Odete Gabriel Vieira Figueiredo
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Odete Gabriel Vieira Figueiredo em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 71 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, incidente, processual, instaurado, requisicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Precatório
1046274-11.2021.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1892/2026 Data da Publicação: 20/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1892/2026 Data da Publicação: 20/07/2026
Homologado o Cálculo Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em r…
Homologado o Cálculo Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atuação neste cumprimento individua…
Remetido ao DJE Relação: 1892/2026 Teor do ato: Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição d…
Remetido ao DJE Relação: 1892/2026 Teor do ato: Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atuação …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80425378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 08:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80425378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 08:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1735/2026 Data da Publicação: 06/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1735/2026 Data da Publicação: 06/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1735/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querend…
Remetido ao DJE Relação: 1735/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70687750-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/06/2026 10:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70687750-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/06/2026 10:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1456/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1456/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80350078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 10:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80350078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 10:38
Remetido ao DJE Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação de herdeiro(s) de LAUDELINA ROSA DE OLIVEIRA DUTRA, nos termos do art. 688, II, do CPC/15,…
Remetido ao DJE Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação de herdeiro(s) de LAUDELINA ROSA DE OLIVEIRA DUTRA, nos termos do art. 688, II, do CPC/15, para que produza seus jurídicos e legais e…
Remetido ao DJE Relação: 1456/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a petição e documentos juntados pela parte autora referentes ao pedido de habilitação de herdeiros. P…
Remetido ao DJE Relação: 1456/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a petição e documentos juntados pela parte autora referentes ao pedido de habilitação de herdeiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao dir…
Remetido ao DJE Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários ad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0573/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0573/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugn…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatícios nos…
Remetido ao DJE Relação: 0573/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao dir…
Remetido ao DJE Relação: 0573/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários ad…
Homologado o Cálculo Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação …
Homologado o Cálculo Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatícios nos cumprimentos…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80536126-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/11/2025 12:09
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80536126-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/11/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1980/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1980/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1980/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querend…
Remetido ao DJE Relação: 1980/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71082494-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/10/2025 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71082494-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/10/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Homologado o Cálculo Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em r…
Homologado o Cálculo Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atuação neste cumprimento individua…
Remetido ao DJE Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição d…
Remetido ao DJE Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atuação …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70692243-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 10:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70692243-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017872-93.2005.8.26.0053 têm direito a partici…
Remetido ao DJE Relação: 0687/2025 Teor do ato: Vistos. I. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017872…
Remetido ao DJE Relação: 0687/2025 Teor do ato: Vistos. I. Nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, somente os filiados ao sindicato da categoria quando da propositura da ação coletiva nº 0017872-93.2005.8.26.0053 têm direito a participar…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80181197-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 09:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80181197-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Remetido ao DJE Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querend…
Remetido ao DJE Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70384134-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 28/04/2025 19:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70384134-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 28/04/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais …
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem …
Remetido ao DJE Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de …
