Adenir Cirico
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Adenir Cirico em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 7,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, protocolo, certidao, relacao, peticoes. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
1006844-34.2019.8.26.0405- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE OSASCO
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 03/09/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 03/09/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 - Fls. 767.120/767.121: A credora que há pouco ingressou nos autos se insurge quanto ao modo estabelecido para as transferências eletrônicas dos valores devidos aos credo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 - Fls. 767.120/767.121: A credora que há pouco ingressou nos autos se insurge quanto ao modo estabelecido para as transferências eletrônicas dos valores devidos aos credores classe I. No entanto, sem razão, porqua…
Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: 1 - Fls. 767.120/767.121: A credora que há pouco ingressou nos autos se insurge quanto ao modo estabelecido para as transferências eletrônicas dos valores devidos aos cr…
Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: 1 - Fls. 767.120/767.121: A credora que há pouco ingressou nos autos se insurge quanto ao modo estabelecido para as transferências eletrônicas dos valores devidos aos credores classe I. No entanto, sem razão, por…
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70192424-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2026 18:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70192424-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2026 18:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70189017-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 09:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70189017-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 09:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1833/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1833/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, I - fls. 767.014: Credor trabalhista, em causa própria. Assevera que não constou na relação de pagamentos às fls. 766.882-766.893. Ciência à AJ, salientando que o c…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, I - fls. 767.014: Credor trabalhista, em causa própria. Assevera que não constou na relação de pagamentos às fls. 766.882-766.893. Ciência à AJ, salientando que o credor não incluído na primeira lista deverá…
Remetido ao DJE Relação: 1833/2026 Teor do ato: Vistos, I - fls. 767.014: Credor trabalhista, em causa própria. Assevera que não constou na relação de pagamentos às fls. 766.882-766.893. Ciência à AJ, salientando que …
Remetido ao DJE Relação: 1833/2026 Teor do ato: Vistos, I - fls. 767.014: Credor trabalhista, em causa própria. Assevera que não constou na relação de pagamentos às fls. 766.882-766.893. Ciência à AJ, salientando que o credor não incluído na primeira lista dev…
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70183462-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2026 11:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70183462-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2026 11:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70182904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 16:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70182904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 16:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70183089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70183089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70178747-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/08/2026 12:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70178747-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/08/2026 12:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70178471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 23:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70178471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 23:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70177323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 18:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70177323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 18:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70174920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 13:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70174920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 13:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1663/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1663/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas I - Fls. 766.850/766.852: A Falida comunica a existência de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de natureza tributária em que o Sr. Fernando R. Pinhão - ex-administrador …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas I - Fls. 766.850/766.852: A Falida comunica a existência de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de natureza tributária em que o Sr. Fernando R. Pinhão - ex-administrador da RRD anteriormente à decretação da quebra…
Remetido ao DJE Relação: 1663/2026 Teor do ato: I - Fls. 766.850/766.852: A Falida comunica a existência de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de natureza tributária em que o Sr. Fernando R. Pinhão - ex-administrad…
Remetido ao DJE Relação: 1663/2026 Teor do ato: I - Fls. 766.850/766.852: A Falida comunica a existência de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de natureza tributária em que o Sr. Fernando R. Pinhão - ex-administrador da RRD anteriormente à decretação da que…
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70164938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 13:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70164938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 13:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70165239-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 17:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70165239-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 17:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70165343-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2026 20:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70165343-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2026 20:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70163551-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 20:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70163551-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 20:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161787-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/07/2026 00:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161787-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/07/2026 00:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161406-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 15:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161406-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 15:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161442-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161442-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70158138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70158138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157362-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 09:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157362-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 09:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157615-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2026 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157615-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2026 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157723-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 17:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157723-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 17:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70156359-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2026 13:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70156359-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2026 13:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70155774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 17:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70155774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 17:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70154724-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70154724-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70142076-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70142076-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 18:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 766.565/766.568: Em quinze dias, manifeste-se a AJ sobre o pedido da COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO - AILOS. 2 - Fls. 766.582/766.58: Como já decidido a…
Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 766.565/766.568: Em quinze dias, manifeste-se a AJ sobre o pedido da COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO - AILOS. 2 - Fls. 766.582/766.58: Como já decidido anteriormente, pedidos de cessão de crédito …
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70130534-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70130534-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1182/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1182/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, protocolado às fls. 766505-766509, no qual solicita…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, protocolado às fls. 766505-766509, no qual solicita autorização judicial para aderir ao Edital…
Remetido ao DJE Relação: 1182/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, protocolado às fls. 766505-766509, no qual solic…
Remetido ao DJE Relação: 1182/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, protocolado às fls. 766505-766509, no qual solicita autorização judicial para aderir ao Edi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80072443-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2026 19:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80072443-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2026 19:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70124518-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 15:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70124518-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 15:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70123378-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 25/05/2026 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70123378-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 25/05/2026 16:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1098/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1098/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70120224-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 19:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70120224-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 19:29
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 765.802; 765.822; 765.824; 765.826; 765.832; 765.871; 765.876: Nada a deliberar, porquanto se trata de providências administrativas que devem ser direciona…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 765.802; 765.822; 765.824; 765.826; 765.832; 765.871; 765.876: Nada a deliberar, porquanto se trata de providências administrativas que devem ser direcionadas e resolvidas diretamente pela AJ, sendo…
Remetido ao DJE Relação: 1098/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 765.802; 765.822; 765.824; 765.826; 765.832; 765.871; 765.876: Nada a deliberar, porquanto se trata de providências administrativas que devem ser direci…
Remetido ao DJE Relação: 1098/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 765.802; 765.822; 765.824; 765.826; 765.832; 765.871; 765.876: Nada a deliberar, porquanto se trata de providências administrativas que devem ser direcionadas e resolvidas diretamente pela AJ, se…
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70118747-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 16:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70118747-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 16:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80066665-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2026 19:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80066665-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2026 19:28
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de pedido formulado pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL da massa falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA., objetivando a otimização do processo de liquidação de ativ…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de pedido formulado pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL da massa falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA., objetivando a otimização do processo de liquidação de ativos e a redução de passivos operacionais de …
Remetido ao DJE Relação: 1078/2026 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL da massa falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA., objetivando a otimização do processo de liquidação de a…
Remetido ao DJE Relação: 1078/2026 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL da massa falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA., objetivando a otimização do processo de liquidação de ativos e a redução de passivos operacionais …
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70115216-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70115216-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70113668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 12:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70113668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 12:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70112620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 14:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70112620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 14:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70112669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70112669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70113136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 18:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70113136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 18:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70113155-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70113155-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70112020-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 20:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70112020-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 20:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70110293-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2026 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70110293-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2026 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70110621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 19:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70110621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 19:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70109217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 16:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70109217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 16:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70107643-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 13:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70107643-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 13:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70106528-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70106528-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70106870-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 18:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70106870-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 18:37
