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1001580-39.2024.8.26.0024
Tribunal de Justiça - SP · 03 CUMULATIVA DE ANDRADINA
Dados essenciais
O processo 1001580-39.2024.8.26.0024 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 CUMULATIVA DE ANDRADINA. A classe informada é Consignação em Pagamento e o ajuizamento ocorreu em 13/03/2024. Nesta página estão organizados 147 andamentos, 9 partes e 34 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pagamento em Consignação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 CUMULATIVA DE ANDRADINA
- Classe
- Consignação em Pagamento
- Ajuizamento
- 13/03/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 82.257,60
- Foro
- Foro de Andradina
- Magistrado(a) / relator(a)
- MATEUS MOREIRA SIKETO
Agora no processo
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003056-95.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003056-95.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
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- 01Capaclasse e órgão
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147 eventos encontradosExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003056-95.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003056-95.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaApensado ao processo Apenso o processo 0003056-95.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
Apensado ao processo Apenso o processo 0003056-95.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003042-14.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003042-14.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaApensado ao processo Apenso o processo 0003042-14.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
Apensado ao processo Apenso o processo 0003042-14.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrôni
Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Leonardo Agripino da Silva Barbosa (OAB 361734/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 15/07/2025 15:19:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão n° 44800. Embargos de declaração nº 1001580-39.2024.8.26.0024/50000. Comarca: Andradina. Embargante: Adriane Yuriko
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 15/07/2025 15:19:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão n° 44800. Embargos de declaração nº 1001580-39.2024.8.26.0024/50000. Comarca: Andradina. Embargante: Adriane Yuriko Miyasaki EPP. Embargados: Renato Bonifácio de Oliveira e Maria Aparecida Perez. Vistos. Pretende a embargante seja declarada a decisão monocrática de fls. 297/299, alegando conter omissão em razão da ausência de majoração, em fase recursal, dos honorários advocatícios. Assim, requer o saneamento da omissão, a fim de que sejam majorados os honorários sucumbenciais, conforme os limites previstos no artigo 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. É o breve relato. O recurso comporta provimento. De fato, uma vez não conhecido o recurso de apelação interposto pelos embargados, em razão de sua deserção, impunha-se majorar os honorários advocatícios fixados na sentença na forma do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil e em consonância com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.059: A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, parágrafo 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o artigo 85, parágrafo 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação (grifos não originais). Assim, considerando-se o trabalho adicional desempenhado na fase recursal e as diretrizes fixadas pelo §2º do mesmo artigo 85, de rigor a majoração dos honorários advocatícios fixados em favor do patrono da embargante pelo juízo a quo para 12% sobre o valor atualizado da causa, considerando que a respeitável sentença de fls. 164/170 fixou a verba em 10% sobre o valor atualizado da causa (fl. 169). Ante o exposto, acolhem-se os embargos para sanar a omissão apontada e majorar os honorários advocatícios fixados na sentença para 12% sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO relator Relator: Milton Carvalho
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70013092-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/02/2025 15:57
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70013092-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/02/2025 15:57
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70012263-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/02/2025 15:17
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70012263-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/02/2025 15:17
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0084/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação dos requeridos RENATO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA as fls. 195/211, e MARIA APARECIDA
Remetido ao DJE Relação: 0084/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação dos requeridos RENATO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA as fls. 195/211, e MARIA APARECIDA PEREZ as fls. 212/223, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Leonardo Agripino da Silva Barbosa (OAB 361734/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação dos requeridos RENATO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA as fls. 195/211, e MARIA APARECIDA PEREZ as fls. 212/223, no prazo
Ato ordinatório Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação dos requeridos RENATO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA as fls. 195/211, e MARIA APARECIDA PEREZ as fls. 212/223, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70003919-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/01/2025 17:21
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WADD.25.70003919-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/01/2025 17:21
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70099562-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/12/2024 17:30
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70099562-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/12/2024 17:30
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0970/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir sobre o valor atualizado da ca
Remetido ao DJE Relação: 0970/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir sobre o valor atualizado da causa: "Condeno, ainda, as partes corrés que vieram a contestar, Maria Aparecida Perez e Renato Bonifácio de Oliveira, nos termos do CPC 546 e em razão do princípio da causalidade: i) ao ressarcimento de custas e despesas suportadas pela parte autora até este momento, e ii) ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% sobre o valor total depositado nos presentes autos, nos termos do CPC 85, § 2º". No mais, mantenho a sentença embargada tal como lançada. Aguarde-se o decurso de prazo recursal e, caso nada mais seja requerido, remetam-se ao arquivo definitivo. Intimem-se. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Leonardo Agripino da Silva Barbosa (OAB 361734/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAcolhimento em Parte de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Acolhidos em Parte Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir sobre o valor atualizado da causa: "
