Lolita Pinto Garcia Gomes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Lolita Pinto Garcia Gomes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 20,2 anos. Termos recorrentes no histórico: local, remessa, destino, ordinatorio, setor. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0102235-76.2006.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
Remetido ao DJE Relação: 0273/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra …
Remetido ao DJE Relação: 0273/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a me…
Decisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a…
Decisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitaliz…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1014/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1564 Página: 671/686
Certidão de Publicação Expedida Relação :1014/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1564 Página: 671/686
Remetido ao DJE Relação: 1014/2013 Teor do ato: Fls. 755: Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1014/2013 Teor do ato: Fls. 755: Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0481/2012 Data da Disponibilização: 11/07/2012 Data da Publicação: 12/07/2012 Número do Diário: 1120 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0481/2012 Data da Disponibilização: 11/07/2012 Data da Publicação: 12/07/2012 Número do Diário: 1120 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0481/2012 Teor do ato: Proc. 3214/10 Vistos. 1. Fls. 731/750: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como nã…
Remetido ao DJE Relação: 0481/2012 Teor do ato: Proc. 3214/10 Vistos. 1. Fls. 731/750: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar, aguar…
Decisão Proc. 3214/10 Vistos. 1. Fls. 731/750: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar, ag…
Decisão Proc. 3214/10 Vistos. 1. Fls. 731/750: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar, aguarde-se o julgamento do recurso. 2. Fls. 7…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0794/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 794 Página: 1180/1194
Certidão de Publicação Expedida Relação :0794/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 794 Página: 1180/1194
Remetido ao DJE Relação: 0794/2010 Teor do ato: Autos nº3214/10 V I S T O S. 1. Fls. 700/723: O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24/8/2001, preceituava que: "Os juro…
Remetido ao DJE Relação: 0794/2010 Teor do ato: Autos nº3214/10 V I S T O S. 1. Fls. 700/723: O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24/8/2001, preceituava que: "Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazen…
Decisão Autos nº3214/10 V I S T O S. 1. Fls. 700/723: O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24/8/2001, preceituava que: "Os juros de mora, nas condenações impostas à Fa…
Decisão Autos nº3214/10 V I S T O S. 1. Fls. 700/723: O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24/8/2001, preceituava que: "Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remu…
Decisão Execução nº 3214/10 V I S T O S. 1. Defiro os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es)(s) do(…
Decisão Execução nº 3214/10 V I S T O S. 1. Defiro os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es)(s) do(a)(s) autor(a)(es)(s) falecido(a)(s) Beatri…
Decisão Execução nº 3214/10 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Man…
Decisão Execução nº 3214/10 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s…
Decisão despacho p/ assinar
Decisão despacho p/ assinar
Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2010 Data da Disponibilização: 22/03/2010 Data da Publicação: 23/03/2010 Número do Diário: 678 Página: 865/872
Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2010 Data da Disponibilização: 22/03/2010 Data da Publicação: 23/03/2010 Número do Diário: 678 Página: 865/872
Remetido ao DJE Relação: 0048/2010 Teor do ato: Ficam os autores intimados a retirar ofício RPV em Cartório Advogados(s): FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0048/2010 Teor do ato: Ficam os autores intimados a retirar ofício RPV em Cartório Advogados(s): FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Ofício Expedido Vistos. Determino a expedição de ofício, na forma requerida Nos termos do art. Art. 5º da Resolução nº 199/2005, com suas posteriores alterações, "as requisições deverão ser expedidas em duas vias, con…
Ofício Expedido Vistos. Determino a expedição de ofício, na forma requerida Nos termos do art. Art. 5º da Resolução nº 199/2005, com suas posteriores alterações, "as requisições deverão ser expedidas em duas vias, conforme modelos. A primeira será entregue ao …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2010 Data da Disponibilização: 10/03/2010 Data da Publicação: 11/03/2010 Número do Diário: 669 Página: 925//929
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2010 Data da Disponibilização: 10/03/2010 Data da Publicação: 11/03/2010 Número do Diário: 669 Página: 925//929
