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1080700-78.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 01 NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - FORO CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1080700-78.2023.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - FORO CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 27/11/2023. Nesta página estão organizados 74 andamentos, 2 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Multas e demais Sanções.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - FORO CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 27/11/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 3.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- BRUNO ROCHA JULIO
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
74 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - ARQUIVAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Certidão - ARQUIVAMENTO
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial e não havendo condenação em honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movi
Remetido ao DJE Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial e não havendo condenação em honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Padilha (OAB 178778/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalArquivamento
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDeterminado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial e não havendo condenação em honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615, nos t
Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial e não havendo condenação em honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente. Certifico ainda que o recorrente é isento do recolhimento de preparo, nos termos do art. 1007, §1º, do Código de Processo Civil. Não havendo outros atos a serem
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente. Certifico ainda que o recorrente é isento do recolhimento de preparo, nos termos do art. 1007, §1º, do Código de Processo Civil. Não havendo outros atos a serem cumpridos, encaminhei os autos ao Colégio Recursal. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70136530-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/02/2024 15:06
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70136530-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/02/2024 15:06
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastrame
Remetido ao DJE Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Padilha (OAB 178778/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Tamires da Silva Bezerra Brambilla
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Fabiano Padilha
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Remetido ao DJE Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente…
Remetido ao DJE Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial e não havendo condenação em honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos …
Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial e n…
Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial e não havendo condenação em honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos definitivamente, lanç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902
Remetido ao DJE Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Intime-se a…
Remetido ao DJE Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896
Remetido ao DJE Relação: 0019/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e assim o faço com…
Remetido ao DJE Relação: 0019/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para DECLA…
Julgada Procedente a Ação Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e assim o faço com resolução do mérito, …
Julgada Procedente a Ação Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a decadência do di…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885
Remetido ao DJE Relação: 0006/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 5 (cinco) dias. Inti…
Remetido ao DJE Relação: 0006/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Padilha (OAB 178778/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869
Remetido ao DJE Relação: 0902/2023 Teor do ato: Em síntese, a parte autora pretende seja declarada, liminarmente, decadência do…
Remetido ao DJE Relação: 0902/2023 Teor do ato: Em síntese, a parte autora pretende seja declarada, liminarmente, decadência do direito do órgão requerido aplicar a penalidade da suspensão do seu direito de dirigir - pro…
Não Concedida a Antecipação de tutela Em síntese, a parte autora pretende seja declarada, liminarmente, decadência do direito d…
Não Concedida a Antecipação de tutela Em síntese, a parte autora pretende seja declarada, liminarmente, decadência do direito do órgão requerido aplicar a penalidade da suspensão do seu direito de dirigir - processo nº 1…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.