Sperta Administradora de Consórcio Nacional Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Sperta Administradora de Consórcio Nacional Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: advogado, conclusos, carga, local, aguardando. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0018757-29.2012.8.26.0032- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FARC16001224819
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FARC16001224819
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FARC16000163765
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FARC16000163765
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FARC15002178189
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FARC15002178189
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FARC15001761040
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FARC15001761040
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FARC15001941639
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FARC15001941639
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0822/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 286/288
Certidão de Publicação Expedida Relação :0822/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 286/288
Remetido ao DJE Relação: 0822/2015 Teor do ato: VISTOS. Anote-se. Intime-se o(a) devedor(a) na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento da importância reclamada, com os acréscimos legais, no prazo de q…
Remetido ao DJE Relação: 0822/2015 Teor do ato: VISTOS. Anote-se. Intime-se o(a) devedor(a) na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento da importância reclamada, com os acréscimos legais, no prazo de quinze dias, sob pena de não o fazendo, sere…
Decisão VISTOS. Anote-se. Intime-se o(a) devedor(a) na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento da importância reclamada, com os acréscimos legais, no prazo de quinze dias, sob pena de não o fazendo, s…
Decisão VISTOS. Anote-se. Intime-se o(a) devedor(a) na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento da importância reclamada, com os acréscimos legais, no prazo de quinze dias, sob pena de não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados tantos de seus bens …
Início da Execução Juntado 0014024-15.2015.8.26.0032 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0014024-15.2015.8.26.0032 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0683/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 279/281
Certidão de Publicação Expedida Relação :0683/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 279/281
Remetido ao DJE Relação: 0683/2015 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Requeira o vencedor em cinco dias, o que entender de direito.…
Remetido ao DJE Relação: 0683/2015 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Requeira o vencedor em cinco dias, o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocaçã…
Proferido Despacho VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Requeira o vencedor em cinco dias, o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguard…
Proferido Despacho VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Requeira o vencedor em cinco dias, o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
Despacho Proferido Recebo o(s) recurso(s) de fls. 136/140, processando-o(s) no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Vista para contra-razões, esclarecendo o(a) vencedor(a) sobre eventual interesse na formação dos aut…
Despacho Proferido Recebo o(s) recurso(s) de fls. 136/140, processando-o(s) no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Vista para contra-razões, esclarecendo o(a) vencedor(a) sobre eventual interesse na formação dos autos suplementares, apresentando em Cartório …
Sentença Proferida Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.437,05, que será acrescida de juros de mora e de correção monetária, nos termos da fundam…
Sentença Proferida Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.437,05, que será acrescida de juros de mora e de correção monetária, nos termos da fundamentação supra. Há sucumbência recíproca e c…
Despacho Proferido Manifeste-se a(o) requerente, em cinco dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, sobre o(s) documento(s) acostado(s) a fls. 122/126. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Manifeste-se a(o) requerente, em cinco dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, sobre o(s) documento(s) acostado(s) a fls. 122/126. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Fls. 108/113 ? diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Fls. 108/113 ? diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Fls. 99/104 - diga o autor em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Fls. 99/104 - diga o autor em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 98 - 1.Os direitos postulados na inicial integram a herança deixada por Patrícia A. de Faria. O autor, cônjuge supérstite, concorre à herança com os ascendentes, e todos eles, como herdei…
Data da Publicação SIDAP Fls. 98 - 1.Os direitos postulados na inicial integram a herança deixada por Patrícia A. de Faria. O autor, cônjuge supérstite, concorre à herança com os ascendentes, e todos eles, como herdeiros, têm legitimidade para figurar no polo …
Despacho Proferido 1.Os direitos postulados na inicial integram a herança deixada por Patrícia A. de Faria. O autor, cônjuge supérstite, concorre à herança com os ascendentes, e todos eles, como herdeiros, têm legitim…
Despacho Proferido 1.Os direitos postulados na inicial integram a herança deixada por Patrícia A. de Faria. O autor, cônjuge supérstite, concorre à herança com os ascendentes, e todos eles, como herdeiros, têm legitimidade para figurar no polo ativo da lide. A…
Despacho Proferido Fls. 92/95: diga o autor. INT.