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0940/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0940/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70103771-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 15:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70103771-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 15:16
Proferidas Outras Decisões não Especificadas I - FLS.765.532/765.533: Trata-se de pedido formulado pela AJ para levantamento de valores atinentes aos honorários já fixados. A pretensão fundamenta-se no trabalho realiz…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas I - FLS.765.532/765.533: Trata-se de pedido formulado pela AJ para levantamento de valores atinentes aos honorários já fixados. A pretensão fundamenta-se no trabalho realizado na arrecadação e avaliação de ativos, q…
Remetido ao DJE Relação: 0940/2026 Teor do ato: I - FLS.765.532/765.533: Trata-se de pedido formulado pela AJ para levantamento de valores atinentes aos honorários já fixados. A pretensão fundamenta-se no trabalho rea…
Remetido ao DJE Relação: 0940/2026 Teor do ato: I - FLS.765.532/765.533: Trata-se de pedido formulado pela AJ para levantamento de valores atinentes aos honorários já fixados. A pretensão fundamenta-se no trabalho realizado na arrecadação e avaliação de ativos…
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70103038-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 18:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70103038-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 18:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70101892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 18:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70101892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 18:10
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Fls. 765.670/765.671: O requerimento de habilitação de crédito deve ser formulado em incidente próprio, por dependência a este feito. Sendo assim, deixo de apre…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Fls. 765.670/765.671: O requerimento de habilitação de crédito deve ser formulado em incidente próprio, por dependência a este feito. Sendo assim, deixo de apreciar o pedido nesta via. II - Fls. 765.691/…
Remetido ao DJE Relação: 0915/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 765.670/765.671: O requerimento de habilitação de crédito deve ser formulado em incidente próprio, por dependência a este feito. Sendo assim, deixo de a…
Remetido ao DJE Relação: 0915/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 765.670/765.671: O requerimento de habilitação de crédito deve ser formulado em incidente próprio, por dependência a este feito. Sendo assim, deixo de apreciar o pedido nesta via. II - Fls. 765.6…
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70100121-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 14:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70100121-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 14:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80054926-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2026 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80054926-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2026 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70096510-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 17:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70096510-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 17:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80051501-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/04/2026 12:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80051501-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/04/2026 12:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70094270-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 17:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70094270-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 17:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0847/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0847/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70092654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70092654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 14:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 765.407/765.408: Nos termos da manifestação da AJ, às fls. 765.443/765.445, nada a deliberar, porquanto não há materiais personalizados, finalizados ou dot…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 765.407/765.408: Nos termos da manifestação da AJ, às fls. 765.443/765.445, nada a deliberar, porquanto não há materiais personalizados, finalizados ou dotados de conteúdo sigiloso vinculados à Coop…
Remetido ao DJE Relação: 0847/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 765.407/765.408: Nos termos da manifestação da AJ, às fls. 765.443/765.445, nada a deliberar, porquanto não há materiais personalizados, finalizados ou …
Remetido ao DJE Relação: 0847/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 765.407/765.408: Nos termos da manifestação da AJ, às fls. 765.443/765.445, nada a deliberar, porquanto não há materiais personalizados, finalizados ou dotados de conteúdo sigiloso vinculados à C…
Ato ordinatório Providencie a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$2.616,40, sobre os 8.440 caracteres com espaços, em cumprimento ao P…
Ato ordinatório Providencie a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$2.616,40, sobre os 8.440 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2684/2023, art. 2º, no qua…
Remetido ao DJE Relação: 0850/2026 Teor do ato: Providencie a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$2.616,40, sobre os 8.440 caracteres …
Remetido ao DJE Relação: 0850/2026 Teor do ato: Providencie a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$2.616,40, sobre os 8.440 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento C…
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70087229-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 14:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70087229-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 14:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70087826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 20:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70087826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 20:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70087828-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 21:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70087828-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 21:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70080527-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 17:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70080527-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 17:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70078834-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 13:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70078834-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 13:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70079653-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 22:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70079653-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 22:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70077148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 09:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70077148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 09:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70077328-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 11:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70077328-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 11:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70078145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 18:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70078145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 18:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70076993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 22:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70076993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 22:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70074821-6 Tipo da Petição: Petição de Dados Bancários de Institutos Data: 27/03/2026 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70074821-6 Tipo da Petição: Petição de Dados Bancários de Institutos Data: 27/03/2026 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70071658-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 10:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70071658-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 10:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70070912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 16:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70070912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 16:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70071067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 17:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70071067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 17:12
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 03/09/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 03/09/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 - Fls. 767.120/767.121: A credora que há pouco ingressou nos autos se insurge quanto ao modo estabelecido para as transferências eletrônicas dos valores devidos aos credores classe I. No entanto, sem razão, p
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 - Fls. 767.120/767.121: A credora que há pouco ingressou nos autos se insurge quanto ao modo estabelecido para as transferências eletrônicas dos valores devidos aos credores classe I. No entanto, sem razão, porquanto os créditos já homologados foram divididos em duas etapas para facilitar a confecção do alvará judicial e sua respectiva conferência. A credora ainda pretende, em caráter de urgência, que os pagamentos sejam efetuados em seu favor, todavia, sem qualquer justificativa plausível. Apenas um ponto que merece esclarecimento na decisão mencionada pela credora que, de fato, a segunda lista é aquela cujos créditos ainda estão em discussão, não sendo seu caso, já que houve a apreciação da cessão de crédito em incidente apenso. 2 - Sendo assim, reforço o fato de que a credora deve aguardar o momento adequado para satisfação de seu crédito. 3 - Em prosseguimento, fica a AJ intimada para proceder com novo envio da lista dos credores cujos créditos já foram homologados, para, após a devida conferência, expedir novo alvará judicial a ser encaminhado ao Banco do Brasil para as transferências eletrônicas de valores correspondentes. 4 - No mais, aguarde-se manifestação da AJ acerca do item VII da decisão de fls. 767.102/767.103.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: 1 - Fls. 767.120/767.121: A credora que há pouco ingressou nos autos se insurge quanto ao modo estabelecido para as transferências eletrônicas dos valores devidos aos credores classe I. No entanto, sem razão
Remetido ao DJE Relação: 1921/2026 Teor do ato: 1 - Fls. 767.120/767.121: A credora que há pouco ingressou nos autos se insurge quanto ao modo estabelecido para as transferências eletrônicas dos valores devidos aos credores classe I. No entanto, sem razão, porquanto os créditos já homologados foram divididos em duas etapas para facilitar a confecção do alvará judicial e sua respectiva conferência. A credora ainda pretende, em caráter de urgência, que os pagamentos sejam efetuados em seu favor, todavia, sem qualquer justificativa plausível. Apenas um ponto que merece esclarecimento na decisão mencionada pela credora que, de fato, a segunda lista é aquela cujos créditos ainda estão em discussão, não sendo seu caso, já que houve a apreciação da cessão de crédito em incidente apenso. 2 - Sendo assim, reforço o fato de que a credora deve aguardar o momento adequado para satisfação de seu crédito. 3 - Em prosseguimento, fica a AJ intimada para proceder com novo envio da lista dos credores cujos créditos já foram homologados, para, após a devida conferência, expedir novo alvará judicial a ser encaminhado ao Banco do Brasil para as transferências eletrônicas de valores correspondentes. 4 - No mais, aguarde-se manifestação da AJ acerca do item VII da decisão de fls. 767.102/767.103. Advogados(s): Dorival Silva Neto (OAB 350071/SP), Sueli de Jesus Alves (OAB 363101/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), David Ferreira de Oliveira (OAB 359383/SP), Sergio Machado Terra (OAB 356089/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Mary Linete dos Santos Tucci (OAB 366577/SP), Edmilson Martins dos Santos (OAB 347483/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP), Felipe Henrique Martinez Alves (OAB 344213/SP), Aline Alexandra Correa (OAB 335900/SP), Luis Fernando Alves Meira (OAB 334617/SP), Tamires Jurema Stopa Angelo (OAB 333554/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 136118/RJ), MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas de Matos Ferreira (OAB 136271/MG), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Tábata Rocha de Sousa (OAB 367023/SP), Roberto Batista Soares (OAB 375801/SP), Thaís Rodrigues de Oliveira (OAB 377518/SP), Jean Victor Fredi Monteiro (OAB 374119/SP), Tatiane da Silva Santos (OAB 372499/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP), Silvana Cristina Cavalcanti de Lima (OAB 384645/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Natalia Lobato Esteves Ruiz (OAB 282366/SP), Gustavo Henrique Filipini (OAB 276420/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jairo Araujo de Souza (OAB 267162/SP), Amanda Guerra Faura (OAB 325779/SP), Luis Gustavo Martelozzo (OAB 299933/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Simone Cristina da Silva Cruz (OAB 314541/SP), Felipe Petronilho do Prado (OAB 307090/SP), Tatiane Brito de Assis Barros do Norte (OAB 307187/SP), Juliana Farinelli Medina (OAB 288990/SP), Bernardo Augusto Bassi (OAB 299377/SP), Ednei Freitas Oliveira (OAB 293535/SP), Adna Maria Ramos Lamônica (OAB 292360/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Gilmar Benedito Donato de Araujo (OAB 290465/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Minarte Figueiredo Barbosa Filho (OAB 27171/PE), Eduardo Porangaba Teixeira (OAB 18895/PE), Barbosa & Martins Advogados Associados (OAB 1656/RS), Lucas da Silva Barbosa (OAB 51705/RS), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Mayarani Lopes Souza e Silva (OAB 49355/PE), FREITAS E MORI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 12828/SP), Carolina Morato Emerick (OAB 181066/MG), CAROLINE MELINDA EFFTING (OAB 55063/SC), Juliano Laszuk Batista (OAB 26669/SC), ANDRESSA DAROLT (OAB 42250/SC), FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB 37457/SC), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Gabriel Lemke (OAB 66349/SC), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), DÉBORA CRISTIANE KORNDORFER (OAB 110628/RS), Giovana Carla da Cunha Nogueira (OAB 10289/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Renata Porto Chalegre (OAB 68555/RS), Vinicius Sampaio Cassiano (OAB 461088/SP), Camila Yumi Nagata Costa (OAB 459441/SP), Anderson Adriano Pires da Silva (OAB 387742/SP), Felipe dos Anjos (OAB 408615/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB 33676/PE), Tainara dos Santos (OAB 42249/SC), Rafael Santana Coelho (OAB 417506/SP), Marco Vinício Martins de Sá (OAB 64847/MG), Lucas de Oliveira (OAB 423179/SP), Rodrigo César Lucena de