Remetido ao DJE Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80043991-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80043991-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80000838-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2025 15:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80000838-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110
Remetido ao DJE Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Intimada a apresentar os informes restantes nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação. Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do …
Remetido ao DJE Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Intimada a apresentar os informes restantes nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação. Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70777491-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 11:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70777491-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 11:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80263940-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 14:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80263940-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019
Remetido ao DJE Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte exequente já comprovou ter diligenciado administrativamente para obtenção dos informes, bem como o decurso do prazo da intimação prévia,…
Remetido ao DJE Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte exequente já comprovou ter diligenciado administrativamente para obtenção dos informes, bem como o decurso do prazo da intimação prévia, intime-se pessoalmente, por meio de Oficia…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Considerando que a parte exequente já comprovou ter diligenciado administrativamente para obtenção dos informes, bem como o decurso do prazo da intimação prévi…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Considerando que a parte exequente já comprovou ter diligenciado administrativamente para obtenção dos informes, bem como o decurso do prazo da intimação prévia, intime-se pessoalmente, por meio de Ofic…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Já foi exaustivamente definido nos autos dessa ação coletiva os termos para prosseguimento da execução. Na audiência de agosto de 2023, a própria executada concordo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Já foi exaustivamente definido nos autos dessa ação coletiva os termos para prosseguimento da execução. Na audiência de agosto de 2023, a própria executada concordou que o fornecimento dos informes para os s…
Remetido ao DJE Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Já foi exaustivamente definido nos autos dessa ação coletiva os termos para prosseguimento da execução. Na audiência de agosto de 2023, a própria executada conco…
Remetido ao DJE Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Já foi exaustivamente definido nos autos dessa ação coletiva os termos para prosseguimento da execução. Na audiência de agosto de 2023, a própria executada concordou que o fornecimento dos informes para o…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924
Remetido ao DJE Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelecido na audiência de agosto de 2023: "3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prossegu…
Remetido ao DJE Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelecido na audiência de agosto de 2023: "3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfaç…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à FESP para manifestação acerca da petição juntada pela parte exequente (fls. 264/265). Prazo: 30 (trinta) dias.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à FESP para manifestação acerca da petição juntada pela parte exequente (fls. 264/265). Prazo: 30 (trinta) dias.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70853328-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 14:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70853328-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 14:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826
Remetido ao DJE Relação: 0713/2023 Teor do ato: Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: 1) As partes def…
Remetido ao DJE Relação: 0713/2023 Teor do ato: Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: 1) As partes definem que somente as três verbas que foram e…
Ato ordinatório Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: 1) As partes definem que somente as três verbas …
Ato ordinatório Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: 1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórd…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70818741-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 16:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70818741-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 16:54
Certidão de Publicação Expedida Relação :0500/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1587/1505
Certidão de Publicação Expedida Relação :0500/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1587/1505
Remetido ao DJE Relação: 0500/2021 Teor do ato: Vistos. O pedido formulado nestes autos decorre da decisão final proferida em ação coletiva que projeta a perspectiva de atingir o interesse de todos os professores do E…
Remetido ao DJE Relação: 0500/2021 Teor do ato: Vistos. O pedido formulado nestes autos decorre da decisão final proferida em ação coletiva que projeta a perspectiva de atingir o interesse de todos os professores do Estado de São Paulo. Em números aproximados,…
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Vistos. O pedido formulado nestes autos decorre da decisão final proferida em ação coletiva que projeta a perspectiva…
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Vistos. O pedido formulado nestes autos decorre da decisão final proferida em ação coletiva que projeta a perspectiva de atingir o interesse de todos os profess…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1892/2026 Data da Publicação: 20/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1892/2026 Data da Publicação: 20/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atuação neste cumprimento indi
