Antonio de Souza Pereira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Antonio de Souza Pereira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, remessa, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Precatório
0027050-37.2003.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1933/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1933/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Ato ordinatório Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entid…
Ato ordinatório Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receber…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Proviment…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso nã…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do art. 730 do CPC. Int. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Fazenda Publica do Estado de São Paulo , …
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do art. 730 do CPC. Int. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Fazenda Publica do Estado de São Paulo , EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1074/1075: Anote-se. Fls. 1078/1105: Manifeste-se a Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 1…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1074/1075: Anote-se. Fls. 1078/1105: Manifeste-se a Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fazenda Pública do Estado de São…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Providencie o d. procurador da Fazenda a devolução dos autos no prazo de 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão Advogados(s): Fernando Fabiani Ca…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Providencie o d. procurador da Fazenda a devolução dos autos no prazo de 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPAN…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: C.1698/2003. Nota de cartório : folhas 653 : deferido prazo de 60 dias conforme requerido pela Fazenda Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Fazenda Pub…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: C.1698/2003. Nota de cartório : folhas 653 : deferido prazo de 60 dias conforme requerido pela Fazenda Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Fazenda Publica do Estado de São Paulo , EVANDRO FABIA…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2024 Data da Disponibilização: 05/07/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 Página: 2617/2718
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2024 Data da Disponibilização: 05/07/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 Página: 2617/2718
Remetido ao DJE Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1887: ciente. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1887: ciente. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0319/2024 Data da Disponibilização: 15/05/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 Página: 2703/2745
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0319/2024 Data da Disponibilização: 15/05/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 Página: 2703/2745
Remetido ao DJE Relação: 0319/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos auto…
Remetido ao DJE Relação: 0319/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "co…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Remetido ao DJE Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1846; 1852; 1858: Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Bezerra Farias. Apesar de perfeitamente possível a habilitação direta de herdeiro…
Remetido ao DJE Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1846; 1852; 1858: Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Bezerra Farias. Apesar de perfeitamente possível a habilitação direta de herdeiros e sucessores nos autos, de acordo com o C…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1846; 1852; 1858: Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Bezerra Farias. Apesar de perfeitamente possível a habilitação direta de herdeiros e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1846; 1852; 1858: Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Bezerra Farias. Apesar de perfeitamente possível a habilitação direta de herdeiros e sucessores nos autos, de acordo com o Códi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 5133/5154
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 5133/5154
Remetido ao DJE Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1839/1840: Observe-se o já decidido nos autos do incidente em apenso número 67. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FA…
Remetido ao DJE Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1839/1840: Observe-se o já decidido nos autos do incidente em apenso número 67. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0038053-85.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0038053-85.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70887851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70887851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 10:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
Remetido ao DJE Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203…
Remetido ao DJE Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80288821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 10:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80288821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 10:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70707643-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 12:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70707643-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 12:08
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788
Remetido ao DJE Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme r. Sentença às fls. 1058 em 2015 - a fase de cumprimento de obrigação de fazer encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada; não se admitindo nova di…
Remetido ao DJE Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme r. Sentença às fls. 1058 em 2015 - a fase de cumprimento de obrigação de fazer encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada; não se admitindo nova discussão. Desta forma, após o decurso de pra…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme r. Sentença às fls. 1058 em 2015 - a fase de cumprimento de obrigação de fazer encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada; não se admitindo nova discu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme r. Sentença às fls. 1058 em 2015 - a fase de cumprimento de obrigação de fazer encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada; não se admitindo nova discussão. Desta forma, após o decurso de prazo …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70565072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 20:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70565072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 20:48
Remetido ao DJE Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Já transcorrido na inércia prazo superior ao adicional requerido, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVAN…
Remetido ao DJE Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Já transcorrido na inércia prazo superior ao adicional requerido, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80194770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80194770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80194773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80194773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80130071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 14:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80130071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 14:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734