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir sobre o valor atualizado da causa: "Condeno, ainda, as partes corrés que vieram a contestar, Maria Aparecida Perez e Renato Bonifácio de Oliveira, nos termos do CPC 546 e em razão do princípio da causalidade: i) ao ressarcimento de custas e despesas suportadas pela parte autora até este momento, e ii) ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% sobre o valor total depositado nos presentes autos, nos termos do CPC 85, § 2º". No mais, mantenho a sentença embargada tal como lançada. Aguarde-se o decurso de prazo recursal e, caso nada mais seja requerido, remetam-se ao arquivo definitivo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Adriane Yuriko Miyasaki EPP
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaÁlvaro de Oliveira Júnior
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaDaniela Bonifácio de Oliveira Seganfredo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaEduardo Cezar Bonifácio de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMaria Aparecida Perez
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRenato Bonifácio de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSérgio Roberto Bonifácio de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteApensado ao processo Apenso o processo 0003056-95.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamen…
Apensado ao processo Apenso o processo 0003056-95.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003056-95.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003056-95.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Apensado ao processo Apenso o processo 0003042-14.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamen…
Apensado ao processo Apenso o processo 0003042-14.2025.8.26.0024 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento em Consignação
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003042-14.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003042-14.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela …
Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela ins…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença deve…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 15/07/2025 15:19:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 15/07/2025 15:19:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão n° 44800. Embargos de declaração nº 1001580-39.2024.8.26.0024/50000. Comarca: And…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
Remetido ao DJE Relação: 0084/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a a…
Remetido ao DJE Relação: 0084/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada REQUERENTE intimada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação dos requeridos RENATO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Remetido ao DJE Relação: 0970/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o…
Remetido ao DJE Relação: 0970/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a inc…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o segui…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir s…
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70090860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70090860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70082611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 12:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70082611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051
Remetido ao DJE Relação: 0718/2024 Teor do ato: Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROC…
Remetido ao DJE Relação: 0718/2024 Teor do ato: Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para extinguir a obrigação de depósito judicial das presta…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROCEDENTE a pretensão da …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I, e 546), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para extinguir a obrigação de depósito judicial das prestações mensais de alugue…
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70073807-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 17:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70073807-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 17:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70063615-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70063615-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70055132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 17:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70055132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 17:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Remetido ao DJE Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a cita…
Remetido ao DJE Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a citação, o oferecimento de contestação e o decurso de prazo, se o caso. Após, conclusos. Int. Adv…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a citação, o ofe…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a pluralidade de requeridos, certifique a serventia a citação, o oferecimento de contestação e o decurso de prazo, se o caso. Após, conclusos. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70044056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70044056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70038378-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/05…
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70038378-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/05/2024 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70033920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70033920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 16:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70025281-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 10:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70025281-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 10:40
Remetido ao DJE Relação: 0219/2024 Teor do ato: Defiro a realização do depósito (já realizado às fls. 36/38), devendo a parte, …
Remetido ao DJE Relação: 0219/2024 Teor do ato: Defiro a realização do depósito (já realizado às fls. 36/38), devendo a parte, em caso de prestações sucessivas, realizar os respectivos depósitos sem mais formalidades, o …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929
Remetido ao DJE Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "ass…
Remetido ao DJE Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização" quanto à cobrança das custas. Assim, no prazo de 15 dias, complemente a pa…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do art. 35, VII, da LOMAN é dever do magistrado exercer "assídua fiscalização" quanto à cobrança das custas. Assim, no prazo de 15 dias, complemente a parte autora o reco…
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70018886-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 09:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WADD.24.70018886-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 09:56
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.