Remetido ao DJE Relação: 0039/2010 Teor do ato: Ficam os autores intimados a retirar RPV em cartório. Advogados(s): FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0039/2010 Teor do ato: Ficam os autores intimados a retirar RPV em cartório. Advogados(s): FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Ofício Expedido Homologo a renúncia aos créditos que ultrapassam o limite legal. Determino a expedição de ofício, na forma requerida. Nos termos do art. Art. 5º da Resolução nº 199/2005, com suas posteriores alteraçõe…
Ofício Expedido Homologo a renúncia aos créditos que ultrapassam o limite legal. Determino a expedição de ofício, na forma requerida. Nos termos do art. Art. 5º da Resolução nº 199/2005, com suas posteriores alterações, "as requisições deverão ser expedidas em…
Certidão de Publicação Relação :0217/2009 Data da Disponibilização: 07/12/2009 Data da Publicação: 09/12/2009 Número do Diário: 610 Página: 2026/2032
Certidão de Publicação Relação :0217/2009 Data da Disponibilização: 07/12/2009 Data da Publicação: 09/12/2009 Número do Diário: 610 Página: 2026/2032
Aguardando Publicação Relação: 0217/2009 Teor do ato: Não houve oposição de Embargos à Execução. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Frisa-se que, tendo em vista o novo procedimento adotado por esta Vara…
Aguardando Publicação Relação: 0217/2009 Teor do ato: Não houve oposição de Embargos à Execução. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Frisa-se que, tendo em vista o novo procedimento adotado por esta Vara quanto à expedição de ofícios requisitório…
Despacho Proferido Não houve oposição de Embargos à Execução. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Frisa-se que, tendo em vista o novo procedimento adotado por esta Vara quanto à expedição de ofícios requ…
Despacho Proferido Não houve oposição de Embargos à Execução. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Frisa-se que, tendo em vista o novo procedimento adotado por esta Vara quanto à expedição de ofícios requisitório de precatório ou de pequeno valor,…
Juntada de Petição
Juntada de Petição
Certidão de Publicação Relação :0148/2009 Data da Disponibilização: 28/08/2009 Data da Publicação: 31/08/2009 Número do Diário: 544 Página: 1830/1836
Certidão de Publicação Relação :0148/2009 Data da Disponibilização: 28/08/2009 Data da Publicação: 31/08/2009 Número do Diário: 544 Página: 1830/1836
Aguardando Publicação Relação: 0148/2009 Teor do ato: Ante o que consta dos autos da ação ordinária que Decio Farina e outros movem em face de Fazenda do Estado de São Paulo, julgo extinta a execução da Obrigação de F…
Aguardando Publicação Relação: 0148/2009 Teor do ato: Ante o que consta dos autos da ação ordinária que Decio Farina e outros movem em face de Fazenda do Estado de São Paulo, julgo extinta a execução da Obrigação de Fazer, nos termos do art. 794, inciso I, do …
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Juntada de Petição
Juntada de Petição
Certidão de Publicação Relação :0113/2009 Data da Disponibilização: 08/07/2009 Data da Publicação: 13/07/2009 Número do Diário: 509 Página: 2057/2063
Certidão de Publicação Relação :0113/2009 Data da Disponibilização: 08/07/2009 Data da Publicação: 13/07/2009 Número do Diário: 509 Página: 2057/2063
Aguardando Publicação Relação: 0113/2009 Teor do ato: Ante de apreciar o pedido de fls. 535/536 digam os exequentes, expressamente, sobre o cumprimento da obrigação de fazer, para fins de extinção desta fase processua…
Aguardando Publicação Relação: 0113/2009 Teor do ato: Ante de apreciar o pedido de fls. 535/536 digam os exequentes, expressamente, sobre o cumprimento da obrigação de fazer, para fins de extinção desta fase processual. Prazo: 10 dias. Advogados(s): MARIA APAR…
Despacho Proferido Ante de apreciar o pedido de fls. 535/536 digam os exequentes, expressamente, sobre o cumprimento da obrigação de fazer, para fins de extinção desta fase processual. Prazo: 10 dias.
Despacho Proferido Ante de apreciar o pedido de fls. 535/536 digam os exequentes, expressamente, sobre o cumprimento da obrigação de fazer, para fins de extinção desta fase processual. Prazo: 10 dias.
Certidão de Publicação Relação :0031/2009 Data da Disponibilização: 10/03/2009 Data da Publicação: 11/03/2009 Número do Diário: 430 Página: 1919/1925
Certidão de Publicação Relação :0031/2009 Data da Disponibilização: 10/03/2009 Data da Publicação: 11/03/2009 Número do Diário: 430 Página: 1919/1925
Aguardando Publicação Relação: 0031/2009 Teor do ato: Requeiram os autores o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS…
Aguardando Publicação Relação: 0031/2009 Teor do ato: Requeiram os autores o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARINA MARIANI DE MACEDO R…
Despacho Proferido Requeiram os autores o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se no arquivo.