Homologado o Cálculo Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atuação neste cumprimento individual da sentença coletiva, fixo honorários em favor do(a) patrono(a) da execução em 10% sobre o valor homologado, conforme art. 85, § 3º, CPC. Destaco que, conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença desta ação coletiva. Dessa forma, eventual impugnação nestes autos poderá ser apenada com multa por litigância de má-fé. Ressalto que tal arbitramento segue os critérios estabelecidos pelo Tema nº 973 do STJ, bem como pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - Decisão que delimitou a incidência dos honorários advocatícios somente para os valores submetidos à Requisição de Pequeno Valor, excluindo aqueles a serem pagos na modalidade do precatório - Honorários devidos sobre todo o crédito exequendo - Fundamento da exceção do art. 85 do CPC quanto aos honorários em cumprimento de sentença coletivo, que excepciona a regra geral - Questão submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos - TEMA 973 do C. STJ - Tese firmada que reconhece serem devidos os honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados - O teor do artigo 85, § 7º, do CPC/2015 não afastou a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ - Superada a Súmula 519/STJ - Casuística em exame que se amolda perfeitamente à tese do Tema 793 - Decisão reformada - Acolhimento do reclamo recursal, para reconhecer a incidência dos honorários fixados sobre todo o montante dos recebíveis - Recurso provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AI 2019530-82.2025.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 03/05/2025). Reputo o Tema nº 1190 do STJ inaplicável a este processo, por tratar do assunto de maneira ampla, genérica. O Tema nº 973 do STJ, por sua vez, trata especificamente de cumprimentos individuais de sentença coletiva, caso destes autos. Desse modo, resta afastada a aplicação do Tema nº 1190, STJ, pelo critério da especialidade. Reitero que já foi definido que o teto aplicável às RPVs nesta ação coletiva é o de 1.135,2885 UFESPs. Ressalto que, conforme decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, a persistência da FESP em discutir o teto das RPVs nesta ação pode ensejar multa por litigância de má-fé, uma vez que o assunto já conta inclusive com recurso transitado em julgado no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão da Fazenda Pública Estadual à aplicação do novo limite para as Obrigações de Pequeno Valor, nos termos da Lei nº 17.205/2019 - Impossibilidade - Depósito de prioridade de precatório que deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou - Incidência do novo regime de requisições de pequeno valor fica restrita aos títulos formados a partir de sua vigência - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento não provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AgI 3000838-52.2024.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 25/03/2024). Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. No momento do cadastro de requisitórios, a fim de evitar eventual rejeição do incidente por preenchimento incorreto dos campos do Termo de Declaração, deverá o ilustre patrono preencher os campos abaixo com os seguintes dados: Número do processo de conhecimento: 0017872-93.2005.8.26.0053 Dados suplementares - Processo de conhecimento: Data de ajuizamento: 10/08/2005 Data do trânsito em julgado: 22/02/2018 Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após o arquivamento de todos os RPVs vinculados a este incidente, tornem os autos conclusos para extinção. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1892/2026 Teor do ato: Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atu
Remetido ao DJE Relação: 1892/2026 Teor do ato: Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atuação neste cumprimento individual da sentença coletiva, fixo honorários em favor do(a) patrono(a) da execução em 10% sobre o valor homologado, conforme art. 85, § 3º, CPC. Destaco que, conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença desta ação coletiva. Dessa forma, eventual impugnação nestes autos poderá ser apenada com multa por litigância de má-fé. Ressalto que tal arbitramento segue os critérios estabelecidos pelo Tema nº 973 do STJ, bem como pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - Decisão que delimitou a incidência dos honorários advocatícios somente para os valores submetidos à Requisição de Pequeno Valor, excluindo aqueles a serem pagos na modalidade do precatório - Honorários devidos sobre todo o crédito exequendo - Fundamento da exceção do art. 85 do CPC quanto aos honorários em cumprimento de sentença coletivo, que excepciona a regra geral - Questão submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos - TEMA 973 do C. STJ - Tese firmada que reconhece serem devidos os honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados - O teor do artigo 85, § 7º, do CPC/2015 não afastou a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ - Superada a Súmula 519/STJ - Casuística em exame que se amolda perfeitamente à tese do Tema 793 - Decisão reformada - Acolhimento do reclamo recursal, para reconhecer a incidência dos honorários fixados sobre todo o montante dos recebíveis - Recurso provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AI 2019530-82.2025.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 03/05/2025). Reputo o Tema nº 1190 do STJ inaplicável a este processo, por tratar do assunto de maneira ampla, genérica. O Tema nº 973 do STJ, por sua vez, trata especificamente de cumprimentos individuais de sentença coletiva, caso destes autos. Desse modo, resta afastada a aplicação do Tema nº 1190, STJ, pelo critério da especialidade. Reitero que já foi definido que o teto aplicável às RPVs nesta ação coletiva é o de 1.135,2885 UFESPs. Ressalto que, conforme decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, a persistência da FESP em discutir o teto das RPVs nesta ação pode ensejar multa por litigância de má-fé, uma vez que o assunto já conta inclusive com recurso transitado em julgado no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão da Fazenda Pública Estadual à aplicação do novo limite para as Obrigações de Pequeno Valor, nos termos da Lei nº 17.205/2019 - Impossibilidade - Depósito de prioridade de precatório que deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou - Incidência do novo regime de requisições de pequeno valor fica restrita aos títulos formados a partir de sua vigência - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento não provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AgI 3000838-52.2024.