Remetido ao DJE Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70342203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 12:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70342203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 12:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719
Remetido ao DJE Relação: 0265/2023 Teor do ato: Execução nº 2023/000499 V I S T O S Em face do Provimento CSM nº 2.488/2018, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEF…
Remetido ao DJE Relação: 0265/2023 Teor do ato: Execução nº 2023/000499 V I S T O S Em face do Provimento CSM nº 2.488/2018, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ não é competente para tratar do levantam…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665
Remetido ao DJE Relação: 0038/2023 Teor do ato: Vistos. Assim determina o artigo 2º do provimento CSM Nº 2.488/2018 : A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Va…
Remetido ao DJE Relação: 0038/2023 Teor do ato: Vistos. Assim determina o artigo 2º do provimento CSM Nº 2.488/2018 : A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
Remetido ao DJE Relação: 0604/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0604/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de c…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao pri…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2022 Data da Disponibilização: 18/05/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 Página: 660/682
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2022 Data da Disponibilização: 18/05/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 Página: 660/682
Remetido ao DJE Relação: 0324/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da certidão de fls.1138. Ainda uma vez, digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE ediç…
Remetido ao DJE Relação: 0324/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da certidão de fls.1138. Ainda uma vez, digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição 2120, de 20/5/2016, fls. 6), sob pena de…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciente da certidão de fls.1138. Ainda uma vez, digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciente da certidão de fls.1138. Ainda uma vez, digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição 2120, de 20/5/2016, fls. 6), sob pena de ar…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1278/2021 Data da Disponibilização: 13/12/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 Página: 1967/1999
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1278/2021 Data da Disponibilização: 13/12/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 Página: 1967/1999
Remetido ao DJE Relação: 1278/2021 Teor do ato: Vistos. Digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição 2120, de 20/5/2016, fls. 6). Intime-se. Advo…
Remetido ao DJE Relação: 1278/2021 Teor do ato: Vistos. Digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição 2120, de 20/5/2016, fls. 6). Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/S…
Decisão Vistos. Digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição 2120, de 20/5/2016, fls. 6). Intime-se.
Decisão Vistos. Digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição 2120, de 20/5/2016, fls. 6). Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0759/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1461/1462
Certidão de Publicação Expedida Relação :0759/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1461/1462
Remetido ao DJE Relação: 0759/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugn…
Remetido ao DJE Relação: 0759/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação.Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fl…
Decisão Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação.Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de…
Decisão Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação.Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 1078/1105 (R$ 3.921.735,68, atualizad…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1877/1880
Certidão de Publicação Expedida Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1877/1880
Remetido ao DJE Relação: 0094/2020 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/S…
Remetido ao DJE Relação: 0094/2020 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP)…
Decisão 1698/03 Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.
Decisão 1698/03 Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0804/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 2088/2090
Certidão de Publicação Expedida Relação :0804/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 2088/2090
Remetido ao DJE Relação: 0804/2019 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Fls. 1112: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Mar…
Remetido ao DJE Relação: 0804/2019 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Fls. 1112: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marcia Maria Barreta Fernandes Semer (OAB 9758…
Decisão 1698/03 Vistos. Fls. 1112: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
Decisão 1698/03 Vistos. Fls. 1112: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0716/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1511/1514
Certidão de Publicação Expedida Relação :0716/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1511/1514
Remetido ao DJE Relação: 0716/2019 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Diga a Fazenda acerca dos novos cálculos juntados. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP),…
Remetido ao DJE Relação: 0716/2019 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Diga a Fazenda acerca dos novos cálculos juntados. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marcia Maria Barreta Fernandes Semer (OAB …
Decisão 1698/03 Vistos. Diga a Fazenda acerca dos novos cálculos juntados. Intime-se.
Decisão 1698/03 Vistos. Diga a Fazenda acerca dos novos cálculos juntados. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 1074/1075: Anote-se. Fls. 1078/1105: Manifeste-se a Fazenda. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 1074/1075: Anote-se. Fls. 1078/1105: Manifeste-se a Fazenda. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FFPA19001420771
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FFPA19001420771
Certidão de Publicação Expedida Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1969/1973
Certidão de Publicação Expedida Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1969/1973
Remetido ao DJE Relação: 0402/2019 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Defiro o desarquivamento com 30 dias de vista aos autores. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203…
Remetido ao DJE Relação: 0402/2019 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Defiro o desarquivamento com 30 dias de vista aos autores. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Marcia Maria Barreta Fernandes Sem…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FFPA19000635493
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FFPA19000635493
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FFPA19000767534
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FFPA19000767534
Decisão 1698/03 Vistos. Defiro o desarquivamento com 30 dias de vista aos autores. Intime-se.
