FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP
Este tópico reúne 3 processos públicos associados ao nome FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, intimacao, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1021882-76.2025.8.26.0114- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE CAMPINAS
- Última atualização
- 08/05/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
0002829-37.2023.8.26.0619- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE TAQUARITINGA
- Última atualização
- 10/08/2025
Apelação Cível
0006612-27.2023.8.26.0590- Órgão julgador
- 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0528/2026 Teor do ato: Vistos. 01- Fls. 315/361 - Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 02- Recebo em seu efeito devolutivo o(s) recurso(s) interposto(s), pois tempestivo(s), nos…
Remetido ao DJE Relação: 0528/2026 Teor do ato: Vistos. 01- Fls. 315/361 - Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 02- Recebo em seu efeito devolutivo o(s) recurso(s) interposto(s), pois tempestivo(s), nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 9.099…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte o autor comprovantes de rendimentos atualizados ou cópia da última declaração do imposto de renda. Prazo: 15 dia…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte o autor comprovantes de rendimentos atualizados ou cópia da última declaração do imposto de renda. Prazo: 15 dias. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1248/2025 Teor do ato: Vistos. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte o autor comprovantes de rendimentos atualizados ou cópia da última declaração do imposto de renda. Pra…
Remetido ao DJE Relação: 1248/2025 Teor do ato: Vistos. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte o autor comprovantes de rendimentos atualizados ou cópia da última declaração do imposto de renda. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Beatr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 04/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 04/07/2025
Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, d…
Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, do CPC, mesmo porque as partes não se opuser…
Remetido ao DJE Relação: 0589/2025 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o a…
Remetido ao DJE Relação: 0589/2025 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, do CPC, mesmo porque as …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria Beatriz Bocchi Bezerra (OAB 297333/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria Beatriz Bocchi Bezerra (OAB 297333/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. Em havendo pedido de justiça gratuita, postergo sua apreciação para a fase de interposição de recurso, se o caso, devendo a parte interessada reiterar seu pedido…
Remetido ao DJE Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. Em havendo pedido de justiça gratuita, postergo sua apreciação para a fase de interposição de recurso, se o caso, devendo a parte interessada reiterar seu pedido nesse outro momento oportuno, considerando…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120
Remetido ao DJE Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Bar…
Remetido ao DJE Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Barbieri dos Santos (OAB 240540/SP), Hilario B…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que o v. acórdão de págs. 632/636 transitou em julgado em 16/09/2024. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada M…
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que o v. acórdão de págs. 632/636 transitou em julgado em 16/09/2024. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
Remetido ao DJE Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, após observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Adauto Francisco de Oliveira (OAB 22…
Remetido ao DJE Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, após observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Adauto Francisco de Oliveira (OAB 227423/SP), Larissa Szabloczky (OAB 271564/SP…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, após observadas as formalidades legais. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, após observadas as formalidades legais. Int.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas inic…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cada…
Remetido ao DJE Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pelo autor, beneficiário da gratuidade, intime-se a Fazenda ré, ora recorrida, para, na forma do artigo 1.010, §1º, c.c. o artigo 183,…
Remetido ao DJE Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pelo autor, beneficiário da gratuidade, intime-se a Fazenda ré, ora recorrida, para, na forma do artigo 1.010, §1º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do NCPC, apresentar, desejand…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940
Remetido ao DJE Relação: 0166/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas …
Remetido ao DJE Relação: 0166/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932
Remetido ao DJE Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a) em seu duplo efeito. Às contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, enca…
Remetido ao DJE Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a) em seu duplo efeito. Às contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
Remetido ao DJE para Republicação Republicado por não conter o nome de todos procuradores: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por JONATAS …
Remetido ao DJE para Republicação Republicado por não conter o nome de todos procuradores: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por JONATAS DE ALCANTARA PINTO em face de FUNDAÇÃO CENT…
