Espólio de Thereza Alves Ramos
Este tópico reúne 4 processos públicos associados ao nome Espólio de Thereza Alves Ramos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,9 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, peticao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
1527492-34.2021.8.26.0590- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE
- Última atualização
- 02/06/2026
Execução Fiscal
1527413-55.2021.8.26.0590- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE
- Última atualização
- 02/06/2026
Execução Fiscal
1522019-67.2021.8.26.0590- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE
- Última atualização
- 02/06/2026
Execução Fiscal
1511634-65.2018.8.26.0590- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas inic…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cada…
Certidão de Cartório Expedida Justiça Gratuita Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimen…
Certidão de Cartório Expedida Justiça Gratuita Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas inic…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cada…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1126/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1126/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. I…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 1126/2026 Teor do ato: Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento d…
Remetido ao DJE Relação: 1126/2026 Teor do ato: Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): David Jan…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70092762-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 12:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70092762-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 12:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCP…
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no…
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCP…
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0774/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, julgando extinto o processo sem resol…
Remetido ao DJE Relação: 0774/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ele, com fundam…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do arti…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civ…
Remetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipien…
Remetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguintes do …
Remetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto, decide-se: a) deferir os benefícios da gratuidade de justiça aos intervenientes Magali Regina Ramos Martins, Antônio Martins Junior e Maria Inez Alves Ra…
Remetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto, decide-se: a) deferir os benefícios da gratuidade de justiça aos intervenientes Magali Regina Ramos Martins, Antônio Martins Junior e Maria Inez Alves Ramos; b) indeferir os pedidos de suspensão d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado ( Belandina Pinho da Costa Diegues ), ora recorrida, para, …
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado ( Belandina Pinho da Costa Diegues ), ora recorrida, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apr…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada por Belandina Pinho d…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada por Belandina Pinho da Costa Diegues; e, dessa forma, requer: a)…
Remetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada…
Remetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada por Belandina Pinho da Costa Diegues; e, d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70055044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 22:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70055044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 22:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0574/2026 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Alves Justo (OAB 89477/SP), Marcelo Menezes da Cunha (OAB 99…
Remetido ao DJE Relação: 0574/2026 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Alves Justo (OAB 89477/SP), Marcelo Menezes da Cunha (OAB 99996/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70049864-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/04/2026 12:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70049864-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/04/2026 12:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Impugnação às fls. 39/47, diga o excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Impugnação às fls. 39/47, diga o excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 39/47, diga o excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 39/47, diga o excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 62/67: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 62/67: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 1413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/67: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/67: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Impugnação às fls. 56/61 e manifestação às fls. 62/66: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Impugnação às fls. 56/61 e manifestação às fls. 62/66: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 1415/2025 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 56/61 e manifestação às fls. 62/66: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1415/2025 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 56/61 e manifestação às fls. 62/66: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.23.70212573-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.23.70212573-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.23.70212018-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 23:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.23.70212018-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841
Remetido ao DJE Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, …
Remetido ao DJE Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, através do sistema informatizado do TJSP. D…
Remetido ao DJE Relação: 0859/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, …
Remetido ao DJE Relação: 0859/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, através do sistema informatizado do TJSP. D…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745
Remetido ao DJE Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, …
Remetido ao DJE Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o Espólio de Thereza Alves Ramos como 3º interessado, representado por Maria Inez Alves Ramos, Magali Regina Ramos Martins e Antonio Martins Júnior, através do sistema informatizado do TJSP. D…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Decisão Vistos. Afigurando-se possível o manejo da exceção de pré-executividade nas hipóteses em que a matéria alegada em defesa pelo devedor for exclusivamente de direito, passo ao exame da ilegitimidade passiva, por…
Decisão Vistos. Afigurando-se possível o manejo da exceção de pré-executividade nas hipóteses em que a matéria alegada em defesa pelo devedor for exclusivamente de direito, passo ao exame da ilegitimidade passiva, por ausência dos requisitos legais. Assiste ra…
Remetido ao DJE Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Afigurando-se possível o manejo da exceção de pré-executividade nas hipóteses em que a matéria alegada em defesa pelo devedor for exclusivamente de direito, pass…