Decisão 1698/03 Vistos. Defiro o desarquivamento com 30 dias de vista aos autores. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 1320/1325
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 1320/1325
Remetido ao DJE Relação: 0213/2019 Teor do ato: 1698/03 Providencie o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0213/2019 Teor do ato: 1698/03 Providencie o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0763/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 1337/1342
Certidão de Publicação Expedida Relação :0763/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 1337/1342
Remetido ao DJE Relação: 0763/2018 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Ainda uma vez, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Persistindo o silencio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tan…
Remetido ao DJE Relação: 0763/2018 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Ainda uma vez, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Persistindo o silencio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando …
Decisão 1698/03 Vistos. Ainda uma vez, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Persistindo o silencio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
Decisão 1698/03 Vistos. Ainda uma vez, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Persistindo o silencio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0614/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1599/1603
Certidão de Publicação Expedida Relação :0614/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1599/1603
Remetido ao DJE Relação: 0614/2018 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução, que determinou a apresentação de novos cálculos, digam os exequentes quanto ao pr…
Remetido ao DJE Relação: 0614/2018 Teor do ato: 1698/03 Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução, que determinou a apresentação de novos cálculos, digam os exequentes quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados…
Decisão 1698/03 Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução, que determinou a apresentação de novos cálculos, digam os exequentes quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se.
Decisão 1698/03 Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução, que determinou a apresentação de novos cálculos, digam os exequentes quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1453/1457
Certidão de Publicação Expedida Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1453/1457
Remetido ao DJE Relação: 0547/2018 Teor do ato: Providencie o d. procurador a devolução dos autos no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Advogados(s): Fernando …
Remetido ao DJE Relação: 0547/2018 Teor do ato: Providencie o d. procurador a devolução dos autos no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 1114/1119
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 1114/1119
Remetido ao DJE Relação: 0248/2017 Teor do ato: 1698/03 Vistos.Aguarde-se o transito em julgado. Intime-se. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), MARCIA MARIA B…
Remetido ao DJE Relação: 0248/2017 Teor do ato: 1698/03 Vistos.Aguarde-se o transito em julgado. Intime-se. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER (OAB 97583/SP), Tani…
Decisão 1698/03 Vistos.Aguarde-se o transito em julgado. Intime-se.
Decisão 1698/03 Vistos.Aguarde-se o transito em julgado. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 726/732
Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 726/732
Remetido ao DJE Relação: 0008/2017 Teor do ato: Proc. 1698/2003 - Vistos.Com efeito, os autos dos Embargos à Execução (fls. 1035), encontram-se na Egrégia Segunda Instância.Aguarde-se a solução. Com o retorno, provide…
Remetido ao DJE Relação: 0008/2017 Teor do ato: Proc. 1698/2003 - Vistos.Com efeito, os autos dos Embargos à Execução (fls. 1035), encontram-se na Egrégia Segunda Instância.Aguarde-se a solução. Com o retorno, providencie-se o translado da decisão nele proferi…
Proferido Despacho Proc. 1698/2003 - Vistos.Com efeito, os autos dos Embargos à Execução (fls. 1035), encontram-se na Egrégia Segunda Instância.Aguarde-se a solução. Com o retorno, providencie-se o translado da decisã…
Proferido Despacho Proc. 1698/2003 - Vistos.Com efeito, os autos dos Embargos à Execução (fls. 1035), encontram-se na Egrégia Segunda Instância.Aguarde-se a solução. Com o retorno, providencie-se o translado da decisão nele proferida para estes autos e tornem.…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0425/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1144/1148
Certidão de Publicação Expedida Relação :0425/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1144/1148
Remetido ao DJE Relação: 0425/2016 Teor do ato: 1698/03 - Vistos.Defiro o pedido de vista conforme requerido pelos autores às fls. 1037.Int. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (…
Remetido ao DJE Relação: 0425/2016 Teor do ato: 1698/03 - Vistos.Defiro o pedido de vista conforme requerido pelos autores às fls. 1037.Int. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB…
Proferido Despacho 1698/03 - Vistos.Defiro o pedido de vista conforme requerido pelos autores às fls. 1037.Int.
