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1001724-03.2024.8.26.0577
Tribunal de Justiça - SP · 02 FAMILIA SUCESSOES DE SAO JOSE DOS CAMPOS
Dados essenciais
O processo 1001724-03.2024.8.26.0577 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FAMILIA SUCESSOES DE SAO JOSE DOS CAMPOS. A classe informada é Arrolamento Sumário e o ajuizamento ocorreu em 24/01/2024. Nesta página estão organizados 128 andamentos, 1 partes e 30 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Inventário e Partilha.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FAMILIA SUCESSOES DE SAO JOSE DOS CAMPOS
- Classe
- Arrolamento Sumário
- Ajuizamento
- 24/01/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 180.000,00
- Foro
- Foro de São José dos Campos
- Magistrado(a) / relator(a)
- Alessandra Barrea Laranjeiras
Agora no processo
Provisório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
128 eventos encontradosProvisório
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte inventariante nos autos.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte inventariante nos autos.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70460750-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/10/2024 11:27
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70460750-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/10/2024 11:27
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel (pág.46/50) ocorreu antes do divórcio do casal (pág. 25), com isso necessária a partilha ou sobrepartilha do bem. Sendo necessária a partilha, o
Remetido ao DJE Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel (pág.46/50) ocorreu antes do divórcio do casal (pág. 25), com isso necessária a partilha ou sobrepartilha do bem. Sendo necessária a partilha, ou sobrepartilha, em decorrência da separação do casal, deverá ser promovida em dependência ao processo de divórcio, ou separação, visto se tratar de questão estranha a sucessão causa mortis. Conforme entendimento do E. TJSP: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de sobrepartilha de bem sonegado durante divórcio - Competência do juízo que julgara a ação de divórcio - Acessoriedade da demanda - Necessidade de assegurar-se a continuidade e coerência no tratamento das questões patrimoniais resultantes da dissolução do casamento, mesmo em caso de falecimento de um dos ex-cônjuges - Precedentes da Câmara Especial - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0018841-09.2024.8.26.0000; Relator (a):Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024). Agravo de instrumento - Inventário - Ausente razão jurídica para a suspensão do processo - Partilha de bens decorrente do fim do casamento deve ser discutida no divórcio, assim como ressarcimento de valores gastos em prol de imóveis comuns - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191680-45.2020.8.26.0000; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 15/04/2021). Agravo de instrumento. Inventário. Decisão guerreada que determinou a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano para que os herdeiros promovam a regularização da partilha e sobrepartilha de bens, bem como destituiu o agravante da inventariança, em razão da ausência de legitimidade. Insurgência. Inadmissibilidade. Correta suspensão do feito. Falecida que era separada do agravante na época do falecimento. Agravante, ex-marido da falecida, que não possui legitimidade para propor ação de arrolamento. Herdeiros que deverão efetuar a partilha e sobrepartilha dos bens. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234548-43.2017.8.26.0000; Relator (a):Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2019; Data de Registro: 08/02/2019). Insta salientar à parte inventariante, que possui legitimidade para propor a ação cabível, bem ainda representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, contra eventual ato lesivo e/ou em nome de seus interesses. Diante disso, está plenamente autorizada a inventariante a representar o espólio, nos termos do art. 618, inciso I do CPC. Comprove a sobrepartilha do bem, no prazo de 15 dias. Sem manifestação, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Luana Brito de Carvalho Matui (OAB 471152/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel (pág.46/50) ocorreu antes do divórcio do casal (pág. 25), com isso necessária a partilha ou sobrepartilha do bem. Sendo necessária a partilha, ou s
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel (pág.46/50) ocorreu antes do divórcio do casal (pág. 25), com isso necessária a partilha ou sobrepartilha do bem. Sendo necessária a partilha, ou sobrepartilha, em decorrência da separação do casal, deverá ser promovida em dependência ao processo de divórcio, ou separação, visto se tratar de questão estranha a sucessão causa mortis. Conforme entendimento do E. TJSP: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de sobrepartilha de bem sonegado durante divórcio - Competência do juízo que julgara a ação de divórcio - Acessoriedade da demanda - Necessidade de assegurar-se a continuidade e coerência no tratamento das questões patrimoniais resultantes da dissolução do casamento, mesmo em caso de falecimento de um dos ex-cônjuges - Precedentes da Câmara Especial - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0018841-09.2024.8.26.0000; Relator (a):Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024). Agravo de instrumento - Inventário - Ausente razão jurídica para a suspensão do processo - Partilha de bens decorrente do fim do casamento deve ser discutida no divórcio, assim como ressarcimento de valores gastos em prol de imóveis comuns - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191680-45.2020.8.26.0000; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 15/04/2021). Agravo de instrumento. Inventário. Decisão guerreada que determinou a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano para que os herdeiros promovam a regularização da partilha e sobrepartilha de bens, bem como destituiu o agravante da inventariança, em razão da ausência de legitimidade. Insurgência. Inadmissibilidade. Correta suspensão do feito. Falecida que era separada do agravante na época do falecimento. Agravante, ex-marido da falecida, que não possui legitimidade para propor ação de arrolamento. Herdeiros que deverão efetuar a partilha e sobrepartilha dos bens. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234548-43.2017.8.26.0000; Relator (a):Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2019; Data de Registro: 08/02/2019). Insta salientar à parte inventariante, que possui legitimidade para propor a ação cabível, bem ainda representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, contra eventual ato lesivo e/ou em nome de seus interesses. Diante disso, está plenamente autorizada a inventariante a representar o espólio, nos termos do art. 618, inciso I do CPC. Comprove a sobrepartilha do bem, no prazo de 15 dias. Sem manifestação, ao arquivo provisório. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70398790-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70398790-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:38
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70370676-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70370676-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:34
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique as declarações de pág. 33, para quer conste a descrição completa do bem, além de indicar expressamente de que se trata de direitos oriundos de compromisso de compra e venda. Prazo de 15 dia
