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1017246-79.2016.8.26.0309
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE JUNDIAI
Dados essenciais
O processo 1017246-79.2016.8.26.0309 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE JUNDIAI. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 30/09/2016. Nesta página estão organizados 150 andamentos, 6 partes e 38 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Perdas e Danos, Rescisão / Resolução.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE JUNDIAI
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 30/09/2016
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 260.182,45
- Foro
- Foro de Jundiaí
- Magistrado(a) / relator(a)
- Filipe Antonio Marchi Levada
Agora no processo
Petição
57
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
150 eventos encontradosPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70160664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 16:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70160664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 16:56
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70150927-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2017 18:05
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70150927-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2017 18:05
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 1152/1177
Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 1152/1177
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (
Remetido ao DJE Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 109741/RJ), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int
Proferido Despacho Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70127341-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/08/2017 15:44
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70127341-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/08/2017 15:44
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70127512-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/08/2017 16:54
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70127512-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/08/2017 16:54
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70127672-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/08/2017 19:33
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70127672-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/08/2017 19:33
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 968/987
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 968/987
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos, TRADEINVET EMRPEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 667/688, alegando a ocorrência de contradição na fixação de honorários, posto que houve a procedênc
Remetido ao DJE Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos, TRADEINVET EMRPEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 667/688, alegando a ocorrência de contradição na fixação de honorários, posto que houve a procedência parcial do pedido e assim, deveria a autora ser condenada ao pagamento de honorários. GRUPO CEDROS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA E DE NEGÓCIOS LTDA também embargou da sentença, com fundamento em omissão, sustentando que não houve a apreciação de pontos relevantes da lide e que a sentença tratou de relações jurídicas completamente distintas como se fossem únicas ou continuadas, o que não seria admissível no ordenamento; que não foi enfrentada a necessidade de limitação do serviço prestado à autora. Alega, ainda, a ocorrência de contradição, posto que imputou a prática de suposta falha que não seria objeto da lide; que não seria hipótese de responsabilidade do corretor. Sustenta, ainda, que houve omissão no tocante à extensão dos eventuais danos gerados pela terceira ré. Os embargos foram interpostos no prazo legal. O Grupo Cedros sustenta, às fls. 703/704 sobre a necessidade de redistribuição da sucumbência. A ré Tradeinvest pede às fls. 705 o não conhecimento dos embargos propostos pelo Grupo Cedros. Manifestação da embargada às fls. 705/713, com pedido de manutenção da decisão.É o relatório.DECIDO.Conheço dos embargos na forma do art. 1022, inciso II do Código de Processo Civil e os rejeito, posto que não ocorreram os vícios alegados. A fundamentação, apesar de sucinta, está presente no corpo dos autos, fundando-se na aplicação do direito à hipótese dos autos. Os argumentos trazidos pelos embargantes não se mostram suficientes para infirmar a conclusão esposada na sentença. Pretendem os embargantes a rediscussão da lide, o que não se mostra cabível em sede de embargos de declaração.Assim, o enfrentamento houve, ainda que de modo sucinto, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.Certa ou errada a decisão, seu questionamento desafia a interposição de recurso de caráter infringente, vez que a omissão e contradição alegadas se fundam na interpretação do direito aplicável, afastando-se esse juízo do entendimento defendido pelos embargantes.Nesse sentido:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pretensão infringente - Rejeição. O escopo dos embargos declaratórios outro não é senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão. Erro na apreciação das alegações das partes, da subsunção dos fatos ao direito e à lei, enfim error in judicando desafia não embargos de declaração, mas recurso infringente. Embargos de declaração rejeitados. (TJDF - E-Decl. na Ap. Civ. nº 46968/97 - DF - 4ª T - Rel. Mário Machado - J. 13.04.98 - DJ 29.04.98 - v.u).A contradição a ser enfrentada em sede de embargos é aquela ínsita ao texto, e não com relação à possibilidade de cumprimento ou os efeitos da decisão.Nesse sentido:AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO À NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS, PREVISTA NO ART. 91, § 1º, DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 456/2000. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS APONTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO SE AMOLDARIAM À EXIGÊNCIA DO ATO NORMATIVO DA AGÊNCIA REGULADORA. PARÂMETRO EXTERNO. "OBSCURIDADE", OU MESMO CONTRADIÇÃO, NÃO VERIFICADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando o julgador for omisso na análise de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. A obscuridade ocorre quando a decisão revela-se ininteligível dada a falta de legibilidade de seu texto ou a imprecisão quanto à motivação da decisão. Por seu turno, "a contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, ou seja, a contradição do julgado consigo mesmo, como quando, por exemplo, o dispositivo não decorre logicamente da fundamentação, e não a eventual contrariedade do acórdão com um parâmetro externo (um preceito normativo, um precedente jurisprudencial, uma prova etc.)". (AgRg no REsp 987.769/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 06.12.2011, DJe 13.12.2011). 2. Na espécie, o acórdão recorrido não é omisso, pois tratou da alegação da parte recorrente acerca da necessidade de aviso-prévio à suspensão no fornecimento de energia elétrica, não é "obscuro", porquanto não caracterizada incoerência redacional que dificulte a compreensão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, tampouco contraditório, ante a impossibilidade de aferição do referido vício mediante cotejo com documentos acostados aos autos - parâmetro externo ao julgado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Recurso Especial nº 1148923/PR (2009/0120933-5), 4ª Turma do STJ, Rel. Luis Felipe Salomão. j. 19.03.2013, unânime, DJe 01.04.2013).Nesse sentido veja nota de nº 14a, ao artigo 1.022, do Código de Processo Civil e legislação processual em vigor de Theotonio Negrão e outros, São Paulo, Saraiva, 47ª edição, pág. 950:A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte." STJ 4ª T. REsp 218.528-EDcl., Min. César Rocha, j. 7.2.02, DJU 22.4.02.A condenação em valor inferior, no tocante ao pedido de ressarcimento dos danos morais não implica em sucumbência, posto que o arbitramento se dará pelo juízo.Nesse sentido a súmula de nº 326, do Superior Tribunal de Justiça: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." (Corte Especial, em 23.05.2006).Por fim, não vislumbro a hipótese de imposição de multa, posto que houve o esgotamento do exercício do direito de recurso, não havendo dolo no questionamento.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal como foi lançada.Intimem-se. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 109741/RJ), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaNão-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos, TRADEINVET EMRPEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 667/688, alegando a ocorrência de contradição na fixação de honorários, posto que houve a procedência parcial
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos, TRADEINVET EMRPEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 667/688, alegando a ocorrência de contradição na fixação de honorários, posto que houve a procedência parcial do pedido e assim, deveria a autora ser condenada ao pagamento de honorários. GRUPO CEDROS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA E DE NEGÓCIOS LTDA também embargou da sentença, com fundamento em omissão, sustentando que não houve a apreciação de pontos relevantes da lide e que a sentença tratou de relações jurídicas completamente distintas como se fossem únicas ou continuadas, o que não seria admissível no ordenamento; que não foi enfrentada a necessidade de limitação do serviço prestado à autora. Alega, ainda, a ocorrência de contradição, posto que imputou a prática de suposta falha que não seria objeto da lide; que não seria hipótese de responsabilidade do corretor. Sustenta, ainda, que houve omissão no tocante à extensão dos eventuais danos gerados pela terceira ré. Os embargos foram interpostos no prazo legal. O Grupo Cedros sustenta, às fls. 703/704 sobre a necessidade de redistribuição da sucumbência. A ré Tradeinvest pede às fls. 705 o não conhecimento dos embargos propostos pelo Grupo Cedros. Manifestação da embargada às fls. 705/713, com pedido de manutenção da decisão.É o relatório.DECIDO.Conheço dos embargos na forma do art. 1022, inciso II do Código de Processo Civil e os rejeito, posto que não ocorreram os vícios alegados. A fundamentação, apesar de sucinta, está presente no corpo dos autos, fundando-se na aplicação do direito à hipótese dos autos. Os argumentos trazidos pelos embargantes não se mostram suficientes para infirmar a conclusão esposada na sentença. Pretendem os embargantes a rediscussão da lide, o que não se mostra cabível em sede de embargos de declaração.Assim, o enfrentamento houve, ainda que de modo sucinto, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.Certa ou errada a decisão, seu questionamento desafia a interposição de recurso de caráter infringente, vez que a omissão e contradição alegadas se fundam na interpretação do direito aplicável, afastando-se esse juízo do entendimento defendido pelos embargantes.Nesse sentido:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pretensão infringente - Rejeição. O escopo dos embargos declaratórios outro não é senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão. Erro na apreciação das alegações das partes, da subsunção dos fatos ao direito e à lei, enfim error in judicando desafia não embargos de declaração, mas recurso infringente. Embargos de declaração rejeitados. (TJDF - E-Decl. na Ap. Civ. nº 46968/97 - DF - 4ª T - Rel. Mário Machado - J. 13.04.98 - DJ 29.04.98 - v.u).A contradição a ser enfrentada em sede de embargos é aquela ínsita ao texto, e não com relação à possibilidade de cumprimento ou os efeitos da decisão.Nesse sentido:AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO À NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS, PREVISTA NO ART. 91, § 1º, DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 456/2000. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS APONTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO SE AMOLDARIAM À EXIGÊNCIA DO ATO NORMATIVO DA AGÊNCIA REGULADORA. PARÂMETRO EXTERNO. "OBSCURIDADE", OU MESMO CONTRADIÇÃO, NÃO VERIFICADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando o julgador for omisso na análise de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. A obscuridade ocorre quando a decisão revela-se ininteligível dada a falta de legibilidade de seu texto ou a imprecisão quanto à motivação da decisão. Por seu turno, "a contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, ou seja, a contradição do julgado consigo mesmo, como quando, por exemplo, o dispositivo não decorre logicamente da fundamentação, e não a eventual contrariedade do acórdão com um parâmetro externo (um preceito normativo, um precedente jurisprudencial, uma prova etc.)". (AgRg no REsp 987.769/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 06.12.2011, DJe 13.12.2011). 2. Na espécie, o acórdão recorrido não é omisso, pois tratou da alegação da parte recorrente acerca da necessidade de aviso-prévio à suspensão no fornecimento de energia elétrica, não é "obscuro", porquanto não caracterizada incoerência redacional que dificulte a compreensão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, tampouco contraditório, ante a impossibilidade de aferição do referido vício mediante cotejo com documentos acostados aos autos - parâmetro externo ao julgado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Recurso Especial nº 1148923/PR (2009/0120933-5), 4ª Turma do STJ, Rel. Luis Felipe Salomão. j. 19.03.2013, unânime, DJe 01.04.2013).Nesse sentido veja nota de nº 14a, ao artigo 1.022, do Código de Processo Civil e legislação processual em vigor de Theotonio Negrão e outros, São Paulo, Saraiva, 47ª edição, pág. 950:A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte." STJ 4ª T. REsp 218.528-EDcl., Min. César Rocha, j. 7.2.02, DJU 22.4.02.A condenação em valor inferior, no tocante ao pedido de ressarcimento dos danos morais não implica em sucumbência, posto que o arbitramento se dará pelo juízo.Nesse sentido a súmula de nº 326, do Superior Tribunal de Justiça: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." (Corte Especial, em 23.05.2006).Por fim, não vislumbro a hipótese de imposição de multa, posto que houve o esgotamento do exercício do direito de recurso, não havendo dolo no questionamento.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal como foi lançada.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Anamaria Aparecida Blumer Bastos Gabriel
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- João Paulo Braga Alvarez
Cedros Consultoria LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaFrilauce Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Ederson Fernando Rodrigues
- Mariana Gasparini Rodrigues
Grupo Cedros Consultoria Imobiliária e de Negócios Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Guilherme Heitich Ferrazza
- Viviane Perez de Oliveira
Intercontinental Hotels Group S.A.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Ivan Tauil Rodrigues
- Maria Rita Dutra Bahia
Trade Invest Investimento e Desenvolvimento S.A.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Ederson Fernando Rodrigues
- Mariana Gasparini Rodrigues
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70160664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 16:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70160664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 16:56
Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 1152/1177
Remetido ao DJE Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nos…
Remetido ao DJE Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 26898…
Proferido Despacho Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de …
Proferido Despacho Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 968/987
Remetido ao DJE Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos, TRADEINVET EMRPEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ofereceu embargos de de…
Remetido ao DJE Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos, TRADEINVET EMRPEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 667/688, alegando a ocorrência de contradição na fixação de hono…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos, TRADEINVET EMRPEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ofereceu embargos de declaração da…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos, TRADEINVET EMRPEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 667/688, alegando a ocorrência de contradição na fixação de honorários, pos…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70099906-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70099906-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70098733-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 11:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70098733-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 11:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70098425-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70098425-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 17:31
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1317/1334
Remetido ao DJE Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 694/ 698 - Digam as partes, em cinco dias, nos termos do artigo 1.…
Remetido ao DJE Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 694/ 698 - Digam as partes, em cinco dias, nos termos do artigo 1.023, NCPC. Int. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 971/998