Remetido ao DJE Relação: 0121/2024 Teor do ato: Republicado por não conter o nome de todos procuradores: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentad…
Remetido ao DJE Relação: 0121/2024 Teor do ato: Republicado por não conter o nome de todos procuradores: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por JONATAS DE ALCANTARA PINTO em face de…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
Remetido ao DJE Relação: 0109/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por JONATAS DE ALCANTARA PINTO em face de FUNDAÇÃO CENT…
Remetido ao DJE Relação: 0109/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por JONATAS DE ALCANTARA PINTO em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESC…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por JONATAS DE ALCANTARA PINTO em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCI…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por JONATAS DE ALCANTARA PINTO em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA -…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.23.70174508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 12:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.23.70174508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 12:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.23.70173077-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2023 14:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.23.70173077-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2023 14:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes de que os autos foram redistribuídos a esta Vara da Fazenda Pública. Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. No mais, em 05 (cinco) dias, especifiquem a…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes de que os autos foram redistribuídos a esta Vara da Fazenda Pública. Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. No mais, em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, …
Remetido ao DJE Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos foram redistribuídos a esta Vara da Fazenda Pública. Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. No mais, em 05 (cinco) dias, espe…
Remetido ao DJE Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos foram redistribuídos a esta Vara da Fazenda Pública. Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. No mais, em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70137529-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/04/2026 15:46
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70137529-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/04/2026 15:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 01- Fls. 315/361 - Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 02- Recebo em seu efeito devolutivo o(s) recurso(s) interposto(s), pois tempestivo(s), nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 9.0
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 01- Fls. 315/361 - Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 02- Recebo em seu efeito devolutivo o(s) recurso(s) interposto(s), pois tempestivo(s), nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 9.099/95. 03 - Processe-se. 04- Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões. 05- Após, cumprido os itens acima, com as formalidades legais e com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0528/2026 Teor do ato: Vistos. 01- Fls. 315/361 - Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 02- Recebo em seu efeito devolutivo o(s) recurso(s) interposto(s), pois tempestivo(s), nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº
Remetido ao DJE Relação: 0528/2026 Teor do ato: Vistos. 01- Fls. 315/361 - Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 02- Recebo em seu efeito devolutivo o(s) recurso(s) interposto(s), pois tempestivo(s), nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 9.099/95. 03 - Processe-se. 04- Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões. 05- Após, cumprido os itens acima, com as formalidades legais e com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Maria Beatriz Bocchi Bezerra (OAB 297333/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LEONARDO MANSO VICENTIN. Motivo: Divisão interna trabalho - *.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (2ª Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) LEONARDO MANSO VICENTIN. Motivo: Divisão interna trabalho - *.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70613018-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/11/2025 10:53
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70613018-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/11/2025 10:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte o autor comprovantes de rendimentos atualizados ou cópia da última declaração do imposto de renda. Prazo: 15 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte o autor comprovantes de rendimentos atualizados ou cópia da última declaração do imposto de renda. Prazo: 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 1248/2025 Teor do ato: Vistos. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte o autor comprovantes de rendimentos atualizados ou cópia da última declaração do imposto de renda. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Maria
Remetido ao DJE Relação: 1248/2025 Teor do ato: Vistos. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte o autor comprovantes de rendimentos atualizados ou cópia da última declaração do imposto de renda. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Beatriz Bocchi Bezerra (OAB 297333/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006612-27.2023.8.26.0590 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70370313-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2025 16:24