Despacho Proferido Requeiram os autores o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se no arquivo.
Despacho Proferido Fls. 469/530: ciência à autora. Fls. 469/530: ciência à autora. Fls. 531 - Fls. 469/530: ciência à autora.
Despacho Proferido Fls. 469/530: ciência à autora. Fls. 469/530: ciência à autora. Fls. 531 - Fls. 469/530: ciência à autora.
Sentença Registrada Número Sentença: 910/2008 Livro: 148 Folha(s): 207 Data Registro: 12/05/2008 13:45:15
Sentença Registrada Número Sentença: 910/2008 Livro: 148 Folha(s): 207 Data Registro: 12/05/2008 13:45:15
Sentença Proferida C O N C L U S Ã O Em 08 de maio de 2008, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a). AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR Eu, ___________,Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. Proc. n…
Sentença Proferida C O N C L U S Ã O Em 08 de maio de 2008, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a). AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR Eu, ___________,Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. Proc. nº 128/06 (Ord.) DECLARO integralmente cumpr…
Despacho Proferido Fls. 430/461: ciência aos autores. Fls. 430/461: ciência aos autores. Fls. 462 - Fls. 430/461: ciência aos autores.
Despacho Proferido Fls. 430/461: ciência aos autores. Fls. 430/461: ciência aos autores. Fls. 462 - Fls. 430/461: ciência aos autores.
Despacho Proferido Proc. nº 128/06 (Ord.) Fls. 420/421: cite-se para os fins dos artigos 632 e 475-B do CPC, fixado o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento. Proc. nº 128/06 (Ord.) Fls. 420/421: cite-se para os f…
Despacho Proferido Proc. nº 128/06 (Ord.) Fls. 420/421: cite-se para os fins dos artigos 632 e 475-B do CPC, fixado o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento. Proc. nº 128/06 (Ord.) Fls. 420/421: cite-se para os fins dos artigos 632 e 475-B do CPC, fixado …
Recebimento Recebido do TJ em 05.11.07, com o v. acórdão proferido pela Quinta Câmara de Direito Público, que negou concedeu provimento ao recurso, reformando a r. sentença, com trânsito em julgado em 23.10.07.
Recebimento Recebido do TJ em 05.11.07, com o v. acórdão proferido pela Quinta Câmara de Direito Público, que negou concedeu provimento ao recurso, reformando a r. sentença, com trânsito em julgado em 23.10.07.
Despacho Proferido Proc. nº 128/06 (Ord.) Cumpra-se o v. acórdão, dizendo o interessado. Na inércia, arquivem-se. Proc. nº 128/06 (Ord.) Cumpra-se o v. acórdão, dizendo o interessado. Na inércia, arquivem-se.
Despacho Proferido Proc. nº 128/06 (Ord.) Cumpra-se o v. acórdão, dizendo o interessado. Na inércia, arquivem-se. Proc. nº 128/06 (Ord.) Cumpra-se o v. acórdão, dizendo o interessado. Na inércia, arquivem-se.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Apensamento Agravo - Fragmento Processo Digital
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Apensamento Agravo - Fragmento Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0273/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir
Remetido ao DJE Relação: 0273/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digi
Decisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo vols. 1 a 4 (+ 0 Apenso(s)) - Lote 1797 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp
Remetidos os Autos para Local Externo vols. 1 a 4 (+ 0 Apenso(s)) - Lote 1797 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1014/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1564 Página: 671/686
Certidão de Publicação Expedida Relação :1014/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1564 Página: 671/686
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1014/2013 Teor do ato: Fls. 755: Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1014/2013 Teor do ato: Fls. 755: Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Fls. 755: Aguarde-se o julgamento do agravo. Int.
