0038314-84.2015.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0038314-84.2015.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 18/09/2015 Impugnação de Crédito (0038314-84.2015.8.26.0100). Nesta página estão organizados 53 andamentos, 3 partes e 31 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 18/09/2015 Impugnação de Crédito (0038314-84.2015.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Jomar Juarez Amorim
Agora no processo
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1092/1108
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1092/1108
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo de fls. 85 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira B
Remetido ao DJE Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo de fls. 85 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Diante do decurso de prazo de fls. 85 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos. Intime-se.
Decisão Vistos. Diante do decurso de prazo de fls. 85 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1060/1084
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1060/1084
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 72/80, interposta pela autora, ante o disposto no art. 17, da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson
Remetido ao DJE Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 72/80, interposta pela autora, ante o disposto no art. 17, da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 72/80, interposta pela autora, ante o disposto no art. 17, da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se.
Decisão Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 72/80, interposta pela autora, ante o disposto no art. 17, da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40499468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 10:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40499468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 10:16
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a autora acerca do julgamento do recurso interposto.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OA
Remetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a autora acerca do julgamento do recurso interposto.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a autora acerca do julgamento do recurso interposto.Intime-se.
Decisão Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a autora acerca do julgamento do recurso interposto.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40251277-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/03/2018 15:56
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40251277-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/03/2018 15:56
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 988/1007
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 988/1007
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 61/63, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 56/58, qualquer obscuridade, co
Remetido ao DJE Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 61/63, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 56/58, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. A memória de cálculo atualizada até o pedido de recuperação foi juntada pela Administradora Judicial bem como a certidão para a habilitação de crédito foi juntada pelo autor (fls. 02/03).Quanto aos valores referentes ao FGTS, INSS e IRPF, reitero decisão de fls. 56/58.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 61/63, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 56/58, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que
Decisão Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 61/63, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 56/58, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. A memória de cálculo atualizada até o pedido de recuperação foi juntada pela Administradora Judicial bem como a certidão para a habilitação de crédito foi juntada pelo autor (fls. 02/03).Quanto aos valores referentes ao FGTS, INSS e IRPF, reitero decisão de fls. 56/58.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41465391-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2017 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41465391-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2017 16:57
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.17.41405820-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2017 15:25
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.17.41405820-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2017 15:25
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 910/930
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 910/930
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Milton Borges do Nascimento nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 15.222,61 e R$
Remetido ao DJE Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Milton Borges do Nascimento nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 15.222,61 e R$ 2.313,74 a título de honorários advocatícios, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão de seu crédito no valor de R$ 15.222,61 e R$ 2.313,74, já atualizados devidamente até a data da quebra, na classe I - dos credores trabalhistas (fls. 33/34).O habilitante concordou com parecer, observando que o crédito a titulo de honorários advocatícios não deve ser habilitado (fls. 37).A falida requereu que as verbas referentes à FGTS, INSS e IR sejam excluídas, por entender não ser de titularidade do impugnante (fls. 38/42).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 15.222,61, como crédito trabalhista, assim como apurado pela Administradora Judicial (fls. 45/46).É o relatório.Decido.O pedido merece parcial procedência.O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data da quebra.No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações:Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas:Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015)FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Por fim, no que tange aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que passe a constar o créidto em favor de Milton Borges do Nascimento nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 15.222,61, na classe trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Milton Borges do Nascimento nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 15.222,61 e R$ 2.313,74 a título de honorários advocatí
Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Milton Borges do Nascimento nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 15.222,61 e R$ 2.313,74 a título de honorários advocatícios, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão de seu crédito no valor de R$ 15.222,61 e R$ 2.313,74, já atualizados devidamente até a data da quebra, na classe I - dos credores trabalhistas (fls. 33/34).O habilitante concordou com parecer, observando que o crédito a titulo de honorários advocatícios não deve ser habilitado (fls. 37).A falida requereu que as verbas referentes à FGTS, INSS e IR sejam excluídas, por entender não ser de titularidade do impugnante (fls. 38/42).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 15.222,61, como crédito trabalhista, assim como apurado pela Administradora Judicial (fls. 45/46).É o relatório.Decido.O pedido merece parcial procedência.O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data da quebra.No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações:Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas:Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015)FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Por fim, no que tange aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que passe a constar o créidto em favor de Milton Borges do Nascimento nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 15.222,61, na classe trabalhista.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40883980-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 17:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40883980-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 17:44