Despacho Proferido Fls. 92/95: diga o autor. INT.
Despacho Proferido Fls. 86/90 - diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Fls. 86/90 - diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido 1.O contrato de participação em consórcio de veículo foi firmado pela esposa do autor, já falecida. Assim, somente o espólio desta, se houver inventário em andamento, ou seus herdeiros, terão legiti…
Despacho Proferido 1.O contrato de participação em consórcio de veículo foi firmado pela esposa do autor, já falecida. Assim, somente o espólio desta, se houver inventário em andamento, ou seus herdeiros, terão legitimidade para postular a restituição das quan…
Despacho Proferido Fls. 78/81: diga o autor. Int.
Despacho Proferido Fls. 78/81: diga o autor. Int.
Despacho Proferido 1.Fls. 72/73: manifeste-se o réu. 2.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou requeiram, expressamente, o julgamento antecipado da lide. Anoto que o silêncio das part…
Despacho Proferido 1.Fls. 72/73: manifeste-se o réu. 2.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou requeiram, expressamente, o julgamento antecipado da lide. Anoto que o silêncio das partes importará em concordância com julgamento…
Despacho Proferido Providencie a(o) requerido(a), em 10 dias, o recolhimento da taxa de mandato. Após, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Providencie a(o) requerido(a), em 10 dias, o recolhimento da taxa de mandato. Após, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da contestação de fls. 52/62.
Despacho Proferido Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da contestação de fls. 52/62.
Despacho Proferido Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite(m)-se, constando advertências de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Se necessário, autorizo a utilização das faculd…
Despacho Proferido Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite(m)-se, constando advertências de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Se necessário, autorizo a utilização das faculdades contidas no artigo 172 do Código de Pr…
Despacho Proferido ?Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da…
Despacho Proferido ?Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária? (STJ ? 1ª Turma, R…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Retorno ao arquivo geral em 01/08/2019. (Controle interno: pacote 12/2019).
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Retorno ao arquivo geral em 01/08/2019. (Controle interno: pacote 12/2019).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Pedido de Desarquivamento Juntado Requisitados os autos do Arquivo Geral em 15/05/2019
Pedido de Desarquivamento Juntado Requisitados os autos do Arquivo Geral em 15/05/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FARC16001224819
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FARC16001224819
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademilton Cerqueira de Faria
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademilton Cerqueira de Faria
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FARC16000163765
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FARC16000163765
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FARC15002178189
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FARC15002178189
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulandrey Domingues Silva
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulandrey Domingues Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FARC15001761040
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FARC15001761040
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FARC15001941639
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FARC15001941639
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademilton Cerqueira de Faria
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademilton Cerqueira de Faria
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0822/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 286/288
Certidão de Publicação Expedida Relação :0822/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 286/288
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulandrey Domingues Silva
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulandrey Domingues Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0822/2015 Teor do ato: VISTOS. Anote-se. Intime-se o(a) devedor(a) na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento da importância reclamada, com os acréscimos legais, no prazo de quinze dias, sob pena de não o fazendo,