Remetido ao DJE Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Afigurando-se possível o manejo da exceção de pré-executividade nas hipóteses em que a matéria alegada em defesa pelo devedor for exclusivamente de direito, passo ao exame da ilegitimidade passiva, por au…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0596/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0596/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0596/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a comprovação…
Remetido ao DJE Relação: 0596/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a comprovação nos autos. Recebo a exceção de pré-executi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.21.70080429-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 13:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.21.70080429-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 13:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.21.70079632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 14:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.21.70079632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 14:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.21.70077880-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 12:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.21.70077880-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 12:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.20.70095578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 11:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.20.70095578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 11:58
Certidão de Publicação Expedida Relação :0481/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: pr Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0481/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: pr Página:
Proferido Despacho Vistos. Cadastrem-se os peticionários de fls. 04, como terceiros interessados, bem como seu advogado de fls. 05/08, anotem-se. No mais, manifeste-se a exequente. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Cadastrem-se os peticionários de fls. 04, como terceiros interessados, bem como seu advogado de fls. 05/08, anotem-se. No mais, manifeste-se a exequente. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0481/2020 Teor do ato: Vistos. Cadastrem-se os peticionários de fls. 04, como terceiros interessados, bem como seu advogado de fls. 05/08, anotem-se. No mais, manifeste-se a exequente. Intime-…
Remetido ao DJE Relação: 0481/2020 Teor do ato: Vistos. Cadastrem-se os peticionários de fls. 04, como terceiros interessados, bem como seu advogado de fls. 05/08, anotem-se. No mais, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados,
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( x) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: ( x) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (x ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527492-34.2021.8.26.0590 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527492-34.2021.8.26.0590 ↗Certidão de Cartório Expedida Justiça Gratuita Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devida
Certidão de Cartório Expedida Justiça Gratuita Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( x) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: ( x) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (x ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527413-55.2021.8.26.0590 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527413-55.2021.8.26.0590 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70101194-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2026 14:48
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70101194-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2026 14:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527492-34.2021.8.26.0590 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70101235-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2026 15:30
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70101235-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2026 15:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527413-55.2021.8.26.0590 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados,
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. (X ) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: (X ) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (X ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1126/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1126/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1522019-67.2021.8.26.0590 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1522019-67.2021.8.26.0590 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1522019-67.2021.8.26.0590 ↗Remetido ao DJE Relação: 1126/2026 Teor do ato: Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Davi
Remetido ao DJE Relação: 1126/2026 Teor do ato: Vistos. Face ao Agravo de Instrumento noticiado em fls. 75/76, MANTENHO a decisão agravada de fls. 68/70. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP), Luiza Lobo Vieira Nascimento (OAB 463535/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1522019-67.2021.8.26.0590 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70092762-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 12:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70092762-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 12:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1522019-67.2021.8.26.0590 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527492-34.2021.8.26.0590 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527413-55.2021.8.26.0590 ↗Recebido o recurso Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) di
Recebido o recurso Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527492-34.2021.8.26.0590 ↗Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazõe
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/exequente, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP), Luiza Lobo Vieira Nascimento (OAB 463535/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527492-34.2021.8.26.0590 ↗Recebido o recurso Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) di
Recebido o recurso Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527413-55.2021.8.26.0590 ↗Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazõe
Remetido ao DJE Relação: 1040/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP), Luiza Lobo Vieira Nascimento (OAB 463535/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527413-55.2021.8.26.0590 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70086254-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2026 16:14
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70086254-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2026 16:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527492-34.2021.8.26.0590 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70086111-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2026 13:58
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70086111-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2026 13:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527413-55.2021.8.26.0590 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1522019-67.2021.8.26.0590 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto: a) ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ele, com fundamento no artigo 48
