A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
1005776-31.2023.8.26.0010
Tribunal de Justiça - SP · 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1005776-31.2023.8.26.0010 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 16/08/2023. Nesta página estão organizados 308 andamentos, 8 partes e 63 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Responsabilidade do Fornecedor.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 16/08/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 49.350,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ricardo Felicio Scaff
Agora no processo
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
308 eventos encontradosCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 2085/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2085/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalDeterminada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JEFAZ se encontram em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastrament
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JEFAZ se encontram em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos); 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento; 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo. 4) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 5) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. Na mesma linha, na conferência dos cálculos, o juízo poderá se utilizar de inteligência artificial, caso necessário. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO: Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio do interessado, arquivem-se os autos. Esclareço que o cumprimento dos pronunciamentos judiciais e a prática dos atos processuais pelas partes não deverão ser realizados no sistema SAJ de forma genérica, sob as classes "petição intermediária" ou "petição diversa", salvo na inexistência de código específico, devendo o peticionamento ser CORRETAMENTE CATEGORIZADO, a fim de otimizar a tramitação do feito, os serviços afetos à Serventia e resguardar o princípio constitucional da razoável duração do processo. Para tanto, deverão ser observados os seguintes códigos: 38045 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer): em caso de insurgência quanto ao cumprimento da obrigação de fazer ou de pagar; 38036 - Manifestação sobre Impugnação: destinada à apresentação de manifestação ou resposta à impugnação apresentada nos autos. 8992 - Petição de Juntada de Cálculos: quando cumprida a obrigação de fazer e/ou houver prosseguimento apenas em relação à obrigação de pagar; 38030 - Pedido de Homologação de Acordo: na hipótese de concordância das partes ou composição; 38038 - Pedido de Extinção da Execução pelo Cumprimento da Obrigação: quando houver adimplemento integral da obrigação, para fins de extinção e arquivamento dos autos. A inobservância das orientações acima poderá comprometer a adequada tramitação do processo e a celeridade processual, motivo pelo qual se determina a estrita observância da correta categorização do peticionamento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2085/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JEFAZ se encontram em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento
Remetido ao DJE Relação: 2085/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JEFAZ se encontram em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos); 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento; 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo. 4) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 5) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. Na mesma linha, na conferência dos cálculos, o juízo poderá se utilizar de inteligência artificial, caso necessário. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO: Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio do interessado, arquivem-se os autos. Esclareço que o cumprimento dos pronunciamentos judiciais e a prática dos atos processuais pelas partes não deverão ser realizados no sistema SAJ de forma genérica, sob as classes "petição intermediária" ou "petição diversa", salvo na inexistência de código específico, devendo o peticionamento ser CORRETAMENTE CATEGORIZADO, a fim de otimizar a tramitação do feito, os serviços afetos à Serventia e resguardar o princípio constitucional da razoável duração do processo. Para tanto, deverão ser observados os seguintes códigos: 38045 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer): em caso de insurgência quanto ao cumprimento da obrigação de fazer ou de pagar; 38036 - Manifestação sobre Impugnação: destinada à apresentação de manifestação ou resposta à impugnação apresentada nos autos. 8992 - Petição de Juntada de Cálculos: quando cumprida a obrigação de fazer e/ou houver prosseguimento apenas em relação à obrigação de pagar; 38030 - Pedido de Homologação de Acordo: na hipótese de concordância das partes ou composição; 38038 - Pedido de Extinção da Execução pelo Cumprimento da Obrigação: quando houver adimplemento integral da obrigação, para fins de extinção e arquivamento dos autos. A inobservância das orientações acima poderá comprometer a adequada tramitação do processo e a celeridade processual, motivo pelo qual se determina a estrita observância da correta categorização do peticionamento. Int. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Vitoria Alfieri Perracini (OAB 295600/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalArquivamento
CNJ — Base Processual NacionalDeterminado o arquivamento Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pe
Determinado o arquivamento Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523 CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 4) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: B. A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. D. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0871/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais
Remetido ao DJE Relação: 0871/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523 CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 4) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: B. A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. D. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP), Vitoria Alfieri Perracini (OAB 295600/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado "Juiz(a) BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE para o Auxiliar vaga 2 (2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública)". Motivo: Devolução dos autos ao juiz competente..