Proferido Despacho 1698/03 - Vistos.Defiro o pedido de vista conforme requerido pelos autores às fls. 1037.Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0732/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 989/992
Certidão de Publicação Expedida Relação :0732/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 989/992
Remetido ao DJE Relação: 0732/2015 Teor do ato: 1698.2003.Vistos. Fls. 1022/1025: nada a prover. A obrigação de fazer já foi extinta pela sentença de fls. 1012/1013. Ademais conforme alegado pela Fazenda Estadual (fls…
Remetido ao DJE Relação: 0732/2015 Teor do ato: 1698.2003.Vistos. Fls. 1022/1025: nada a prover. A obrigação de fazer já foi extinta pela sentença de fls. 1012/1013. Ademais conforme alegado pela Fazenda Estadual (fls. 1005/1006), a reclamação dos autores quan…
Decisão 1698.2003.Vistos. Fls. 1022/1025: nada a prover. A obrigação de fazer já foi extinta pela sentença de fls. 1012/1013. Ademais conforme alegado pela Fazenda Estadual (fls. 1005/1006), a reclamação dos autores q…
Decisão 1698.2003.Vistos. Fls. 1022/1025: nada a prover. A obrigação de fazer já foi extinta pela sentença de fls. 1012/1013. Ademais conforme alegado pela Fazenda Estadual (fls. 1005/1006), a reclamação dos autores quanto ao correto cumprimento da obrigação d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 890/893
Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 890/893
Remetido ao DJE Relação: 0446/2015 Teor do ato: C. 1698/2003. Nota de cartório : Para a expedição do mandado, providenciem os autores a complementação da diligência do Sr. Oficial de justiça no valor de R$ 46,80 . Val…
Remetido ao DJE Relação: 0446/2015 Teor do ato: C. 1698/2003. Nota de cartório : Para a expedição do mandado, providenciem os autores a complementação da diligência do Sr. Oficial de justiça no valor de R$ 46,80 . Valor recolhido R$, 16,95 , novo valor R$ 63,7…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0434/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 1002/1005
Certidão de Publicação Expedida Relação :0434/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 1002/1005
Remetido ao DJE Relação: 0434/2015 Teor do ato: C. 1698/03 - Vistos. Fls. 1005/1006: com razão a Fazenda Estadual. A presente ação versa sobre a incorporação da Gratificação de Representação, que não se confunde com o…
Remetido ao DJE Relação: 0434/2015 Teor do ato: C. 1698/03 - Vistos. Fls. 1005/1006: com razão a Fazenda Estadual. A presente ação versa sobre a incorporação da Gratificação de Representação, que não se confunde com o Auxílio de Segurança como pretendem os aut…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação C. 1698/03 - Vistos. Fls. 1005/1006: com razão a Fazenda Estadual. A presente ação versa sobre a incorporação da Gratificação de Representação, q…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação C. 1698/03 - Vistos. Fls. 1005/1006: com razão a Fazenda Estadual. A presente ação versa sobre a incorporação da Gratificação de Representação, que não se confunde com o Auxílio de Seguran…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 1041/1044
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 1041/1044
Remetido ao DJE Relação: 0198/2015 Teor do ato: C. 1698/2003. Nota de cartório : fls. 1005/1006 digam os autores. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FAB…
Remetido ao DJE Relação: 0198/2015 Teor do ato: C. 1698/2003. Nota de cartório : fls. 1005/1006 digam os autores. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIAN…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 1190/1193
Certidão de Publicação Expedida Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 1190/1193
Remetido ao DJE Relação: 0047/2015 Teor do ato: C. 1698/03 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado a obrigação de fazer sob pena de imposição de multa conforme decisão de fls. 360/361. Int. Advogados(s): Tania Ormeni Fra…
Remetido ao DJE Relação: 0047/2015 Teor do ato: C. 1698/03 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado a obrigação de fazer sob pena de imposição de multa conforme decisão de fls. 360/361. Int. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Fernando Fabiani Capan…
Proferido Despacho C. 1698/03 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado a obrigação de fazer sob pena de imposição de multa conforme decisão de fls. 360/361. Int.
