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1074594-32.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1074594-32.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 01/08/2025. Nesta página estão organizados 117 andamentos, 3 partes e 29 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Sistema Remuneratório e Benefícios.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 01/08/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Alexandra Fuchs de Araujo
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de devolução de pedido de diligência
Certidão de Cartório Expedida Certidão de devolução de pedido de diligência
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
117 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão de devolução de pedido de diligência
Certidão de Cartório Expedida Certidão de devolução de pedido de diligência
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70501551-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2026 14:49
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70501551-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2026 14:49
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1516/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1516/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1515/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1515/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalRecebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventi
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1515/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facil
Remetido ao DJE Relação: 1515/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1516/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facil
Remetido ao DJE Relação: 1516/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1479/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1479/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1480/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1480/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80258303-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/05/2026 15:16
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80258303-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/05/2026 15:16
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão Recurso inominado tempestivo
Certidão de Cartório Expedida Certidão Recurso inominado tempestivo
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalNão-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Pedro Barros Ferreira (fls. 201-202) em face da r. sentença de fls. 109-112, que julgou procedente o pedido inicial para determinar a inclusão da Bonificação p
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Pedro Barros Ferreira (fls. 201-202) em face da r. sentença de fls. 109-112, que julgou procedente o pedido inicial para determinar a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada. Sustenta o embargante a existência de omissão, alegando que o julgado não se manifestou expressamente sobre as parcelas vincendas no curso do processo até o efetivo apostilamento. Requer, ainda, a regularização do cadastro de seu patrono. A Fazenda Pública apresentou contrarrazões às fls. 213-216, pugnando pela rejeição dos embargos, sob o argumento de que a matéria suscitada decorre de lei (pedido implícito). É o relatório. Os embargos são tempestivos e, por isso, devem ser conhecidos. No mérito, contudo, não merecem acolhimento. O embargante aponta omissão quanto à incidência da condenação sobre as parcelas vincendas. Todavia, inexiste vício a ser sanado por esta via integrativa. Nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, as prestações que se vencerem no curso do processo consideram-se incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa. Por conseguinte, a procedência do pedido principal para o recálculo de verbas remuneratórias e o pagamento de diferenças abrange, por força de lei, tanto o passivo anterior (respeitada a prescrição) quanto as parcelas que se vencerem até a efetiva implementação da obrigação em folha de pagamento. A ausência de menção literal a tais parcelas no dispositivo da sentença não configura omissão, mas sim a aplicação da regra de que tais prestações constituem pedido implícito, estando automaticamente incorporadas ao título executivo judicial. A r. sentença, ao determinar o pagamento das "verbas em atraso" e o "apostilamento do direito", já delimitou o escopo da condenação de forma suficiente à sua liquidação. Por fim, quanto ao pedido de habilitação do patrono, trata-se de providência administrativa que independe do acolhimento do recurso no mérito. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Pedro Barros Ferreira, mantendo a r. sentença de fls. 109-112 tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Devolvam os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Publique-se e intime-se a Fazenda via portal.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPedro Barros Ferreira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Eliezer Pereira Martins
Pedro Ferreira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1515/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1515/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1516/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1516/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1516/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 1516/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contr…
Remetido ao DJE Relação: 1515/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 1515/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1480/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1480/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1479/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1479/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1480/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Pedro Barros Ferreir…
Remetido ao DJE Relação: 1480/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Pedro Barros Ferreira (fls. 201-202) em face da r. sentença de fls. 109-112, que julgou procedente o pedido inici…
Remetido ao DJE Relação: 1479/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Pedro Barros Ferreir…
Remetido ao DJE Relação: 1479/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Pedro Barros Ferreira (fls. 201-202) em face da r. sentença de fls. 109-112, que julgou procedente o pedido inici…
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Pedro Barros Ferreira (fls. 201…
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Pedro Barros Ferreira (fls. 201-202) em face da r. sentença de fls. 109-112, que julgou procedente o pedido inicial para det…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1942/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1942/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1942/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, …
Remetido ao DJE Relação: 1942/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, manifeste(…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dia…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1805/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1805/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1804/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1804/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1794/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1794/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1805/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 1805/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contr…
Remetido ao DJE Relação: 1804/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 1804/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contr…
Remetido ao DJE Relação: 1794/2025 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Proc…
Remetido ao DJE Relação: 1794/2025 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Pedro Barros Ferreira em face de Fazenda …
Remetido ao DJE Relação: 1793/2025 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Proc…
Remetido ao DJE Relação: 1793/2025 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Pedro Barros Ferreira em face de Fazenda …
Julgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROC…
Julgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Pedro Barros Ferreira em face de Fazenda Pública do Estado de S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, s…
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Eliezer Pereira Martins (OAB 168735…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a con…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0805/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0805/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista q…
Remetido ao DJE Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista que os rendimentos auferidos não são condizentes com tal benesse. Observe-se que, nos termos d…
Remetido ao DJE Relação: 0805/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista q…
Remetido ao DJE Relação: 0805/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista que os rendimentos auferidos não são condizentes com tal benesse. Observe-se que, nos termos d…
Recebida a Petição Inicial Vistos. INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista que os rendimentos auf…
Recebida a Petição Inicial Vistos. INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista que os rendimentos auferidos não são condizentes com tal benesse. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/1…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.