Remetido ao DJE Relação: 0822/2015 Teor do ato: VISTOS. Anote-se. Intime-se o(a) devedor(a) na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento da importância reclamada, com os acréscimos legais, no prazo de quinze dias, sob pena de não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantia da ação, cuja expedição de mandado (penhora e avaliação), desde já, fica deferida, em não havendo pagamento da importância reclamada, além de incorrer na multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Efetivada a constrição e avaliação, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, com advertência de que poderá(ão) oferecer(em) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Int. Advogados(s): Paulandrey Domingues Silva (OAB 241249/SP), Ademilton Cerqueira de Faria (OAB 284049/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Decisão VISTOS. Anote-se. Intime-se o(a) devedor(a) na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento da importância reclamada, com os acréscimos legais, no prazo de quinze dias, sob pena de não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados tantos de seus
Decisão VISTOS. Anote-se. Intime-se o(a) devedor(a) na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento da importância reclamada, com os acréscimos legais, no prazo de quinze dias, sob pena de não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantia da ação, cuja expedição de mandado (penhora e avaliação), desde já, fica deferida, em não havendo pagamento da importância reclamada, além de incorrer na multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Efetivada a constrição e avaliação, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, com advertência de que poderá(ão) oferecer(em) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Início da Execução Juntado 0014024-15.2015.8.26.0032 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0014024-15.2015.8.26.0032 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademilton Cerqueira de Faria
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ademilton Cerqueira de Faria
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0683/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 279/281
Certidão de Publicação Expedida Relação :0683/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 279/281
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0683/2015 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Requeira o vencedor em cinco dias, o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se prov
Remetido ao DJE Relação: 0683/2015 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Requeira o vencedor em cinco dias, o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulandrey Domingues Silva (OAB 241249/SP), Ademilton Cerqueira de Faria (OAB 284049/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Proferido Despacho VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Requeira o vencedor em cinco dias, o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
Proferido Despacho VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Requeira o vencedor em cinco dias, o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9752439 - Advogado: PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB: 241249/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 24/07/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9752439 - Advogado: PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB: 241249/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 24/07/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo cx 06
Aguardando Prazo cx 06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 141 - Recebo o(s) recurso(s) de fls. 136/140, processando-o(s) no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Vista para contra-razões, esclarecendo o(a) vencedor(a) sobre eventual interesse na formação dos autos suplementares, apr
Data da Publicação SIDAP Fls. 141 - Recebo o(s) recurso(s) de fls. 136/140, processando-o(s) no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Vista para contra-razões, esclarecendo o(a) vencedor(a) sobre eventual interesse na formação dos autos suplementares, apresentando em Cartório as peças necessárias à sua formação. Sobrevindo silêncio do(a) apelado(a), ou apresentadas as peças, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Publicação MARLI 17.07.13
Aguardando Publicação MARLI 17.07.13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Despacho Proferido Recebo o(s) recurso(s) de fls. 136/140, processando-o(s) no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Vista para contra-razões, esclarecendo o(a) vencedor(a) sobre eventual interesse na formação dos autos suplementares, apresentando em Cart
Despacho Proferido Recebo o(s) recurso(s) de fls. 136/140, processando-o(s) no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Vista para contra-razões, esclarecendo o(a) vencedor(a) sobre eventual interesse na formação dos autos suplementares, apresentando em Cartório as peças necessárias à sua formação. Sobrevindo silêncio do(a) apelado(a), ou apresentadas as peças, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo cx 22
Aguardando Prazo cx 22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 131/134 - QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA FEITO n. 1184/12 V I S T O S ANTONIO CERQUEIRA DE FARIA moveu ação em face de SPERTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL LTDA, alegando que é herdeiro da cota de consórcio