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 25/03/2024). Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. No momento do cadastro de requisitórios, a fim de evitar eventual rejeição do incidente por preenchimento incorreto dos campos do Termo de Declaração, deverá o ilustre patrono preencher os campos abaixo com os seguintes dados: Número do processo de conhecimento: 0017872-93.2005.8.26.0053 Dados suplementares - Processo de conhecimento: Data de ajuizamento: 10/08/2005 Data do trânsito em julgado: 22/02/2018 Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após o arquivamento de todos os RPVs vinculados a este incidente, tornem os autos conclusos para extinção. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80425378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 08:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80425378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 08:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1735/2026 Data da Publicação: 06/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1735/2026 Data da Publicação: 06/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1735/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios a
Remetido ao DJE Relação: 1735/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70687750-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/06/2026 10:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70687750-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/06/2026 10:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Processo suspenso em razão da expedição de RPV
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1456/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1456/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80350078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 10:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80350078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 10:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida Vistos. Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação de herdeiro(s) de LAUDELINA ROSA DE OLIVEIRA DUTRA, nos termos do art. 688, II, do CPC/15, para que produ
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida Vistos. Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação de herdeiro(s) de LAUDELINA ROSA DE OLIVEIRA DUTRA, nos termos do art. 688, II, do CPC/15, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação de herdeiro(s) de LAUDELINA ROSA DE OLIVEIRA DUTRA, nos termos do art. 688, II, do CPC/15, para que produza seus jurídicos e leg
Remetido ao DJE Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação de herdeiro(s) de LAUDELINA ROSA DE OLIVEIRA DUTRA, nos termos do art. 688, II, do CPC/15, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a petição e documentos juntados pela parte autora referentes ao pedido de habilitação de herdeiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a petição e documentos juntados pela parte autora referentes ao pedido de habilitação de herdeiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1456/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a petição e documentos juntados pela parte autora referentes ao pedido de habilitação de herdeiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advoga
Remetido ao DJE Relação: 1456/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a petição e documentos juntados pela parte autora referentes ao pedido de habilitação de herdeiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida MLE - CERTIDÃO CS-PRINCIPAL
Certidão de Cartório Expedida MLE - CERTIDÃO CS-PRINCIPAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70561590-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2026 17:18
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70561590-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2026 17:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorári
Remetido ao DJE Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença desta ação coletiva. Dessa forma, eventual impugnação nestes autos poderá ser apenada com multa por litigância de má-fé. Pelo exposto, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente a título de honorários advocatícios da execução e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 28 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 28 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0573/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0573/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatício
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença desta ação coletiva. Dessa forma, eventual impugnação nestes autos poderá ser apenada com multa por litigância de má-fé. Pelo exposto, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente a título de honorários advocatícios da execução e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0573/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorári
Remetido ao DJE Relação: 0573/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença desta ação coletiva. Dessa forma, eventual impugnação nestes autos poderá ser apenada com multa por litigância de má-fé. Pelo exposto, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente a título de honorários advocatícios da execução e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatícios nos cumprim
Homologado o Cálculo Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença desta ação coletiva. Dessa forma, eventual impugnação nestes autos poderá ser apenada com multa por litigância de má-fé. Pelo exposto, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente a título de honorários advocatícios da execução e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80536126-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/11/2025 12:09