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70370313-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2025 16:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 04/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 04/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, do CPC, mesmo porque as partes não se o
Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, do CPC, mesmo porque as partes não se opuseram. Narra o autor ter sido admitido para o cargo de agente socioeducarivo pelaFundaçãoCASA, com omissão da empregadora em elaborar as avaliações para fins deprogressãoe reenquadramento a partir de 2016, entendendo devida sua progressão a cada dois anos, almejando o recebimento de verbas atrasadas e seus reflexos. Passo, pois, ao exame direto do mérito. No tocante àprogressão, há previsão legal parasuspensãotemporária das movimentações salariais, em caso de insuficiência de recursos financeiros em um dado exercício civil ou por falta de oportunidade, sem a obrigatoriedade de pagamentos cumulativos e retroativos (artigo 29 do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores daFundaçãoCasa,PCCS/2013). Trata-se de ato discricionário da administração, ao passo que a requerida demonstrou que a insuficiência de recursos impediu que as avaliações necessárias àprogressãocontinuassem sendo realizadas normalmente. Logo, forçoso reconhecer que o termo inicial que deve ser tomado para o pagamento das diferenças é o da efetiva realização da avaliação, não da data em que poderia ter sido realizada, uma vez que não se estaria diante de ato juridicamente perfeito, sendo vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se na autonomia orçamentária da fundação, à luz da Súmula Vinculante n. 37 do STF. E isso porque o servidor não tem direito à automáticaprogressão, devendo se submeter a requisitos objetivos e subjetivos, como contingências econômicas e certa discricionariedade administrativa. Aliás, nada obstante a previsão do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho no sentido de que garantida a promoção alternada por merecimento e antiguidade, sem a existência de requisitos subjetivos impostos pela empregadora, a jurisprudência do TJSP tem se orientado no sentido de privilegiar a autonomia dos entes públicos para a fixação do regime jurídico de seus servidores, afastando a incidência das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho pela própria natureza do vínculo entre o empregado e a Fundação, qual seja, um vínculo de cunho administrativo (e não empregatício). Nesse sentido, confira-se o entendimento do Colégio Recursal: RECURSO INOMINADO - EMPREGADO PÚBLICO DAFUNDAÇÃOCASA- PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL RETROATIVA - IMPOSSIBILIDADE -PCCSQUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAPROGRESSÃOPOR FALTA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0002829-37.2023.8.26.0619; Relator (a):Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taquaritinga -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2024; Data de Registro: 09/06/2024) (grifei) Recurso Inominado. Empregado Público. Agente de apoio socioeducativo daFundaçãoCasa. Pretensão àprogressãopor antiguidade. Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS). Ausência dos requisitos autorizadores. Progressões por antiguidade de modo alternado às progressões de merecimento. Impossibilidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0002956-72.2023.8.26.0619; Relator (a):José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taquaritinga -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024) (grifei) Sem destoar, é o entendimento das Câmaras de Direito Público: APELAÇÃO CÍVEL -FUNDAÇÃOCASA- DIFERENÇAS SALARIAIS - Empregado público daFundaçãoCasaque objetiva o recebimento de diferenças salariais decorrentes daprogressãohorizontal prevista nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2006 e 2013 - Impossibilidade - O pagamento de valores referentes às progressões horizontais não é automático, estando vinculado à existência de recursos financeiros - Não cabe ao Poder Judiciário determinar aprogressãohorizontal no caso, sobretudo quando a própria norma em que se escora o direito prevê a possibilidade de suspensão das movimentações salariais na hipótese de ausência de dotação orçamentária - Ademais, embora o vínculo seja de natureza celetista, o autor pleiteia parcela de natureza administrativa, o que afasta a aplicação do artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas - Inteligência do entendimento firmado no Tema 1143 do Supremo Tribunal Federal - Autonomia financeira e orçamentária do ente público - Poder Judiciário que não está autorizado a aumentar vencimentos de servidores públicos, ainda que sob o fundamento da isonomia (Súmula Vinculante nº 37) - Sentença reformada - Recurso de apelação provido.(TJSP; Apelação Cível 1072407-22.2023.8.26.0053; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/05/2024; Data de Registro: 25/05/2024) (grifei) SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.FUNDAÇÃOCASA. Pretensão deprogressãofuncional. Inadmissibilidade. Plano de Cargos e Salários daFundaçãoCASAexpressamente prevê a suspensão temporária de evolução salarial em caso de insuficiência de recursos financeiros. Inviabilidade do Judiciário desconsiderar os requisitos fixados, bem como aumentar vencimentos, sob o fundamento da isonomia. Consonância com a Súmula nº 37 do C. STF. Precedentes. Improcedência da ação. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0006612-27.2023.8.26.0590; Relator (a):Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/05/2024) (grifei) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais com fulcro no art. 487, I do CPC. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95 e art. 27 da Lei 12.153/09. Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, respeitado o disposto no item 12 do Comunicado CG 1530/2021, observando-se que as taxas judiciárias são recolhidas na guia DARE e as despesas processuais na guia FDT. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0589/2025 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, do CPC, mesmo porqu