Data da Publicação SIDAP Fls. 131/134 - QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA FEITO n. 1184/12 V I S T O S ANTONIO CERQUEIRA DE FARIA moveu ação em face de SPERTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL LTDA, alegando que é herdeiro da cota de consórcio de motocicleta que pertencia a sua falecida mulher; houve pagamento de oito parcelas; encerrado o grupo, o valor restituído ficou aquém do devido; abusivas a multa e a taxa de administração, bem como o percentual redutor da cláusula 38; também são abusivas as cláusula 98, 39, 39.1 e 39.2; houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor; tem direito à declaração de nulidade das cláusulas e à restituição dos valores pagos, com juros moratórios de 1% incidentes a partir do 31º dia da data de encerramento do grupo. A ré contestou arguindo preliminar de carência superveniente, e alegou que a desistência acarretou prejuízos ao grupo, e coube à ré cobrir o déficit decorrente do inadimplemento; agiu conforme a lei e as normas do Bacen; impugnou os valores; não deu causa à exclusão da consorciada; o autor litiga de má-fé. Requereu a extinção do processo ou a improcedência da ação. Houve réplica. Foram juntados documentos, manifestando-se as partes. A pretensão de inclusão dos ascendentes da falecida contratante no polo ativo foi recebida como pedido de assistência litisconsorcial, e deferida. Manifestaram-se as partes, que juntaram demonstrativos e documentos. É o relatório. D E C I D O. Conheço diretamente do pedido, com fundamento no art. 330, I, do Código de Processo Civil, porque não há necessidade de produção de provas em audiência. O depósito judicial da quantia que a ré entende devida (fl. 71) não constitui causa superveniente de falta de interesse processual, pois não corresponde à quantia postulada na inicial, e o montante foi impugnado pelo autor. O depósito não afasta a utilidade e necessidade da tutela jurisdicional. O autor não é carecedor da ação em razão do depósito. Rejeito a preliminar. A ré, que em tese poderia promover a retenção de valores correspondentes à taxa de administração e também à cláusula penal, incorreu em reconhecimento parcial da procedência da ação ao postular, na contestação, a extinção do processo mediante o depósito judicial das quantias desembolsadas pela consorciada, acrescidas de correção monetária, deduzindo somente a taxa de administração. O depósito desse montante foi efetuado nos autos (fl. 71), e o demonstrativo comprova o alegado (fl. 99). Em face da resposta da ré, falta ao autor o interesse processual para a pretendida declaração de nulidade das cláusulas 38, 38.1, e 39.2, pois a ré abriu mão de cobrar a cláusula penal. E a quantia que ré pretende reter a título de taxa de administração (R$ 159,67), revela que há cobrança dessa taxa somente sobre as oito parcelas efetivamente desembolsadas e nada mais, circunstância que também afasta o interesse processual do autor para a pretensão de declaração de nulidade da cláusula 98. Portanto, não conheço dessas pretensões do autor, que não se mostram úteis ou necessárias. O demonstrativo de fl. 99 prova, também, que a ré pretende a retenção da taxa de administração no percentual de 10% sobre os valores desembolsados, e que não está aplicando a taxa contratada de 18% (cláusula 8ª ? fl. 16). Segundo a inicial, o autor e a consorciada pagaram oito prestações do contrato de consórcio, correspondentes às parcelas 01 a 04 e 09 a 12, no período de junho de 2007 a junho de 2008, no valor total de R$ 1.540,17, fato também demonstrado pelo extrato emitido pela ré (fl. 11). Esta, todavia, ao calcular a quantia que pretende restituir ao autor adotou base maior, de R$ 1.596,72 (fl. 99). Vale dizer, a ré reduziu o percentual da taxa de administração e ainda considerou quantia superior àquela alegada na inicial, resultando em condições favoráveis ao consumidor. E o autor não tem o direito à devolução integral das quantias desembolsadas. Neste sentido: ?Consórcio - Bem imóvel - Restituição de parcelas pagas por consorciado desistente - Reconhecido o direito deste de reaver as prestações pagas, desde o desembolso, após o encerramento do grupo - Inteligência da Circular BACEN n° 2766/97 - Dedução de percentuais relativos à taxa de administração e a cláusula penal - Possibilidade - Inocorrência de abusividade ou ilegalidade - Valores devidos em decorrência dos serviços prestados e da quebra de contrato pelo autor - Impossibilidade de cobrança da taxa de administração após a desistência - Inteligência do art 51, do CDC - Recursos desprovidos? (TJSP, Apelação 7075320500). Portanto, o autor é devedor da taxa de administração, que no percentual de 10% efetivamente aplicado não é abusiva ou nula. Incidirão juros de mora e correção monetária sobre o valor devido ao autor, nos termos da Súmula 35 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora são devidos a partir da data da citação, e a correção monetária, que será calculada pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, incidirá a partir do prazo de 30 dias contado da data de encerramento do grupo, e não desde o efetivo desembolso de cada parcela, como pretende o autor. Neste sentido: ?Consórcio - desistência do grupo em andamento - possibilidade de devolução das parcelas pagas, mas apenas depois do encerramento do grupo com juros e correção pela