Proferido Despacho C. 1698/03 - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado a obrigação de fazer sob pena de imposição de multa conforme decisão de fls. 360/361. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1933/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1933/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO re
Ato ordinatório Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Mudança de Magistrado "Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)
Mudança de Magistrado "Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Ca
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do art. 730 do CPC. Int. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Fazenda Publica do Estado de São Paulo , EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos do art. 730 do CPC. Int. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Fazenda Publica do Estado de São Paulo , EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1074/1075: Anote-se. Fls. 1078/1105: Manifeste-se a Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fazenda Pública do Estado d
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1074/1075: Anote-se. Fls. 1078/1105: Manifeste-se a Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fazenda Pública do Estado de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Providencie o d. procurador da Fazenda a devolução dos autos no prazo de 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Providencie o d. procurador da Fazenda a devolução dos autos no prazo de 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), Fazenda Pública do Estado de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: C.1698/2003. Nota de cartório : folhas 653 : deferido prazo de 60 dias conforme requerido pela Fazenda Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Fazenda Publica do Estado de São Paulo , EVANDRO
Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: C.1698/2003. Nota de cartório : folhas 653 : deferido prazo de 60 dias conforme requerido pela Fazenda Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Fazenda Publica do Estado de São Paulo , EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 78 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 78 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2024 Data da Disponibilização: 05/07/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 Página: 2617/2718
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2024 Data da Disponibilização: 05/07/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 Página: 2617/2718
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1887: ciente. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1887: ciente. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1887: ciente. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1887: ciente. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Expedição de documento Exec - Neca UPEFAZ Cump
Expedição de documento Exec - Neca UPEFAZ Cump
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0319/2024 Data da Disponibilização: 15/05/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 Página: 2703/2745
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0319/2024 Data da Disponibilização: 15/05/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 Página: 2703/2745
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0319/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opçã
Remetido ao DJE Relação: 0319/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", provide
Ato ordinatório Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1846; 1852; 1858: Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Bezerra Farias. Apesar de perfeitamente possível a habilitação direta de herdeiros e sucessores nos autos, de acordo co
Remetido ao DJE Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1846; 1852; 1858: Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Bezerra Farias. Apesar de perfeitamente possível a habilitação direta de herdeiros e sucessores nos autos, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 110 c/c art.313, §2º, I e II, tal habilitação direta só é possível ao se discutir direito extrapatrimonial, o que não é o caso dos autos. De acordo com inteligência dos aludidos dispositivos, ocorrendo a morte de qualquer das partes em ações em que se discute direito patrimonial, é a herança, o espólio que sucede o morto com a representação do inventariante. Veja-se: Art.110 Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art.313, §§1º e 2. (...) Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Há possibilidade da existência de outros herdeiros, de outros sucessores, de credores com direitos sobre os valores aqui tratados, além de eventuais incidências de tributos. Por sua vez, estabelece o artigo 778, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º - Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: ... II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título. Já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto (REsp 1125510/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/10/2011, DJe 19/10/2011). De fato, enquanto não houver sido efetuada a partilha dos bens para os herdeiros, é a herança que deverá responder pelas obrigações deixadas pelo falecido. E, por herança entenda-se o conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobreviveram ao falecido (Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, 7ª ed., São Paulo, Ed. Atlas, 2007, vol. VII, p. 6). No inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial se faz a apuração dos haveres e deveres do extinto, a existência ou não de testamento e se definem herdeiros. No procedimento, realizado perante a Vara de Família, pode aquele não reconhecido como herdeiro pedir a reserva de seus eventuais direitos, afastando-se, enfim, incertezas que pesem sobre a sucessão. Anote-se, ainda uma vez, que em certos casos são devidos tributos sobre o valor a ser partilhado, apuração que deve ser realizada também no bojo do inventário. A habilitação dos herdeiros garante a regularidade na continuidade do presente processo, mas não tem relação direta e necessária com a questão relativa à definição dos valores destinados aos herdeiros e à divisão dos bens do extinto que, de fato, deve ser discutida no Juízo do inventário, caso a caso. O