Remetido ao DJE Relação: 0589/2025 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, do CPC, mesmo porque as partes não se opuseram. Narra o autor ter sido admitido para o cargo de agente socioeducarivo pelaFundaçãoCASA, com omissão da empregadora em elaborar as avaliações para fins deprogressãoe reenquadramento a partir de 2016, entendendo devida sua progressão a cada dois anos, almejando o recebimento de verbas atrasadas e seus reflexos. Passo, pois, ao exame direto do mérito. No tocante àprogressão, há previsão legal parasuspensãotemporária das movimentações salariais, em caso de insuficiência de recursos financeiros em um dado exercício civil ou por falta de oportunidade, sem a obrigatoriedade de pagamentos cumulativos e retroativos (artigo 29 do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores daFundaçãoCasa,PCCS/2013). Trata-se de ato discricionário da administração, ao passo que a requerida demonstrou que a insuficiência de recursos impediu que as avaliações necessárias àprogressãocontinuassem sendo realizadas normalmente. Logo, forçoso reconhecer que o termo inicial que deve ser tomado para o pagamento das diferenças é o da efetiva realização da avaliação, não da data em que poderia ter sido realizada, uma vez que não se estaria diante de ato juridicamente perfeito, sendo vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se na autonomia orçamentária da fundação, à luz da Súmula Vinculante n. 37 do STF. E isso porque o servidor não tem direito à automáticaprogressão, devendo se submeter a requisitos objetivos e subjetivos, como contingências econômicas e certa discricionariedade administrativa. Aliás, nada obstante a previsão do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho no sentido de que garantida a promoção alternada por merecimento e antiguidade, sem a existência de requisitos subjetivos impostos pela empregadora, a jurisprudência do TJSP tem se orientado no sentido de privilegiar a autonomia dos entes públicos para a fixação do regime jurídico de seus servidores, afastando a incidência das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho pela própria natureza do vínculo entre o empregado e a Fundação, qual seja, um vínculo de cunho administrativo (e não empregatício). Nesse sentido, confira-se o entendimento do Colégio Recursal: RECURSO INOMINADO - EMPREGADO PÚBLICO DAFUNDAÇÃOCASA- PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL RETROATIVA - IMPOSSIBILIDADE -PCCSQUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAPROGRESSÃOPOR FALTA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0002829-37.2023.8.26.0619; Relator (a):Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taquaritinga -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2024; Data de Registro: 09/06/2024) (grifei) Recurso Inominado. Empregado Público. Agente de apoio socioeducativo daFundaçãoCasa. Pretensão àprogressãopor antiguidade. Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS). Ausência dos requisitos autorizadores. Progressões por antiguidade de modo alternado às progressões de merecimento. Impossibilidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0002956-72.2023.8.26.0619; Relator (a):José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taquaritinga -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024) (grifei) Sem destoar, é o entendimento das Câmaras de Direito Público: APELAÇÃO CÍVEL -FUNDAÇÃOCASA- DIFERENÇAS SALARIAIS - Empregado público daFundaçãoCasaque objetiva o recebimento de diferenças salariais decorrentes daprogressãohorizontal prevista nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2006 e 2013 - Impossibilidade - O pagamento de valores referentes às progressões horizontais não é automático, estando vinculado à existência de recursos financeiros - Não cabe ao Poder Judiciário determinar aprogressãohorizontal no caso, sobretudo quando a própria norma em que se escora o direito prevê a possibilidade de suspensão das movimentações salariais na hipótese de ausência de dotação orçamentária - Ademais, embora o vínculo seja de natureza celetista, o autor pleiteia parcela de natureza administrativa, o que afasta a aplicação do artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas - Inteligência do entendimento firmado no Tema 1143 do Supremo Tribunal Federal - Autonomia financeira e orçamentária do ente público - Poder Judiciário que não está autorizado a aumentar vencimentos de servidores públicos, ainda que sob o fundamento da isonomia (Súmula Vinculante nº 37) - Sentença reformada - Recurso de apelação provido.(TJSP; Apelação Cível 1072407-22.2023.8.26.0053; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/05/2024; Data de Registro: 25/05/2024) (grifei) SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.FUNDAÇÃOCASA. Pretensão deprogressãofuncional. Inadmissibilidade. Plano de Cargos e Salários daFundaçãoCASAexpressamente prevê a suspensão temporária de evolução salarial em caso de insuficiência de recursos financeiros. Inviabilidade do Judiciário desconsiderar os requisitos fixados, bem como aumentar vencimentos, sob o fundamento da isonomia. Consonância com a Súmula nº 37 do C. STF. Precedentes. Improcedência da ação. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0006612-27.2023.8.26.0590; Relator (a):Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/05/2024) (grifei) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais com fulcro no art. 487, I do CPC. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95 e art. 27 da Lei 12.153/09. Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, respeitado o disposto no item 12 do Comunicado CG 1530/2021, observando-se que as taxas judiciárias são recolhidas na guia DARE e as despesas processuais na guia FDT. P.R.I. Advogados(s): Maria Beatriz Bocchi Bezerra (OAB 297333/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70353249-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/06/2025 17:49