Mudança de Magistrado "Juiz(a) BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE para o Auxiliar vaga 2 (2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública)". Motivo: Devolução dos autos ao juiz competente..
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
74
CNJ — Base Processual NacionalAR Negativo Juntado - Recusado Juntada de AR : AA806762841TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Luana Lalia Leite Me - Detran Sp
AR Negativo Juntado - Recusado Juntada de AR : AA806762841TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Luana Lalia Leite Me - Detran Sp
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
170
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Btg Pactual Serviços Financeiros S.a. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaBtg Pactual Serviços Financeiros S/A - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Rafael Barroso Fontelles
Francisco Ferreira Vieira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Adriana Ganda de Oliveira Souza
Luana Lália Leite
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLuana Lalia Leite Me - Detran Sp
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaMarluce Manoel da Silva Evangelista
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Adriana Ganda de Oliveira Souza
Roberto Perracini
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Vitoria Alfieri Perracini
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 2085/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2085/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 2085/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paul…
Remetido ao DJE Relação: 2085/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JEFAZ se encontram em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológi…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Pa…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JEFAZ se encontram em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnoló…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0871/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, a parte deverá instaurar inc…
Remetido ao DJE Relação: 0871/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São di…
Determinado o arquivamento Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento…
Determinado o arquivamento Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e e…
AR Negativo Juntado - Recusado Juntada de AR : AA806762841TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação …
AR Negativo Juntado - Recusado Juntada de AR : AA806762841TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Luana Lalia Leite Me - Detran Sp
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 28/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 28/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0695/2025 Teor do ato: Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em …
Remetido ao DJE Relação: 0695/2025 Teor do ato: Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) e do BANCO BTG PACTUAL S.A., resolven…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da JUNTA …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) e do BANCO BTG PACTUAL S.A., resolvendo o mérito qu…
Remetido ao DJE Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTAD…
Remetido ao DJE Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) e do BANCO BTG PACTUAL S.A., resolvendo o mérito quanto a eles, nos t…
Mudança de Magistrado Auxiliar vaga 2 (2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) BRUNO IGOR RODRIGUES S…
Mudança de Magistrado Auxiliar vaga 2 (2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Remetido ao DJE Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos. À vista do valor dado à causa ser inferior ao teto de 60 salários mínim…
Remetido ao DJE Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos. À vista do valor dado à causa ser inferior ao teto de 60 salários mínimos que fixa a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, este juízo é absolutamen…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. À vista do valor dado à causa ser inferior ao teto de 60 salários mínimos que fi…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. À vista do valor dado à causa ser inferior ao teto de 60 salários mínimos que fixa a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, este juízo é absolutamente incomp…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70172754-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 13:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70172754-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102
Remetido ao DJE Relação: 1055/2024 Teor do ato: Certifique a serventia se houve manifestação dos autores quanto à decisão profe…
Remetido ao DJE Relação: 1055/2024 Teor do ato: Certifique a serventia se houve manifestação dos autores quanto à decisão proferida a fls. 277 (interesse na produção de outras provas). Intime-se. Advogados(s): Adriana Ga…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Certifique a serventia se houve manifestação dos autores quanto à decisão proferid…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Certifique a serventia se houve manifestação dos autores quanto à decisão proferida a fls. 277 (interesse na produção de outras provas). Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70977901-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70977901-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 14:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Remetido ao DJE Relação: 0687/2024 Teor do ato: Tendo em vista a certidão lançada a fls. 276, decreto a revelia da corré Luana …
Remetido ao DJE Relação: 0687/2024 Teor do ato: Tendo em vista a certidão lançada a fls. 276, decreto a revelia da corré Luana Lalia Leite. Manifestem as partes se têm o interesse na produção de outras provas, especifica…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70546208-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 23:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70546208-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954
