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1003903-81.2025.8.26.0347
Tribunal de Justiça - SP · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MATAO
Dados essenciais
O processo 1003903-81.2025.8.26.0347 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MATAO. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 27/08/2025. Nesta página estão organizados 62 andamentos, 4 partes e 10 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Gratificações e Adicionais.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MATAO
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 27/08/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 24.555,72
- Foro
- Foro de Matão
- Magistrado(a) / relator(a)
- MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
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Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMOM.25.70079142-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/12/2025 08:13
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMOM.25.70079142-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/12/2025 08:13
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalCom efeito suspensivo
CNJ — Base Processual NacionalRecebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens deste Juízo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1358/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remeta
Remetido ao DJE Relação: 1358/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ricardo Ferreira (OAB 491371/SP), Wagner Tadeu Silva Prado (OAB 487794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAcolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Acolhidos Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto que o dispositivo da decisão contém
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto que o dispositivo da decisão contém obscuridade no tocante ao termo inicial da incidência de juros e omissão quanto ao reconhecimento de natureza alimentar do crédito. Posto isso, ACOLHO a insurgência para sanar a obscuridade e omissão e fazer constar no dispositivo da sentença de fls. 331/337: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre o período da vigência da LCE n. 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, em que foi reconhecido o direito dos autores, respeitada a prescrição quinquenal a contar da impetração da ação mandamental. Os valores devidos serão acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, desde as datas nas quais os pagamentos deverias ter sido corretamente efetuados, até a data da notificação do impetrado no Mandado de segurança coletivo, nos termos do Tema 1133 do Superior Tribunal de Justiça. A partir dali, incidirá somente a Taxa SELIC, que contém a correção monetária e os juros de mora (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º). Os valores serão apurados em sede de cumprimento de sentença. Após a formação do ofício requisitório ou precatório, a correção será feita pelo ente devedor, nos termos da Emenda Constitucional 136 de 2025. Reconheço o caráter alimentar dos créditos. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09). Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12."No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P.I
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto que o dispositivo da
Remetido ao DJE Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto que o dispositivo da decisão contém obscuridade no tocante ao termo inicial da incidência de juros e omissão quanto ao reconhecimento de natureza alimentar do crédito. Posto isso, ACOLHO a insurgência para sanar a obscuridade e omissão e fazer constar no dispositivo da sentença de fls. 331/337: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre o período da vigência da LCE n. 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, em que foi reconhecido o direito dos autores, respeitada a prescrição quinquenal a contar da impetração da ação mandamental. Os valores devidos serão acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, desde as datas nas quais os pagamentos deverias ter sido corretamente efetuados, até a data da notificação do impetrado no Mandado de segurança coletivo, nos termos do Tema 1133 do Superior Tribunal de Justiça. A partir dali, incidirá somente a Taxa SELIC, que contém a correção monetária e os juros de mora (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º). Os valores serão apurados em sede de cumprimento de sentença. Após a formação do ofício requisitório ou precatório, a correção será feita pelo ente devedor, nos termos da Emenda Constitucional 136 de 2025. Reconheço o caráter alimentar dos créditos. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09). Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12."No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P.I Advogados(s): Fábio Ricardo Ferreira (OAB 491371/SP), Wagner Tadeu Silva Prado (OAB 487794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Afonso
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJosé Afonso Evangelista
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fábio Ricardo Ferreira
- Wagner Tadeu Silva Prado
Sérgio Antônio Reina Morilho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fábio Ricardo Ferreira
- Wagner Tadeu Silva Prado
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1358/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, n…
Remetido ao DJE Relação: 1358/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. À parte contrária, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declar…
Remetido ao DJE Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os emba…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1071/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das …
Remetido ao DJE Relação: 1071/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das diferenças advindas da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas aos autores, entre o p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0788/2025 Teor do ato: Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite(m)…
Remetido ao DJE Relação: 0788/2025 Teor do ato: Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para apresentar(em) defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-o(s)…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1001391-23.2014.8.26.0053
03/11/2025 Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por José Afonso Evangelista e Sérgio Antonio Reina Morilho. Com razão os embargantes, posto que o dispositivo da decisão contém obscuridade no tocante ao termo i