Ato ordinatório Fls. 755: Aguarde-se o julgamento do agravo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor RUA SENADOR PAULO EGIDIO , 72 TEL: 31130101 (3214/10 1º 4º VOL. ) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor RUA SENADOR PAULO EGIDIO , 72 TEL: 31130101 (3214/10 1º 4º VOL. ) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0481/2012 Data da Disponibilização: 11/07/2012 Data da Publicação: 12/07/2012 Número do Diário: 1120 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0481/2012 Data da Disponibilização: 11/07/2012 Data da Publicação: 12/07/2012 Número do Diário: 1120 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0481/2012 Teor do ato: Proc. 3214/10 Vistos. 1. Fls. 731/750: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar,
Remetido ao DJE Relação: 0481/2012 Teor do ato: Proc. 3214/10 Vistos. 1. Fls. 731/750: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar, aguarde-se o julgamento do recurso. 2. Fls. 752: Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes apresentando a memória de cálculo individualizada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorridos, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Decisão Proc. 3214/10 Vistos. 1. Fls. 731/750: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar, aguarde-se o julgamento do recurso. 2. F
Decisão Proc. 3214/10 Vistos. 1. Fls. 731/750: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar, aguarde-se o julgamento do recurso. 2. Fls. 752: Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes apresentando a memória de cálculo individualizada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorridos, tornem os autos conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Petição e Documento(s) Juntado petição da executada
Petição e Documento(s) Juntado petição da executada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico Decurso
Remetidos os Autos para o Setor Técnico Decurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico Petição p/ encartar
Remetidos os Autos para o Setor Técnico Petição p/ encartar
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu 3214/10 1º, 2º e 3º vols. Endereço: Maria Paula, 67 - Telefone: 3106-7421 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CLAUDIA REGINA VILARES
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu 3214/10 1º, 2º e 3º vols. Endereço: Maria Paula, 67 - Telefone: 3106-7421 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CLAUDIA REGINA VILARES
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0794/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 794 Página: 1180/1194
Certidão de Publicação Expedida Relação :0794/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 794 Página: 1180/1194
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico Prazo 30
Remetidos os Autos para o Setor Técnico Prazo 30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0794/2010 Teor do ato: Autos nº3214/10 V I S T O S. 1. Fls. 700/723: O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24/8/2001, preceituava que: "Os juros de mora, nas condenações impostas à
Remetido ao DJE Relação: 0794/2010 Teor do ato: Autos nº3214/10 V I S T O S. 1. Fls. 700/723: O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24/8/2001, preceituava que: "Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% ao ano". A Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, por sua vez, deu novo texto ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, passando a vigorar com a seguinte redação : "Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". No caso em tela, alega o executado que o depósito fora efetuado com base no que dispõe a nova Lei 11.960/09, no tocante aos juros de mora e a atualização monetária. Entretanto, este entendimento não coaduna com o atual posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça que entende que a regra nova, referente aos juros de mora a que alude a Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, somente incide nos processos iniciados após a sua edição, e não sobre os anteriores: RESP nºs 175.827/SC, 418.660/SP, 255.223/SP; 554.343/RS; 615.145/RS; AgRg-REsp nºs 779789/MG, 914.239/SC, 526834/RS; AI 764.963-SP; AgRg-AI 400.145/SP; EDcl-AgRg-Ag 828594/RJ. No mesmo sentido o E. TJSP: AP. nº 610.082-5-4, 11ª C., j. 02/07/2007, Rel. Dês. Ricardo Dip, citando Resp 618702, 550816, 591160, 732725, 829911, AgR-Ag 569817, AgR-Resp 658457, EDcl-Resp 591160. Da mesma forma, a pretensão do executado sequer esta amparada pelo artigo 100, §12º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 62, de 11 de novembro de 2009. Isto porque, o dispositivo constitucional, que repetiu a regra trazida pela Lei 11.960/09, deverá ser aplicado somente para os processos iniciados após a sua edição. Ora, a nova regra constitucional estabeleceu que "A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios." (grifei). Nesse sentido, aplicar esta novidade constitucional para todo e qualquer processo, cujo precatório foi expedido e encontra-se pendente de pagamento, é violar a coisa julgada e o ato jurídico perfeito quando existente decisão judicial irrecorrível, reconhecendo outra forma de correção do débito. Ademais, aplicar supracitado dispositivo constitucional aos processos com título judicial transitado em julgado, atentaria ao princípio da segurança jurídica, já que alcançaria, de forma transversa, relações jurídicas já estabilizadas. Desse modo, deverá o executado, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o depósito da diferença devida relacionada aos juros de mora e à atualização monetária, na forma pleiteada pelos exequentes, isto é, devendo ser observado o índice do INPC aplicado pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, para fins de atualização monetária e os juros de mora, na forma estabelecida na liquidação do título executivo judicial. 2. Decorrido o prazo sem a efetivação do pagamento do O.R.P.V., tornem os autos conclusos imediatamente para fins dos artigos 599, 600 e 601 do Código de Processo Civil, bem como para as providências cabíveis junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico IMP. URG.