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto: a) ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ele, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) Condeno a Fazenda Pública Municipal ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do excipiente, os quais, com amparo no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizados monetariamente a partir desta data, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 a contar do trânsito em julgado; c) RECONHEÇO DE OFÍCIO a prescrição originária dos créditos representados pelas CDAs nº 24026/2015, 172448/2015, 34500/2016 e 28262/2017, determinando a exclusão de tais títulos da presente execução; d) Determino o prosseguimento da demanda unicamente em face do coexecutado Luiz dos Santos Pereira, tendo por objeto exclusivo o débito decorrente da CDA nº 28745/2021. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito para viabilizar a citação do coexecutado. P.I.C. São Vicente, 29 de maio de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1522019-67.2021.8.26.0590 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1522019-67.2021.8.26.0590 ↗Remetido ao DJE Relação: 0774/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ele, com f
Remetido ao DJE Relação: 0774/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ele, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) Condeno a Fazenda Pública Municipal ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do excipiente, os quais, com amparo no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizados monetariamente a partir desta data, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 a contar do trânsito em julgado; c) RECONHEÇO DE OFÍCIO a prescrição originária dos créditos representados pelas CDAs nº 24026/2015, 172448/2015, 34500/2016 e 28262/2017, determinando a exclusão de tais títulos da presente execução; d) Determino o prosseguimento da demanda unicamente em face do coexecutado Luiz dos Santos Pereira, tendo por objeto exclusivo o débito decorrente da CDA nº 28745/2021. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito para viabilizar a citação do coexecutado. P.I.C. São Vicente, 29 de maio de 2026. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1522019-67.2021.8.26.0590 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527492-34.2021.8.26.0590 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527413-55.2021.8.26.0590 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Process
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil; b) ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta às fls. 5 a 9, reconhecendo a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, em virtude de sua prévia extinção jurídica; c) Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicadas as Certidões de Dívida Ativa correspondentes; d) Condeno a Fazenda Pública do Município de São Vicente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos excipientes, os quais fixo, por apreciação equitativa nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sujeito a atualização monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora a partir do trânsito em julgado; e) Isento o Município do pagamento de custas judiciais, por força do disposto no artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) e legislação estadual aplicável. Oportunamente, inexistindo pendências ou recursos, ao arquivo com as anotações e baixas de estilo. P.I.C. São Vicente, 18 de maio de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527492-34.2021.8.26.0590 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527492-34.2021.8.26.0590 ↗Remetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguinte
Remetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto e amplamente fundamentado, considerando tudo mais que dos autos consta: a) DEFIRO, de forma definitiva, os benefícios da Justiça Gratuita à parte excipiente, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil; b) ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta às fls. 5 a 9, reconhecendo a ilegitimidade passiva do Espólio de Armindo Ramos Filho, em virtude de sua prévia extinção jurídica; c) Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicadas as Certidões de Dívida Ativa correspondentes; d) Condeno a Fazenda Pública do Município de São Vicente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos excipientes, os quais fixo, por apreciação equitativa nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sujeito a atualização monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora a partir do trânsito em julgado; e) Isento o Município do pagamento de custas judiciais, por força do disposto no artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) e legislação estadual aplicável. Oportunamente, inexistindo pendências ou recursos, ao arquivo com as anotações e baixas de estilo. P.I.C. São Vicente, 18 de maio de 2026. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527492-34.2021.8.26.0590 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, decide-se: a) deferir os benefícios da gratuidade de justiça aos intervenientes Magali Regina Ramos Martins, Antônio Martins Junior e Maria Inez Alves Ramos; b) indeferir os pedidos de suspensão da execução requer
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, decide-se: a) deferir os benefícios da gratuidade de justiça aos intervenientes Magali Regina Ramos Martins, Antônio Martins Junior e Maria Inez Alves Ramos; b) indeferir os pedidos de suspensão da execução requeridos pelo município às fls. 62 e 72, haja vista a nulidade insuperável do processo originário; c) acolher a presente Exceção de Pré-Executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do espólio apontado, e, por conseguinte, extinguir a execução fiscal, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; d) condenar a Fazenda Pública do Município de São Vicente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos excipientes, os quais fixo por equidade no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantia que atende aos parâmetros de zelo profissional, baixa complexidade e tempo despendido, atualizável na forma da lei; e) isentar a Fazenda Pública Municipal do recolhimento das custas processuais, em razão da isenção legal aplicável ao ente federativo. Publique-se. Intimem-se as partes. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema informatizado. São Vicente, 18 de maio de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527413-55.2021.8.26.0590 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527413-55.2021.8.26.0590 ↗Remetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto, decide-se: a) deferir os benefícios da gratuidade de justiça aos intervenientes Magali Regina Ramos Martins, Antônio Martins Junior e Maria Inez Alves Ramos; b) indeferir os pedidos de suspen
