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1025982-29.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1025982-29.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 04/03/2026. Nesta página estão organizados 65 andamentos, 4 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Servidores Ativos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 04/03/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.172,34
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Alexandra Fuchs de Araujo
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
65 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, cumpra-se a determinação.
Recebido o recurso Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, cumpra-se a determinação.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2294/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, cumpra-se a determinação. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
Remetido ao DJE Relação: 2294/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, cumpra-se a determinação. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70860585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 23:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70860585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 23:37
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1840/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1840/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConcedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, co
Concedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1840/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 1840/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80388119-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 29/06/2026 11:16
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80388119-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 29/06/2026 11:16
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1623/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1623/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Acolhidos A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores discussões, acolho os embargos de
Embargos de Declaração Acolhidos A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores discussões, acolho os embargos de declaração para expressamente consignar que a condenação estabelecida na sentença deve observar a prescrição quinquenal. No mais, a sentença é mantida.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1623/2026 Teor do ato: A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores discussões, acolho
Remetido ao DJE Relação: 1623/2026 Teor do ato: A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores discussões, acolho os embargos de declaração para expressamente consignar que a condenação estabelecida na sentença deve observar a prescrição quinquenal. No mais, a sentença é mantida. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80264649-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2026 14:54
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80264649-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2026 14:54
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2019, não se justificando a incidência de contribuição previd
Julgada Procedente a Ação A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2019, não se justificando a incidência de contribuição previdenciária sobre ela. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. Em questões tributárias, aplicam-se as seguintes regras: (i) Correção monetária: incide a partir do pagamento indevido do tributo (Súmula 162/STJ); (ii) Juros moratórios: são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito (Súmula 188/STJ); (iii) Deve prevalecer o princípio da reciprocidade, aplicando-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário ÍNDICES APLICÁVEIS: (i)Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Vale a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e, eventualmente, de cópia do acórdão, como ofício para requisição na esfera administrativa, para cumprimento do apostilamento, quando necessário, bem como para a requisição de documentos destinados à elaboração dos cálculos, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 60 dias. Decorrido esse prazo, permanecendo inerte o devedor, o credor deverá instaurar o incidente de cumprimento de sentença para o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Cumprida administrativamente a obrigação de fazer, será necessário o contraditório para início da obrigação de pagar, se houver. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Ednea Aparecida Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Carlos Alberto Branco
Edneia Aparecida da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2294/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independe…
Remetido ao DJE Relação: 2294/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, cumpra-se a determinação. Advogados(s): Carlos Alberto…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70860585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 23:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70860585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 23:37
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1840/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1840/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1840/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. …
Remetido ao DJE Relação: 1840/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inomin…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1623/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1623/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1623/2026 Teor do ato: A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença…
Remetido ao DJE Relação: 1623/2026 Teor do ato: A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se…
Embargos de Declaração Acolhidos A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de m…
Embargos de Declaração Acolhidos A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore fac…
Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2019…
Julgada Procedente a Ação A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpo…
Julgada Procedente a Ação A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2019, não se justificando …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.