Salles (OAB 406212/SP), Gabriel Alessandro Marinho Lodi (OAB 403896/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Angelito Jose Barbieri (OAB 4026/SC), Douglas Phillips Freitas (OAB 18167/SC), AUGUSTO GAMBA (OAB 19837/SC), Antônio Francisco Corrêa Athayde (OAB 8227/PR), Cristiano Giongo (OAB 51857/RS), Oliveira & Antunes Advogados Associados S/C (OAB 31898/SC), Raissa Milena Oneda (OAB 41827/SC), JORGE LEANDRO LOBE (OAB 8915/SC), GRAYCE KELLY XAVIER DA SILVA (OAB 47297/SC), Jorge Leandro Lobe (OAB 15371/PR), HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA PORTO (OAB 48011/PE), Thaís Gonçalves Sabino (OAB 42902/PE), Deborah Sanches Loeser (OAB 104188/SP), Fabio Carrião de Moura (OAB 158292/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Reinaldo Anieri Junior (OAB 167138/SP), Susete Gomes (OAB 163760/SP), Alexandre Cotrim Gialluca (OAB 158923/SP), Jair Francisco de Azevedo (OAB 158783/SP), Rodrigo Alvares Cruz Volpon (OAB 173239/SP), Felipe Dantas Amante (OAB 156354/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza (OAB 152702/SP), Luiz Gustavo Busanelli (OAB 150223/SP), Joao Boyadjian Filho (OAB 149073/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Renata Ferreira Fortunato (OAB 191165/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Alessandra Merege Antiqueira Kagiyama (OAB 186849/SP), Marco Fabio Del Fava Spaccasassi (OAB 183436/SP), Juliano Rocha (OAB 181357/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP), Terezinha Chiossi (OAB 179982/SP), Giovana Rocha (OAB 179145/SP), Ronaldo Domingos da Silva (OAB 177410/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Tania Aparecida Ribeiro (OAB 173823/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Márcio Luiz Sônego (OAB 116182/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Roseli Torrezan (OAB 129608/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Ricardo Lacaz Martins (OAB 113694/SP), Gilson Garcia Junior (OAB 111699/SP), Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Bruno Orloski de Castro (OAB 106977/SP), Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Denise Marin (OAB 141662/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Jose Ricardo de Bastos Martins (OAB 142156/SP), Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Ricardo Rubim de Toledo (OAB 138998/SP), Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB 138058/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Andre Marcos Campedelli (OAB 99191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Aline Fernanda Rodrigues (OAB 255925/SP), Eduardo Geraldo Fornazier (OAB 254702/SP), Fernando Fernandes Chagas (OAB 254645/SP), Liliane Regina Tavares de Lima (OAB 253152/SP), Sergio Gustavo Pagliarini (OAB 252584/SP), Roberto Zaclis (OAB 28840/SP), Jonathas Augusto Busanelli (OAB 247195/SP), Carlos Eduardo Dantas Costa (OAB 246242/SP), Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Mariana Tavares E Silva (OAB 244438/SP), Luiz Antonio Trevizani Hirata (OAB 243531/SP), Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP), Jacomo Andreucci Filho (OAB 69521/SP), Flavio Venturelli Helu (OAB 90186/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Jose Adalberto Rocha (OAB 34732/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Renata Delamain Fiocati (OAB 47297/SP), Eliane Daniele Galvao Severi (OAB 34900/SP), Roberto Saes Flores (OAB 195878/SP), Mércia Maria de Souza Alonso (OAB 203347/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Carlos Augusto Mello de Macedo Costa (OAB 212501/SP), Mauricio Cristiano Carvalho da Fonseca Velho (OAB 207427/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), André Villac Polinesio (OAB 203607/SP), Renata de Oliveira Zagatti (OAB 215902/SP), Emerson de Mori (OAB 200803/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Teófilo Artur Tinen Rondon (OAB 239945/SP), Carlos Roberto Lorenz Albieri (OAB 227599/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Thiago Nogueira de Lima (OAB 237407/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Kátia Paiva Ribeiro Ceglia (OAB 236846/SP), Fernanda Martin Del Campo Furlan (OAB 219541/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Antônio Donizetti Fernandes (OAB 223290/SP), Paulo Mariano de Almeida Junior (OAB 222967/SP), Marcelo Henrique Figueiredo (OAB 222582/SP), Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB 222025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70192424-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2026 18:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70192424-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2026 18:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Alvará Expedido Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil
Alvará Expedido Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70189017-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 09:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70189017-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 09:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1833/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1833/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, I - fls. 767.014: Credor trabalhista, em causa própria. Assevera que não constou na relação de pagamentos às fls. 766.882-766.893. Ciência à AJ, salientando que o credor não incluído na primeira lista d
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, I - fls. 767.014: Credor trabalhista, em causa própria. Assevera que não constou na relação de pagamentos às fls. 766.882-766.893. Ciência à AJ, salientando que o credor não incluído na primeira lista deverá constar na segunda. II Fls. 767.016: Credora trabalhista, advogado Lucas de Oliveira (OAB/SP 423.179). Prejudicado pedido ante a retificação realizada pela AJ, conforme fls. 767.093/767.097. III - Fls. 767.04/767.050: Em que pese sua difícil situação, não há como acolher o pleito, porquanto ausentes os requisitos legais para a concessão da tutela pretendida, devendo o credor aguardar a expedição de alvará judicial ao Banco do Brasil para a transferência eletrônica. IV - Fls. 767.087/767.088: Credor, advogado Fernando Augusto Agostinho (OAB/SP 155.091). Informou envio de dados bancários ao administrador. Eventuais correções de dados cadastrais deverão ser realizadas diretamente pela AJ, sem necessidade de intervenção judicial. V - Fls. 767.089: Consta como credora trabalhista (fls. 764.737); enviou e-mail ao administrador mas obteve retorno negativo. Aguarde-se pelo oportuno pagamento. VI - Fls. 767.093/767.097: Trata-se de manifestação da AJ, informando as retificações cadastrais realizadas (erros de CPF, agência, conta natureza material e cadastral), bem como dois equívocos identificados: (a) Andrea Marcelino Diniz: diferença de +R$ 138,14 (de R$ 18.591,02 para R$ 18.729,16); e (b) Ricardo Rubim de Toledo: diferença de +R$ 186,81 Total complementar: R$ 324,95. Pontua que as demais controvérsias sobre QGC devem seguir via impugnação de crédito. Ainda, assevera que os credores que enviaram dados posteriormente serão incluídos em nova lista. Sustenta que o Banco do Brasil não respondeu à decisão-ofício de fls. 766.991, requerendo, assim expedição de alvará judicial. Decido. Ciente quanto às retificações pontuais realizadas no QGC, não havendo qualquer prejuízo aos demais credores. Quanto à insurgência dos credores em relação ao QGC, com razão a AJ, porquanto o meio processual cabível é a impugnação de crédito. No mais, defiro o pedido de expedição de alvará judicial, devendo constar no aludido documento a relação de todos os credores constantes da primeira lista, com os respectivos cadastros bancários para efetivação da transferência eletrônica individual de cada credor. Assim, expeça-se a Serventia o necessário para expedição do Alvará de Levantamento. VII - Fls. 767.098/767.099: - Trata-se de nova manifestação da Cooperativa Central de Crédito - AILOS, questionando o descarte de materiais (414.000 envelopes cecred cheque, 384.000 envelopes cecred dinheiro, 548 bobinas térmicas) pela massa falida. Nesse ponto, nada a deliberar, tendo em vista que este juízo, por diversas vezes anteriores, já decidiu a respeito. Quanto ao depósito judicial (fl. 767.100), ciência à AJ, devendo se manifestar acerca da quitação integral da obrigação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Remetido ao DJE Relação: 1833/2026 Teor do ato: Vistos, I - fls. 767.014: Credor trabalhista, em causa própria. Assevera que não constou na relação de pagamentos às fls. 766.882-766.893. Ciência à AJ, salientando que o credor não incluído na primeira list
Remetido ao DJE Relação: 1833/2026 Teor do ato: Vistos, I - fls. 767.014: Credor trabalhista, em causa própria. Assevera que não constou na relação de pagamentos às fls. 766.882-766.893. Ciência à AJ, salientando que o credor não incluído na primeira lista deverá constar na segunda. II Fls. 767.016: Credora trabalhista, advogado Lucas de Oliveira (OAB/SP 423.179). Prejudicado pedido ante a retificação realizada pela AJ, conforme fls. 767.093/767.097. III - Fls. 767.04/767.050: Em que pese sua difícil situação, não há como acolher o pleito, porquanto ausentes os requisitos legais para a concessão da tutela pretendida, devendo o credor aguardar a expedição de alvará judicial ao Banco do Brasil para a transferência eletrônica. IV - Fls. 767.087/767.088: Credor, advogado Fernando Augusto Agostinho (OAB/SP 155.091). Informou envio de dados bancários ao administrador. Eventuais correções de dados cadastrais deverão ser realizadas diretamente pela AJ, sem necessidade de intervenção judicial. V - Fls. 767.089: Consta como credora trabalhista (fls. 764.737); enviou e-mail ao administrador mas obteve retorno negativo. Aguarde-se pelo oportuno pagamento. VI - Fls. 767.093/767.097: Trata-se de manifestação da AJ, informando as retificações cadastrais realizadas (erros de CPF, agência, conta natureza material e cadastral), bem como dois equívocos identificados: (a) Andrea Marcelino Diniz: diferença de +R$ 138,14 (de R$ 18.591,02 para R$ 18.729,16); e (b) Ricardo Rubim de Toledo: diferença de +R$ 186,81 Total complementar: R$ 324,95. Pontua que as demais controvérsias sobre QGC devem seguir via impugnação de crédito. Ainda, assevera que os credores que enviaram dados posteriormente serão incluídos em nova lista. Sustenta que o Banco do Brasil não respondeu à decisão-ofício de fls. 766.991, requerendo, assim expedição de alvará judicial. Decido. Ciente quanto às retificações pontuais realizadas no QGC, não havendo qualquer prejuízo aos demais credores. Quanto à insurgência dos credores em relação ao QGC, com razão a AJ, porquanto o meio processual cabível é a impugnação de crédito. No mais, defiro o pedido de expedição de alvará judicial, devendo constar no aludido documento a relação de todos os credores constantes da primeira lista, com os respectivos cadastros bancários para efetivação da transferência eletrônica individual de cada credor. Assim, expeça-se a Serventia o necessário para expedição do Alvará de Levantamento. VII - Fls. 767.098/767.099: - Trata-se de nova manifestação da Cooperativa Central de Crédito - AILOS, questionando o descarte de materiais (414.000 envelopes cecred cheque, 384.000 envelopes cecred dinheiro, 548 bobinas térmicas) pela massa falida. Nesse ponto, nada a deliberar, tendo em vista que este juízo, por diversas vezes anteriores, já decidiu a respeito. Quanto ao depósito judicial (fl. 767.100), ciência à AJ, devendo se manifestar acerca da quitação integral da obrigação. Int. Advogados(s): Leticia Okura (OAB 352772/SP), Mary Linete dos Santos Tucci (OAB 366577/SP), Sueli de Jesus Alves (OAB 363101/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), David Ferreira de Oliveira (OAB 359383/SP), Sergio Machado Terra (OAB 356089/SP), Tábata Rocha de Sousa (OAB 367023/SP), Dorival Silva Neto (OAB 350071/SP), Edmilson Martins dos Santos (OAB 347483/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP), Felipe Henrique Martinez Alves (OAB 344213/SP), Aline Alexandra Correa (OAB 335900/SP), Luis Fernando Alves Meira (OAB 334617/SP), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Silvana Cristina Cavalcanti de Lima (OAB 384645/SP), MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas de Matos Ferreira (OAB 136271/MG), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 136118/RJ), Roberto Batista Soares (OAB 375801/SP), Thaís Rodrigues de Oliveira (OAB 377518/SP), Jean Victor Fredi Monteiro (OAB 374119/SP), Tatiane da Silva Santos (OAB 372499/SP), Anderson Adriano Pires da Silva (OAB 387742/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Natalia Lobato Esteves Ruiz (OAB 282366/SP), Gustavo Henrique Filipini (OAB 276420/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Juliana Farinelli Medina (OAB 288990/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jairo Araujo de Souza (OAB 267162/SP), Tamires Jurema Stopa Angelo (OAB 333554/SP), Tatiane Brito de Assis Barros do Norte (OAB 307187/SP), Amanda Guerra Faura (OAB 325779/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Simone Cristina da Silva Cruz (OAB 314541/SP), Felipe Petronilho do Prado (OAB 307090/SP), Gilmar Benedito Donato de Araujo (OAB 290465/SP), Luis Gustavo Martelozzo (OAB 299933/SP), Bernardo Augusto Bassi (OAB 299377/SP), Ednei Freitas Oliveira (OAB 293535/SP), Adna Maria Ramos Lamônica (OAB 292360/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Mayarani Lopes Souza e Silva (OAB 49355/PE), Minarte Figueiredo Barbosa Filho (OAB 27171/PE), Eduardo Porangaba Teixeira (OAB 18895/PE), Barbosa & Martins Advogados Associados (OAB 1656/RS), Lucas da Silva Barbosa (OAB 51705/RS), DÉBORA CRISTIANE KORNDORFER (OAB 110628/RS), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), FREITAS E MORI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 12828/SP), Carolina Morato Emerick (OAB 181066/MG), CAROLINE MELINDA EFFTING (OAB 55063/SC), Juliano Laszuk Batista (OAB 26669/SC), ANDRESSA DAROLT (OAB 42250/SC), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Gabriel Lemke (OAB 66349/SC), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Camila Yumi Nagata Costa (OAB 459441/SP), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Giovana Carla da Cunha Nogueira (OAB 10289/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Renata Porto Chalegre (OAB 68555/RS), Vinicius Sampaio Cassiano (OAB 461088/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Marco Vinício Martins de Sá (OAB 64847/MG), Lucas de Oliveira (OAB 423179/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB 33676/PE), Tainara dos Santos (OAB 42249/SC), Rafael Santana Coelho (OAB 417506/SP), Raissa Milena Oneda (OAB 41827/SC), Felipe dos Anjos (OAB 408615/SP), Rodrigo César Lucena de Salles (OAB 406212/SP), Gabriel Alessandro Marinho Lodi (OAB 403896/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB 37457/SC), Oliveira & Antunes Advogados Associados S/C (OAB 31898/SC), Angelito Jose Barbieri (OAB 4026/SC), AUGUSTO GAMBA (OAB 19837/SC), Antônio Francisco Corrêa Athayde (OAB 8227/PR), Cristiano Giongo (OAB 51857/RS), Thaís Gonçalves Sabino (OAB 42902/PE), Douglas Phillips Freitas (OAB 18167/SC), JORGE LEANDRO LOBE (OAB 8915/SC), GRAYCE KELLY XAVIER DA SILVA (OAB 47297/SC), Jorge Leandro Lobe (OAB 15371/PR), HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA PORTO (OAB 48011/PE), Deborah Sanches Loeser (OAB 104188/SP), Jair Francisco de Azevedo (OAB 158783/SP), Rodrigo Alvares Cruz Volpon (OAB 173239/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Reinaldo Anieri Junior (OAB 167138/SP), Susete Gomes (OAB 163760/SP), Alexandre Cotrim Gialluca (OAB 158923/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP), Fabio Carrião de Moura (OAB 158292/SP), Felipe Dantas Amante (OAB 156354/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza (OAB 152702/SP), Luiz Gustavo Busanelli (OAB 150223/SP), Juliano Rocha (OAB 181357/SP), Renata Ferreira Fortunato (OAB 191165/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Alessandra Merege Antiqueira Kagiyama (OAB 186849/SP), Marco Fabio Del Fava