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80536126-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/11/2025 12:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1980/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1980/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1980/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios a
Remetido ao DJE Relação: 1980/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71082494-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/10/2025 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71082494-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/10/2025 15:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atuação neste cumprimento indi
Homologado o Cálculo Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atuação neste cumprimento individual da sentença coletiva, fixo honorários em favor do(a) patrono(a) da execução no percentual mínimo, conforme art. 85, § 3º, CPC. Ressalto que tal arbitramento segue os critérios estabelecidos pelo Tema nº 973 do STJ, bem como pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - Decisão que delimitou a incidência dos honorários advocatícios somente para os valores submetidos à Requisição de Pequeno Valor, excluindo aqueles a serem pagos na modalidade do precatório - Honorários devidos sobre todo o crédito exequendo - Fundamento da exceção do art. 85 do CPC quanto aos honorários em cumprimento de sentença coletivo, que excepciona a regra geral - Questão submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos - TEMA 973 do C. STJ - Tese firmada que reconhece serem devidos os honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados - O teor do artigo 85, § 7º, do CPC/2015 não afastou a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ - Superada a Súmula 519/STJ - Casuística em exame que se amolda perfeitamente à tese do Tema 793 - Decisão reformada - Acolhimento do reclamo recursal, para reconhecer a incidência dos honorários fixados sobre todo o montante dos recebíveis - Recurso provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AI 2019530-82.2025.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 03/05/2025). Reputo o Tema nº 1190 do STJ inaplicável a este processo, por tratar do assunto de maneira ampla, genérica. O Tema nº 973 do STJ, por sua vez, trata especificamente de cumprimentos individuais de sentença coletiva, caso destes autos. Desse modo, resta afastada a aplicação do Tema nº 1190, STJ, pelo critério da especialidade. Reitero que já foi definido que o teto aplicável às RPVs nesta ação coletiva é o de 1.135,2885 UFESPs. Ressalto que, conforme decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, a persistência da FESP em discutir o teto das RPVs nesta ação pode ensejar multa por litigância de má-fé, uma vez que o assunto já conta inclusive com recurso transitado em julgado no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão da Fazenda Pública Estadual à aplicação do novo limite para as Obrigações de Pequeno Valor, nos termos da Lei nº 17.205/2019 - Impossibilidade - Depósito de prioridade de precatório que deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou - Incidência do novo regime de requisições de pequeno valor fica restrita aos títulos formados a partir de sua vigência - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento não provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AgI 3000838-52.2024.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 25/03/2024). Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atu
Remetido ao DJE Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atuação neste cumprimento individual da sentença coletiva, fixo honorários em favor do(a) patrono(a) da execução no percentual mínimo, conforme art. 85, § 3º, CPC. Ressalto que tal arbitramento segue os critérios estabelecidos pelo Tema nº 973 do STJ, bem como pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - Decisão que delimitou a incidência dos honorários advocatícios somente para os valores submetidos à Requisição de Pequeno Valor, excluindo aqueles a serem pagos na modalidade do precatório - Honorários devidos sobre todo o crédito exequendo - Fundamento da exceção do art. 85 do CPC quanto aos honorários em cumprimento de sentença coletivo, que excepciona a regra geral - Questão submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos - TEMA 973 do C. STJ - Tese firmada que reconhece serem devidos os honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados - O teor do artigo 85, § 7º, do CPC/2015 não afastou a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ - Superada a Súmula 519/STJ - Casuística em exame que se amolda perfeitamente à tese do Tema 793 - Decisão reformada - Acolhimento do reclamo recursal, para reconhecer a incidência dos honorários fixados sobre todo o montante dos recebíveis - Recurso provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AI 2019530-82.2025.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 03/05/2025). Reputo o Tema nº 1190 do STJ inaplicável a este processo, por tratar do assunto de maneira ampla, genérica. O Tema nº 973 do STJ, por sua vez, trata especificamente de cumprimentos individuais de sentença coletiva, caso destes autos. Desse modo, resta afastada a aplicação do Tema nº 1190, STJ, pelo critério da especialidade. Reitero que já foi definido que o teto aplicável às RPVs nesta ação coletiva é o de 1.135,2885 UFESPs. Ressalto que, conforme decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, a persistência da FESP em discutir o teto das RPVs nesta ação pode ensejar multa por litigância de má-fé, uma vez que o assunto já conta inclusive com recurso transitado em julgado no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão da Fazenda Pública Estadual à aplicação do novo limite para as Obrigações de Pequeno Valor, nos termos da Lei nº 17.205/2019 - Impossibilidade - Depósito de prioridade de precatório que deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou - Incidência do novo regime de requisições de pequeno valor fica restrita aos títulos formados a partir de sua vigência - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento não provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AgI 3000838-52.2024.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 25/03/2024). Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046274-11.2021.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.