Remetido ao DJE Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se no endereço indicado a fls. 263. Int. Advogados(s): Adriana Gan…
Remetido ao DJE Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se no endereço indicado a fls. 263. Int. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cite-se no endereço indicado a fls. 263. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cite-se no endereço indicado a fls. 263. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944
Remetido ao DJE Relação: 0253/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 2…
Remetido ao DJE Relação: 0253/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934
Remetido ao DJE Relação: 0200/2024 Teor do ato: Defiro o requerimento formulado a fls. 249/250 e determino a realização de pesq…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2024 Teor do ato: Defiro o requerimento formulado a fls. 249/250 e determino a realização de pesquisa via Infojud, para tentativa de localização da corré Luana Laila Leite. Intime-se. Advoga…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70089392-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70089392-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873
Remetido ao DJE Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/103: manifeste-se a parte autora em réplica à contestação da JU…
Remetido ao DJE Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/103: manifeste-se a parte autora em réplica à contestação da JUCESP. Prazo: 15 dias. Fls. 104/109: manifeste-se a parte autora sobre a resposta do ofício. P…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 85/103: manifeste-se a parte autora em réplica à contestação da JUCESP. Praz…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 85/103: manifeste-se a parte autora em réplica à contestação da JUCESP. Prazo: 15 dias. Fls. 104/109: manifeste-se a parte autora sobre a resposta do ofício. Prazo: 5 di…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850
Remetido ao DJE Relação: 0920/2023 Teor do ato: Ciência às partes do(s) aviso(s) de recebimento devolvido(s) negativo(s) a fls.…
Remetido ao DJE Relação: 0920/2023 Teor do ato: Ciência às partes do(s) aviso(s) de recebimento devolvido(s) negativo(s) a fls. 119. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Remetido ao DJE Relação: 0860/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente/impetrante. Advogados(s): Adriana Ganda de Oli…
Remetido ao DJE Relação: 0860/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente/impetrante. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832
Remetido ao DJE Relação: 0831/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 2…
Remetido ao DJE Relação: 0831/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB 244739/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827
Remetido ao DJE Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: tendo em vista o recolhimento das custas correspondentes à cit…
Remetido ao DJE Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: tendo em vista o recolhimento das custas correspondentes à citação postal às fls. 64/66 (e não por oficial de justiça), defiro. Proceda-se a citação postal…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 73: tendo em vista o recolhimento das custas correspondentes à citação posta…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 73: tendo em vista o recolhimento das custas correspondentes à citação postal às fls. 64/66 (e não por oficial de justiça), defiro. Proceda-se a citação postal. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70766728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 23:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70766728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824
Remetido ao DJE Relação: 0791/2023 Teor do ato: Para fins de continuidade à expedição dos mandados de citação, em cumprimento à…
Remetido ao DJE Relação: 0791/2023 Teor do ato: Para fins de continuidade à expedição dos mandados de citação, em cumprimento à r. determinação de fl. 52, comprove a parte autora o recolhimento de três diligências de ofi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70725183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 10:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70725183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 10:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806
Remetido ao DJE Relação: 0705/2023 Teor do ato: Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO FERR…
Remetido ao DJE Relação: 0705/2023 Teor do ato: Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO FERREIRA VIANA E MARLUCE MANOEL DA SILVA em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTR…
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Cfe. Decisão de Fl.: 47. Foro …
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Cfe. Decisão de Fl.: 47. Foro destino: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803
Remetido ao DJE Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. O Código Judiciário do Estado de São Paulo estabelece que: "Artigo 35 -…
Remetido ao DJE Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. O Código Judiciário do Estado de São Paulo estabelece que: "Artigo 35 - Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I - processar, julgar e executar os feito…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. O Código Judiciário do Estado de São Paulo estabelece que: "Artigo 35 - Aos Juíz…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. O Código Judiciário do Estado de São Paulo estabelece que: "Artigo 35 - Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I - processar, julgar e executar os feitos, conten…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0013791-51.2014.8.26.0000
16/08/2023 Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. O Código Judiciário do Estado de São Paulo estabelece que: "Artigo 35 - Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I - processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Est