Spaccasassi (OAB 183436/SP), Tania Aparecida Ribeiro (OAB 173823/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Terezinha Chiossi (OAB 179982/SP), Giovana Rocha (OAB 179145/SP), Ronaldo Domingos da Silva (OAB 177410/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Márcio Luiz Sônego (OAB 116182/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Roseli Torrezan (OAB 129608/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Ricardo Lacaz Martins (OAB 113694/SP), Gilson Garcia Junior (OAB 111699/SP), Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Bruno Orloski de Castro (OAB 106977/SP), Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP), Joao Boyadjian Filho (OAB 149073/SP), Jose Ricardo de Bastos Martins (OAB 142156/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Denise Marin (OAB 141662/SP), Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Ricardo Rubim de Toledo (OAB 138998/SP), Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Andre Marcos Campedelli (OAB 99191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Aline Fernanda Rodrigues (OAB 255925/SP), Eduardo Geraldo Fornazier (OAB 254702/SP), Fernando Fernandes Chagas (OAB 254645/SP), Liliane Regina Tavares de Lima (OAB 253152/SP), Sergio Gustavo Pagliarini (OAB 252584/SP), Roberto Zaclis (OAB 28840/SP), Jonathas Augusto Busanelli (OAB 247195/SP), Carlos Eduardo Dantas Costa (OAB 246242/SP), Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Mariana Tavares E Silva (OAB 244438/SP), Luiz Antonio Trevizani Hirata (OAB 243531/SP), Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP), Jacomo Andreucci Filho (OAB 69521/SP), Flavio Venturelli Helu (OAB 90186/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Jose Adalberto Rocha (OAB 34732/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Renata Delamain Fiocati (OAB 47297/SP), Eliane Daniele Galvao Severi (OAB 34900/SP), Roberto Saes Flores (OAB 195878/SP), Mércia Maria de Souza Alonso (OAB 203347/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Carlos Augusto Mello de Macedo Costa (OAB 212501/SP), Mauricio Cristiano Carvalho da Fonseca Velho (OAB 207427/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), André Villac Polinesio (OAB 203607/SP), Renata de Oliveira Zagatti (OAB 215902/SP), Emerson de Mori (OAB 200803/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Teófilo Artur Tinen Rondon (OAB 239945/SP), Carlos Roberto Lorenz Albieri (OAB 227599/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Thiago Nogueira de Lima (OAB 237407/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Kátia Paiva Ribeiro Ceglia (OAB 236846/SP), Fernanda Martin Del Campo Furlan (OAB 219541/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Antônio Donizetti Fernandes (OAB 223290/SP), Paulo Mariano de Almeida Junior (OAB 222967/SP), Marcelo Henrique Figueiredo (OAB 222582/SP), Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB 222025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70183462-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2026 11:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70183462-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2026 11:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WOCO.26.70182514-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/08/2026 11:01
Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WOCO.26.70182514-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/08/2026 11:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70182904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 16:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70182904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 16:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70183089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70183089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2026 18:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WOCO.26.70180907-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/08/2026 15:57
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WOCO.26.70180907-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/08/2026 15:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70178747-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/08/2026 12:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70178747-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/08/2026 12:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70178471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 23:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70178471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 23:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70177323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 18:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70177323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 18:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70174920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 13:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70174920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 13:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1663/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1663/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas I - Fls. 766.850/766.852: A Falida comunica a existência de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de natureza tributária em que o Sr. Fernando R. Pinhão - ex-administrador da RRD anteriormente à decretação da q
Proferidas Outras Decisões não Especificadas I - Fls. 766.850/766.852: A Falida comunica a existência de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de natureza tributária em que o Sr. Fernando R. Pinhão - ex-administrador da RRD anteriormente à decretação da quebra (03/04/2019) - foi indevidamente incluído como corresponsável. São elas: (i) CDA nº 80.4.23.440614-76, referente a contribuições previdenciárias de 2021/2022; e (ii) CDA nº 80.6.25.114328-72, referente a tributos retidos na fonte de 2024/2025. Ambas decorrem de fatos geradores posteriores à sentença que decretou a falência, tratando-se de créditos extraconcursais (art. 84, V, da LRF). A primeira CDA consta entre as inscrições reportadas para transação tributária (Edital PGDAU nº 05/2026); a segunda, por envolver tributos retidos na fonte, não integra a transação. Pedidos formulados: Intimação do Administrador Judicial para esclarecer se a transação tributária prevista no Edital foi efetivamente celebrada, com inclusão das CDAs anteriormente noticiadas em nome do Sr. Darcio de Moraes Filho Confirmação da retificação cadastral da Massa Falida perante a REDESIM e demais plataformas fiscais, para que conste o Administrador Judicial como responsável legal Avaliação da possibilidade de inclusão da CDA nº 80.6.25.114328-72 na transação tributária ou em eventual acordo, por se tratar de débito extraconcursal II - Fls. 766.953/766.956: A Falida traz ao conhecimento do Juízo nova notificação da PGFN (disponibilizada em 06/07/2026) dirigida ao Sr. Fernando Rivellino Pinhão, ex-administrador da RRD, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 000.115.629.854-7. A notificação indica sete inscrições em dívida ativa, totalizando R$ 121.647,90, todas posteriores à decretação da falência (03/04/2019), referentes a tributos retidos na fonte. A Falida sustenta que a premissa da PGFN de que o Sr. Fernando permaneceria como administrador "até a data atual" é incompatível com a realidade processual da falência. Destaca o prazo administrativo de 30 dias corridos para impugnação, com risco de inscrição no SERASA, SCPC e CADIN. A circunstância de os mesmos débitos serem sucessivamente redirecionados a diferentes ex-administradores (Srs. Darcio e Fernando) evidencia que as inconsistências cadastrais persistem. Pedidos formulados: Intimação urgente do Administrador Judicial para comprovar documentalmente, em prazo a ser fixado, a efetiva retificação cadastral da Massa Falida perante REDESIM, Receita Federal, PGFN e demais plataformas, fazendo constar o Administrador Judicial como responsável legal Intimação do Administrador Judicial para informar se as sete inscrições indicadas na nova notificação já foram ou poderão ser incluídas em transação tributária ou acordo de regularização Determinação ao Administrador Judicial, caso as providências cadastrais não tenham sido concluídas, para que as promova com urgência, em prazo a ser definido, com juntada dos comprovantes Expedição urgente de ofício à PGFN e à Receita Federal, com referência ao Procedimento nº 000.115.629.854-7, comunicando a decretação da falência em 03/04/2019, a atuação do Administrador Judicial e a necessidade de correção dos registros que vinculam indevidamente os antigos administradores a débitos posteriores à quebra Fica a AJ intimada para se manifestar sobre os pedidos (itens I e II E DE Fls. 766.904/766.907) da Falida no prazo de quinze dias. III - Fls. 766.854/766.855; 766.894/766.895; 766.901; e 766.914/766.916; 766.921; 766.964/766.965; 766.972/766/973: Ciência à AJ quanto aos documentos enviados pelos credores. IV - Fls. 766.868/766.870: A Administradora Judicial informa que, encerrada a etapa de intimação de credores para apresentação de dados bancários, promove a juntada das relações de dados bancários dos credores que efetivamente os encaminharam. As relações estão organizadas por natureza: créditos por restituição, extraconcursais e trabalhistas (esta última dividida em duas listas). A finalidade é viabilizar a formação da relação de pagamentos que instruirá ofício ao Banco do Brasil S.A., nos termos do art. 1.112, §3º, do Provimento CG nº 13/2019. A Administradora estabelece critérios para os pagamentos: débitos em contas judiciais vinculadas, transferências individualizadas (vedada a consolidação), e envio de comprovantes à Serventia e à Administradora. Pedidos formulados: Juntada das relações de dados bancários dos credores por restituição, extraconcursais e trabalhistas, com abertura de prazo de 5 dias para apontamento de inconsistências, sob pena de preclusão Autorização para expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A. para execução dos pagamentos, conforme art. 1.112, §3º, do Provimento CG nº 13/2019 Determinação de transferências individualizadas para cada crédito, vedada a consolidação em única transferência Encaminhamento dos comprovantes das transações pelo Banco do Brasil à Serventia e posterior repasse à Administradora Judicial. Decido. Defiro os pedidos da AJ tal como formulados acima, autorizando expedição de ofício ao Banco do Brasil para execução das transferências eletrônicas de valores, devidamente individualizadas, com encaminhamento posterior dos comprovantes das transações ao juízo para juntada aos autos. Por celeridade, SERVE A PRESENTE DECISÃO, COMO OFÍCIO, com cópia de outros documentos pertinentes ao BANCO DO BRASIL S.A., cabendo ao(à)Administradora Judicial o encaminhamento e comprovação do protocolo nos autos. Por se tratar de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. V - Fls. 766.919/766.920: Peticionantes: Travessia Securitizadora S.A. e Luiz Fernando Valente de Paiva. Os Requerentes manifestam expressa concordância com a denominada "Segunda Lista de Pagamentos de Créditos Trabalhistas" (fls. 766.882/766.893), que contempla exclusivamente os créditos titularizados pela Travessia, adquiridos por cessão. Argumentam que, tratando-se de lista com única credora que já manifestou integral concordância, a abertura do prazo de 5 dias para apontamento de inconsistências revela-se medida desprovida de utilidade, atrasando a satisfação de créditos de natureza alimentar. Fundamentam o pedido nos princípios da celeridade, eficiência, economia processual e razoável duração do processo (arts. 4º e 6º do CPC). Pedem a Homologação imediata da Segunda Lista de Pagamentos de Créditos Trabalhistas, com expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A. para processamento dos pagamentos, independentemente do procedimento aplicável à Primeira Lista e demais classes de credores Decido. Os cessionários deverão aguardar o momento oportuno para apreciação da segunda lista, que será analisada após as devidas retificações da lista já homologada. VI - Fls. 766.941/766.943: A Administradora Judicial manifesta-se sobre petição da Cooperativa Central de Crédito Ailos (fls. 766.565/766.568), que requereu o reconhecimento da suficiência de depósito judicial de R$ 20.892,67 e a definição sobre destino de materiais personalizados. A Administradora apura que o valor efetivamente devido na data do depósito (11/11/2021) correspondia a R$ 21.034,33, configurando depósito a menor com diferença de R$ 141,66. Atualizada até 16/07/2026, a diferença complementar devida é de R$ 178,99. Quanto aos materiais, reitera parecer de fls. 765.443/765.445: não há registros de materiais de titularidade da Ailos sob guarda da Massa Falida, tendo a unidade de Blumenau/SC sido integralmente desmobilizada e entregue vazia. Pede o Reconhecimento da insuficiência do depósito judicial de R$ 20.892,67 realizado em 11/11/2021; a Intimação da Cooperativa Ailos para complementação do depósito no valor de R$ 178,99 (diferença de R$ 141,66 atualizada até 16/07/2026, conforme Planilhas I e II anexas), com reconhecimento da quitação integral após comprovação; e Indeferimento do pleito relativo à comprovação de descarte dos materiais, reiterando os fundamentos do parecer de fls. 765.443/765.445. Decido. Acolho o pleito da AJ, devendo a Cooperativa proceder com o depósito da diferença apontada, em dez dias, para, então, apreciar o pedido de quitação integral do débito. Em relação ao descarte de materiais, este juízo já decidiu a respeito, não havendo mais nenhum material a ser descartado em razão da alienação e desativação total da unidade Blumenal, motivo pelo qual, mais uma vez, adoto como razão de decidir o parecer da Aj às fls. 765.443/765.445, para indeferir o pedido da interessada, nesse sentido. VI Fls. 766.946/766.947: Peticionante: Renata Nazareno Monteiro Pereira da Silva, única herdeira de Renato Nazareno Pereira da Silva (credor habilitado no QGC, falecido em 03/04/2025) A Requerente alega que, apesar de devidamente intimada, a Administradora Judicial não se manifestou sobre sua petição de fls. 766.769/766.770, conforme determinado na r. decisão de fls. 766.829/766.830. Informa ainda que seu nome não consta das listas de pagamento apresentadas pela Administradora (fls. 766.873/766.881 e 766.882/766.893), apesar de ter encaminhado os dados bancários ao Administrador Judicial em 30/03/2026. A Requerente é única herdeira de credor habilitado no quadro-geral de credores (fls. 764.724/764.762). Pede expedição de ofício ao Banco do Brasil determinando o pagamento de R$ 32.931,00 em favor da Requerente, com os seguintes dados: Renata Nazareno Monteiro Pereira da Silva, CPF 184.175.487-00, Banco Bradesco, Agência 6246, Conta Corrente 10931-2. Decido. Indefiro expedição de ofício como pretendido, porquanto cabe à AJ organizar a lista dos credores e enviá-la à casa bancária para proceder com a transferência do valor correspondente à cada credor. Sem prejuízo, ciência à AJ quanto aos fatos narrados pelo credor. VII - Fls. 766.962/766.963: Em quinze dias, manifeste-se a AJ sobre o pedido formulado às fls. 766.565 pela COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO AILOS. Por fim, após manifestação da AJ, abra-se vista ao MP, via Portal eletrônico. Em seguida, tornem os autos conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Remetido ao DJE Relação: 1663/2026 Teor do ato: I - Fls. 766.850/766.852: A Falida comunica a existência de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de natureza tributária em que o Sr. Fernando R. Pinhão - ex-administrador da RRD anteriormente à decretação d
