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1033057-20.2022.8.26.0002
Tribunal de Justiça - SP · 11 CIVEL DE SANTO AMARO
Dados essenciais
O processo 1033057-20.2022.8.26.0002 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 11 CIVEL DE SANTO AMARO. A classe informada é Alienação Judicial de Bens e o ajuizamento ocorreu em 23/05/2022. Nesta página estão organizados 87 andamentos, 4 partes e 19 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Tutela de Evidência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 11 CIVEL DE SANTO AMARO
- Classe
- Alienação Judicial de Bens
- Ajuizamento
- 23/05/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.500,00
- Foro
- Foro Regional II - Santo Amaro
- Magistrado(a) / relator(a)
- CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
87 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004541-36.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004541-36.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de suc
Remetido ao DJE Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB 101216/SP), Tanila Myrtoglou Barros Savoy (OAB 131822/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumb
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não houve contradição entre os termos das questões apreciadas na sentença, sendo de se ressaltar que
Remetido ao DJE Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não houve contradição entre os termos das questões apreciadas na sentença, sendo de se ressaltar que a contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ- 4ª Turma, Resp 218.528-SP-EDcl, rel. Min. César Rocha, j. 7.02.02, rejeitados os embs, v.u.. DJU 22.4.02, p. 210). Também não há que se falar em obscuridade, em omissão ou dúvida, pois foram suficientemente analisadas e resolvidas as questões de fato e de direito necessárias ao julgamento da lide, não sendo de se admitir, pela via eleita, a rediscussão da causa, como pretendido. Estando um dos co-proprietários na posse exclusiva do imóvel de propriedade em comum, que está locado/ocupado por terceiro, de rigor o arbitramento de aluguel em favor do outro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa daquele (artigo 884, Código Civil). Não pode a parte embargante, descontente com o resultado da causa, procurar obter por embargos declaratórios a reversão do julgado, quando seu direito foi suficientemente analisado no provimento embargado. Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da sentença, nesse e em outros aspectos, tal irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado. Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, mas a eles nego provimento. 2) A parte ré apelou (fls. 226/238) e a parte autora já apresentou suas contrarrazões (fls. 239/262). Assim, certifique-se o necessário e após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB 101216/SP), Tanila Myrtoglou Barros Savoy (OAB 131822/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Edgard Bueno Costa e Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Tanila Myrtoglou Barros Savoy
Isa Bueno Costa e Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Alfredo Luiz Kugelmas
- Tanila Myrtoglou Barros Savoy
Julianna Bueno Costa e Silva Luz
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Ricardo de Toledo Piza Luz
Talita Bueno Costa e Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Tanila Myrtoglou Barros Savoy
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004541-36.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004541-36.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893
Remetido ao DJE Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de inci…
Remetido ao DJE Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observand…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de inciden…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781
Remetido ao DJE Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, m…
Remetido ao DJE Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não houve contradição entre os termos das questões apreciadas na s…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles n…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não houve contradição entre os termos das questões apreciadas na sentença, se…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709
Remetido ao DJE Relação: 0230/2023 Teor do ato: Posto isso, acolho os pedidos formulados nesta Ação deExtinçãodeCondomínioc/c C…
Remetido ao DJE Relação: 0230/2023 Teor do ato: Posto isso, acolho os pedidos formulados nesta Ação deExtinçãodeCondomínioc/c Cobrança de Alugueres que JULIANA BUENO COSTA E SILVA LUZ e RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ movem e…
Julgada Procedente a Ação Posto isso, acolho os pedidos formulados nesta Ação deExtinçãodeCondomínioc/c Cobrança de Alugueres q…
Julgada Procedente a Ação Posto isso, acolho os pedidos formulados nesta Ação deExtinçãodeCondomínioc/c Cobrança de Alugueres que JULIANA BUENO COSTA E SILVA LUZ e RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ movem em face de EDGARD BUENO…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70861532-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70861532-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70635227-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70635227-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70611182-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 10:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70611182-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 10:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561
Remetido ao DJE Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/191 e fls. 192/199: Manifeste-se a parte ré sobre os pedidos d…
Remetido ao DJE Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/191 e fls. 192/199: Manifeste-se a parte ré sobre os pedidos da autora (avaliação do imóvel e arbitramento provisório aluguel), bem como sobre os documento…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70433680-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 13:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.22.70433680-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 13:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514
Remetido ao DJE Relação: 0372/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2…
Remetido ao DJE Relação: 0372/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipatória, formulado p…
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido …
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipatória, formulado pela parte autora, par…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
2012216-27.2021.8.26.0000
24/05/2022 Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipatória, formulado pela parte autora, para os fins indicados às fls. 12, item 2. O pedido comporta indeferimen
0004541-36.2024.8.26.0002
19/02/2024 Cumprimento de sentença (0004541-36.2024.8.26.0002)