Remetido ao DJE Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique as declarações de pág. 33, para quer conste a descrição completa do bem, além de indicar expressamente de que se trata de direitos oriundos de compromisso de compra e venda. Prazo de 15 dias, sem manifestação ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Luana Brito de Carvalho Matui (OAB 471152/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Retifique as declarações de pág. 33, para quer conste a descrição completa do bem, além de indicar expressamente de que se trata de direitos oriundos de compromisso de compra e venda. Prazo de 15 dias,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Retifique as declarações de pág. 33, para quer conste a descrição completa do bem, além de indicar expressamente de que se trata de direitos oriundos de compromisso de compra e venda. Prazo de 15 dias, sem manifestação ao arquivo provisório. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Jose Rodolfo da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
Remetido ao DJE Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel (pág.46/50) ocor…
Remetido ao DJE Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel (pág.46/50) ocorreu antes do divórcio do casal (pág. 25), com isso necessária a partilha ou sobrepartilha do …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel (pág.46/50) ocorreu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel (pág.46/50) ocorreu antes do divórcio do casal (pág. 25), com isso necessária a partilha ou sobrepartilha do bem…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70398790-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70398790-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70370676-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70370676-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Remetido ao DJE Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique as declarações de pág. 33, para quer conste a descrição compl…
Remetido ao DJE Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique as declarações de pág. 33, para quer conste a descrição completa do bem, além de indicar expressamente de que se trata de direitos oriundos de compromisso…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70334090-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/08/202…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70334090-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/08/2024 12:17
Remetido ao DJE Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do informado, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a p…
Remetido ao DJE Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do informado, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte inventariante apresente carta de sentença do divórcio, com o plano de partilha homologad…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do informado, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a part…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do informado, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte inventariante apresente carta de sentença do divórcio, com o plano de partilha homologado, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004
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Remetido ao DJE Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do fato de que o desarquivamento do processo de divórcio foi sol…
Remetido ao DJE Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do fato de que o desarquivamento do processo de divórcio foi solicitado em 24 de maio de 2024 (pág. 63), e já passados 30 dias, apresente carta de sentença d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do fato de que o desarquivamento do processo de divórcio foi solici…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do fato de que o desarquivamento do processo de divórcio foi solicitado em 24 de maio de 2024 (pág. 63), e já passados 30 dias, apresente carta de sentença do d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
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Remetido ao DJE Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Informe quanto ao pedido de desarquivamento do processo de divórcio, pa…
Remetido ao DJE Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Informe quanto ao pedido de desarquivamento do processo de divórcio, para posterior averbação na matrícula do imóvel. Prazo de 15 dias, sem manifestação ao arquivo …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70212918-0 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 17/05/2024 17:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70212918-0 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 17/05/2024 17:08
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959
Remetido ao DJE Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel ocorreu antes do…
Remetido ao DJE Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel ocorreu antes do divórcio do casal. Com isso esclareça quanto à partilha do bem, apresentando carta de senten…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel ocorreu antes do di…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel ocorreu antes do divórcio do casal. Com isso esclareça quanto à partilha do bem, apresentando carta de sentença …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70160945-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 13:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70160945-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 13:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Remetido ao DJE Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Apresente o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel em s…
Remetido ao DJE Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Apresente o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel em sua integralidade, tendo em vista que o documento de pág. 12 é apenas uma página, e não está d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70151588-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/04/202…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70151588-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/04/2024 09:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70129665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.24.70129665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 16:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
Remetido ao DJE Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 23/24: recebo a emenda à inicial, providenciando o cartório a rem…
Remetido ao DJE Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 23/24: recebo a emenda à inicial, providenciando o cartório a remessa ao Cartório Distribuidor, para a evolução da classe da ação que tramitará como ARROLAMEN…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Págs. 23/24: recebo a emenda à inicial, providenciando o cartório a remess…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Págs. 23/24: recebo a emenda à inicial, providenciando o cartório a remessa ao Cartório Distribuidor, para a evolução da classe da ação que tramitará como ARROLAMENTO …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896
Remetido ao DJE Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a emenda da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, esclarec…
Remetido ao DJE Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a emenda da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, esclarecendo se o feito corresponde ao disposto no art. 659 §§ 1º e 2º do CPC, conforme regramento co…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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25/09/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifica-se que o contrato de compra e venda do imóvel (pág.46/50) ocorreu antes do divórcio do casal (pág. 25), com isso necessária a partilha ou sobrepartilha do bem. Sendo necessária a partilha, ou sobrepartilha, em decorrência da se