Remetido ao DJE Relação: 1663/2026 Teor do ato: I - Fls. 766.850/766.852: A Falida comunica a existência de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de natureza tributária em que o Sr. Fernando R. Pinhão - ex-administrador da RRD anteriormente à decretação da quebra (03/04/2019) - foi indevidamente incluído como corresponsável. São elas: (i) CDA nº 80.4.23.440614-76, referente a contribuições previdenciárias de 2021/2022; e (ii) CDA nº 80.6.25.114328-72, referente a tributos retidos na fonte de 2024/2025. Ambas decorrem de fatos geradores posteriores à sentença que decretou a falência, tratando-se de créditos extraconcursais (art. 84, V, da LRF). A primeira CDA consta entre as inscrições reportadas para transação tributária (Edital PGDAU nº 05/2026); a segunda, por envolver tributos retidos na fonte, não integra a transação. Pedidos formulados: Intimação do Administrador Judicial para esclarecer se a transação tributária prevista no Edital foi efetivamente celebrada, com inclusão das CDAs anteriormente noticiadas em nome do Sr. Darcio de Moraes Filho Confirmação da retificação cadastral da Massa Falida perante a REDESIM e demais plataformas fiscais, para que conste o Administrador Judicial como responsável legal Avaliação da possibilidade de inclusão da CDA nº 80.6.25.114328-72 na transação tributária ou em eventual acordo, por se tratar de débito extraconcursal II - Fls. 766.953/766.956: A Falida traz ao conhecimento do Juízo nova notificação da PGFN (disponibilizada em 06/07/2026) dirigida ao Sr. Fernando Rivellino Pinhão, ex-administrador da RRD, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 000.115.629.854-7. A notificação indica sete inscrições em dívida ativa, totalizando R$ 121.647,90, todas posteriores à decretação da falência (03/04/2019), referentes a tributos retidos na fonte. A Falida sustenta que a premissa da PGFN de que o Sr. Fernando permaneceria como administrador "até a data atual" é incompatível com a realidade processual da falência. Destaca o prazo administrativo de 30 dias corridos para impugnação, com risco de inscrição no SERASA, SCPC e CADIN. A circunstância de os mesmos débitos serem sucessivamente redirecionados a diferentes ex-administradores (Srs. Darcio e Fernando) evidencia que as inconsistências cadastrais persistem. Pedidos formulados: Intimação urgente do Administrador Judicial para comprovar documentalmente, em prazo a ser fixado, a efetiva retificação cadastral da Massa Falida perante REDESIM, Receita Federal, PGFN e demais plataformas, fazendo constar o Administrador Judicial como responsável legal Intimação do Administrador Judicial para informar se as sete inscrições indicadas na nova notificação já foram ou poderão ser incluídas em transação tributária ou acordo de regularização Determinação ao Administrador Judicial, caso as providências cadastrais não tenham sido concluídas, para que as promova com urgência, em prazo a ser definido, com juntada dos comprovantes Expedição urgente de ofício à PGFN e à Receita Federal, com referência ao Procedimento nº 000.115.629.854-7, comunicando a decretação da falência em 03/04/2019, a atuação do Administrador Judicial e a necessidade de correção dos registros que vinculam indevidamente os antigos administradores a débitos posteriores à quebra Fica a AJ intimada para se manifestar sobre os pedidos (itens I e II E DE Fls. 766.904/766.907) da Falida no prazo de quinze dias. III - Fls. 766.854/766.855; 766.894/766.895; 766.901; e 766.914/766.916; 766.921; 766.964/766.965; 766.972/766/973: Ciência à AJ quanto aos documentos enviados pelos credores. IV - Fls. 766.868/766.870: A Administradora Judicial informa que, encerrada a etapa de intimação de credores para apresentação de dados bancários, promove a juntada das relações de dados bancários dos credores que efetivamente os encaminharam. As relações estão organizadas por natureza: créditos por restituição, extraconcursais e trabalhistas (esta última dividida em duas listas). A finalidade é viabilizar a formação da relação de pagamentos que instruirá ofício ao Banco do Brasil S.A., nos termos do art. 1.112, §3º, do Provimento CG nº 13/2019. A Administradora estabelece critérios para os pagamentos: débitos em contas judiciais vinculadas, transferências individualizadas (vedada a consolidação), e envio de comprovantes à Serventia e à Administradora. Pedidos formulados: Juntada das relações de dados bancários dos credores por restituição, extraconcursais e trabalhistas, com abertura de prazo de 5 dias para apontamento de inconsistências, sob pena de preclusão Autorização para expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A. para execução dos pagamentos, conforme art. 1.112, §3º, do Provimento CG nº 13/2019 Determinação de transferências individualizadas para cada crédito, vedada a consolidação em única transferência Encaminhamento dos comprovantes das transações pelo Banco do Brasil à Serventia e posterior repasse à Administradora Judicial. Decido. Defiro os pedidos da AJ tal como formulados acima, autorizando expedição de ofício ao Banco do Brasil para execução das transferências eletrônicas de valores, devidamente individualizadas, com encaminhamento posterior dos comprovantes das transações ao juízo para juntada aos autos. Por celeridade, SERVE A PRESENTE DECISÃO, COMO OFÍCIO, com cópia de outros documentos pertinentes ao BANCO DO BRASIL S.A., cabendo ao(à)Administradora Judicial o encaminhamento e comprovação do protocolo nos autos. Por se tratar de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. V - Fls. 766.919/766.920: Peticionantes: Travessia Securitizadora S.A. e Luiz Fernando Valente de Paiva. Os Requerentes manifestam expressa concordância com a denominada "Segunda Lista de Pagamentos de Créditos Trabalhistas" (fls. 766.882/766.893), que contempla exclusivamente os créditos titularizados pela Travessia, adquiridos por cessão. Argumentam que, tratando-se de lista com única credora que já manifestou integral concordância, a abertura do prazo de 5 dias para apontamento de inconsistências revela-se medida desprovida de utilidade, atrasando a satisfação de créditos de natureza alimentar. Fundamentam o pedido nos princípios da celeridade, eficiência, economia processual e razoável duração do processo (arts. 4º e 6º do CPC). Pedem a Homologação imediata da Segunda Lista de Pagamentos de Créditos Trabalhistas, com expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A. para processamento dos pagamentos, independentemente do procedimento aplicável à Primeira Lista e demais classes de credores Decido. Os cessionários deverão aguardar o momento oportuno para apreciação da segunda lista, que será analisada após as devidas retificações da lista já homologada. VI - Fls. 766.941/766.943: A Administradora Judicial manifesta-se sobre petição da Cooperativa Central de Crédito Ailos (fls. 766.565/766.568), que requereu o reconhecimento da suficiência de depósito judicial de R$ 20.892,67 e a definição sobre destino de materiais personalizados. A Administradora apura que o valor efetivamente devido na data do depósito (11/11/2021) correspondia a R$ 21.034,33, configurando depósito a menor com diferença de R$ 141,66. Atualizada até 16/07/2026, a diferença complementar devida é de R$ 178,99. Quanto aos materiais, reitera parecer de fls. 765.443/765.445: não há registros de materiais de titularidade da Ailos sob guarda da Massa Falida, tendo a unidade de Blumenau/SC sido integralmente desmobilizada e entregue vazia. Pede o Reconhecimento da insuficiência do depósito judicial de R$ 20.892,67 realizado em 11/11/2021; a Intimação da Cooperativa Ailos para complementação do depósito no valor de R$ 178,99 (diferença de R$ 141,66 atualizada até 16/07/2026, conforme Planilhas I e II anexas), com reconhecimento da quitação integral após comprovação; e Indeferimento do pleito relativo à comprovação de descarte dos materiais, reiterando os fundamentos do parecer de fls. 765.443/765.445. Decido. Acolho o pleito da AJ, devendo a Cooperativa proceder com o depósito da diferença apontada, em dez dias, para, então, apreciar o pedido de quitação integral do débito. Em relação ao descarte de materiais, este juízo já decidiu a respeito, não havendo mais nenhum material a ser descartado em razão da alienação e desativação total da unidade Blumenal, motivo pelo qual, mais uma vez, adoto como razão de decidir o parecer da Aj às fls. 765.443/765.445, para indeferir o pedido da interessada, nesse sentido. VI Fls. 766.946/766.947: Peticionante: Renata Nazareno Monteiro Pereira da Silva, única herdeira de Renato Nazareno Pereira da Silva (credor habilitado no QGC, falecido em 03/04/2025) A Requerente alega que, apesar de devidamente intimada, a Administradora Judicial não se manifestou sobre sua petição de fls. 766.769/766.770, conforme determinado na r. decisão de fls. 766.829/766.830. Informa ainda que seu nome não consta das listas de pagamento apresentadas pela Administradora (fls. 766.873/766.881 e 766.882/766.893), apesar de ter encaminhado os dados bancários ao Administrador Judicial em 30/03/2026. A Requerente é única herdeira de credor habilitado no quadro-geral de credores (fls. 764.724/764.762). Pede expedição de ofício ao Banco do Brasil determinando o pagamento de R$ 32.931,00 em favor da Requerente, com os seguintes dados: Renata Nazareno Monteiro Pereira da Silva, CPF 184.175.487-00, Banco Bradesco, Agência 6246, Conta Corrente 10931-2. Decido. Indefiro expedição de ofício como pretendido, porquanto cabe à AJ organizar a lista dos credores e enviá-la à casa bancária para proceder com a transferência do valor correspondente à cada credor. Sem prejuízo, ciência à AJ quanto aos fatos narrados pelo credor. VII - Fls. 766.962/766.963: Em quinze dias, manifeste-se a AJ sobre o pedido formulado às fls. 766.565 pela COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO AILOS. Por fim, após manifestação da AJ, abra-se vista ao MP, via Portal eletrônico. Em seguida, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Leticia Okura (OAB 352772/SP), Mary Linete dos Santos Tucci (OAB 366577/SP), Sueli de Jesus Alves (OAB 363101/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), David Ferreira de Oliveira (OAB 359383/SP), Sergio Machado Terra (OAB 356089/SP), Tábata Rocha de Sousa (OAB 367023/SP), Dorival Silva Neto (OAB 350071/SP), Edmilson Martins dos Santos (OAB 347483/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP), Felipe Henrique Martinez Alves (OAB 344213/SP), Aline Alexandra Correa (OAB 335900/SP), Luis Fernando Alves Meira (OAB 334617/SP), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas de Matos Ferreira (OAB 136271/MG), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 136118/RJ), Roberto Batista Soares (OAB 375801/SP), Thaís Rodrigues de Oliveira (OAB 377518/SP), Jean Victor Fredi Monteiro (OAB 374119/SP), Tatiane da Silva Santos (OAB 372499/SP), Silvana Cristina Cavalcanti de Lima (OAB 384645/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Natalia Lobato Esteves Ruiz (OAB 282366/SP), Gustavo Henrique Filipini (OAB 276420/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Juliana Farinelli Medina (OAB 288990/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jairo Araujo de Souza (OAB 267162/SP), Tamires Jurema Stopa Angelo (OAB 333554/SP), Tatiane Brito de Assis Barros do Norte (OAB 307187/SP), Amanda Guerra Faura (OAB 325779/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Simone Cristina da Silva Cruz (OAB 314541/SP), Felipe Petronilho do Prado (OAB 307090/SP), Gilmar Benedito Donato de Araujo (OAB 290465/SP), Luis Gustavo Martelozzo (OAB 299933/SP), Bernardo Augusto Bassi (OAB 299377/SP), Ednei Freitas Oliveira (OAB 293535/SP), Adna Maria Ramos Lamônica (OAB 292360/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Minarte Figueiredo Barbosa Filho (OAB 27171/PE), Eduardo Porangaba Teixeira (OAB 18895/PE), Barbosa & Martins Advogados Associados (OAB 1656/RS), Lucas da Silva Barbosa (OAB 51705/RS), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Mayarani Lopes Souza e Silva (OAB 49355/PE), FREITAS E MORI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 12828/SP), Carolina Morato Emerick (OAB 181066/MG), CAROLINE MELINDA EFFTING (OAB 55063/SC), Juliano Laszuk Batista (OAB 26669/SC), ANDRESSA DAROLT (OAB 42250/SC), FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB 37457/SC), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Gabriel Lemke (OAB 66349/SC), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), DÉBORA CRISTIANE KORNDORFER (OAB 110628/RS), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Giovana Carla da Cunha Nogueira (OAB 10289/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Renata Porto Chalegre (OAB 68555/RS), Vinicius Sampaio Cassiano (OAB 461088/SP), Anderson Adriano Pires da Silva (OAB 387742/SP), Felipe dos Anjos (OAB 408615/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB 33676/PE), Tainara dos Santos (OAB 42249/SC), Rafael Santana Coelho (OAB 417506/SP), Marco Vinício Martins de Sá (OAB 64847/MG), Lucas de Oliveira (OAB 423179/SP), Rodrigo César Lucena de Salles (OAB 406212/SP), Gabriel Alessandro Marinho Lodi (OAB 403896/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Angelito Jose Barbieri (OAB 4026/SC), Douglas Phillips Freitas (OAB 18167/SC), AUGUSTO GAMBA (OAB 19837/SC), Antônio Francisco Corrêa Athayde (OAB 8227/PR), Cristiano Giongo (OAB 51857/RS), Oliveira & Antunes Advogados 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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Incidente Processual Instaurado 0007539-58.2026.8.26.0405 - Impugnação de Crédito
Incidente Processual Instaurado 0007539-58.2026.8.26.0405 - Impugnação de Crédito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70164938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 13:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70164938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 13:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70165239-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 17:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70165239-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 17:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70165343-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2026 20:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70165343-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2026 20:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70163551-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 20:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70163551-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 20:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161787-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/07/2026 00:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161787-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/07/2026 00:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161406-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 15:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161406-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 15:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161442-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161442-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 16:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70161626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 18:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70158138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70158138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 10:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157362-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 09:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157362-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 09:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157615-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2026 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157615-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2026 15:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157723-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 17:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70157723-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 17:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70156359-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2026 13:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70156359-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2026 13:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70155774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 17:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70155774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 17:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70154724-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70154724-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 15:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70142076-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70142076-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 18:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1231/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 766.565/766.568: Em quinze dias, manifeste-se a AJ sobre o pedido da COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO - AILOS. 2 - Fls. 766.582/766.58: Como já decidido anteriormente, pedidos de cessão de crédit
