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1002587-16.2026.8.26.0309
Tribunal de Justiça - SP · FAZENDA PUBLICA DE JUNDIAI
Dados essenciais
O processo 1002587-16.2026.8.26.0309 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante FAZENDA PUBLICA DE JUNDIAI. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 17/04/2026. Nesta página estão organizados 55 andamentos, 3 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Gratificações e Adicionais.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE JUNDIAI
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 17/04/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.760,31
- Foro
- Foro de Jundiaí
- Magistrado(a) / relator(a)
- NAYARA SÔNIA VETTORAZZI
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
55 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70139153-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/08/2026 12:16
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70139153-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/08/2026 12:16
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - REMESSA COLÉGIO RECURSAL
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - REMESSA COLÉGIO RECURSAL
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1479/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1479/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1479/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Min
Remetido ao DJE Relação: 1479/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. Advogados(s): Valter Arruda (OAB 95671/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - RECURSO JEFAZ OK
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - RECURSO JEFAZ OK
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WJAI.26.80073546-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/08/2026 14:30
Recurso Interposto Nº Protocolo: WJAI.26.80073546-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/08/2026 14:30
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluí-la na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, das férias indenizadas e da licença-prêmio convertida em pecúnia, procedendo ao respectivo apostilamento e à sua incidência sobre as parcelas vincendas, bem como ao pagamento das diferenças pagas a menor, observada a prescrição quinquenal (parcelas anteriores a 17/04/2021), excluído o recálculo sobre o valor das férias efetivamente gozadas; e Condenar a ré ao pagamento da Bonificação por Resultados referente ao período de avaliação de 01/09/2025 a 31/10/2025 de forma proporcional aos dias de efetivo exercício da autora, descontado o período de licença-prêmio gozado entre 01/10/2025 e 30/10/2025; tudo a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Os juros e a correção monetária observarão os critérios fixados pelo C. STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e pelo C. STJ no REsp nº 1.495.146/MG (Tema 905) até o início da vigência da EC nº 113/2021, aplicando-se, portanto, até 08/12/2021, a correção monetária pelo IPCA-E e os juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09. A partir de 09/12/2021, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC como índice único de atualização, consideradas tanto a redação original da Emenda Constitucional 113/2021 quanto aquela que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional 136/2025. No âmbito das Fazendas Estaduais e Municipais, os efeitos da EC nº 136/2025 restringem-se à fase posterior ao pedido de emissão de requisitório/precatório, devendo a atualização seguir a partir de então as diretrizes estabelecidas pelo DEPRE. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1437/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por
Remetido ao DJE Relação: 1437/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluí-la na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, das férias indenizadas e da licença-prêmio convertida em pecúnia, procedendo ao respectivo apostilamento e à sua incidência sobre as parcelas vincendas, bem como ao pagamento das diferenças pagas a menor, observada a prescrição quinquenal (parcelas anteriores a 17/04/2021), excluído o recálculo sobre o valor das férias efetivamente gozadas; e Condenar a ré ao pagamento da Bonificação por Resultados referente ao período de avaliação de 01/09/2025 a 31/10/2025 de forma proporcional aos dias de efetivo exercício da autora, descontado o período de licença-prêmio gozado entre 01/10/2025 e 30/10/2025; tudo a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Os juros e a correção monetária observarão os critérios fixados pelo C. STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e pelo C. STJ no REsp nº 1.495.146/MG (Tema 905) até o início da vigência da EC nº 113/2021, aplicando-se, portanto, até 08/12/2021, a correção monetária pelo IPCA-E e os juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09. A partir de 09/12/2021, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC como índice único de atualização, consideradas tanto a redação original da Emenda Constitucional 113/2021 quanto aquela que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional 136/2025. No âmbito das Fazendas Estaduais e Municipais, os efeitos da EC nº 136/2025 restringem-se à fase posterior ao pedido de emissão de requisitório/precatório, devendo a atualização seguir a partir de então as diretrizes estabelecidas pelo DEPRE. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Advogados(s): Valter Arruda (OAB 95671/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaEspecificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.80060429-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/06/2026 15:49
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.80060429-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/06/2026 15:49
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência 1) ciência, ato/decisão/sentença de fls. retro.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência 1) ciência, ato/decisão/sentença de fls. retro.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70085824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2026 12:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70085824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2026 12:17
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRéplica Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70085719-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/05/2026 19:24
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70085719-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/05/2026 19:24
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRita de Cássia dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRita de Cássia Lofrano dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Valter Arruda
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1479/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1479/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1479/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de d…
Remetido ao DJE Relação: 1479/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte reco…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1437/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito…
Remetido ao DJE Relação: 1437/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer a naturez…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos …
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer a natureza remuneratór…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência 1) ciência, ato/decisão/sentença de fls. retro.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência 1) ciência, ato/decisão/sentença de fls. retro.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70085824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2026 12:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70085824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2026 12:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo pra…
Remetido ao DJE Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controver…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0719/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do a…
Remetido ao DJE Relação: 0719/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do arti…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.