levantamento dos valores por alegados herdeiros, que sequer foram habilitados, é inviável, porquanto trata-se de crédito pertencente ao espólio. O Egrégio Tribunal de Justiça assim já se pronunciou: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES PRIMAZIA DO INVENTÁRIO. Pleito da parte agravante em ter reformada decisão que indeferiu o levantamento de valores que pertenciam aos falecidos pelos herdeiros devidamente habilitados ponderando a necessidade de que o levantamento ocorresse via processo de inventário. MÉRITO. Não se trata de caso de habilitação de herdeiros, mas sim de levantamento de valores cujo local adequado é o juízo de inventário Não há informação de que já houvesse sido realizada a partilha de bens, de forma que ainda deve ser apurado o patrimônio deixado pelo de cujos e o quinhão que caberia a cada um dos herdeiros A regra no direito pátrio é a apuração mediante processo de inventário e não o levantamento direito de valores por herdeiros Precedentes desta Câmara e deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266197-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO SUCESSÓRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES DE PESSOA FALECIDA. O levantamento de valores cujo credor original faleceu deve se dar por meio de alvará judicial de liberação em processo de inventário ou arrolamento ou sobrepartilha. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2255166-67.2021.8.26.0000; Relator (a): Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/03/2022; Data de Registro: 10/03/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Credor falecido. Pretenso levantamento dos valores depositados nos autos pelos herdeiros. Decisão que determinou que se esclareça sobre a existência de partilha, inventário ou arrolamento de bens, consignando que a inexistência implica a retenção do crédito relativo ao falecido, não permitido seu levantamento sem prévia partilha. Insurgência. Afastamento. 1. Levantamento de valores diretamente nos autos do cumprimento de sentença. Descabimento. Necessidade de prévia partilha. Segurança jurídica. Herdeiros do extinto que sequer foram localizados, tampouco habilitados nos autos. 2. Alegação dos agravantes, demais credores, no sentido de que é possível que os valores devidos ao litisconsorte falecido sejam levantados diretamente na presente demanda, revelando-se desnecessário o ajuizamento de inventário e/ou sobrepartilha. Inviabilidade. 3. Processo de habilitação que se destina a garantir o prosseguimento do processo e não se relaciona com a divisão dos quinhões, que deve ser realizada perante o Juízo do inventário, ou por meio de sobrepartilha. 4. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134434-23.2022.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/09/2022; Data de Registro: 08/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Requisição de pequeno valor. Depósito comprovado. Autor falecido no curso do processo. Pedido de levantamento pelos herdeiros habilitados nos autos. Habilitação dos herdeiros não permite o levantamento do valor depositado, sendo indispensável a abertura de inventário ou arrolamento e a partilha prévia dos bens, com a definição da parte que cabe a cada sucessor, Código de Processo Civil, artigos 669 e 670, além de autorização do juízo do inventário se for judicial, inclusive pela necessidade de comprovar recolhimento do imposto estadual de transmissão caso seja devido. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2258448-16.2021.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022). A efetiva habilitação como herdeiro exige o reconhecimento dessa qualidade, a fixação do quinhão a ser recebido, a aferição da existência ou não de credores, do pagamento de tributos eventualmente devidos, da existência de eventual reserva de quinhão, da existência de testamento e outras situações de competência exclusiva do inventário ou arrolamento. Atribuir a qualidade de herdeiro sem tais verificações é providência indevida e temerária, nos moldes dos julgados supracitados. Da mesma forma, atribuir tal qualidade a alguém importa em habilitá-la no sistema, o que pode induzir a erro o DEPRE, a UPEFAZ e as serventias judiciais. Assim, como no bojo dos presentes autos não cabe aferir se o crédito que aqui seja depositado compõe eventual partilha formalizada em inventário e/ou arrolamento, seja ele judicial ou extrajudicial, devem permanecer retidos os valores pertencentes ao extinto, enquanto não regularizada e definida sua sucessão e a competente transmissão, confirmado o entendimento de que o levantamento dessa quantia depende da prévia partilha. O crédito aqui constituído só pode ser levantado com a devida partilha ou sobrepartilha realizada nas instâncias competentes para tanto, oportunizando que eventuais credores do espólio possam lá habilitar seus créditos, outros herdeiros possam reclamar seus direitos ou legatários possam ser conhecidos. Assim, cabe aos sucessores a definição formal do inventariante que deverá representar aqui o espólio. INDEFIRO a habilitação direta requerida pelas partes que não possuem inventariante nomeado até que venha documento em que se nomeia inventariante para representação o espólio. INDEFIRO também qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Rubens Bezerra Farias, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que sejam definidos pelas vias legais competentes os seus verdadeiros herdeiros ou sucessores, bem como os haveres e os deveres do extinto, uma vez que somente com o formal de partilha ou sobrepartilha devidamente expedido constando o crédito aqui constituído com o quinhão de cada herdeiro é que se pode habilitar os sucessores nos autos. Fls. 1864: Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. No mais, verifique a serventia a possibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, certificando no caso de haver impossibilidade. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1846; 1852; 1858: Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Bezerra Farias. Apesar de perfeitamente possível a habilitação direta de herdeiros e sucessores nos autos, de acordo com o