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 766.565/766.568: Em quinze dias, manifeste-se a AJ sobre o pedido da COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO - AILOS. 2 - Fls. 766.582/766.58: Como já decidido anteriormente, pedidos de cessão de crédito deverão ser formulados por meio de incidente a ser distribuído por dependência a este feito. Nesta via, nada a deliberar. 3 - Fls. 766.769.766.770: Ciência à AJ quanto à manifestação da representante do Espólio de RENATO NAZARENO PEREIRA DA SILVA. 4 - Fls. 766.778/766.779: Ciência à AJ sobre o pedido da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina informando a existência de suposto crédito de natureza EXTRACONCURSAL. 5 - Fls. 766.827/766.828: Trata-se de pedido apresentado por CASTANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (fls. 766.489/766.490) pretendendo a reclassificação do montante de R$30.000,00 (trinta mil reais) classificado equivocadamente como crédito quirografário no QGC. Nos termos da manifestação da AJ, é certo que a reclassificação de crédito cujo QGC já fora homologado deve se dar pela via incidental da Impugnação de Crédito, não sendo o caso de análise do pleito no processo principal. Desse modo, deixo de apreciar o pedido, remetendo a parte interessada às vias adequadas. 6 - Por fim, aguarde-se decurso de prazo fixado no edital de fls. 765.768/765.772. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 766.565/766.568: Em quinze dias, manifeste-se a AJ sobre o pedido da COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO - AILOS. 2 - Fls. 766.582/766.58: Como já decidido anteriormente, pedidos de cessão de cré
Remetido ao DJE Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 766.565/766.568: Em quinze dias, manifeste-se a AJ sobre o pedido da COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO - AILOS. 2 - Fls. 766.582/766.58: Como já decidido anteriormente, pedidos de cessão de crédito deverão ser formulados por meio de incidente a ser distribuído por dependência a este feito. Nesta via, nada a deliberar. 3 - Fls. 766.769.766.770: Ciência à AJ quanto à manifestação da representante do Espólio de RENATO NAZARENO PEREIRA DA SILVA. 4 - Fls. 766.778/766.779: Ciência à AJ sobre o pedido da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina informando a existência de suposto crédito de natureza EXTRACONCURSAL. 5 - Fls. 766.827/766.828: Trata-se de pedido apresentado por CASTANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (fls. 766.489/766.490) pretendendo a reclassificação do montante de R$30.000,00 (trinta mil reais) classificado equivocadamente como crédito quirografário no QGC. Nos termos da manifestação da AJ, é certo que a reclassificação de crédito cujo QGC já fora homologado deve se dar pela via incidental da Impugnação de Crédito, não sendo o caso de análise do pleito no processo principal. Desse modo, deixo de apreciar o pedido, remetendo a parte interessada às vias adequadas. 6 - Por fim, aguarde-se decurso de prazo fixado no edital de fls. 765.768/765.772. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Dorival Silva Neto (OAB 350071/SP), Sueli de Jesus Alves (OAB 363101/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), David Ferreira de Oliveira (OAB 359383/SP), Sergio Machado Terra (OAB 356089/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Mary Linete dos Santos Tucci (OAB 366577/SP), Edmilson Martins dos Santos (OAB 347483/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP), Felipe Henrique Martinez Alves (OAB 344213/SP), Aline Alexandra Correa (OAB 335900/SP), Luis Fernando Alves Meira (OAB 334617/SP), Tamires Jurema Stopa Angelo (OAB 333554/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 136118/RJ), MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas de Matos Ferreira (OAB 136271/MG), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Tábata Rocha de Sousa (OAB 367023/SP), Roberto Batista Soares (OAB 375801/SP), Thaís Rodrigues de Oliveira (OAB 377518/SP), Jean Victor Fredi Monteiro (OAB 374119/SP), Tatiane da Silva Santos (OAB 372499/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP), Silvana Cristina Cavalcanti de Lima (OAB 384645/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Gustavo Henrique Filipini (OAB 276420/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Natalia Lobato Esteves Ruiz (OAB 282366/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jairo Araujo de Souza (OAB 267162/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Andre Marcos Campedelli (OAB 99191/SP), Amanda Guerra Faura (OAB 325779/SP), Bernardo Augusto Bassi (OAB 299377/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Felipe Petronilho do Prado (OAB 307090/SP), Tatiane Brito de Assis Barros do Norte (OAB 307187/SP), Luis Gustavo Martelozzo (OAB 299933/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Ednei Freitas Oliveira (OAB 293535/SP), Adna Maria Ramos Lamônica (OAB 292360/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Gilmar Benedito Donato de Araujo (OAB 290465/SP), Juliana Farinelli Medina (OAB 288990/SP), Flavio Venturelli Helu (OAB 90186/SP), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Minarte Figueiredo Barbosa Filho (OAB 27171/PE), Eduardo Porangaba Teixeira (OAB 18895/PE), Barbosa & Martins Advogados Associados (OAB 1656/RS), Lucas da Silva Barbosa (OAB 51705/RS), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Mayarani Lopes Souza e Silva (OAB 49355/PE), FREITAS E MORI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 12828/SP), Carolina Morato Emerick (OAB 181066/MG), CAROLINE MELINDA EFFTING (OAB 55063/SC), Juliano Laszuk Batista (OAB 26669/SC), ANDRESSA DAROLT (OAB 42250/SC), FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB 37457/SC), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Gabriel Lemke (OAB 66349/SC), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), DÉBORA CRISTIANE KORNDORFER (OAB 110628/RS), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Giovana Carla da Cunha Nogueira (OAB 10289/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Renata Porto Chalegre (OAB 68555/RS), Vinicius Sampaio Cassiano (OAB 461088/SP), Anderson Adriano Pires da Silva (OAB 387742/SP), Felipe dos Anjos (OAB 408615/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB 33676/PE), Tainara dos Santos (OAB 42249/SC), Rafael Santana Coelho (OAB 417506/SP), Marco Vinício Martins de Sá (OAB 64847/MG), Lucas de Oliveira (OAB 423179/SP), Rodrigo César Lucena de Salles (OAB 406212/SP), Gabriel Alessandro Marinho Lodi (OAB 403896/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Angelito Jose Barbieri (OAB 4026/SC), Douglas Phillips Freitas (OAB 18167/SC), AUGUSTO GAMBA (OAB 19837/SC), Antônio Francisco Corrêa Athayde (OAB 8227/PR), Cristiano Giongo (OAB 51857/RS), Oliveira & Antunes Advogados Associados S/C (OAB 31898/SC), Raissa Milena Oneda (OAB 41827/SC), JORGE LEANDRO LOBE (OAB 8915/SC), GRAYCE KELLY XAVIER DA SILVA (OAB 47297/SC), Jorge Leandro Lobe (OAB 15371/PR), HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA PORTO (OAB 48011/PE), Thaís Gonçalves Sabino (OAB 42902/PE), Deborah Sanches Loeser (OAB 104188/SP), Fabio Carrião de Moura (OAB 158292/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Reinaldo Anieri Junior (OAB 167138/SP), Susete Gomes (OAB 163760/SP), Alexandre Cotrim Gialluca (OAB 158923/SP), Jair Francisco de Azevedo (OAB 158783/SP), Rodrigo Alvares Cruz Volpon (OAB 173239/SP), Felipe Dantas Amante (OAB 156354/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza (OAB 152702/SP), Luiz Gustavo Busanelli (OAB 150223/SP), Joao Boyadjian Filho (OAB 149073/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Alessandra Merege Antiqueira Kagiyama (OAB 186849/SP), Marco Fabio Del Fava Spaccasassi (OAB 183436/SP), Juliano Rocha (OAB 181357/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP), Terezinha Chiossi (OAB 179982/SP), Giovana Rocha (OAB 179145/SP), Ronaldo Domingos da Silva (OAB 177410/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Tania Aparecida Ribeiro (OAB 173823/SP), Renata Ferreira Fortunato (OAB 191165/SP), Márcio Luiz Sônego (OAB 116182/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Roseli Torrezan (OAB 129608/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Ricardo Lacaz Martins (OAB 113694/SP), Gilson Garcia Junior (OAB 111699/SP), Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Bruno Orloski de Castro (OAB 106977/SP), Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Denise Marin (OAB 141662/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Jose Ricardo de Bastos Martins (OAB 142156/SP), Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Ricardo Rubim de Toledo (OAB 138998/SP), Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB 138058/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Carlos Eduardo Dantas Costa (OAB 246242/SP), Fernando Fernandes Chagas (OAB 254645/SP), Liliane Regina Tavares de Lima (OAB 253152/SP), Sergio Gustavo Pagliarini (OAB 252584/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Jonathas Augusto Busanelli (OAB 247195/SP), Eduardo Geraldo Fornazier (OAB 254702/SP), Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Mariana Tavares E Silva (OAB 244438/SP), Luiz Antonio Trevizani Hirata (OAB 243531/SP), Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP), Teófilo Artur Tinen Rondon (OAB 239945/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Jacomo Andreucci Filho (OAB 69521/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Aline Fernanda Rodrigues (OAB 255925/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Renata Delamain Fiocati (OAB 47297/SP), Eliane Daniele Galvao Severi (OAB 34900/SP), Jose Adalberto Rocha (OAB 34732/SP), Roberto Zaclis (OAB 28840/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Mauricio Cristiano Carvalho da Fonseca Velho (OAB 207427/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), André Villac Polinesio (OAB 203607/SP), Mércia Maria de Souza Alonso (OAB 203347/SP), Emerson de Mori (OAB 200803/SP), Carlos Augusto Mello de Macedo Costa (OAB 212501/SP), Carolina Roberta Rota (OAB 198134/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Roberto Saes Flores (OAB 195878/SP), Thiago Nogueira de Lima (OAB 237407/SP), Antônio Donizetti Fernandes (OAB 223290/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Kátia Paiva Ribeiro Ceglia (OAB 236846/SP), Carlos Roberto Lorenz Albieri (OAB 227599/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Paulo Mariano de Almeida Junior (OAB 222967/SP), Marcelo Henrique Figueiredo (OAB 222582/SP), Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB 222025/SP), Fernanda Martin Del Campo Furlan (OAB 219541/SP), Renata de Oliveira Zagatti (OAB 215902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70130534-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70130534-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1182/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1182/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, protocolado às fls. 766505-766509, no qual solicita autorização judicial para aderir ao E
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, protocolado às fls. 766505-766509, no qual solicita autorização judicial para aderir ao Edital PGDAU nº 05/2026, editado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que disciplina a transação de débitos tributários federais inscritos em dívida ativa. O Administrador Judicial informa que, após análise detalhada dos débitos tributários extraconcursais da Massa Falida, foi elaborada simulação com a Procuradoria da Fazenda Nacional, sendo a Simulação 6 a opção mais vantajosa para o acervo falimentar. De acordo com os documentos juntados, a proposta contempla 81 (oitenta e um) débitos, totalizando um valor consolidado de R$ 3.611.501,27 (três milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e um reais e vinte e sete centavos), com desconto de R$ 1.720.658,71 (um milhão, setecentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), correspondente a 47,64%, resultando em valor final de R$ 1.890.842,56 (um milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Assevera o Administrador que todos os débitos objeto da transação possuem fato gerador posterior ao decreto de falência, proferido em 03/04/2019, sendo, portanto, de natureza extraconcursal, nos termos do art. 84, V, da Lei 11.101/2005 (fls. 765.505/765.509). A falida, ora Massa Falida, manifestou-se expressamente às fls. 766771-766773, concordando com a transação e destacando a vantagem econômica da operação, que reduz significativamente o passivo tributário. O Administrador Judicial aponta, ainda, a existência de quatro CDAs (Certidões de Dívida Ativa) adicionais, que devem ser incluídas no acordo, sob pena de fracionamento indevido do passivo e perda da economia processual. O Ministério Público, em parecer de fls. 766793-766794, não se opôs ao pedido, condicionando sua anuência à confirmação da natureza extraconcursal dos débitos e à inclusão das CDAs adicionais mencionadas, bem como à comprovação de disponibilidade de recursos na Massa Falida para o pagamento. Decido. A competência deste Juízo para autorizar a transação tributária em sede de processo falimentar decorre da própria natureza da falência, que submete a universalidade de bens e direitos do devedor à administração judicial e à supervisão do magistrado. A Lei 11.101/2005, em seus arts. 22 e 24, atribui ao juiz a função de zelar pela regularidade do procedimento e pela preservação dos interesses dos credores e da própria massa falida. A transação tributária, prevista no art. 156, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), e regulamentada pela Lei 13.988/2020, constitui modalidade de extinção do crédito tributário por acordo entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública. No âmbito falimentar, a adesão a editais de transação promovidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é plenamente possível, desde que haja autorização judicial e demonstração de vantagem econômica para a massa. A legalidade da adesão ao Edital PGDAU nº 05/2026 encontra amparo no disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 13.988/2020, que autoriza a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos da União, suas autarquias e fundações, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. A transação pode ser proposta individualmente ou por adesão a editais, como no caso presente. A natureza extraconcursal dos débitos é requisito essencial para a submissão ao regime do art. 84, V, da Lei 11.101/2005. Dispõe o referido dispositivo: "Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais os seguintes: [...] V - os créditos tributários decorrentes de obrigações tributárias cujo fato gerador ocorra depois da decretação da falência, desde que não estejam vencidos e exigíveis na data da decretação, ou, se vencidos, o credor não tenha requerido a habilitação no prazo legal." No caso em apreço, os débitos que compõem a simulação têm fato gerador posterior a 03/04/2019, data