Réplica Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70353249-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/06/2025 17:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Ato ordinatório Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
Ato ordinatório Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria Beatriz Bocchi Bezerra (OAB 297333/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria Beatriz Bocchi Bezerra (OAB 297333/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70323947-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2025 18:38
Contestação Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70323947-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2025 18:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. Em havendo pedido de justiça gratuita, postergo sua apreciação para a fase de interposição de recurso, se o caso, devendo a parte interessada reiterar seu pedido nesse outro momento oportuno, conside
Remetido ao DJE Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. Em havendo pedido de justiça gratuita, postergo sua apreciação para a fase de interposição de recurso, se o caso, devendo a parte interessada reiterar seu pedido nesse outro momento oportuno, considerando que em primeiro grau existe isenção legal quanto a custas e despesas processuais, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvando-se que à Fazenda Pública fica consignado o prazo de 30 dias para contestar em atenção ao disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, jurisprudência deste E. TJ/SP e Comunicado CSM nº 146/2011, salientando-se ainda que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, posto que seus bens e direitos são reputados indisponíveis. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Maria Beatriz Bocchi Bezerra (OAB 297333/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 114.2025/049350-0 Situação: Aguardando cumprimento em 20/05/2025 11:08:02 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas da Fazenda da Comarca de Campinas
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 114.2025/049350-0 Situação: Aguardando cumprimento em 20/05/2025 11:08:02 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas da Fazenda da Comarca de Campinas
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Em havendo pedido de justiça gratuita, postergo sua apreciação para a fase de interposição de recurso, se o caso, devendo a parte interessada reiterar seu pedido nesse outro momento oportuno,
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Em havendo pedido de justiça gratuita, postergo sua apreciação para a fase de interposição de recurso, se o caso, devendo a parte interessada reiterar seu pedido nesse outro momento oportuno, considerando que em primeiro grau existe isenção legal quanto a custas e despesas processuais, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvando-se que à Fazenda Pública fica consignado o prazo de 30 dias para contestar em atenção ao disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, jurisprudência deste E. TJ/SP e Comunicado CSM nº 146/2011, salientando-se ainda que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, posto que seus bens e direitos são reputados indisponíveis. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1021882-76.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006612-27.2023.8.26.0590 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006612-27.2023.8.26.0590 ↗Remetido ao DJE Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Barbieri dos Santos (OAB 240540/SP), Hila
Remetido ao DJE Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Barbieri dos Santos (OAB 240540/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Renata Pedrazzoli Gallego (OAB 304933/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006612-27.2023.8.26.0590 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006612-27.2023.8.26.0590 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006612-27.2023.8.26.0590 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que o v. acórdão de págs. 632/636 transitou em julgado em 16/09/2024. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que o v. acórdão de págs. 632/636 transitou em julgado em 16/09/2024. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002829-37.2023.8.26.0619 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002829-37.2023.8.26.0619 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002829-37.2023.8.26.0619 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002829-37.2023.8.26.0619 ↗Remetido ao DJE Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, após observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Adauto Francisco de Oliveira (OAB 227423/SP), Larissa Szabloczky (OAB 2715
Remetido ao DJE Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, após observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Adauto Francisco de Oliveira (OAB 227423/SP), Larissa Szabloczky (OAB 271564/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002829-37.2023.8.26.0619 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, após observadas as formalidades legais. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, após observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002829-37.2023.8.26.0619 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002829-37.2023.8.26.0619 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.