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1846; 1852; 1858: Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Bezerra Farias. Apesar de perfeitamente possível a habilitação direta de herdeiros e sucessores nos autos, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 110 c/c art.313, §2º, I e II, tal habilitação direta só é possível ao se discutir direito extrapatrimonial, o que não é o caso dos autos. De acordo com inteligência dos aludidos dispositivos, ocorrendo a morte de qualquer das partes em ações em que se discute direito patrimonial, é a herança, o espólio que sucede o morto com a representação do inventariante. Veja-se: Art.110 Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art.313, §§1º e 2. (...) Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Há possibilidade da existência de outros herdeiros, de outros sucessores, de credores com direitos sobre os valores aqui tratados, além de eventuais incidências de tributos. Por sua vez, estabelece o artigo 778, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º - Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: ... II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título. Já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto (REsp 1125510/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/10/2011, DJe 19/10/2011). De fato, enquanto não houver sido efetuada a partilha dos bens para os herdeiros, é a herança que deverá responder pelas obrigações deixadas pelo falecido. E, por herança entenda-se o conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobreviveram ao falecido (Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, 7ª ed., São Paulo, Ed. Atlas, 2007, vol. VII, p. 6). No inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial se faz a apuração dos haveres e deveres do extinto, a existência ou não de testamento e se definem herdeiros. No procedimento, realizado perante a Vara de Família, pode aquele não reconhecido como herdeiro pedir a reserva de seus eventuais direitos, afastando-se, enfim, incertezas que pesem sobre a sucessão. Anote-se, ainda uma vez, que em certos casos são devidos tributos sobre o valor a ser partilhado, apuração que deve ser realizada também no bojo do inventário. A habilitação dos herdeiros garante a regularidade na continuidade do presente processo, mas não tem relação direta e necessária com a questão relativa à definição dos valores destinados aos herdeiros e à divisão dos bens do extinto que, de fato, deve ser discutida no Juízo do inventário, caso a caso. O levantamento dos valores por alegados herdeiros, que sequer foram habilitados, é inviável, porquanto trata-se de crédito pertencente ao espólio. O Egrégio Tribunal de Justiça assim já se pronunciou: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES PRIMAZIA DO INVENTÁRIO. Pleito da parte agravante em ter reformada decisão que indeferiu o levantamento de valores que pertenciam aos falecidos pelos herdeiros devidamente habilitados ponderando a necessidade de que o levantamento ocorresse via processo de inventário. MÉRITO. Não se trata de caso de habilitação de herdeiros, mas sim de levantamento de valores cujo local adequado é o juízo de inventário Não há informação de que já houvesse sido realizada a partilha de bens, de forma que ainda deve ser apurado o patrimônio deixado pelo de cujos e o quinhão que caberia a cada um dos herdeiros A regra no direito pátrio é a apuração mediante processo de inventário e não o levantamento direito de valores por herdeiros Precedentes desta Câmara e deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266197-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO SUCESSÓRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES DE PESSOA FALECIDA. O levantamento de valores cujo credor original faleceu deve se dar por meio de alvará judicial de liberação em processo de inventário ou arrolamento ou sobrepartilha. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2255166-67.2021.8.26.0000; Relator (a): Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/03/2022; Data de Registro: 10/03/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Credor falecido. Pretenso levantamento dos valores depositados nos autos pelos herdeiros. Decisão que determinou que se esclareça sobre a existência de partilha, inventário ou arrolamento de bens, consignando que a inexistência implica a retenção do crédito relativo ao falecido, não permitido seu levantamento sem prévia partilha. Insurgência. Afastamento. 1. Levantamento de valores diretamente nos autos do cumprimento de sentença. Descabimento. Necessidade de prévia partilha. Segurança jurídica. Herdeiros do extinto que sequer foram localizados, tampouco habilitados nos autos. 2. Alegação dos agravantes, demais credores, no sentido de que é possível que os valores devidos ao litisconsorte falecido sejam levantados diretamente na presente demanda, revelando-se desnecessário o ajuizamento de inventário e/ou sobrepartilha. Inviabilidade. 3. Processo de habilitação que se destina a garantir o prosseguimento do processo e não se relaciona com a divisão dos quinhões, que deve ser realizada perante o Juízo do inventário, ou por meio de sobrepartilha. 4. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134434-23.2022.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/09/2022; Data de Registro: 08/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Requisição de pequeno valor. Depósito comprovado. Autor falecido no curso do processo. Pedido de levantamento pelos herdeiros habilitados nos autos. Habilitação dos herdeiros não permite o levantamento do valor depositado, sendo indispensável a abertura de inventário ou arrolamento e a partilha prévia dos bens, com a definição da parte que cabe a cada sucessor, Código de Processo Civil, artigos 669 e 670, além de autorização do juízo do inventário se for judicial, inclusive pela necessidade de comprovar recolhimento do imposto estadual de transmissão caso seja devido. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2258448-16.2021.