do decreto falimentar, enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que os créditos tributários extraconcursais não se submetem ao concurso de credores, podendo ser cobrados da massa falida independentemente de habilitação (STJ, REsp 1.723.065/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; STJ, AgInt no REsp 1.947.950/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma). A preservação da massa falida e a maximização do ativo são princípios basilares do direito falimentar. O juiz, ao autorizar a transação, deve sopesar o custo-benefício da operação, considerando a redução do passivo, a economia de recursos com a extinção de execuções fiscais e a possibilidade de quitação de débitos que, de outra forma, poderiam inviabilizar a arrecadação e a distribuição do patrimônio. O Administrador Judicial demonstrou, de forma inequívoca, a vantagem econômica da transação proposta. A simulação 6, escolhida como a mais benéfica, oferece um desconto de 47,64% sobre o valor consolidado dos débitos, reduzindo o passivo de R$ 3.611.501,27 para R$ 1.890.842,56, uma economia de R$ 1.720.658,71. Esse percentual está dentro dos limites estabelecidos no Edital PGDAU nº 05/2026, que prevê descontos de até 50% para débitos de natureza extraconcursal, conforme art. 3º, inciso III, do referido edital. A concordância da falida (fls. 766771-766773) reforça a conveniência da medida. A falida, na condição de devedora originária, reconhece que a transação é mais vantajosa do que a manutenção dos débitos em execução fiscal, que oneram a massa com juros, multas e honorários advocatícios, além de consumir tempo e recursos com a defesa em juízo. O Ministério Público, em seu parecer, condicionou a aprovação à confirmação da natureza extraconcursal e à inclusão das quatro CDAs adicionais. Tais condições foram satisfeitas: a natureza extraconcursal foi comprovada pela data dos fatos geradores (posteriores à falência), e o Administrador Judicial já solicitou a inclusão das CDAs adicionais no acordo. A disponibilidade de recursos para o pagamento também foi demonstrada, conforme extrato de conta judicial vinculada à massa (fls. 766800-766802), que indica saldo suficiente para quitar o valor final de R$ 1.890.842,56, preservando o montante necessário para as demais despesas do processo. A urgência da decisão é real: o Edital PGDAU nº 05/2026 tem prazo de adesão até 29 de maio de 2026, data de hoje. A não autorização judicial dentro desse prazo implicaria a perda da oportunidade de reduzir o passivo tributário em quase metade, em prejuízo direto à massa falida e aos credores. Por fim, cumpre determinar a correção do registro REDESIM da Massa Falida, providência necessária para viabilizar a adesão eletrônica ao edital, conforme exigência do sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Administrador Judicial já requereu essa correção (fls. 766510-766512), demonstrando a necessidade de regularização dos dados cadastrais. Sendo assim, defiro o pedido formulado pelo Administrador Judicial e determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com urgência, em favor da Massa Falida de no valor de R$ 1.890.842,56 (hum milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) (SEM CORREÇÃO), observando os dados do formulário de fl. 764.610. Expedido o MLE, tornem conclusos para apreciar os demais pleitos constantes nos autos, a partir de fls. 788.565. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Remetido ao DJE Relação: 1182/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, protocolado às fls. 766505-766509, no qual solicita autorização judicial para aderir a
Remetido ao DJE Relação: 1182/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Administrador Judicial da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, protocolado às fls. 766505-766509, no qual solicita autorização judicial para aderir ao Edital PGDAU nº 05/2026, editado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que disciplina a transação de débitos tributários federais inscritos em dívida ativa. O Administrador Judicial informa que, após análise detalhada dos débitos tributários extraconcursais da Massa Falida, foi elaborada simulação com a Procuradoria da Fazenda Nacional, sendo a Simulação 6 a opção mais vantajosa para o acervo falimentar. De acordo com os documentos juntados, a proposta contempla 81 (oitenta e um) débitos, totalizando um valor consolidado de R$ 3.611.501,27 (três milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e um reais e vinte e sete centavos), com desconto de R$ 1.720.658,71 (um milhão, setecentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), correspondente a 47,64%, resultando em valor final de R$ 1.890.842,56 (um milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Assevera o Administrador que todos os débitos objeto da transação possuem fato gerador posterior ao decreto de falência, proferido em 03/04/2019, sendo, portanto, de natureza extraconcursal, nos termos do art. 84, V, da Lei 11.101/2005 (fls. 765.505/765.509). A falida, ora Massa Falida, manifestou-se expressamente às fls. 766771-766773, concordando com a transação e destacando a vantagem econômica da operação, que reduz significativamente o passivo tributário. O Administrador Judicial aponta, ainda, a existência de quatro CDAs (Certidões de Dívida Ativa) adicionais, que devem ser incluídas no acordo, sob pena de fracionamento indevido do passivo e perda da economia processual. O Ministério Público, em parecer de fls. 766793-766794, não se opôs ao pedido, condicionando sua anuência à confirmação da natureza extraconcursal dos débitos e à inclusão das CDAs adicionais mencionadas, bem como à comprovação de disponibilidade de recursos na Massa Falida para o pagamento. Decido. A competência deste Juízo para autorizar a transação tributária em sede de processo falimentar decorre da própria natureza da falência, que submete a universalidade de bens e direitos do devedor à administração judicial e à supervisão do magistrado. A Lei 11.101/2005, em seus arts. 22 e 24, atribui ao juiz a função de zelar pela regularidade do procedimento e pela preservação dos interesses dos credores e da própria massa falida. A transação tributária, prevista no art. 156, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), e regulamentada pela Lei 13.988/2020, constitui modalidade de extinção do crédito tributário por acordo entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública. No âmbito falimentar, a adesão a editais de transação promovidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é plenamente possível, desde que haja autorização judicial e demonstração de vantagem econômica para a massa. A legalidade da adesão ao Edital PGDAU nº 05/2026 encontra amparo no disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 13.988/2020, que autoriza a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos da União, suas autarquias e fundações, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. A transação pode ser proposta individualmente ou por adesão a editais, como no caso presente. A natureza extraconcursal dos débitos é requisito essencial para a submissão ao regime do art. 84, V, da Lei 11.101/2005. Dispõe o referido dispositivo: "Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais os seguintes: [...] V - os créditos tributários decorrentes de obrigações tributárias cujo fato gerador ocorra depois da decretação da falência, desde que não estejam vencidos e exigíveis na data da decretação, ou, se vencidos, o credor não tenha requerido a habilitação no prazo legal." No caso em apreço, os débitos que compõem a simulação têm fato gerador posterior a 03/04/2019, data do decreto falimentar, enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que os créditos tributários extraconcursais não se submetem ao concurso de credores, podendo ser cobrados da massa falida independentemente de habilitação (STJ, REsp 1.723.065/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; STJ, AgInt no REsp 1.947.950/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma). A preservação da massa falida e a maximização do ativo são princípios basilares do direito falimentar. O juiz, ao autorizar a transação, deve sopesar o custo-benefício da operação, considerando a redução do passivo, a economia de recursos com a extinção de execuções fiscais e a possibilidade de quitação de débitos que, de outra forma, poderiam inviabilizar a arrecadação e a distribuição do patrimônio. O Administrador Judicial demonstrou, de forma inequívoca, a vantagem econômica da transação proposta. A simulação 6, escolhida como a mais benéfica, oferece um desconto de 47,64% sobre o valor consolidado dos débitos, reduzindo o passivo de R$ 3.611.501,27 para R$ 1.890.842,56, uma economia de R$ 1.720.658,71. Esse percentual está dentro dos limites estabelecidos no Edital PGDAU nº 05/2026, que prevê descontos de até 50% para débitos de natureza extraconcursal, conforme art. 3º, inciso III, do referido edital. A concordância da falida (fls. 766771-766773) reforça a conveniência da medida. A falida, na condição de devedora originária, reconhece que a transação é mais vantajosa do que a manutenção dos débitos em execução fiscal, que oneram a massa com juros, multas e honorários advocatícios, além de consumir tempo e recursos com a defesa em juízo. O Ministério Público, em seu parecer, condicionou a aprovação à confirmação da natureza extraconcursal e à inclusão das quatro CDAs adicionais. Tais condições foram satisfeitas: a natureza extraconcursal foi comprovada pela data dos fatos geradores (posteriores à falência), e o Administrador Judicial já solicitou a inclusão das CDAs adicionais no acordo. A disponibilidade de recursos para o pagamento também foi demonstrada, conforme extrato de conta judicial vinculada à massa (fls. 766800-766802), que indica saldo suficiente para quitar o valor final de R$ 1.890.842,56, preservando o montante necessário para as demais despesas do processo. A urgência da decisão é real: o Edital PGDAU nº 05/2026 tem prazo de adesão até 29 de maio de 2026, data de hoje. A não autorização judicial dentro desse prazo implicaria a perda da oportunidade de reduzir o passivo tributário em quase metade, em prejuízo direto à massa falida e aos credores. Por fim, cumpre determinar a correção do registro REDESIM da Massa Falida, providência necessária para viabilizar a adesão eletrônica ao edital, conforme exigência do sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Administrador Judicial já requereu essa correção (fls. 766510-766512), demonstrando a necessidade de regularização dos dados cadastrais. Sendo assim, defiro o pedido formulado pelo Administrador Judicial e determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com urgência, em favor da Massa Falida de no valor de R$ 1.890.842,56 (hum milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) (SEM CORREÇÃO), observando os dados do formulário de fl. 764.610. Expedido o MLE, tornem conclusos para apreciar os demais pleitos constantes nos autos, a partir de fls. 788.565. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Dorival Silva Neto (OAB 350071/SP), Sueli de Jesus Alves (OAB 363101/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), David Ferreira de Oliveira (OAB 359383/SP), Sergio Machado Terra (OAB 356089/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Mary Linete dos Santos Tucci (OAB 366577/SP), Edmilson Martins dos Santos (OAB 347483/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP), Felipe Henrique Martinez Alves (OAB 344213/SP), Aline Alexandra Correa (OAB 335900/SP), Luis Fernando Alves Meira (OAB 334617/SP), Tamires Jurema Stopa Angelo (OAB 333554/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 136118/RJ), MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas de Matos Ferreira (OAB 136271/MG), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Tábata Rocha de Sousa (OAB 367023/SP), Roberto Batista Soares (OAB 375801/SP), Thaís Rodrigues de Oliveira (OAB 377518/SP), Jean Victor Fredi Monteiro (OAB 374119/SP), Tatiane da Silva Santos (OAB 372499/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP), Silvana Cristina Cavalcanti de Lima (OAB 384645/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Gustavo Henrique Filipini (OAB 276420/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Natalia Lobato Esteves Ruiz (OAB 282366/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jairo Araujo de Souza (OAB 267162/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Andre Marcos Campedelli (OAB 99191/SP), Amanda Guerra Faura (OAB 325779/SP), Bernardo Augusto Bassi (OAB 299377/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Felipe Petronilho do Prado (OAB 307090/SP), Tatiane Brito de Assis Barros do Norte (OAB 307187/SP), Luis Gustavo Martelozzo (OAB 299933/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Ednei Freitas Oliveira (OAB 293535/SP), Adna Maria Ramos Lamônica (OAB 292360/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Gilmar Benedito Donato de Araujo (OAB 290465/SP), Juliana Farinelli Medina (OAB 288990/SP), Flavio Venturelli Helu (OAB 90186/SP), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Minarte Figueiredo Barbosa Filho (OAB 27171/PE), Eduardo Porangaba Teixeira (OAB 18895/PE), Barbosa & Martins Advogados Associados (OAB 1656/RS), Lucas da Silva Barbosa (OAB 51705/RS), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Mayarani Lopes Souza e Silva (OAB 49355/PE), FREITAS E MORI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 12828/SP), Carolina Morato Emerick (OAB 181066/MG), CAROLINE MELINDA EFFTING (OAB 55063/SC), Juliano Laszuk Batista (OAB 26669/SC), ANDRESSA DAROLT (OAB 42250/SC), FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB 37457/SC), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Gabriel Lemke (OAB 66349/SC), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), DÉBORA CRISTIANE KORNDORFER (OAB 110628/RS), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Giovana Carla da Cunha Nogueira (OAB 10289/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Renata Porto Chalegre (OAB 68555/RS), Vinicius Sampaio Cassiano (OAB 461088/SP), Anderson Adriano Pires da Silva (OAB 387742/SP), Felipe dos Anjos (OAB 408615/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB 33676/PE), Tainara dos Santos (OAB 42249/SC), Rafael Santana Coelho (OAB 417506/SP), Marco Vinício Martins de Sá (OAB 64847/MG), Lucas de Oliveira (OAB 423179/SP), Rodrigo César Lucena de Salles (OAB 406212/SP), Gabriel Alessandro Marinho Lodi (OAB 403896/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Angelito Jose Barbieri (OAB 4026/SC), Douglas Phillips Freitas (OAB 18167/SC), AUGUSTO GAMBA (OAB 19837/SC), Antônio Francisco Corrêa Athayde (OAB 8227/PR), Cristiano Giongo (OAB 51857/RS), 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Antiqueira Kagiyama (OAB 186849/SP), Marco Fabio Del Fava Spaccasassi (OAB 183436/SP), Juliano Rocha (OAB 181357/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP), Terezinha Chiossi (OAB 179982/SP), Giovana Rocha (OAB 179145/SP), Ronaldo Domingos da Silva (OAB 177410/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Tania Aparecida Ribeiro (OAB 173823/SP), Renata Ferreira Fortunato (OAB 191165/SP), Márcio Luiz Sônego (OAB 116182/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Roseli Torrezan (OAB 129608/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Ricardo Lacaz Martins (OAB 113694/SP), Gilson Garcia Junior (OAB 111699/SP), Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Bruno Orloski de Castro (OAB 106977/SP), Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Denise Marin (OAB 141662/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Jose Ricardo de Bastos Martins (OAB 142156/SP), Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Ricardo Rubim de Toledo (OAB 138998/SP), Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB 138058/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Carlos Eduardo Dantas Costa (OAB 246242/SP), Fernando Fernandes Chagas (OAB 254645/SP), Liliane Regina Tavares de Lima (OAB 253152/SP), Sergio Gustavo Pagliarini (OAB 252584/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Jonathas Augusto Busanelli (OAB 247195/SP), Eduardo Geraldo Fornazier (OAB 254702/SP), Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Mariana Tavares E Silva (OAB 244438/SP), Luiz Antonio Trevizani Hirata (OAB 243531/SP), Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP), Teófilo Artur Tinen Rondon (OAB 239945/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 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Lima (OAB 237407/SP), Antônio Donizetti Fernandes (OAB 223290/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Kátia Paiva Ribeiro Ceglia (OAB 236846/SP), Carlos Roberto Lorenz Albieri (OAB 227599/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Paulo Mariano de Almeida Junior (OAB 222967/SP), Marcelo Henrique Figueiredo (OAB 222582/SP), Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB 222025/SP), Fernanda Martin Del Campo Furlan (OAB 219541/SP), Renata de Oliveira Zagatti (OAB 215902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80072443-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2026 19:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80072443-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2026 19:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Pedido de Intimação do Síndico Juntado Nº Protocolo: WOCO.26.70126213-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 27/05/2026 23:43