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Homex Brasil Construções Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Adirson de Oliveira Beber Junior
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica7 representantes +
- Elyseo Colman
- Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
- Krikor Kaysserlian
- Luis Claudio Montoro Mendes
- Luiz Carlos Olegini Vasconcellos
- Paulo Fernando Campana Filho
- Thomas Benes Felsberg
Milton Borges do Nascimento
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Antonio de Macedo Marcal
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1092/1108
Remetido ao DJE Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo de fls. 85 e nada mais foi postulado pelos i…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo de fls. 85 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OA…
Decisão Vistos. Diante do decurso de prazo de fls. 85 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos. Intim…
Decisão Vistos. Diante do decurso de prazo de fls. 85 e nada mais foi postulado pelos interessados, arquivem-se os autos. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1060/1084
Remetido ao DJE Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 72/80, interposta pela autora, ante…
Remetido ao DJE Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 72/80, interposta pela autora, ante o disposto no art. 17, da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Orte…
Decisão Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 72/80, interposta pela autora, ante o disposto no art. 17, da Lei nº 11.101…
Decisão Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 72/80, interposta pela autora, ante o disposto no art. 17, da Lei nº 11.101/2005. Intimem-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40499468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 10:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40499468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045
Remetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a autora acerca do julgamento do…
Remetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a autora acerca do julgamento do recurso interposto.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), A…
Decisão Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a autora acerca do julgamento do recurso interposto.Intime-se.
Decisão Vistos.Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a autora acerca do julgamento do recurso interposto.Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 988/1007
Remetido ao DJE Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 61/63, eis que tempestivos.No …
Remetido ao DJE Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 61/63, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às f…
Decisão Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 61/63, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na…
Decisão Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 61/63, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 56/58, qualquer obscuridade, contrad…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41465391-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2017 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41465391-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2017 16:57
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 910/930
Remetido ao DJE Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Milton Borges do Nascim…
Remetido ao DJE Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Milton Borges do Nascimento nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser cred…
Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Milton Borges do Nascimento nos autos de falência da HOMEX BRAS…
Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Milton Borges do Nascimento nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 15.222,61 e R$ 2.313…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40883980-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 17:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40883980-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 17:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40780234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2017 19:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40780234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2017 19:08
Certidão de Publicação Expedida Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891
Remetido ao DJE Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a administradora judicial, ante o teor da manifestação da f…
Remetido ao DJE Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a administradora judicial, ante o teor da manifestação da falida às fls. 38/42. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP),…
Decisão Vistos.Manifeste-se a administradora judicial, ante o teor da manifestação da falida às fls. 38/42. Intimem-se.
Decisão Vistos.Manifeste-se a administradora judicial, ante o teor da manifestação da falida às fls. 38/42. Intimem-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40172856-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 19:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40172856-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 19:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40144088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 14:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40144088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 14:29
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035
Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao …
Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Ad…
Decisão Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se.
Decisão Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40643950-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 16:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40643950-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 16:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40575672-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2016 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40575672-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2016 11:13
Certidão de Publicação Expedida Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 718-738
Remetido ao DJE Relação: 0221/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferi…
Remetido ao DJE Relação: 0221/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-a) Após ao adm…
Audiências e sessões
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1077308-38.2013.8.26.0100
Processo principal 1077308-38.2013.8.26.0100
2069532-42.2014.8.26.0000
26/10/2017 Decisão Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Milton Borges do Nascimento nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 15.222,61 e R$ 2.313,74 a título de honorários advocatícios, conforme certidão expedida p