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022). A efetiva habilitação como herdeiro exige o reconhecimento dessa qualidade, a fixação do quinhão a ser recebido, a aferição da existência ou não de credores, do pagamento de tributos eventualmente devidos, da existência de eventual reserva de quinhão, da existência de testamento e outras situações de competência exclusiva do inventário ou arrolamento. Atribuir a qualidade de herdeiro sem tais verificações é providência indevida e temerária, nos moldes dos julgados supracitados. Da mesma forma, atribuir tal qualidade a alguém importa em habilitá-la no sistema, o que pode induzir a erro o DEPRE, a UPEFAZ e as serventias judiciais. Assim, como no bojo dos presentes autos não cabe aferir se o crédito que aqui seja depositado compõe eventual partilha formalizada em inventário e/ou arrolamento, seja ele judicial ou extrajudicial, devem permanecer retidos os valores pertencentes ao extinto, enquanto não regularizada e definida sua sucessão e a competente transmissão, confirmado o entendimento de que o levantamento dessa quantia depende da prévia partilha. O crédito aqui constituído só pode ser levantado com a devida partilha ou sobrepartilha realizada nas instâncias competentes para tanto, oportunizando que eventuais credores do espólio possam lá habilitar seus créditos, outros herdeiros possam reclamar seus direitos ou legatários possam ser conhecidos. Assim, cabe aos sucessores a definição formal do inventariante que deverá representar aqui o espólio. INDEFIRO a habilitação direta requerida pelas partes que não possuem inventariante nomeado até que venha documento em que se nomeia inventariante para representação o espólio. INDEFIRO também qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Rubens Bezerra Farias, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que sejam definidos pelas vias legais competentes os seus verdadeiros herdeiros ou sucessores, bem como os haveres e os deveres do extinto, uma vez que somente com o formal de partilha ou sobrepartilha devidamente expedido constando o crédito aqui constituído com o quinhão de cada herdeiro é que se pode habilitar os sucessores nos autos. Fls. 1864: Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. No mais, verifique a serventia a possibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, certificando no caso de haver impossibilidade. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70186928-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/03/2024 16:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70186928-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/03/2024 16:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70131982-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 15:46
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70131982-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 15:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70132095-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 15:55
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70132095-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 15:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70132160-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 16:03
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70132160-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 16:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 5133/5154
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 5133/5154
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1839/1840: Observe-se o já decidido nos autos do incidente em apenso número 67. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1839/1840: Observe-se o já decidido nos autos do incidente em apenso número 67. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1839/1840: Observe-se o já decidido nos autos do incidente em apenso número 67. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1839/1840: Observe-se o já decidido nos autos do incidente em apenso número 67. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0038053-85.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0038053-85.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70887851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70887851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 10:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 1
Remetido ao DJE Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80288821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 10:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80288821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 10:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70707643-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 12:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70707643-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 12:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.23.70657849-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/08/2023 12:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.23.70657849-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/08/2023 12:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme r. Sentença às fls. 1058 em 2015 - a fase de cumprimento de obrigação de fazer encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada; não se admitindo nova discussão. Desta forma, após o decurso d
Remetido ao DJE Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme r. Sentença às fls. 1058 em 2015 - a fase de cumprimento de obrigação de fazer encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada; não se admitindo nova discussão. Desta forma, após o decurso de prazo desta, devolvam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme r. Sentença às fls. 1058 em 2015 - a fase de cumprimento de obrigação de fazer encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada; não se admitindo nova discussão. Desta forma, após o decurso de p
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme r. Sentença às fls. 1058 em 2015 - a fase de cumprimento de obrigação de fazer encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada; não se admitindo nova discussão. Desta forma, após o decurso de prazo desta, devolvam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70565072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 20:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70565072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 20:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Já transcorrido na inércia prazo superior ao adicional requerido, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Já transcorrido na inércia prazo superior ao adicional requerido, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0027050-37.2003.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.