Pedido de Intimação do Síndico Juntado Nº Protocolo: WOCO.26.70126213-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 27/05/2026 23:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70124518-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 15:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70124518-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 15:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70123378-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 25/05/2026 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70123378-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 25/05/2026 16:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1098/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1098/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Incidente Processual Instaurado 0005254-92.2026.8.26.0405 - Habilitação de Crédito
Incidente Processual Instaurado 0005254-92.2026.8.26.0405 - Habilitação de Crédito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70120224-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 19:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70120224-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 19:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 765.802; 765.822; 765.824; 765.826; 765.832; 765.871; 765.876: Nada a deliberar, porquanto se trata de providências administrativas que devem ser direcionadas e resolvidas diretamente pela AJ,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 765.802; 765.822; 765.824; 765.826; 765.832; 765.871; 765.876: Nada a deliberar, porquanto se trata de providências administrativas que devem ser direcionadas e resolvidas diretamente pela AJ, sendo desnecessário o peticionamento neste feito. 2 - Fl. 765.820: MLE já expedido (fl. 765.870). 3 - Fls. 765.878/765.881: Remeto a parte interessada à leitura do item 1 da decisão de fls. 765.652/765.653. 4 - Fls. 765.882.765.886: Na decisão embragada de fls. 764.488/764.492, onde se lê: HOMOLOGO a remuneração definitiva no valor total de R$ 3.309.676,03, correspondente a 5% sobre o ativo arrecadado, leia-se: HOMOLOGO a remuneração definitiva correspondente a 5% sobre o o valor total da alienação dos bens arrecadados. 5 - Fls. 765.890/766.056; 766.057/766.191; 766.219/766.220; 766.354/766.458: Para a apreciação da cessão de crédito, a cessionária deverá promover instauração de incidente apenso para este fim específico, ficando, desde já, dispensada de recolhimento de custas processuais de ingresso. Após sua análise e se procedente o pedido, a AJ será intimada para eventual alteração do QGC. 6 - Fls. 766.192/766.198: Assim como outras centenas de credores estão a espera da satisfação de seu crédito, a parte interessada deverá aguardar o momento correto e adequado para as transferências eletrônicas, devendo, desse modo, evitar peticionamento eletrônicos desnecessários e ainda com errônea categorização de sua petição como liminar, o que não é o caso. Tal conduta provoca tumulto processual apta a ensejar aplicação de sanção em caso de reiteração. Aliás, o n. Patrono deveria de valer de via própria para eventual impugnação ao QGC ou pleitear a reserva de seus honorários contratuais quando da habilitação do crédito trabalhista neste processo falencial. Agora, às margens da concretização dos pagamentos, o pedido não pode ser acolhido, devendo o i. Causídico contatar seu cliente para cumprimento da avença particular travada entre cliente e profissional do direito. 7 - Fls. 766489/766.490: Em dez dias, a AJ deverá ser manifestar quanto ao pedido de reclassificação do crédito da requerente por se tratar de honorários advocatícios. Se o caso, deverá promover a retificação pertinente no QGC. 8 - Fls.766.505/766.509: Trata-se de pedido da AJ para adesão ao Edital PGDAU nº 05/2026, na modalidade indicada no Portal REGULARIZE, para quitação de débito fiscal extraconcursal com proposta vantajosa de desconto global de 47,64%. Em razão do exíguo prazo para ingresso no referido programa, a Falida deverá se manifestar a respeito no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista, com urgência, ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos, de imediato. 9 - Por fim, torno sem efeito a decisão de fls. 766.528/766.530, pois, erroneamente, lançada neste feito, quando deveria ser liberada no apenso próprio que se refere à unidade de Osasco (0006006-40.2021.8.26.0405). Por ora, apenas ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Remetido ao DJE Relação: 1098/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 765.802; 765.822; 765.824; 765.826; 765.832; 765.871; 765.876: Nada a deliberar, porquanto se trata de providências administrativas que devem ser direcionadas e resolvidas diretamente pela A
Remetido ao DJE Relação: 1098/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 765.802; 765.822; 765.824; 765.826; 765.832; 765.871; 765.876: Nada a deliberar, porquanto se trata de providências administrativas que devem ser direcionadas e resolvidas diretamente pela AJ, sendo desnecessário o peticionamento neste feito. 2 - Fl. 765.820: MLE já expedido (fl. 765.870). 3 - Fls. 765.878/765.881: Remeto a parte interessada à leitura do item 1 da decisão de fls. 765.652/765.653. 4 - Fls. 765.882.765.886: Na decisão embragada de fls. 764.488/764.492, onde se lê: HOMOLOGO a remuneração definitiva no valor total de R$ 3.309.676,03, correspondente a 5% sobre o ativo arrecadado, leia-se: HOMOLOGO a remuneração definitiva correspondente a 5% sobre o o valor total da alienação dos bens arrecadados. 5 - Fls. 765.890/766.056; 766.057/766.191; 766.219/766.220; 766.354/766.458: Para a apreciação da cessão de crédito, a cessionária deverá promover instauração de incidente apenso para este fim específico, ficando, desde já, dispensada de recolhimento de custas processuais de ingresso. Após sua análise e se procedente o pedido, a AJ será intimada para eventual alteração do QGC. 6 - Fls. 766.192/766.198: Assim como outras centenas de credores estão a espera da satisfação de seu crédito, a parte interessada deverá aguardar o momento correto e adequado para as transferências eletrônicas, devendo, desse modo, evitar peticionamento eletrônicos desnecessários e ainda com errônea categorização de sua petição como liminar, o que não é o caso. Tal conduta provoca tumulto processual apta a ensejar aplicação de sanção em caso de reiteração. Aliás, o n. Patrono deveria de valer de via própria para eventual impugnação ao QGC ou pleitear a reserva de seus honorários contratuais quando da habilitação do crédito trabalhista neste processo falencial. Agora, às margens da concretização dos pagamentos, o pedido não pode ser acolhido, devendo o i. Causídico contatar seu cliente para cumprimento da avença particular travada entre cliente e profissional do direito. 7 - Fls. 766489/766.490: Em dez dias, a AJ deverá ser manifestar quanto ao pedido de reclassificação do crédito da requerente por se tratar de honorários advocatícios. Se o caso, deverá promover a retificação pertinente no QGC. 8 - Fls.766.505/766.509: Trata-se de pedido da AJ para adesão ao Edital PGDAU nº 05/2026, na modalidade indicada no Portal REGULARIZE, para quitação de débito fiscal extraconcursal com proposta vantajosa de desconto global de 47,64%. Em razão do exíguo prazo para ingresso no referido programa, a Falida deverá se manifestar a respeito no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista, com urgência, ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos, de imediato. 9 - Por fim, torno sem efeito a decisão de fls. 766.528/766.530, pois, erroneamente, lançada neste feito, quando deveria ser liberada no apenso próprio que se refere à unidade de Osasco (0006006-40.2021.8.26.0405). Por ora, apenas ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Dorival Silva Neto (OAB 350071/SP), Sueli de Jesus Alves (OAB 363101/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), David Ferreira de Oliveira (OAB 359383/SP), Sergio Machado Terra (OAB 356089/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Mary Linete dos Santos Tucci (OAB 366577/SP), Edmilson Martins dos Santos (OAB 347483/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP), Felipe Henrique Martinez Alves (OAB 344213/SP), Aline Alexandra Correa (OAB 335900/SP), Luis Fernando Alves Meira (OAB 334617/SP), Tamires Jurema Stopa Angelo (OAB 333554/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 136118/RJ), MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Jonas de Matos Ferreira (OAB 136271/MG), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Tábata Rocha de Sousa (OAB 367023/SP), Roberto Batista Soares (OAB 375801/SP), Thaís Rodrigues de Oliveira (OAB 377518/SP), Jean Victor Fredi Monteiro (OAB 374119/SP), Tatiane da Silva Santos (OAB 372499/SP), Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB 369306/SP), Silvana Cristina Cavalcanti de Lima (OAB 384645/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Gustavo Henrique Filipini (OAB 276420/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Florence Cronemberger Haret Drago (OAB 257376/SP), Natalia Lobato Esteves Ruiz (OAB 282366/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jairo Araujo de Souza (OAB 267162/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Andre Marcos Campedelli (OAB 99191/SP), Amanda Guerra Faura (OAB 325779/SP), Bernardo Augusto Bassi (OAB 299377/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Felipe Petronilho do Prado (OAB 307090/SP), Tatiane Brito de Assis Barros do Norte (OAB 307187/SP), Luis Gustavo Martelozzo (OAB 299933/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Ednei Freitas Oliveira (OAB 293535/SP), Adna Maria Ramos Lamônica (OAB 292360/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Gilmar Benedito Donato de Araujo (OAB 290465/SP), Juliana Farinelli Medina (OAB 288990/SP), Flavio Venturelli Helu (OAB 90186/SP), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Minarte Figueiredo Barbosa Filho (OAB 27171/PE), Eduardo Porangaba Teixeira (OAB 18895/PE), Barbosa & Martins Advogados Associados (OAB 1656/RS), Lucas da Silva Barbosa (OAB 51705/RS), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Mayarani Lopes Souza e Silva (OAB 49355/PE), FREITAS E MORI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 12828/SP), Carolina Morato Emerick (OAB 181066/MG), CAROLINE MELINDA EFFTING (OAB 55063/SC), Juliano Laszuk Batista (OAB 26669/SC), ANDRESSA DAROLT (OAB 42250/SC), FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB 37457/SC), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Gabriel Lemke (OAB 66349/SC), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), DÉBORA CRISTIANE KORNDORFER (OAB 110628/RS), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Giovana Carla da Cunha Nogueira (OAB 10289/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR), Renata Porto Chalegre (OAB 68555/RS), Vinicius Sampaio Cassiano (OAB 461088/SP), Anderson Adriano Pires da Silva (OAB 387742/SP), Felipe dos Anjos (OAB 408615/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Rodrigo Barbosa Macêdo do Nascimento (OAB 33676/PE), Tainara dos Santos (OAB 42249/SC), Rafael Santana Coelho (OAB 417506/SP), Marco Vinício Martins de Sá (OAB 64847/MG), Lucas de Oliveira (OAB 423179/SP), Rodrigo César Lucena de Salles (OAB 406212/SP), Gabriel Alessandro Marinho Lodi (OAB 403896/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Angelito Jose Barbieri (OAB 4026/SC), Douglas Phillips Freitas (OAB 18167/SC), AUGUSTO GAMBA (OAB 19837/SC), Antônio Francisco Corrêa Athayde (OAB 8227/PR), Cristiano Giongo (OAB 51857/RS), 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Antiqueira Kagiyama (OAB 186849/SP), Marco Fabio Del Fava Spaccasassi (OAB 183436/SP), Juliano Rocha (OAB 181357/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP), Terezinha Chiossi (OAB 179982/SP), Giovana Rocha (OAB 179145/SP), Ronaldo Domingos da Silva (OAB 177410/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Tania Aparecida Ribeiro (OAB 173823/SP), Renata Ferreira Fortunato (OAB 191165/SP), Márcio Luiz Sônego (OAB 116182/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Roseli Torrezan (OAB 129608/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Ricardo Lacaz Martins (OAB 113694/SP), Gilson Garcia Junior (OAB 111699/SP), Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Bruno Orloski de Castro (OAB 106977/SP), Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Denise Marin (OAB 141662/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Jose Ricardo de Bastos Martins (OAB 142156/SP), Alexandre Castanha (OAB 134501/SP), Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Ricardo Rubim de Toledo (OAB 138998/SP), Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB 138058/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Carlos Eduardo Dantas Costa (OAB 246242/SP), Fernando Fernandes Chagas (OAB 254645/SP), Liliane Regina Tavares de Lima (OAB 253152/SP), Sergio Gustavo Pagliarini (OAB 252584/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Jonathas Augusto Busanelli (OAB 247195/SP), Eduardo Geraldo Fornazier (OAB 254702/SP), Rafael Santos Gonçalves (OAB 244544/SP), Mariana Tavares E Silva (OAB 244438/SP), Luiz Antonio Trevizani Hirata (OAB 243531/SP), Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP), Teófilo Artur Tinen Rondon (OAB 239945/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 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Lima (OAB 237407/SP), Antônio Donizetti Fernandes (OAB 223290/SP), Fabio de Almeida Garcia (OAB 237078/SP), Kátia Paiva Ribeiro Ceglia (OAB 236846/SP), Carlos Roberto Lorenz Albieri (OAB 227599/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Paulo Mariano de Almeida Junior (OAB 222967/SP), Marcelo Henrique Figueiredo (OAB 222582/SP), Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB 222025/SP), Fernanda Martin Del Campo Furlan (OAB 219541/SP), Renata de Oliveira Zagatti (OAB 215902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70118747-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 16:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.70118747-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 16:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1078/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80066665-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2026 19:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WOCO.26.80066665-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2026 19:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006844-34.2019.8.26.0405 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.