Remetido ao DJE Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ante o exposto, decide-se: a) deferir os benefícios da gratuidade de justiça aos intervenientes Magali Regina Ramos Martins, Antônio Martins Junior e Maria Inez Alves Ramos; b) indeferir os pedidos de suspensão da execução requeridos pelo município às fls. 62 e 72, haja vista a nulidade insuperável do processo originário; c) acolher a presente Exceção de Pré-Executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do espólio apontado, e, por conseguinte, extinguir a execução fiscal, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; d) condenar a Fazenda Pública do Município de São Vicente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos excipientes, os quais fixo por equidade no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantia que atende aos parâmetros de zelo profissional, baixa complexidade e tempo despendido, atualizável na forma da lei; e) isentar a Fazenda Pública Municipal do recolhimento das custas processuais, em razão da isenção legal aplicável ao ente federativo. Publique-se. Intimem-se as partes. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema informatizado. São Vicente, 18 de maio de 2026. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1527413-55.2021.8.26.0590 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70059579-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2026 11:31
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70059579-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2026 11:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70056723-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/04/2026 13:58
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70056723-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/04/2026 13:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Recebido o recurso Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado ( Belandina Pinho da Costa Diegues ), ora recorrida, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, cont
Recebido o recurso Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado ( Belandina Pinho da Costa Diegues ), ora recorrida, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado ( Belandina Pinho da Costa Diegues ), ora recorrida, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela excepta/exequente, isenta de custas, intime-se o excipiente/executado ( Belandina Pinho da Costa Diegues ), ora recorrida, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Alves Justo (OAB 89477/SP), Marcelo Menezes da Cunha (OAB 99996/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada por Belandina Pinho da Costa Diegues; e, dessa forma, reque
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada por Belandina Pinho da Costa Diegues; e, dessa forma, requer: a) ACOLHER integralmente a Exceção de Pré-Executividade ofertada às fls. 83/91, reconhecendo-se a nulidade insanável da constituição do título executivo emitido em face de Mario Diegues em razão do seu falecimento primevo ao ajuizamento da ação; b) JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal no que concerne à totalidade do crédito e das partes originárias envolvidas, estendendo os efeitos da ilegitimidade e da falta de pressupostos válidos já reconhecidos anteriormente, decidindo nos moldes do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, c.c. entendimento do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e disposições da Resolução CNJ nº 547/2024; c) CONDENAR a exequente, Prefeitura Municipal de São Vicente, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da excipiente Belandina Pinho da Costa Diegues, fixados equitativamente, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, e parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor histórico atribuído à causa e devidamente atualizado desde a data de distribuição. Dispensado o reexame necessário em razão do diminuto montante pecuniário que rege a lide. Ao trânsito em julgado desta r. decisão, e independentemente de novos despachos, proceda a Serventia aos trâmites regulares de arquivamento dos autos, com as providências de baixa na distribuição atinentes ao sistema eletrônico deste Tribunal de Justiça, cessando qualquer restrição que outrora tenha sido inserida em nome dos ora devedores extintos. Intimem-se as partes, resguardando-se à Fazenda Pública Municipal a devida intimação por via de portal eletrônico oficial. P.I.C. São Vicente, 29 de abril de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Remetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada por Belandina Pinho da Costa Diegues;
Remetido ao DJE Relação: 0600/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com esteio em cognição exauriente dos fundamentos esposados e das balizas trazidas a exame neste feito, decido por acolher a pretensão obstativa manejada por Belandina Pinho da Costa Diegues; e, dessa forma, requer: a) ACOLHER integralmente a Exceção de Pré-Executividade ofertada às fls. 83/91, reconhecendo-se a nulidade insanável da constituição do título executivo emitido em face de Mario Diegues em razão do seu falecimento primevo ao ajuizamento da ação; b) JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal no que concerne à totalidade do crédito e das partes originárias envolvidas, estendendo os efeitos da ilegitimidade e da falta de pressupostos válidos já reconhecidos anteriormente, decidindo nos moldes do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, c.c. entendimento do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e disposições da Resolução CNJ nº 547/2024; c) CONDENAR a exequente, Prefeitura Municipal de São Vicente, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da excipiente Belandina Pinho da Costa Diegues, fixados equitativamente, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, e parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor histórico atribuído à causa e devidamente atualizado desde a data de distribuição. Dispensado o reexame necessário em razão do diminuto montante pecuniário que rege a lide. Ao trânsito em julgado desta r. decisão, e independentemente de novos despachos, proceda a Serventia aos trâmites regulares de arquivamento dos autos, com as providências de baixa na distribuição atinentes ao sistema eletrônico deste Tribunal de Justiça, cessando qualquer restrição que outrora tenha sido inserida em nome dos ora devedores extintos. Intimem-se as partes, resguardando-se à Fazenda Pública Municipal a devida intimação por via de portal eletrônico oficial. P.I.C. São Vicente, 29 de abril de 2026. Advogados(s): Paulo Fernando Alves Justo (OAB 89477/SP), Marcelo Menezes da Cunha (OAB 99996/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70055044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 22:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70055044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 22:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Remetido ao DJE Relação: 0574/2026 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Alves Justo (OAB 89477/SP), Marcelo Menezes da Cunha (OAB 99996/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0574/2026 Teor do ato: Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Alves Justo (OAB 89477/SP), Marcelo Menezes da Cunha (OAB 99996/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Impugnação às fls. 382/385: diga a excipiente. Após, tornem. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70049864-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/04/2026 12:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WSVC.26.70049864-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/04/2026 12:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1511634-65.2018.8.26.0590 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.