Proferido Despacho Vistos. Fls. 694/ 698 - Digam as partes, em cinco dias, nos termos do artigo 1.023, NCPC. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 694/ 698 - Digam as partes, em cinco dias, nos termos do artigo 1.023, NCPC. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes, em cinco dias, nos termos do artigo 1.023, NCPC.Int Adv…
Remetido ao DJE Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes, em cinco dias, nos termos do artigo 1.023, NCPC.Int Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 33557…
Proferido Despacho Vistos.Digam as partes, em cinco dias, nos termos do artigo 1.023, NCPC.Int
Proferido Despacho Vistos.Digam as partes, em cinco dias, nos termos do artigo 1.023, NCPC.Int
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70090534-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2017 10:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70090534-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2017 10:40
Certidão de Publicação Expedida Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 1198/1228
Remetido ao DJE Relação: 0108/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de declara…
Remetido ao DJE Relação: 0108/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes a partir do ajuizamento da presente ação, b…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar rescindido …
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes a partir do ajuizamento da presente ação, bem como para …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70061238-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2017 17:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70061238-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2017 17:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70052797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 17:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70052797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 17:25
Certidão de Publicação Expedida Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 1373/1379
Remetido ao DJE Relação: 0058/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre as contestações e documentos, se o caso, em 15…
Remetido ao DJE Relação: 0058/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre as contestações e documentos, se o caso, em 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justifi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70016197-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2017 09:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70016197-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2017 09:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70016124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2017 20:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70016124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2017 20:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70015592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2017 13:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70015592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2017 13:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70014873-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2017 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70014873-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2017 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70009002-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 19:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.17.70009002-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 19:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.16.70154994-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2016 16:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.16.70154994-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2016 16:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.16.70154248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2016 16:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.16.70154248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2016 16:30
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 1017/1033
Remetido ao DJE Relação: 0254/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR de fls. 145 (mudou-se), no prazo de 05 dias. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0254/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR de fls. 145 (mudou-se), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0247/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0247/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 885/902
Certidão de Publicação Expedida Relação :0247/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0247/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 885/902
Remetido ao DJE Relação: 0247/2016 Teor do ato: Retificação da data de audiência por conter erro material: designada para 10 de…
Remetido ao DJE Relação: 0247/2016 Teor do ato: Retificação da data de audiência por conter erro material: designada para 10 de fevereiro de 2017, às 9:20 h. Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 847…
Remetido ao DJE Relação: 0247/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão retro, atente-se a nobre procuradora para que, no futuro…
Remetido ao DJE Relação: 0247/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão retro, atente-se a nobre procuradora para que, no futuro, proceda ao correto cadastramento das partes no sistema e-SAJ, incumbência de quem distribui…
Decisão Vistos.Ante a certidão retro, atente-se a nobre procuradora para que, no futuro, proceda ao correto cadastramento das p…
Decisão Vistos.Ante a certidão retro, atente-se a nobre procuradora para que, no futuro, proceda ao correto cadastramento das partes no sistema e-SAJ, incumbência de quem distribui a ação. Providencie a serventia a inclu…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.