE Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se …
Remetido ao DJE Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome…
Decisão Determinação Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conform…
Decisão Determinação Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETR…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: ED. 1887 Página: FLS. 236/2
Remetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empres…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Fls. 51/52: Para que seja efetuada a penhora sobre os bens dos sócios da empresa executada, deverá primeiramente ser verificada a inexistência de bens em nome da referida e…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: ED. 1767 Página: 276/294
Remetido ao DJE Relação: 0166/2014 Teor do ato: No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o q…
Remetido ao DJE Relação: 0166/2014 Teor do ato: No decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito, requeira o credor o que de direito no prazo de seis meses (art. 475,j, § 5°, do CPC). Decorrido o prazo sem provoc…
Petição Juntada requer a juntada da planilha de cálculo
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: ED. 1598 Página: 184/198
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Remetido ao DJE Relação: 0013/2014 Teor do ato: Fls. 39/40: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente a …
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 24/05/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: Ed. 1422 Página: 227/245
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Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: ED. 1249 Página: 279/292
Remetido ao DJE Relação: 0092/2012 Teor do ato: Vista a(o) Requerente para manifestação sobre o decurso de prazo sem apresentaç…
Remetido ao DJE Relação: 0092/2012 Teor do ato: Vista a(o) Requerente para manifestação sobre o decurso de prazo sem apresentação de: Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Luis Barate…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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16/09/2015 Decisão Determinação Vistos, Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e constatou-se resultado negativo, conforme comprovante que segue. Procedeu-se a pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao DETRAN e constatou-se diversos veículos, todos com restrições judiciais e