A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
1013003-80.2021.8.26.0224
Tribunal de Justiça - SP · 02 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARULHOS
Dados essenciais
O processo 1013003-80.2021.8.26.0224 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARULHOS. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial Cível e o ajuizamento ocorreu em 12/04/2021. Nesta página estão organizados 86 andamentos, 3 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Defeito, nulidade ou anulação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARULHOS
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial Cível
- Ajuizamento
- 12/04/2021
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 15.754,96
- Foro
- Foro de Guarulhos
- Magistrado(a) / relator(a)
- Caroline Quadros Da Silveira Pereira
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
86 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0758/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Ad
Remetido ao DJE Relação: 0758/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Advogados(s): Yasmin Soares de Moura (OAB 377018/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Nayara Mara Maciel Caldeira Alves (OAB 198571/MG)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal sem mídia
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal sem mídia
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70041513-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/02/2022 13:42
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WGRU.22.70041513-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/02/2022 13:42
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0024/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas pro
Remetido ao DJE Relação: 0024/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Decisão (11/08/2021): Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em que pese a fundamentação do recurso, entendo que não há qualquer omissão ou contradição no julgado, não sendo o eventual deferimento da inversão do ônus da prova ou de produção de prova oral aptos a modificar a conclusão da sentença. Ressalto que o julgamento antecipado da lide se deu em razão do reconhecimento de que os documentos acostados aos autos, aliados às versões apresentadas por ambos os litigantes em sua petição inicial e contestação, já eram suficientes ao deslinde da controvérsia, independentemente da imputação do ônus da prova a uma ou outra parte. No mais, a designação de audiência para a oitiva de testemunhas seria desnecessária, já que, conforme expressamente indicado na sentença, ainda que se reconhecesse como verdadeira a versão apresentada pela autora em sua petição inicial, tal circunstância configuraria fraude e burla ao sistema de consórcio, o que, por si só, afastaria a procedência da ação, no entender desta Magistrada. Ademais, sendo esta a convicção deste Juízo, não é cabível o acolhimento dos embargos para para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min. FRANCISCO FALCÃO). De qualquer modo, para fins de acesso aos E. Tribunais Superiores, fixam expressamente prequestionados todos os artigos legais e constitucionais mencionados, o que não justifica qualquer alteração na decisão impugnada. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Int. Ato Ordinatório (09/09/2021): Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, através de advogado devidamente constituído, sob pena de preclusão. Advogados(s): Yasmin Soares de Moura (OAB 377018/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Nayara Mara Maciel Caldeira Alves (OAB 198571/MG)
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatíci
Remetido ao DJE REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Decisão (11/08/2021): Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em que pese a fundamentação do recurso, entendo que não há qualquer omissão ou contradição no julgado, não sendo o eventual deferimento da inversão do ônus da prova ou de produção de prova oral aptos a modificar a conclusão da sentença. Ressalto que o julgamento antecipado da lide se deu em razão do reconhecimento de que os documentos acostados aos autos, aliados às versões apresentadas por ambos os litigantes em sua petição inicial e contestação, já eram suficientes ao deslinde da controvérsia, independentemente da imputação do ônus da prova a uma ou outra parte. No mais, a designação de audiência para a oitiva de testemunhas seria desnecessária, já que, conforme expressamente indicado na sentença, ainda que se reconhecesse como verdadeira a versão apresentada pela autora em sua petição inicial, tal circunstância configuraria fraude e burla ao sistema de consórcio, o que, por si só, afastaria a procedência da ação, no entender desta Magistrada. Ademais, sendo esta a convicção deste Juízo, não é cabível o acolhimento dos embargos para para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min. FRANCISCO FALCÃO). De qualquer modo, para fins de acesso aos E. Tribunais Superiores, fixam expressamente prequestionados todos os artigos legais e constitucionais mencionados, o que não justifica qualquer alteração na decisão impugnada. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Int. Ato Ordinatório (09/09/2021): Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, através de advogado devidamente constituído, sob pena de preclusão.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal sem mídia
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal sem mídia
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaMultimarcas Administradora de Consórcios Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Nayara Mara Maciel Caldeira Alves
- Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm
Patricia Rodrigues Rosa da Costa
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Yasmin de Moura Oliveira
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
Remetido ao DJE Relação: 0758/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursa…
Remetido ao DJE Relação: 0758/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o p…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará dis…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o proces…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Remetido ao DJE Relação: 0024/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IM…
Remetido ao DJE Relação: 0024/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem co…
Remetido ao DJE REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos term…
Remetido ao DJE REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 4460/4464
Remetido ao DJE Relação: 0339/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inom…
Remetido ao DJE Relação: 0339/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 10 d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3966/3967
Remetido ao DJE Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA R…
Remetido ao DJE Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é o…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES RO…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em q…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 4128/4132
Remetido ao DJE Relação: 0225/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso …
Remetido ao DJE Relação: 0225/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorário…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3949/3952
Remetido ao DJE Relação: 0157/2021 Teor do ato: Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos j…
Remetido ao DJE Relação: 0157/2021 Teor do ato: Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, dev…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 3792/3795
Remetido ao DJE Relação: 0112/2021 Teor do ato: "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdu…
Remetido ao DJE Relação: 0112/2021 Teor do ato: "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento soci…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autor…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.