Remetidos os Autos para o Setor Técnico IMP. URG.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Decisão Autos nº3214/10 V I S T O S. 1. Fls. 700/723: O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24/8/2001, preceituava que: "Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas
Decisão Autos nº3214/10 V I S T O S. 1. Fls. 700/723: O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24/8/2001, preceituava que: "Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% ao ano". A Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, por sua vez, deu novo texto ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, passando a vigorar com a seguinte redação : "Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". No caso em tela, alega o executado que o depósito fora efetuado com base no que dispõe a nova Lei 11.960/09, no tocante aos juros de mora e a atualização monetária. Entretanto, este entendimento não coaduna com o atual posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça que entende que a regra nova, referente aos juros de mora a que alude a Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, somente incide nos processos iniciados após a sua edição, e não sobre os anteriores: RESP nºs 175.827/SC, 418.660/SP, 255.223/SP; 554.343/RS; 615.145/RS; AgRg-REsp nºs 779789/MG, 914.239/SC, 526834/RS; AI 764.963-SP; AgRg-AI 400.145/SP; EDcl-AgRg-Ag 828594/RJ. No mesmo sentido o E. TJSP: AP. nº 610.082-5-4, 11ª C., j. 02/07/2007, Rel. Dês. Ricardo Dip, citando Resp 618702, 550816, 591160, 732725, 829911, AgR-Ag 569817, AgR-Resp 658457, EDcl-Resp 591160. Da mesma forma, a pretensão do executado sequer esta amparada pelo artigo 100, §12º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 62, de 11 de novembro de 2009. Isto porque, o dispositivo constitucional, que repetiu a regra trazida pela Lei 11.960/09, deverá ser aplicado somente para os processos iniciados após a sua edição. Ora, a nova regra constitucional estabeleceu que "A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios." (grifei). Nesse sentido, aplicar esta novidade constitucional para todo e qualquer processo, cujo precatório foi expedido e encontra-se pendente de pagamento, é violar a coisa julgada e o ato jurídico perfeito quando existente decisão judicial irrecorrível, reconhecendo outra forma de correção do débito. Ademais, aplicar supracitado dispositivo constitucional aos processos com título judicial transitado em julgado, atentaria ao princípio da segurança jurídica, já que alcançaria, de forma transversa, relações jurídicas já estabilizadas. Desse modo, deverá o executado, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o depósito da diferença devida relacionada aos juros de mora e à atualização monetária, na forma pleiteada pelos exequentes, isto é, devendo ser observado o índice do INPC aplicado pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, para fins de atualização monetária e os juros de mora, na forma estabelecida na liquidação do título executivo judicial. 2. Decorrido o prazo sem a efetivação do pagamento do O.R.P.V., tornem os autos conclusos imediatamente para fins dos artigos 599, 600 e 601 do Código de Processo Civil, bem como para as providências cabíveis junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico Conclusão 19/11
Remetidos os Autos para o Setor Técnico Conclusão 19/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico Providência para conclusão.
Remetidos os Autos para o Setor Técnico Providência para conclusão.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Rua Senador Paulo Egídio Nº 72 Tel: 3113:0101 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Luis de Sousa Foz
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Rua Senador Paulo Egídio Nº 72 Tel: 3113:0101 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Luis de Sousa Foz
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico Aguardando assinatura do Juiz - Mandado de Levantamento
Remetidos os Autos para o Setor Técnico Aguardando assinatura do Juiz - Mandado de Levantamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Setor Técnico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Decisão Execução nº 3214/10 V I S T O S. 1. Defiro os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es)(s) do(a)(s) autor(a)(es)(s) falecido(a)(s) B
Decisão Execução nº 3214/10 V I S T O S. 1. Defiro os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es)(s) do(a)(s) autor(a)(es)(s) falecido(a)(s) Beatriz Outeiro de Oliveira (fls. 537/561)e Celso Moraes Silveira (fls. 561/579), nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 3. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo(a)(s) exequente(s), considerando-se a informação negativa do I. Mandatário quanto à ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, diante da certidão de fl(s.) 697, nos termos do requerimento de fl(s.) 694/695, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 685, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 4. Defiro o prazo de dez dias para que os exequentes apresentem eventual cálculo de insuficiência do depósito judicial. 5.Após, tornem conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0102235-76.2006.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
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