tabela Depre - Recurso provido em parte? (TJSP, Apelação 7239150100). A conduta processual das partes não corresponde àquelas previstas no art. 17, I a VI, do Código de Processo Civil, e não há litigância de má-fé a ser declarada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.437,05, que será acrescida de juros de mora e de correção monetária, nos termos da fundamentação supra. Há sucumbência recíproca e cada parte pagará a metade das custas e despesas processuais, e os honorários de seus respectivos advogados, condenação que fica sobrestada em relação ao autor e aos assistentes, todos beneficiários da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50, art. 11, § 2º, c.c. art. 12). P. R. I. Araçatuba, 20/junho/2013. ANTONIO CONEHERO JUNIOR JUIZ DE DIREITO (Preparo: R$ 96,85; Porte: R$ 29,50)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Publicação MARLI 24.06.13
Aguardando Publicação MARLI 24.06.13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Sentença Proferida Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.437,05, que será acrescida de juros de mora e de correção monetária, nos termos da fundamentação supra. Há sucumbência recíproc
Sentença Proferida Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.437,05, que será acrescida de juros de mora e de correção monetária, nos termos da fundamentação supra. Há sucumbência recíproca e cada parte pagará a metade das custas e despesas processuais, e os honorários de seus respectivos advogados, condenação que fica sobrestada em relação ao autor e aos assistentes, todos beneficiários da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50, art. 11, § 2º, c.c. art. 12). P. R. I. (Preparo: R$ 96,85; Porte: R$ 29,50)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9650289
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9650289
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo cx 17
Aguardando Prazo cx 17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9650289 - Advogado: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA OAB: 284049/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 11/06/2013 Data de Recebimento: 18/06/2013 Previsão de Retorno: 18/06/2013 Vol.:
Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9650289 - Advogado: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA OAB: 284049/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 11/06/2013 Data de Recebimento: 18/06/2013 Previsão de Retorno: 18/06/2013 Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 127 - Manifeste-se a(o) requerente, em cinco dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, sobre o(s) documento(s) acostado(s) a fls. 122/126. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 127 - Manifeste-se a(o) requerente, em cinco dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, sobre o(s) documento(s) acostado(s) a fls. 122/126. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Publicação MARLI 07.06.13
Aguardando Publicação MARLI 07.06.13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Despacho Proferido Manifeste-se a(o) requerente, em cinco dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, sobre o(s) documento(s) acostado(s) a fls. 122/126. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Manifeste-se a(o) requerente, em cinco dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, sobre o(s) documento(s) acostado(s) a fls. 122/126. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9598791
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9598791
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9598791 - Advogado: PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB: 241249/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 22/05/2013 Data de Recebimento: 28/05/2013 Previsão de Retorno: 28/05/2013 Vol.: T
Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9598791 - Advogado: PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB: 241249/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 22/05/2013 Data de Recebimento: 28/05/2013 Previsão de Retorno: 28/05/2013 Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo cx 06
Aguardando Prazo cx 06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Publicação MARLI 17.05.13
Aguardando Publicação MARLI 17.05.13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 114 - Fls. 108/113 ? diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 114 - Fls. 108/113 ? diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Despacho Proferido Fls. 108/113 ? diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Fls. 108/113 ? diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9560130
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9560130
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9560130 - Advogado: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA OAB: 284049/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 10/05/2013 Data de Recebimento: 14/05/2013 Previsão de Retorno: 14/05/2013 Vol.:
Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9560130 - Advogado: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA OAB: 284049/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 10/05/2013 Data de Recebimento: 14/05/2013 Previsão de Retorno: 14/05/2013 Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo cx 13
Aguardando Prazo cx 13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 105 - Fls. 99/104 - diga o autor em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 105 - Fls. 99/104 - diga o autor em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Publicação MARLI 02.05.13
Aguardando Publicação MARLI 02.05.13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Despacho Proferido Fls. 99/104 - diga o autor em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Fls. 99/104 - diga o autor em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo cx 09
Aguardando Prazo cx 09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 98 - 1.Os direitos postulados na inicial integram a herança deixada por Patrícia A. de Faria. O autor, cônjuge supérstite, concorre à herança com os ascendentes, e todos eles, como herdeiros, têm legitimidade para figurar no
Data da Publicação SIDAP Fls. 98 - 1.Os direitos postulados na inicial integram a herança deixada por Patrícia A. de Faria. O autor, cônjuge supérstite, concorre à herança com os ascendentes, e todos eles, como herdeiros, têm legitimidade para figurar no polo ativo da lide. A ausência dos ascendentes não produziria a extinção do processo, pois o autor tem legitimidade para postular os direitos que integram seu quinhão hereditário. Todavia, e na lição de Vicente Greco Filho, ?Só é admissível litisconsórcio ulterior nos casos expressos em lei, como o que decorre do chamamento ao processo ou da denunciação da lide? (Direito Processual Civil Brasileiro, Vol. 1, p. 127, 20ª ed.). Assim, a pretensão de ingresso dos ascendentes na lide somente pode ser recebida como pedido de assistência litisconsorcial (Código de Processo Civil, art. 54), pois aqueles também são titulares do direito em litígio. E o pedido deve ser deferido porque os assistentes recebem o processo no estado em que se encontra, de modo que não se há falar em modificação do pedido ou da causa de pedir; a medida também atende à economia processual, permitindo que toda a lide seja resolvida nesta única ação judicial, uma vez que a sentença produzirá coisa julgada material em relação a eles. Sob estes fundamentos, defiro o ingresso dos requerentes Francisco M. Antunes e Fátima Creusa F. Antunes, como assistentes litisconsorciais do autor. 2.Defiro aos assistentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3.Junte a ré demonstrativo comprovando que o depósito judicial (fl. 71) representa a devolução de todos os pagamentos efetuados por conta das obrigações da consorciada, com dedução somente da taxa de administração. INT.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Publicação MARLI 12.04.13
Aguardando Publicação MARLI 12.04.13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Despacho Proferido 1.Os direitos postulados na inicial integram a herança deixada por Patrícia A. de Faria. O autor, cônjuge supérstite, concorre à herança com os ascendentes, e todos eles, como herdeiros, têm legitimidade para figurar no polo ativo da li
Despacho Proferido 1.Os direitos postulados na inicial integram a herança deixada por Patrícia A. de Faria. O autor, cônjuge supérstite, concorre à herança com os ascendentes, e todos eles, como herdeiros, têm legitimidade para figurar no polo ativo da lide. A ausência dos ascendentes não produziria a extinção do processo, pois o autor tem legitimidade para postular os direitos que integram seu quinhão hereditário. Todavia, e na lição de Vicente Greco Filho, ?Só é admissível litisconsórcio ulterior nos casos expressos em lei, como o que decorre do chamamento ao processo ou da denunciação da lide? (Direito Processual Civil Brasileiro, Vol. 1, p. 127, 20ª ed.). Assim, a pretensão de ingresso dos ascendentes na lide somente pode ser recebida como pedido de assistência litisconsorcial (Código de Processo Civil, art. 54), pois aqueles também são titulares do direito em litígio. E o pedido deve ser deferido porque os assistentes recebem o processo no estado em que se encontra, de modo que não se há falar em modificação do pedido ou da causa de pedir; a medida também atende à economia processual, permitindo que toda a lide seja resolvida nesta única ação judicial, uma vez que a sentença produzirá coisa julgada material em relação a eles. Sob estes fundamentos, defiro o ingresso dos requerentes Francisco M. Antunes e Fátima Creusa F. Antunes, como assistentes litisconsorciais do autor. 2.Defiro aos assistentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3.Junte a ré demonstrativo comprovando que o depósito judicial (fl. 71) representa a devolução de todos os pagamentos efetuados por conta das obrigações da consorciada, com dedução somente da taxa de administração. INT.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo CX 08
Aguardando Prazo CX 08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Publicação MARLI 25.03.13
Aguardando Publicação MARLI 25.03.13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 96 - Fls. 92/95: diga o autor. INT.
