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0012292-38.2012.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Dados essenciais
O processo 0012292-38.2012.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 12/02/2014. Nesta página estão organizados 32 andamentos, 47 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Repetição de indébito, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 12/02/2014
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- R$ 79.196,25
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA
Agora no processo
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0010474-31.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0010474-31.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Carga Normal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Luis de Sousa Foz
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Carga Normal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Luis de Sousa Foz
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0927/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serv
Remetido ao DJE Relação: 0927/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos. Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual digital apartado, com numeração própria, vinculado aos presentes autos e instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016, observando-se as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7254 (Comunicado CG nº 438/2016), bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Cor
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos. Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual digital apartado, com numeração própria, vinculado aos presentes autos e instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016, observando-se as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7254 (Comunicado CG nº 438/2016), bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
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TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 24/11/2023 os 9 vols.
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 24/11/2023 os 9 vols.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cintia Watanabe
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cintia Watanabe
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 857/862
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 857/862
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as) Autores(as). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.
Decisão Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as) Autores(as). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0164/2013 Teor do ato: Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as) Autores(as). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): C
Remetido ao DJE Relação: 0164/2013 Teor do ato: Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as) Autores(as). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0218/2012 Data da Disponibilização: 25/10/2012 Data da Publicação: 26/10/2012 Número do Diário: 1294 Página: 354/361
Certidão de Publicação Expedida Relação :0218/2012 Data da Disponibilização: 25/10/2012 Data da Publicação: 26/10/2012 Número do Diário: 1294 Página: 354/361
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0218/2012 Teor do ato: Diante do exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito o presente feito, por serem os autores carecedores da ação, face á ausência de uma das condições da ação, qual seja, do interesse de agir, na modalid
Remetido ao DJE Relação: 0218/2012 Teor do ato: Diante do exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito o presente feito, por serem os autores carecedores da ação, face á ausência de uma das condições da ação, qual seja, do interesse de agir, na modalidade necessidade, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, cada, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, respeitado o benefício instituído na Lei nº 1.060/50 e autorizada a compensação deste montante com os valores devidos nas execuções. PRI. (Preparo: R$ 1.634,32 + R$ 25,00 por volume, a título de remessa e retorno de autos) Advogados(s): Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Diante do exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito o presente feito, por serem os autores carecedores da ação, face á ausência de uma das condições da ação, qual seja, do interesse de a
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Diante do exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito o presente feito, por serem os autores carecedores da ação, face á ausência de uma das condições da ação, qual seja, do interesse de agir, na modalidade necessidade, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, cada, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, respeitado o benefício instituído na Lei nº 1.060/50 e autorizada a compensação deste montante com os valores devidos nas execuções. PRI. (Preparo: R$ 1.634,32 + R$ 25,00 por volume, a título de remessa e retorno de autos)
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristina Mendes Hang
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristina Mendes Hang
TJSP — Consulta PúblicaMandado Juntado
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contes
Decisão Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Celia Maria Jacob Stassi
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fabiano Schwartzmann Foz
- Wilson Luis de Sousa Foz
Creuza Arouca Pereira Soares de Souza
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Edilberto Abdalla e Esposa
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaEspólio de Pedro Previatti
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaEstado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFazenda do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaGilberto de Figueiredo Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Ivone Aparecida Pelatieri Siqueira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
João Alexandre Abdala
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJorge Luis Abdalla
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJosé Abdala Filho
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJosé Luiz Gavião de Almeida (51357)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLúcia Helena Abdalla de Camargo e Esposo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMaria Abadia Caparroz Malacrida
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Maria Aparecida de Jesus Sega Bissoli
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Maria Aparecida Leme de Carvalho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Maria Aparecida Pereira da Silva Abdalla
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Maria de Fatima Rosa Monteiro
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Maria José Abdalla
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMunira Antonia Bestana Catalan
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Norma Bandeira da Silva Martins
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Roberto Tadeu Baldini (E Sua Esposa)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRodolfo Baldini ( e Sua Esposa)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRonilde Bergamaschi Ripolli Caffer
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Rosana Baldini Braz (E Seu Esposo)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRoseli Baldini
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSilvia da Silveira Franco Miyamoto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Terezinha de Jesus Abdala Oliveira e Esposo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaTherezinha de Oliveira Carraro
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0010474-31.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0010474-31.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879
Remetido ao DJE Relação: 0927/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. De se observar que eventual cumprimento de sentença dev…
Remetido ao DJE Relação: 0927/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseri…
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramit…
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capít…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 857/862
Remetido ao DJE Relação: 0164/2013 Teor do ato: Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as)…
Remetido ao DJE Relação: 0164/2013 Teor do ato: Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as) Autores(as). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as…
Decisão Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as) Autores(as). Às contrarrazões. Após, re…
Decisão Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelos (as) Autores(as). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0218/2012 Data da Disponibilização: 25/10/2012 Data da Publicação: 26/10/2012 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0218/2012 Data da Disponibilização: 25/10/2012 Data da Publicação: 26/10/2012 Número do Diário: 1294 Página: 354/361
Remetido ao DJE Relação: 0218/2012 Teor do ato: Diante do exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito o presente feito, por…
Remetido ao DJE Relação: 0218/2012 Teor do ato: Diante do exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito o presente feito, por serem os autores carecedores da ação, face á ausência de uma das condições da ação, qual sej…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Diante do exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito o pres…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Diante do exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito o presente feito, por serem os autores carecedores da ação, face á ausência de uma das condições da…
Decisão Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de s…
Decisão Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, c…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0010474-31.2024.8.26.0053
11/04/2024 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0010474-31.2024.8.26.0053)