Data da Publicação SIDAP Fls. 96 - Fls. 92/95: diga o autor. INT.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Despacho Proferido Fls. 92/95: diga o autor. INT.
Despacho Proferido Fls. 92/95: diga o autor. INT.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9345395
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9345395
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9345395 - Advogado: PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB: 241249/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 15/03/2013 Data de Recebimento: 18/03/2013 Previsão de Retorno: 18/03/2013 Vol.: T
Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9345395 - Advogado: PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB: 241249/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 15/03/2013 Data de Recebimento: 18/03/2013 Previsão de Retorno: 18/03/2013 Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo CX 18
Aguardando Prazo CX 18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 91 - Fls. 86/90 - diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 91 - Fls. 86/90 - diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Publicação MARLI 08.03.13
Aguardando Publicação MARLI 08.03.13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Despacho Proferido Fls. 86/90 - diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
Despacho Proferido Fls. 86/90 - diga a requerida em cinco dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo CX 08
Aguardando Prazo CX 08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Publicação MARLI 26.02.13
Aguardando Publicação MARLI 26.02.13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 85 - 1.O contrato de participação em consórcio de veículo foi firmado pela esposa do autor, já falecida. Assim, somente o espólio desta, se houver inventário em andamento, ou seus herdeiros, terão legitimidade para postular a
Data da Publicação SIDAP Fls. 85 - 1.O contrato de participação em consórcio de veículo foi firmado pela esposa do autor, já falecida. Assim, somente o espólio desta, se houver inventário em andamento, ou seus herdeiros, terão legitimidade para postular a restituição das quantias desembolsadas. Embora não existam descendentes (fl. 10), não há informação sobre os ascendentes da autora da herança, que concorrem com o cônjuge à sucessão legítima (Código Civil, art. 1.829, II). 2.Portanto, comprove o autor o que houver sobre eventual inventário dos bens deixados por sua mulher, e informe se os ascendentes desta estão vivos. INT.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Expedição cumprir
Aguardando Expedição cumprir
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Despacho Proferido 1.O contrato de participação em consórcio de veículo foi firmado pela esposa do autor, já falecida. Assim, somente o espólio desta, se houver inventário em andamento, ou seus herdeiros, terão legitimidade para postular a restituição das
Despacho Proferido 1.O contrato de participação em consórcio de veículo foi firmado pela esposa do autor, já falecida. Assim, somente o espólio desta, se houver inventário em andamento, ou seus herdeiros, terão legitimidade para postular a restituição das quantias desembolsadas. Embora não existam descendentes (fl. 10), não há informação sobre os ascendentes da autora da herança, que concorrem com o cônjuge à sucessão legítima (Código Civil, art. 1.829, II). 2.Portanto, comprove o autor o que houver sobre eventual inventário dos bens deixados por sua mulher, e informe se os ascendentes desta estão vivos. INT.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9189049
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 9189049
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9189049 - Advogado: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA OAB: 284049/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 07/02/2013 Data de Recebimento: 13/02/2013 Previsão de Retorno: 13/02/2013 Vol.:
Carga ao Advogado Carga ao Advogado sob nº 9189049 - Advogado: ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA OAB: 284049/SP Local Origem: 863-5ª. Vara Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 07/02/2013 Data de Recebimento: 13/02/2013 Previsão de Retorno: 13/02/2013 Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo CX 13
Aguardando Prazo CX 13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 83 - Fls. 78/81: diga o autor. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 83 - Fls. 78/81: diga o autor. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Publicação MARLI 04.02.13
Aguardando Publicação MARLI 04.02.13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Publicação a relacionar
Aguardando Publicação a relacionar
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Despacho Proferido Fls. 78/81: diga o autor. Int.
Despacho Proferido Fls. 78/81: diga o autor. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Conclusos Conclusos
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo CX 24
Aguardando Prazo CX 24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Aguardando Prazo CX 14
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018757-29.2012.8.26.0032 ↗Advogados e representantes
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